Além da ex-presidente, decisão atinge outros 5 ex-membros do Conselho de Administração da estatal que aprovaram, em 2006, compra da refinaria. Cabe recurso.
Por Laís Lis, G1, Brasília
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta
quarta-feira (11) bloquear os bens de ex-membros do Conselho de
Administração da Petrobras, entre eles a ex-presidente Dilma Rousseff,
para ressarcir a estatal por prejuízo de US$ 580 milhões causado pela
compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.
Além de Dilma, foram bloqueados os bens do ex-ministro Antônio Palocci;
Claudio Luis da Silva Haddad; Fábio Colletti Barbosa; Gleuber Vieira; e
do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli.
Todos podem recorrer da decisão, tanto no TCU quanto na Justiça. A
decisão do bloqueio tem efeito imediato mas, para que ocorra
efetivamente, é preciso que o TCU receba a relação de bens.
O valor do bloqueio é solidário, o que significa que bens de todos
ficam indisponíveis até que chegue ao valor de US$ 580 milhões.
A área técnica da corte de contas explicou que o bloqueio vale até que o
mérito do processo seja julgado, ou seja, até que o TCU condene ou
absolva os citados.
Compra ocorreu em 2006
Todos eles eram membros do Conselho de Administração da Petrobras
quando foi aprovada a compra de 50% da refinaria de Pasadena, em 2006.
Na época, Dilma Rousseff era ministra da Casa Civil no governo do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e presidia o Conselho de
Administração da estatal.
A aquisição de 50% da refinaria, por US$ 360 milhões, foi aprovada pelo
conselho da estatal em fevereiro de 2006. O valor foi muito superior
que os US$ 42,5 milhões pagos um ano antes pela belga Astra Oil pela
refinaria inteira.
Depois, em 2012, a Petrobras foi obrigada a comprar 100% da unidade,
antes compartilhada com a empresa belga. Ao final, aponta o TCU, o
negócio custou à Petrobras US$ 1,2 bilhão.
Responsabilidade pelo prejuízo
O relator do processo analisado nesta quarta pelo TCU, ministro Vital
do Rêgo, que propôs o bloqueio de bens dos ex-conselheiros, afirmou em
seu voto que eles também são responsáveis pelo prejuízo total causado
pela compra da refinaria.
De acordo com Vital, apesar de o conselho ter aprovado apenas a compra
dos primeiros 50% da refinaria em 2006, os erros de avaliação e o preço
pago na época serviram de base para a compra dos outros 50% da refinaria
anos depois. Por isso, o conselho de 2006 também deve ser
responsabilizado por todo o dano.
"Nesse passo, o nexo de causalidade relativo ao débito da segunda
aquisição da refinaria se traduz na conduta daqueles que deram causa aos
valores antieconômicos negociados na primeira parte da aquisição, uma
vez que os valores efetivamente pagos pela segunda metade se basearam
naqueles fixados na aquisição dos 50% iniciais", afirmou o ministro.
Em seu voto, Vital do Rêgo afirma que os conselheiros não podem alegar
falta de informação sobre a refinaria no momento da decisão, já que
poderiam ter solicitado apoio técnico, inclusive externo.
Segundo o ministro, o prejuízo causado não decorreu de risco negocial,
mas sim por negligência, "na medida que os responsáveis não se valeram
do devido cuidado para garantir decisões refletidas e informadas".
Condenação
Em agosto, o plenário do TCU condenou
o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e o ex-diretor da
área Internacional Nestor Cerveró, pelo envolvimento na compra da
segunda metade da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, em 2012.
Os dois foram condenados a ressarcir a Petrobras no valor de US$ 79,9
milhões, no total, e pagar multa de R$ 10 milhões, cada. Além disso, a
corte proibiu que eles ocupem cargo público por 8 anos.
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