A senadora
paranaense Gleisi Hoffmann, presidente do PT e entusiasta da ditadura
chavista e do Foro de São Paulo, tem o processo mais adiantado no STF.
Ela recebeu um milhão de reais em propina em 2010. Narizinho já tem data
marcada para sentar-se no banco dos réus:
A senadora Gleisi Hoffmann (PT) será ouvida no final deste mês pelos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no
processo em que a Procuradoria-Geral da República a acusa de receber R$
1 milhão em propina para a sua campanha ao Senado, em 2010. Esse é o
primeiro interrogatório de réus agendado pela Corte nos processos da
Lava Jato que tramitam em Brasília. Gleisi é ré desde setembro do ano passado e
o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, já ouviu todas
as testemunhas de acusação e defesa indicadas na ação penal.
Não há
prazo para que o processo chegue ao fim, mas interlocutores de Fachin
preveem que uma sentença pode sair até dezembro deste ano. Gleisi e os
demais réus da Lava Jato serão julgados pela Segunda Turma do STF. Saiba
quem são os réus, quais acusações e as próximas fases do processo
envolvendo a senadora petista:
Quem é réu no processo?
Além de Gleisi, também são réus no processo o empresário Ernesto Kugler e o marido de Gleisi, o ex-ministro Paulo Bernardo.
Quais são as acusações?
Eles são
acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão do esquema de corrupção na
Petrobras para a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010. Segundo o
Ministério Público Federal (MPF), o então diretor Paulo Roberto Costa
solicitava quantias ilícitas de empresas interessadas em celebrar
contratos com a estatal, e o repasse a agentes políticos era
operacionalizado pelo doleiro Alberto Youssef.
Segundo o
MPF, Costa fazia isso para garantir sua permanência no cargo, contando
com a influência de Gleisi e do ex-ministro. A acusação diz que Paulo
Bernardo fazia pedidos a Costa, e Kugler teria recebido a propina, por
meio de quatro entregas, cada uma de R$ 250 mil. De acordo com a
denúncia, os acusados tinham plena ciência da origem do dinheiro
recebido. Os réus respondem pelos crimes de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro.
Quando a denúncia foi aceita pelo STF?
A
denúncia foi aceita por unanimidade pela Segunda Turma do STF em
setembro de 2016. A ação penal, porém, só foi aberta em fevereiro deste
ano, após os embargos de declaração apresentados pela defesa de Gleisi
serem rejeitados pelos ministros.
Quem já foi ouvido?
Entre as
testemunhas que já prestaram depoimentos ao STF no caso estão os
ex-presidentes da Petrobras Graça Foster e Sergio Gabrielli, os
ex-presidentes da República Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, e
o ex-ministro Gilberto Carvalho. Também prestaram depoimento delatores
da Lava Jato, como Alberto Youssef, o ex-senador Delcídio do Amaral, o
ex-deputado Pedro Correa (PP), o braço direito de Youssef, Rafael Ângulo
Lopez, o dono da UTC Ricardo Pessoa, Paulo Roberto Costa e o lobista
Fernando Soares, entre outros.
Quais são os próximos passos?
Gleisi e
Bernardo serão ouvidos no dia 28 de agosto. Conforme o regimento da
Corte, após os réus serem ouvidos, a Procuradoria-Geral da República e a
defesa terão cinco dias para pedir investigações complementares.
Fachin, então, deverá decidir se as aceita ou não. Vencidas essas
etapas, o relator pedirá que as partes – acusação e defesa – apresentem
suas alegações em 15 dias. O ministro poderá ordenar novas diligências.
Por fim, Fachin faz o relatório e encaminha ao ministro-revisor, Celso
de Mello, que pedirá data para julgamento na Segunda Turma da Corte. Não
há prazo para o julgamento ser marcado, mas interlocutores de Fachin
estimam que o julgamento pode sair até dezembro.
O que dizem as defesas dos acusados?
Na
defesa apresentada ao STF, os acusados negam envolvimento em
irregularidades e alegam falta de provas. Os advogados de Gleisi e Paulo
Bernardo alegam, ainda, que há contradições nos depoimentos de
colaboração premiada de Youssef e de Paulo Roberto Costa, usados para
fundamentar a denúncia. As defesas também questionam o fato de a
denúncia estar baseada apenas nos depoimentos dos delatores, sem provas
de corroboração.(Gazeta do Povo). DO O.TAMBOSI
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