Desde a virada do ano, o estado registrou mais de 40 ataques e 45 suspeitos foram detidos. Ônibus foram incendiados, tiros e artefatos incendiários foram disparados contra prédios.
Por Camila Bomfim, TV Globo — Brasília
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro,
autorizou o uso da Força Nacional, por 30 dias, para atuar em onda de
violência no estado do Ceará. De acordo com a portaria do ministro, a
Força Nacional fará policiamento ostensivo entre outras ações de
segurança em apoio às forças policiais já em operação no estado.
Desde o início dos ataques,
ônibus foram incendiados, tiros foram disparados contra prédios e
bancos, e artefatos caseiros incendiários foram arremessados contra
delegacias.
Uma bomba foi colocada na coluna de um viaduto na BR-020, em Caucaia, e corre risco de desabar.
Segundo o governador do Ceará, Camilo Santana, 45 suspeitos foram
detidos desde quarta-feira, entre adultos e adolescentes. Um casal de
idosos e um motorista ficaram feridos até o momento.
A partir da noite de quarta-feira (2), ocorreram mais de 40 ataques em
Fortaleza, Tinguá, Pacatuba, Horizonte, Maracanaú, Caucaia, Pindoretama,
Eusébio, Morada Nova, Jaguaruana, Canindé, Piquet Carneiro, Morrinhos,
Aracoiaba e Baturité.
Nesta quinta-feira (3), o estado registrou motim na Casa de Privação Provisória de Liberdade, em Fortaleza, e ataques a ônibus. No mesmo dia, Moro determinou
à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal e ao Departamento
Penitenciário Nacional (Depen) que tomem as "providências necessárias"
de apoio ao estado.
De acordo com a portaria desta sexta, para autorizar o envio da Força
Nacional ao estado, Moro considerou a "gravidade dos fatos" e as
"dificuldades das forças estaduais de atenderem sozinhas" à ação do
crime organizado. (Leia a íntegra da portaria ao final desta reportagem)
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Ceará.
O
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e nos
termos da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019, do Decreto
n° 9.662, de 1° de janeiro de 2019, da Lei 11.473, de 10 de maio de
2007, e do Decreto n° 5.289, de 29 de novembro de 2004, e
CONSIDERANDO
os diversos incidentes de violência havidos no Estado do Ceará nos
últimos dias e que incluem ataques a ônibus, a prédios públicos,
inclusive federais, e tentativas de explosão de obras públicas;
CONSIDERANDO as informações de que tais incidentes estão relacionados a ações de grupos criminosos;
CONSIDERANDO
o Ofício GG n° 05, de 3 de janeiro de 2019, no qual o Governo do Estado
do Ceará solicitou o apoio das forças federais para controlar os
incidentes;
CONSIDERANDO as dificuldades das forças estaduais de atenderem sozinhas às demandas decorrentes da ação do crime organizado;
CONSIDERANDO
a gravidade dos fatos informados, a necessidade de manutenção da
segurança pública e o dever das forças policiais federais e estaduais
de, por ação integrada, proteger a população civil e o patrimônio
público e privado de novos incidentes; e
CONSIDERANDO a urgência e relevância da medida solicitada;
RESOLVE:
Art.
1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, já
mobilizada desde a solicitação de apoio do Governador, para a realização
de policiamento ostensivo e de outras ações de segurança em apoio à
Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, ao Departamento
Penitenciário Nacional e às demais forças de Segurança Pública do Estado
do Ceará, em caráter episódico e planejado, por trinta dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Governo do Ceará.
Art.
3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP do
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art.
4º O prazo de apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública
poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4°, § 3°, inciso
I, do Decreto n° 5.289, de 2004.
Art.
5.º Determinar às Polícias federais que intensifiquem, no Estado de
Ceará, as ações de prevenção e repressão ao crime organizado e que o
Departamento Penitenciário Nacional preste todo o apoio necessário para
as ações de segurança pública.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública