Por Ricardo Brandt e Fernanda Yoneya
12/03/2016, 05h00a exagero nas reações ao pedido de prisão do
ex-presidente e afirma que veria 'anomalia' nos trabalhos do Ministério
Público se o órgão avaliasse a 'qualidade política ou econômica' do
acusado
Juiz Nelson Augusto Bernardes. FOTO TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO
O juiz da 3.ª Vara Criminal de Campinas (SP), Nelson Augusto
Bernardes, defendeu nesta sexta-feira, 11, a coerência da ação do
Ministério Público Estadual de São Paulo, que pediu a prisão preventiva
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A não realização de um
pedido de cautelar, por conta da relevância política do denunciado,
seria, sim, uma anomalia de procedimento, afirma o magistrado.
“Vejo que a posição do Ministério Público, que está sendo muito
criticada, ela é coerente com o que Ministério Público sempre faz em
qualquer caso grave. Ele denuncia e pede a prisão”, disse o juiz em
entrevista ao
Estado.
Magistrado que condenou no fim de 2015 a ex-primeira-dama de Campinas
Rosely Santos e o ex-vice-prefeito da cidade Demétrio Vilagra (PT), por
corrupção na empresa municipal de saneamento (Sanasa), e criminosos
como o sequestrador Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho, ele saiu
em defesa da “ação padrão” da Promotoria.
“Se a atuação do Ministério Público está pautada por crime ao réu, se
o réu é X, Y ou Z, aí a gente teria que identificar uma atuação
irregular do Ministério Público.”
O juiz diz não falar sobre o mérito do pedido de prisão de Lula, mas,
sim, sobre o procedimento do Ministério Público. “Esse estrépido que
estão fazendo por causa da postura do Ministério Público acho exagerado.
Porque não fez nada além do que faria em qualquer outro caso. Ou seja,
se a situação é grave, o que faz o Ministério Público do Estado de São
Paulo, sempre? Denuncia, imputa crime e pede prisão, é simples.”
‘Anomalia’. Para o juiz criminal, se a atuação do
Ministério Público levasse conta a repercussão política, haveria uma
anomalia no procedimento do órgão. “Se o Ministério Público pautasse a
sua conduta pela qualidade política ou econômica de determinado acusado,
aí, sim, teria uma anomalia na atuação do Ministério Público”, afirmou o
magistrado.
Ressaltando que desconhece o mérito e que também não poderia falar
sobre ele, o magistrado lembrou que política não é área do
Judiciário. “Os promotores de São Paulo fizeram uma atuação coerente com
o que eles sempre fazem. Em crime grave denuncia e pede a prisão, sem
se preocupar com o timing político. Porque o timing político não é da
atuação do Judiciário.” DO ESTADÃO...