terça-feira, 15 de agosto de 2017

Temer entrega diretoria da Saúde para o centrão

Josias de Souza

Michel Temer paga em prestações o resgate do seu mandato, sequestrado pelo centrão. Entregou ao PP, campeão de encrencados no raking da Lava Jato, o cargo de diretor do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde. Acomodou nesta poltrona estratégica do Ministério da Saúde um personagem tóxico: João Salame Neto. Ex-prefeito da cidade paraense de Marabá, foi afastado do cargo por improbidade. Aliado do ministro peemedebista Helder Barbalho (Integração Nacional), foi citado junto com ele na delação da Odebrecht.
O nome de João Salame foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira, mesmo dia em que o ministro tucano Antonio Imbassahy, coordenador político do Planalto, disse ter chegado a hora de compensar os aliados que ajudaram a enterrar no plenário da Câmara a denúncia contra Temer por corrupção.
''Cada parlamentar teve a opção em votar a favor ou contra o presidente e a gente respeita a opção de cada um'', disse Imbassahy. ''Cada um tomou a sua decisão e agora cabem as consequências, que virão com muita naturalidade.''
De fato, foi com hedionda naturalidade que o Planalto colocou Salame num posto em que o centrão poderá fatiar verbas públicas essenciais à satisfação de necessidades de brasileiros pobres. O cargo em questão cuida, por exemplo, do Programa Saúde da Família.
Não há, por ora, explicação oficial sobre a qualificação do personagem para o exercício da função. Em vez de exibir as credenciais de João Salame, o Ministério da Saúde preocupou-se em divulgar uma nota com a defesa ética do personagem.
“O afastamento de João Salame da prefeitura de Marabá (PA) foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incorreto a decisão do juiz de primeira instância, sendo absolvido e retornando ao cargo”, diz o texto. Não é bem assim.
A Teceira Vara Cívil e Empresarial de Marabá afastou João Salame docargo de prefeito da cidade por improbidade. Acionado pelo então prefeito, o Tribunal de Justiça do Pará manteve o afastamento. A encrenca subiu o Supremo Tribunal Federal. Ali, o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente da Corte, deferiu pedido de liminar, devolvendo o prefeito ao cargo em 2 de agosto de 2016.
Restava julgar o mérito da causa. Entretanto, a ministra Cármen Lúcia, sucessora de Lewandowski no comando da Suprema Corte, verificou nos arquivos do Tribunal Superior Eleitoral que João Salame não se reelegeu prefeito. Seu mandato experiou em 31 de dezembro de 2016. Em despacho de 12 de janeiro de 2017, a ministra anotou: “…Julgo prejudicada a presente suspensão de liminar, por perda superveniente de seu objeto (art. 21, inc. IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).” Quer dizer: não houve absolvição, mas perda de objeto.
Ligado ao PMDB dos Barbalho, João Salame é irmão do deputado federal Beto Salame, do PP paraense. Em meio a uma atmosfera de generalizada desqualificação, a nomeação de personagens tão notórios revela um descompromisso absoluto de Michel Temer com o recato.

STF retira de Moro depoimentos de delatores da JBS sobre Lula e Mantega

Com decisão, informações prestadas nas delações ficarão só na Justiça Federal de Brasília. Relator da Lava Jato, Edson Fachin queria o caso também com Moro, mas sofreu derrota.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília
Montagem mostra o ex-presidente Lula (esq.) e o ex-ministro Guido Mantega (dir.) (Foto: AP Foto/Andre Penner; Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Montagem mostra o ex-presidente Lula (esq.) e o ex-ministro Guido Mantega (dir.) (Foto: AP Foto/Andre Penner; Edilson Rodrigues/Agência Senado)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (15) retirar do juiz Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato no Paraná, os depoimentos prestados por executivos da JBS envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega.
Com a decisão, as informações prestadas nas delações premiadas do dono da empresa, Joesley Batista, e de um dos diretores, Ricardo Saud, ficarão com a Justiça Federal de Brasília, com o juiz federal Ricardo Leite.
Na colaboração, delatores narraram depósitos de US$ 150 milhões em favor de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff em contas no exterior, em troca de aportes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a empresa, intermediados por Mantega.

A sessão

Na sessão desta terça, os ministros da Segunda Turma do STF analisaram pedidos de Lula e de Mantega contestando decisão de Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, de remeter o mesmo material tanto para o Paraná quanto para Brasília.
Responsável pela validação do acordo de delação, Fachin argumentou que o conteúdo dos depoimentos tinha fatos relacionados a investigações conduzidas por Moro e outros, a cargo de Ricardo Leite.
Na análise dos pedidos, porém, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski entenderam que o envio do material para dois juízes poderia trazer insegurança jurídica, pela indefinição de quem poderia julgar o ex-presidente e o ex-ministro.
A defesa de ambos ainda argumentava que havia risco de eles serem processados duas vezes pelas mesmas acusações, o que a lei proíbe.
"Passa por inusitado desmembrar e mandar para Curitiba e Brasília. Daqui a pouco vai surgir conflito. No caso específico, me parece que tem razão o agravante, porque se os fatos não guardam relação com a questão da Lava Jato, o tema não deveria ser encaminhado a Curitiba e sim às varas do Distrito Federal. Não se trata de encaminhar para várias para que os juízes definam, o que causaria insegurança jurídica. Me parece assente que o caso não se relaciona à Petrobras, mas sim ao BNDES e à JBS", afirmou Gilmar Mendes.
Ao votar para manter os depoimentos com os dois juízes, Fachin justificou que a decisão não definia de forma permanente a competência dos dois para julgar os casos, o que poderia ser discutido posteriormente em outra ação.
"Entendo que nessa hipótese não há desmembramento nem definição de competência [...] Havendo dois inquéritos, em duas seções distintas, e que o conteúdo é plural, remeti cópias a ambas as sessões judiciárias", afirmou.

Narizinho, a bolivariana, será a primeira ré da Lava-Jato a ser julgada no STF.

A senadora paranaense Gleisi Hoffmann, presidente do PT e entusiasta da ditadura chavista e do Foro de São Paulo, tem o processo mais adiantado no STF. Ela recebeu um milhão de reais em propina em 2010. Narizinho já tem data marcada para sentar-se no banco dos réus:
A senadora Gleisi Hoffmann (PT) será ouvida no final deste mês pelos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo em que a Procuradoria-Geral da República a acusa de receber R$ 1 milhão em propina para a sua campanha ao Senado, em 2010. Esse é o primeiro interrogatório de réus agendado pela Corte nos processos da Lava Jato que tramitam em Brasília. Gleisi é ré desde setembro do ano passado e o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, já ouviu todas as testemunhas de acusação e defesa indicadas na ação penal.
Não há prazo para que o processo chegue ao fim, mas interlocutores de Fachin preveem que uma sentença pode sair até dezembro deste ano. Gleisi e os demais réus da Lava Jato serão julgados pela Segunda Turma do STF. Saiba quem são os réus, quais acusações e as próximas fases do processo envolvendo a senadora petista:

Quem é réu no processo?

Além de Gleisi, também são réus no processo o empresário Ernesto Kugler e o marido de Gleisi, o ex-ministro Paulo Bernardo.

Quais são as acusações?

Eles são acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão do esquema de corrupção na Petrobras para a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o então diretor Paulo Roberto Costa solicitava quantias ilícitas de empresas interessadas em celebrar contratos com a estatal, e o repasse a agentes políticos era operacionalizado pelo doleiro Alberto Youssef.
Segundo o MPF, Costa fazia isso para garantir sua permanência no cargo, contando com a influência de Gleisi e do ex-ministro. A acusação diz que Paulo Bernardo fazia pedidos a Costa, e Kugler teria recebido a propina, por meio de quatro entregas, cada uma de R$ 250 mil. De acordo com a denúncia, os acusados tinham plena ciência da origem do dinheiro recebido. Os réus respondem pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Quando a denúncia foi aceita pelo STF?

A denúncia foi aceita por unanimidade pela Segunda Turma do STF em setembro de 2016. A ação penal, porém, só foi aberta em fevereiro deste ano, após os embargos de declaração apresentados pela defesa de Gleisi serem rejeitados pelos ministros.

Quem já foi ouvido?

Entre as testemunhas que já prestaram depoimentos ao STF no caso estão os ex-presidentes da Petrobras Graça Foster e Sergio Gabrielli, os ex-presidentes da República Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, e o ex-ministro Gilberto Carvalho. Também prestaram depoimento delatores da Lava Jato, como Alberto Youssef, o ex-senador Delcídio do Amaral, o ex-deputado Pedro Correa (PP), o braço direito de Youssef, Rafael Ângulo Lopez, o dono da UTC Ricardo Pessoa, Paulo Roberto Costa e o lobista Fernando Soares, entre outros.

Quais são os próximos passos?

Gleisi e Bernardo serão ouvidos no dia 28 de agosto. Conforme o regimento da Corte, após os réus serem ouvidos, a Procuradoria-Geral da República e a defesa terão cinco dias para pedir investigações complementares. Fachin, então, deverá decidir se as aceita ou não. Vencidas essas etapas, o relator pedirá que as partes – acusação e defesa – apresentem suas alegações em 15 dias. O ministro poderá ordenar novas diligências. Por fim, Fachin faz o relatório e encaminha ao ministro-revisor, Celso de Mello, que pedirá data para julgamento na Segunda Turma da Corte. Não há prazo para o julgamento ser marcado, mas interlocutores de Fachin estimam que o julgamento pode sair até dezembro.

O que dizem as defesas dos acusados?

Na defesa apresentada ao STF, os acusados negam envolvimento em irregularidades e alegam falta de provas. Os advogados de Gleisi e Paulo Bernardo alegam, ainda, que há contradições nos depoimentos de colaboração premiada de Youssef e de Paulo Roberto Costa, usados para fundamentar a denúncia. As defesas também questionam o fato de a denúncia estar baseada apenas nos depoimentos dos delatores, sem provas de corroboração.(Gazeta do Povo). DO O.TAMBOSI

PF e Receita cumprem 153 mandados em operação contra lavagem e evasão

Empresas controladas pela organização criminosa investigada teriam movimentado mais de R$ 5,7 bilhões de origem ilícita entre 2012 e 2016

Julia Affonso e Fausto Macedo
15 Agosto 2017 | 06h46
Foto: Fábio Motta/Estadão
A Polícia Federal e a Receita Federal, em ação conjunta, deflagraram nesta terça-feira, 15, a Operação Hammer-on, contra um esquema transnacional de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A PF apontou queas empresas controladas pela organização criminosa investigada movimentaram mais de R$ 5,7 bilhões de origem ilícita no período de 2012 a 2016.
Em nota, a PF informou que cerca de 300 Policiais Federais e 45 servidores da Receita Federal estão cumprindo 153 ordens judiciais expedidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, sendo 2 mandados de prisão preventiva, 17 mandados de prisão temporária, 53 mandados de condução coercitiva e 82 mandados de busca e apreensão em várias cidades do Paraná, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina.
As investigações, iniciadas em 2015, tiveram como foco um grupo criminoso composto de cinco núcleos interdependentes que utilizavam contas bancárias de várias empresas, em geral fantasmas, para receber vultosos valores de pessoas físicas e jurídicas interessadas em adquirir mercadorias, drogas e cigarros provenientes do exterior, especialmente do Paraguai.
O dinheiro “sujo” era creditado nas contas das empresas controladas pela organização criminosa e, em seguida, enviado para o exterior de duas maneiras:
(1) usando-se o sistema internacional de compensação paralelo, sem registro nos órgãos oficiais, mais conhecido como operações dólar-cabo;
(2) por intermédio de ordens de pagamento internacionais emitidas por algumas instituições financeiras brasileiras, duas destas já liquidadas pelo Banco Central. Essas ordens de pagamento eram realizadas com base em contratos de câmbio manifestamente fraudulentos, celebrados com empresas “fantasmas” que nem sequer possuíam habilitação para operar no comércio exterior.
A operação, batizada de Hammer-on, é um desdobramento das operações Sustenido e Bemol, deflagradas pela Polícia Federal e pela Receita Federal de Foz do Iguaçu/PR, respectivamente, em 2014 e 2015.
Na teoria musical, o “sustenido” e o “bemol” são notas intermediárias entre outras duas notas musicais. Analogicamente, as organizações criminosas desarticuladas em decorrência das operações Sustenido e Bemol, estabelecidas em Foz do Iguaçu/PR, intermediavam as negociações entre criminosos brasileiros e paraguaios, sendo responsáveis por garantir o pagamento de fornecedores paraguaios de drogas, cigarros e mercadorias, bem como simplesmente ocultar dinheiro de origem criminosa.
Na operação Hammer-on, os demandantes dos serviços prestados pelos intermediários também foram investigados. Segundo a PF, os brasileiros que contrataram a organização criminosa para pagar os fornecedores paraguaios, bem como para ocultar dinheiro de origem criminosa, também foram alvos de investigação.
O Hammer-on é uma técnica usada em instrumentos de corda para ligar duas notas musicais com uma mesma mão. Fazendo-se novamente referência à teoria musical, na operação Hammer-on, numa só toada, “com uma só mão”, ligaram-se duas “notas musicais” (intermediários e demandantes).
Os investigados responderão pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão temerária, operação irregular de instituição financeira e uso de documento falso.
Cidades:
Paraná – Foz do Iguaçu, Curitiba, Almirante Tamandaré, Piraquara, São José do Pinhais, Assis Chateaubriand e Renascença;
Santa Catarina – Itapema, Balneário Camboriú e São Miguel do Oeste;
Espírito Santo – Vitória, Serra e Vila Velha;
São Paulo – Guarulhos e Franca;
Minas Gerais – Uberlândia. DO ESTADÃO

Ministro trava há 75 dias julgamento sobre foro

Josias de Souza

No Brasil das delações, foro privilegiado virou um outro nome para impunidade. Enquanto juízes como Sergio Moro e Marcelo Bretas produzem condenados em série, o Supremo Tribunal Federal vai se transformando num Éden para parlamentares e autoridades processadas por corrupção. Isso poderia mudar. Mas o ministro Alexandre de Moraes, da Suprema Corte, não deixa. Ele está sentado há 75 dias em cima do processo que pode reduzir o alcance do foro privilegiado.
O processo que Alexandre de Moraes retarda foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. No seu voto, Barroso sustentou que o Supremo só deve julgar autoridades por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo público. Prevalecendo esse entendimento, o grosso dos processos criminais que tramitam na última instância desceriam para a primeira instância do Judiciário.
Alexandre de Moraes pediu vista do processo numa sessão em que quatro dos 11 ministros do Supremo votaram a favor da limitação do foro especial. Mais dois votos e os encrencados graúdos serão enviados para a usina de sentenças da primeira instância. Enquanto o processo estiver na gaveta, os investogados não perdem por esperar. Ganham. Entre os beneficiados estão oito ministros de Michel Temer, ex-colegas de Alexandre de Moraes, que serviu ao governo Temer como ministro da Justiça.