quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Voto cirúrgico: Fachin expõe risco de desmoralização que corre o Supremo

Josias de Souza

Relator da ação sobre os poderes do Supremo Tribunal Federal para decretar medidas cautelares contra congressistas, o ministro Edson Fachin foi cirúrgico em seu voto. Conseguiu expor, além da sua posição, o risco a que está submetida a Suprema Corte. Lembrou que a causa já foi definida, em 5 de maio de 2016, quando Eduardo Cunha teve o mandato de deputado suspenso por decisão unânime do Supremo. Por que mudar o entendimento agora?, eis a pergunta que ficou no ar.
Fachin sustentou em seu voto que o Supremo pode, sim, impor a deputados e senadores sob investigação criminal medidas alternativas à prisão, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar noturno —providências decretadas no caso de Aécio Neves. O ministro julgou improcedente a tese segundo a qual a Câmara ou o Senado precisariam avalizar as sanções. É isso o que defendem os partidos aliados de Cunha e autores da ação: PP, PSC e SD.
No último sábado, ao comentar o caso de Aécio Neves e a conjuntura eletrificada que envolve o julgamento desta quarta-feira, Cármen Lúcia, presidente do Supremo, deu a entender que a Corte está diante de uma novidade, uma causa “diferente, inédita”. Enfatizou: “Nunca se enfrentou isso no Supremo.”
Sem mencionar o comentário da colega, o relator cuidou de esclarecer que não há novidade sobre a bancada dos ministros do supremo. Recordando o processo sobre Eduardo Cunha, Fachin declarou: “Sobre a possibilidade de submissão de parlamentar às medidas alternativas à prisão, este Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, à unanimidade [o ministro repetiu o vocábulo], em 5 de maio de 2016, quando do julgamento do referendo da ação cautelar 4.070, assentou a possibilidade de se determinar o afastamento das funções de parlamentares em situações pontuais e excepcionais.”
Fachin recordou trechos do voto que levou à suspensão do mandato e ao afastamento de Cunha da presidência da Câmara. Foi redigido por Teori Zavaschi, que morreu em acidente aéreo. Só o Congresso pode cassar mandatos parlamentares, dissera Teori. Fachin abriu aspas para o colega também no trecho em que ele enfatizou outras duas “competências” do Legislativo.
“Primeiro, a competência para resolver sobre a prisão de seus membros caso tenham sido eles detidos em flagrante por crime inafiançável e, segundo, para sustar o andamento de ação penal que porventura tenha sido recebida contra senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação.”
Fachin foi generoso na concessão de aspas ao colega morto: “Fora dessas hipóteses, acrescentou o ministro Teori, no que foi seguido por todos nós, as investigações em processos criminais deflagrados contra parlamentares haverão de transcorrer ordinariamente, sem qualquer interferência do Poder Legislativo, inclusive quanto à execução das demais medidas cautelares previstas no ordenamento…”
O relator arrematou as citações a Teori com o seguinte trecho: “Assim, a partir de quando um parlamentar possa ser alvo de investigação por crime comum perante o foro apropriado, também esses agentes políticos haverão de se sujeitar a afastamentos temporários da função, desde que existam elementos concretos de particular gravidade, que revelem a indispensabilidade da medida para a hígida sequência dos trabalhos judiciários.”
Como que antevendo um placar apertado, a ser definido nos derradeiros votos, Fachin teve o cuidado de recordar como votaram em maio de 2016 Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello, que serão os últimos ministros a votar no julgamento desta quarta. Ambos referendaram o afastamento de Cunha.
Disse Fachin: “Eu me permito destacar trechos do voto da ministra Cármen Lúcia, quando, após enfatizar a excepcionalidade da possibilidade de se determinar o afastamento de parlamentar, fundamentou seu voto, dentre outras, nas seguintes razões: ‘O Supremo Tribunal Federal, nesta decisão, não apenas defende e guarda a Constituição, como é da sua obrigação, como defende e guarda a própria Câmara dos Deputados, para resguardar todos os princípios e regras que têm de ser aplicados, uma vez que a imunidade referente ao cargo e àqueles que o detêm não pode ser confundida em nenhum momento com impunidade ou a possibilidade de vir a sê-lo. Afinal, a imunidade é uma garantia, porque a República não comporta privilégios…'.”
Na sequência, Fachin deu voz ao Celso de Mello, reproduzindo-lhe um trecho do voto sobre Cunha: “[…] A medida cautelar, como bem destacou o ministro Teori Zavaschi, tem por finalidade impedir que se concretize o risco de uso do poder institucional para delinquir, porque o Supremo Tribunal Federal não pode permitir que sequer se configure o risco da prática da delinquência pelo agente público, enquanto no desempenho de suas atividades funcionais.”
Com método, Fachin iluminou a cena. Os colegas que quiserem apagar os votos que trataram Eduardo Cunha a ferro e fogo, terão de dar saltos mortais retóricos para justificar a meia-volta. Podem servir refresco aos aécios que ainda perambulam pelo Congresso como se não houvesse Lava Jato. Mas submetem o Supremo Tribunal Federal ao risco de desmoralização.

JUSTIÇA MANDA SOLTAR ALMIRANTE OTHON EX-PRESIDENTE DA ELETRONUCLEAR....

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2a Região) concedeu habeas corpus revogando a prisão preventiva do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear.
Considerado um dos mais importantes cientistas nucleares brasileiros e um dos pais do programa nuclear do país, ele foi condenado a mais de 40 anos de prisão na Operação Lava Jato.
Acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e de tentar embaraçar as investigações, ele estava detido há dois anos, numa instalação da Marinha no Rio de Janeiro.
O almirante está passando por um tratamento de câncer de pele.
Segundo o advogado Fernando Fernandes, "a soltura é um ato de justiç
Alan Marques - 22.mar.11/Folhapress
BRASÍLIA, DF, BRASIL, 22-03-2011, 11h00: Comissão conjunta de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e controle e de Serviços de Infraestrutura, e de Ciência e Tecnologia realizam audiência para discutir a segurança do programa nuclear brasileiro com o diretor-presidente da Eletrobrás Termonuclear, Othon Luiz Pinheiro da Silva ( careca, gravata vermelha e no canto direito da foto) (foto) e o diretor da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Laércio Antônio Vinhas.. (Foto: Alan Marques/Folhapress, PODER)
a e humanidade".

Fachin vota contra necessidade de aval do Congresso para afastamento de parlamentares


Relator leu o voto antes de sessão ser suspensa para almoço. Ele defendeu o princípio de que políticos não devem ter tratamento privilegiado e podem ser responsabilizados se cometerem atos ilícitos.

Por Renan Ramalho e Gustavo Garcia, G1, Brasília
Plenário do STF durante leitura do voto de Fachin (Foto: Nelson Jr./STF)
Plenário do STF durante leitura do voto de Fachin (Foto: Nelson Jr./STF)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) contra a necessidade de aval do Congresso para a suspensão do mandato de parlamentares pela Corte.
Ele foi o primeiro magistrado a se manifestar no julgamento de uma ação que questiona a possibilidade de afastamento de deputados e senadores e busca definir o procedimento a ser adotado nesses casos. A decisão dependerá de uma maioria de ao menos 6 votos entre os 11 ministros.
Após o voto de Fachin, a presidente do STF, suspendeu a sessão para almoço, que será retomada no período da tarde com os demais votos.
No processo, os partidos PP, PSC e Solidariedade querem que decisões judiciais que determinem o afastamento de parlamentares sejam submetidos em até 24 horas ao Congresso para confirmação ou revisão pela maioria de seus membros.
Em suas manifestações, Câmara, Senado e Advocacia Geral da União (AGU) foram além: querem proibir o STF de afastar parlamentares do mandato, sob o argumento de que eles gozam de “prerrogativas especiais”, por representarem o povo no regime democrático.
O resultado do julgamento terá impacto direto no afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A suspensão do mandato já foi determinada pelo STF, mas o Senado quer colocar a decisão em votação no plenário da Casa no próximo dia 17.

Voto

No voto, Fachin disse que sua posição tem por base o princípio da isonomia entre todas as pessoas perante a lei; e também o princípio republicano, que impede tratamento privilegiado às autoridades e permite responsabilizá-las por atos ilícitos.
O ministro explicou que o afastamento do mandato equipara-se à suspensão de função pública permitida pelo Código de Processo Penal (CPP) como medida alternativa à prisão preventiva (decretada antes de um julgamento sobre a culpa de um investigado, em geral para evitar que ele atrapalhe as investigações).
Depois, rebateu o argumento segundo o qual o poder do Congresso de suspender uma ação penal contra um parlamentar também dá ao Legislativo poder de suspender as medidas cautelares, como também são conhecidas as restrições que substituem a prisão preventiva.
“O poder conferido ao Congresso para sustar processos penais [contra parlamentares] em curso são estritos, circunscritos às hipóteses especificamente limitadas na Constituição, pois as medidas cautelares penais não são instrumentais apenas ao processo penal, mas também meios de tutela da fase pré-processual investigativa e da ordem pública”, afirmou.
Fachin lembrou ainda que, em maio do ano passado, o plenário do STF afastou do mandato, por unanimidade, o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), posteriormente cassado do mandato e atualmente preso. O ministro disse que a medida se justifica “em situações pontuais e excepcionais”.
O ministro disse também que a única hipótese em que a Constituição permite a revisão de uma decisão do Supremo sobre um parlamentar é em sua prisão em flagrante por crime inafiançável.
"Essa regra não confere nem de longe ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnicos jurídicos emanados pelo Poder Judiciário. Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte no juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão de, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”, afirmou o ministro no voto.

TCU bloqueia bens de Dilma por prejuízo à Petrobras com compra de Pasadena

http://maringa.odiario.com/politica/2017/10/tcu-bloqueia-bens-de-dilma-palocci-e-gabrielli-por-compra-de-pasadena/2423026/http://maringa.odiario.com/politica/2017/10/tcu-bloqueia-bens-de-dilma-palocci-e-gabrielli-por-compra-de-pasadena/2423026/http://maringa.odiario.com/politica/2017/10/tcu-bloqueia-bens-de-dilma-palocci-e-gabrielli-por-compra-de-pasadena/2423026/

Além da ex-presidente, decisão atinge outros 5 ex-membros do Conselho de Administração da estatal que aprovaram, em 2006, compra da refinaria. Cabe recurso.

Por Laís Lis, G1, Brasília
Refinaria Pasadena Texas Petrobras (Foto: Richard Carson/Petrobras)
Refinaria Pasadena Texas Petrobras (Foto: Richard Carson/Petrobras)
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (11) bloquear os bens de ex-membros do Conselho de Administração da Petrobras, entre eles a ex-presidente Dilma Rousseff, para ressarcir a estatal por prejuízo de US$ 580 milhões causado pela compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.
Além de Dilma, foram bloqueados os bens do ex-ministro Antônio Palocci; Claudio Luis da Silva Haddad; Fábio Colletti Barbosa; Gleuber Vieira; e do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli.
Todos podem recorrer da decisão, tanto no TCU quanto na Justiça. A decisão do bloqueio tem efeito imediato mas, para que ocorra efetivamente, é preciso que o TCU receba a relação de bens.
O valor do bloqueio é solidário, o que significa que bens de todos ficam indisponíveis até que chegue ao valor de US$ 580 milhões.
A área técnica da corte de contas explicou que o bloqueio vale até que o mérito do processo seja julgado, ou seja, até que o TCU condene ou absolva os citados.

Compra ocorreu em 2006

Todos eles eram membros do Conselho de Administração da Petrobras quando foi aprovada a compra de 50% da refinaria de Pasadena, em 2006. Na época, Dilma Rousseff era ministra da Casa Civil no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e presidia o Conselho de Administração da estatal.
A aquisição de 50% da refinaria, por US$ 360 milhões, foi aprovada pelo conselho da estatal em fevereiro de 2006. O valor foi muito superior que os US$ 42,5 milhões pagos um ano antes pela belga Astra Oil pela refinaria inteira.
Depois, em 2012, a Petrobras foi obrigada a comprar 100% da unidade, antes compartilhada com a empresa belga. Ao final, aponta o TCU, o negócio custou à Petrobras US$ 1,2 bilhão.

Responsabilidade pelo prejuízo

O relator do processo analisado nesta quarta pelo TCU, ministro Vital do Rêgo, que propôs o bloqueio de bens dos ex-conselheiros, afirmou em seu voto que eles também são responsáveis pelo prejuízo total causado pela compra da refinaria.
De acordo com Vital, apesar de o conselho ter aprovado apenas a compra dos primeiros 50% da refinaria em 2006, os erros de avaliação e o preço pago na época serviram de base para a compra dos outros 50% da refinaria anos depois. Por isso, o conselho de 2006 também deve ser responsabilizado por todo o dano.
"Nesse passo, o nexo de causalidade relativo ao débito da segunda aquisição da refinaria se traduz na conduta daqueles que deram causa aos valores antieconômicos negociados na primeira parte da aquisição, uma vez que os valores efetivamente pagos pela segunda metade se basearam naqueles fixados na aquisição dos 50% iniciais", afirmou o ministro.
Em seu voto, Vital do Rêgo afirma que os conselheiros não podem alegar falta de informação sobre a refinaria no momento da decisão, já que poderiam ter solicitado apoio técnico, inclusive externo.
Segundo o ministro, o prejuízo causado não decorreu de risco negocial, mas sim por negligência, "na medida que os responsáveis não se valeram do devido cuidado para garantir decisões refletidas e informadas".

Condenação

Em agosto, o plenário do TCU condenou o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e o ex-diretor da área Internacional Nestor Cerveró, pelo envolvimento na compra da segunda metade da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, em 2012.
Os dois foram condenados a ressarcir a Petrobras no valor de US$ 79,9 milhões, no total, e pagar multa de R$ 10 milhões, cada. Além disso, a corte proibiu que eles ocupem cargo público por 8 anos.

"Inimigos públicos nº 1, 2, 3, 4,"

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Por Percival Puggina
Todos os 210 milhões de brasileiros têm consciência de que sua vida pende do fio da casualidade. Basta estar no lugar errado na hora errada. Esta independe do que diga o relógio, aquele pode ser qualquer um. No entanto, parece passar despercebido o fato de que a totalidade dos quase 60 mil homicídios/ano no Brasil são praticados por criminosos fora das grades, soltos nas nossas ruas. As prisões estão lotadas e os homicidas em liberdade matam nessa proporção!
Aliás, se somarmos os homicídios cometidos por ano em toda a Europa, mais Rússia, China, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e acrescentarmos ainda alguns países do Oriente Médio, não se chega aos 59.080 homicídios intencionais ocorridos no Brasil em 2015, último ano com resultados consolidados pelo Ipea no Atlas da Violência 2017. É o maior número entre os países do globo! O terrorismo mata muito menos que a criminalidade nacional, a mais homicida do planeta.
Por outro lado, relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgado em 2016 informou que 7,9% das pessoas entrevistadas no Brasil pela pesquisa Better Life Initiative reportaram terem sido vítimas de assalto nos 12 meses anteriores. Essa taxa é o dobro da média dos países pesquisados e sugere um número de ocorrências contra o patrimônio da ordem de vários milhões anuais. E ainda aparece gente para sustentar que temos presos em excesso! O que há no Brasil é um número inacreditável e intolerável de bandidos de todas as "especialidades" que precisam ser capturados, julgados, encarcerados e permanecerem presos até o cumprimento total de suas penas, para o bem da sociedade.
Estou falando dos inimigos públicos que atuam diretamente contra a vida e o patrimônio alheios. Mas a lista dos adversários da nossa segurança precisa acrescentar:
• os desencarceramentistas, para os quais, se a cadeia não reeduca, então deve abrir as portas;
• os bandidólatras (no dizer do excelente livro Bandidolatria e Democídio), para os quais os bandidos são agentes de transformação social e vítimas da sociedade, indivíduos dos quais não se poderia exigir outra conduta;
• os garantistas instalados no Poder Judiciário e em outras instituições e órgãos do Estado, que não se sentem comprometidos com a segurança da população, dado não ser sua função evitar que crimes ocorram, o que os faz moralmente responsáveis por muitos que poderiam ser cautelarmente evitados;
• os inimigos da redução da maioridade penal, que lacrimejam ante a simples possibilidade de que um brutamontes de 17 anos, estuprador e assassino, não seja tratado com as benevolências devidas a um reeducando em instituição socioeducativa;
• os defensores do desarmamento, manipuladores de estatísticas, maus leitores dos bons exemplos internacionais, acocorados no mundo da lua,  exclamando que a terra é azul;
• os políticos alinhados ou influenciados por uma ou por todas essas correntes, que para nosso azar abandonaram o sistema penitenciário e a lei penal à própria sorte, criando o caos que serve esplendidamente aos criminosos;
• os defensores dos direitos humanos dos bandidos, sempre alertas para protegê-los ou a pranteá-los com enlevos e aconchegos maternais, jamais interessados nas inocentes vítimas de sua cupidez, violência e perversões;
• os inimigos ideológicos da atividade policial e da necessária repressão ao crime, corregedores avulsos de cada operação policial, responsáveis por muitas mortes de agentes da lei cujo gatilho tardou em ser acionado com receio da repercussão.
Todos, a seu modo, desservem à sociedade e ampliam, direta ou indiretamente, a insegurança de nosso cotidiano.
http://puggina.org
Fonte: http://midiasemmascara.org

A indigesta pizza suprema para salvar Aécio


Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net

Dividido, o Supremo Tribunal Federal tende a decidir que parlamentares só poderão ser afastados do mandato com o voto de 11 ministros reunidos em plenário, sem necessidade de autorização prévia da Câmara e do Senado. A reação previsível a um resultado apertadíssimo (que pode ser de 6 a 5, com necessidade de voto de “Minerva” da ministra-presidente Cármen Lúcia) é que o Congresso Nacional aprove, correndo, um projeto que modifica o Código Penal para impedir a aplicação de medidas cautelares contra membros dos três poderes. Nada anormal, já que tudo que os donos do poder querem é manter o esquema de impunidade ampla, total e irrestrita...

Pelo menos quatro ministros defendem, mais ostensivamente, que o STF tem poderes para afastar parlamentares de suas atividades em decisão definitiva, em decorrência de investigação, sem a necessidade de passar pelo crivo do Congresso. A votação desta quarta-feira não é apenas uma decisão para clarear regras e dar segurança jurídica nos casos de deputados e senadores acusados de corrupção. O caso envolve o poderosíssimo senador tucano Aécio Neves – hoje um desmoralizado ex-candidato à Presidência da República e que presidia o PSDB.

A insegurança jurídica está longe de ser resolvida. A pressão de bastidor é para que o STF faça mais um malabarismo jurídico e “relativize” a situação de Aécio. Por tal tendência, um parlamentar só perderia o mandato depois do famoso trânsito em julgado de uma ação penal, por um crime cometido no exercício do mandato. Neste caso, ficaria decidido que a decisão para uma eventual suspensão temporária de mandato parlamentar seria tomada pelo Senado ou pela Câmara dos Deputados. Assim, mesmo desmoralizado, Aécio continuaria senador, para preservar o foro privilegiado para julgamento no STF. Os parlamentares acham isso melhor do que cair “nas garras” da primeira instância judicial...

O clima de impunidade segue forte no Brasil do Crime Institucionalizado e sua Corrupção Sistêmica. Semana que vem, a Câmara dos Deputados vai salvar a pele do Presidente Michel Temer pela segunda vez. Depois de negociações nada republicanas, uma folgada maioria de aliados nada confiáveis decidirá que aprova a rejeição para que o Temer seja afastado do cargo e processado – confirme pedido do ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot. O roteiro previsível da pizza foi apenas temperado com o patético voto do deputado tucano Bonifácio de Andrada, pedindo o arquivamento da denúncia contra Temer por obstrução á justiça e organização criminosa.

Além de garantir o fim de mandato, a prioridade imediata de Temer é cuidar da saúde. O Palácio do Planalto não confirma, mas é quase certo que Temer aproveite o feriadão para fazer uma cirurgia de cateterismo no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. Aos 77 anos, Temer é bem cuidado pelo médico Roberto Kalil Filho – o mesmo que trata de Lula, Dilma e de outras celebridades da politicagem tupiniquim. Oficialmente, Temer “goza de saúde perfeita”. A obstrução em suas artérias seria menos grave que as denúncias da PGR contra ele...

Enquanto Temer se cuida, o presidente operacional do Brasil e candidatíssimo a disputar o trono planaltino no ano que vem, Henrique Meirelles, pratica seu esporte favorito. Articula mais um aumento de impostos para tentar a mágica de cobrir o rombo nas contas públicas. O plano, agora, é aumentar as alíquotas do Pis/Cofins. Tudo sob a desculpa de compensar a queda de arrecadação, por “culpa” do Supremo Tribunal Federal – que excluiu o ICMS da base de cálculo dos tributos que pesam no famoso Custo Brasil contra as empresas.

Assim, tudo segue normal no Brasil. Os bandidos profissionais seguem impunes, e a população continua pagando a fatura...

No mais, o Negão da Chatuba vai convocar a Advocacia-Geral da União para defendê-lo da infame acusação de torcer pelo Botafogo...

Entrevista imperdível
Vale conferir, no YouTube, a entrevista feita pelo Desembargador Laércio Laurelli com o advogado Pedro Chaves Neto sobre os efeitos diretos da Nova Ordem Mundial sobre os brasileiros...
Temer nem aí...
Trabalho continua...
Lascadíssimo...

Julgamento do STF decide que país é o Brasil


Josias de Souza


Nem todo mundo se deu conta. Mas o julgamento que o Supremo Tribunal Federal realiza nesta quarta-feira tem importância transcendental. Numa visão reducionista, a Suprema Corte define se tem ou não poderes para impor aos congressistas sanções cautelares como as que foram atravessadas no caminho do investigado Aécio Neves. Em verdade, está em jogo algo muito maior. Os 11 ministros do Supremo decidem que país é o Brasil.
No momento, o humor do Brasil é sombrio. Flerta com a depressão. Compreensível, pois já não há beira do abismo. O que existe agora é a vida no abismo. A corrupção, por epidêmica, levou lama demais ao noticiário. Surgiu um desejo convulsivo de limpeza. Há no ar uma fome de lei. Imaginou-se que a safra punitiva de Curitiba e do Rio de Janeiro aplacaria os apetites. Engano. Enquanto não chegar a Brasília, a higienização parecerá tragicamente incompleta.
Na primeira instância de Curitiba, produziram-se 165 condenações contra 107 pessoas, entre elas Lula. Juntas, somam 1.635 anos, 7 meses e 25 dias de cadeia. No primeiro grau do Rio, emitiu-se uma sentença com 13 condenados, incluindo Sergio Cabral. Somadas, as penas chegam a 153 anos e 4 meses de cadeia. Em Brasília, no foro privilegiado do Supremo, não há vestígio de condenações. Repetindo: nenhum ministro ou congressista encrencado na Lava Jato foi condenado pela Suprema Corte. Denunciado um par de vezes, o presidente despacha como se nada tivesse sido descoberto sobre ele.
Reza a Constituição que o Supremo não pode mandar prender parlamentares senão em casos de flagrante de crime inafiançável. Deseja-se agora sonegar às togas supremas também o poder de impor aos parlamentares sanções cautelares diferentes de prisão. Estão enumeradas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Incluem o afastamento das funções públicas, como decidido em relação a Eduardo Cunha, em 2016. Prevêem também o recolhimento domiciliar noturno, como foi adicionado no caso de Aécio Neves.
Em ação ajuizada em maio de 2016, partidos aliados de Eduardo Cunha alegaram que, a exemplo do que já ocorre com a prisão em flagrante, também as sanções cautelares contra parlamentares teriam de ser submetidas em 24 horas à Câmara ou ao Senado. Que poderiam anular as punições. Pior: em pareceres anexados à ação dos amigos de Cunha, hoje utilíssima para Aécio, a Advocacia-Geral da República e as duas Casas do Legislativo sustentam que o Supremo não tem poderes para punir cautelarmente um congressista.
Se o Supremo exibir nesta quarta-feira um comportamento de Supremo, revelará que o Brasil é um país com direito a um começo. Se decidir que a palavra final sobre sanções cautelares cabe aos congressistas, demonstrará que o Brasil é um país em que as pessoas que vivem de esperança arriscam-se a morrer de fome. Se o Supremo se autoconverter em sub-Supremo, decretando que não tem poderes para adotar providências acauteladoras contra eleitos que assaltam os eleitores… Bem, neste caso, ficará entendido que o Brasil é um país sem jeito.

Preocupado em não cair, Temer paralisa gestão



Josias de Souza

Michel Temer governa com prioridade única: não cair. Para alcançar o objetivo, precisa enterrar na Câmara a segunda denúncia da Procuradoria. O velório só será concluído no final do mês. Para não desviar a atenção dos deputados que fazem o papel de coveiros, Temer empurra com a barriga o envio ao Congresso de medidas econômicas prometidas há dois meses. Sem elas, o déficit fiscal de 2018, já estimado em estratosféricos R$ 159 bilhões, pode ser ainda maior.
Ao mesmo tempo que protela medidas antidéficit, Temer gasta o que o Tesouro não tem para satisfazer os apetites dos seus aliados no Congresso. O enterro da denúncia parece assegurado. Mas o presidente, receoso, não quer correr riscos. A falta de ética e o medo se encontraram no Planalto. E deram à luz um governo com paralisia administrativa.
Já não se fala em reforma da Previdência. E as medidas que Temer retarda deveriam produzir R$ 14,5 bilhões em aumento de receitas e R$ 8 bilhões em redução de despesas. Há providências antipáticas. Por exemplo: reoneração da folha de pagamentos das empresas e o adiamento do reajuste salarial de servidores. Quanto mais perto da eleição, mais difícil de aprovar. A Fazenda pede pressa. Mas do mato do Palácio do Planalto já não sai coelho. Sai jacaré, Michel Temer, cobra, Eliseu Padilha, hiena e Moreira Franco.

Bonifácio deu mais do que Temer encomendou

Josias de Souza
Estava combinado que o deputado mineiro Bonifácio de Andrada eliminaria a denúncia contra Michel Temer, preparando-a para o enterro. Mas o relator tucano entregou mais do que o presidente encomendara. Ele abateu a peça da Procuradoria-Geral da Repúclica com requintes de crueldade. Tratou Temer e os ministros palacianos Eliseu Padilha e Moreira Franco como inocentes criaturas, como se nada tivesse sido descoberto sobre eles. E criticou vorazmente a Polícia Federal, o Ministério Público e até o Judiciário. Mal comparando, Bonifácio comportou-se como uma espécie de São Jorge às avessas. Em vez de salvar a donzela, casou-se com o dragão.
Para Bonifácio, o Ministério Público ''comanda'' a Polícia Federal e, ''mancomunado com o Judiciário'', causa um desequilíbrio entre os Poderes. O deputado avalia que agentes federais, procuradores e magistrados têm poder demais. E utilizam todo seu poderio para se sobrepor ao Legislativo e ao Executivo. ''Basta verificar que, nesses autos, a Presidência da República não é tratada com a devida reverência'', queixou-se o relator, abstendo-se de reprovar a irreverência com que os acusados tratam a chamada “coisa pública”.
O destino foi caprichoso com Bonifácio. Em 1989, o deputado foi candidato a vice-presidente da República na chapa de um personagem notório: Paulo Maluf. Nesta terça-feira, duas horas antes do início da leitura do relatório do salvador de Temer na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu um recurso de Maluf, condenado em maio passado a 7 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro desviado de obras públicas. Foi como se o acaso quisesse recordar a Bonifácio que suas parcerias pretéritas não o recomendam como um analista da ética alheia.
Alguém que carrega na biografia uma parceria eleitoral com Paulo Maluf e se dispõe a relatar uma denúncia por formação de organização criminosa ou é um cínico ou um tolo. Em nenhuma das duas hipóteses será o relator que a conjuntura exige. Embriago de satisfação, o advogado de Temer, Eduardo Carnelós, nem precisava ter gastado o seu latim. Na avaliação do próprio doutor, Bonifácio já acabara de ler um ''brilhante voto''.