Já perdemos a conta de quantas vezes o
blogueiro Paulo Henrique Amorim foi condenado por publicar disparates em
seu site. Desta vez, o blogueiro terá de indenizar o jornalista Lasier
Martins, da RBS, por insultos dirigidos ao âncora gaúcho.
Leiam o que informa o site Consultor Jurídico:
O blogueiro Paulo Henrique
Amorim está obrigado a pagar R$ 18,6 mil (30 salários mínimos) de
indenização, por danos morais, ao jornalista e apresentador Lasier
Martins, do Grupo RBS, com sede em Porto Alegre. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que ele ofendeu a honra do jornalista ao reproduzir em seu blog um texto com o título “Tarso cala RBS com filha de Serra”.
O TJ gaúcho confirmou a sentença da 2ª
Vara Civil do Foro Central da Comarca da Capital. Os desembargadores
entenderam que o direito de livre manifestação do pensamento, garantido
pela Constituição, não pode ser exercido de maneira
irresponsável, pois aquele que noticia fatos de interesse público deve
fazê-lo de maneira objetiva, sem promover distorções, agindo com
diligência e boa-fé. O acórdão, com decisão unânime, foi proferido no final de setembro. Ainda cabe recurso.
Ao replicar informação produzida
originalmente pelo site ‘‘Cloaca News’’ no blog Conversa Afiada, Amorim
se referiu a Lasier como “vigarista”, “sabujo”, “agenciador de salames coloniais”, “porta-voz do império mafiomidiático guasca” e “velhaco”.
Usou as palavras ‘‘jornalista’’ e ‘‘comentarista’’ entre as aspas, em
flagrante deboche. O texto opinativo, remetendo para um vídeo do Jornal
do Almoço (RBS-TV), criticava a atitude de Lasier de tentar
‘‘emparedar’’ o então candidato ao governo do Estado, Tarso Genro, com
perguntas sobre corrupção no governo federal.
A juíza Rosane Wanner Bordasch afirmou
que os qualificativos mostram, claramente, seu ‘‘caráter infamante’’,
sendo evidente o menosprezo do blogueiro em relação ao profissional da
RBS, pois atingiu sua honra e imagem.
No TJ-RS, o relator da Apelação,
desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, disse que a liberdade de
imprensa, mesmo com tom jocoso, não pode ferir a dignidade do ser humano
e causar-lhe uma profunda vergonha perante a comunidade onde ele
trabalha e reside, ‘‘ainda mais quando se trata de uma pessoa pública e
de prestigiada capacidade profissional como o autor, que por seguidos
anos tem merecido a lembrança e o reconhecimento do público
radiotelevisivo’’.
(…) Neste passo, encerrou o relator, não se pode aceitar que o réu, conhecido jornalista, não
filtre as matérias publicadas em seu blog, autorizando o conteúdo e
vetando a publicação mesmo no que se refira às reportagens elaboradas e
firmadas por outros jornalistas ou sites. (grifos nossos)