sábado, 30 de dezembro de 2017

CVM ACUSA OITO EX-EXECUTIVOS DA PETROBRAS POR CONTRATAÇÃO DE SONDAS

sábado, 30 de dezembro de 2017

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acusou formalmente nesta sexta-feira oito ex-executivos da Petrobras por possíveis irregularidades na contratação de três navios-sondas, incluindo os ex-presidentes da estatal Maria das Graças Foster e José Sérgio Gabrielli.
O processo resulta de um inquérito aberto em março 2016 para apurar eventuais irregularidades na contratação de construção dos navios-sondas Petrobras 10000, Vitória 10000 e Pride DS-5.
Também são acusados pela CVM Renato Duque, ex-diretor de serviços; Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento; Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional; Almir Barbassa, ex-diretor de relações com investidores e financeiro; Guilherme Estrella, ex-diretor de exploração e produção; e Ildo Sauer, ex-diretor de gás e energia.
O xerife do mercado acusa os executivos de “inobservância de deveres fiduciários” para com a empresa na contratação das sondas. O caso está na Coordenação de Controle de Processos Administrativos (CCP) da autarquia. Não há uma informação pública sobre prazo para os acusados se defenderem.
A Petrobras (incluindo executivos e ex-executivos) é alvo de 14 de investigações na CVM, incluindo inquéritos com acusações, processos administrativos e inquéritos para apuração de informações, a maioria decorrente de denúncias de corrupção investigadas pela operação Lava Jato.

A IMPRESSIONANTE FORÇA DE JAIR BOLSONARO CHEGA AO INTERIOR DO NORDESTE

sábado, dezembro 30, 2017

Verdade seja dita: o establishment continua lutando tenazmente para projetar um nome com densidade eleitoral com vistas à eleição presidencial de 2018. A virada do ano é neste domingo, 31 de dezembro de 2017. Todavia, está difícil, ainda que as velhas raposas políticas continuem no poder ou, como diria algum arauto do politicamente correto, continuam "empoderadas".
"Empoderamentos" à parte, por enquanto o único pré-candidato presidencial que continua mandando ver é o deputado Jair Bolsonaro. Sua performance não se circunscreve a determinada região do país. Tanto é que até no interior do Nordeste seu eleitorado não apenas aparece para selfies em aeroportos. Aliás, Bolsonaro é o único político brasileiro que pode fazer viagens de voos normais quando sua presença no saguão dos aeroportos vira manifestação de seus apoiadores e um turbilhão de selfies.
Tem um vídeo que mostra cidadãos moradores de Itambé e Pedras de Fogo na Paraíba, metendo a mão na massa, ou seja, instalando um outdoor gigante de apoio ao presidenciável.
O fato em si é notícia sim porque foge ao padrão. Não se vê essas coisas em relação aos nomes listados pelo establishment e veiculados à farta pela grande mídia. Pelo contrário, quando os psicopatas das redações se referem a Bolsonaro é apenas para tentar de alguma forma desmoralizar sua pré-candidatura.
Todavia essa estratégia está fazendo água. Não tem dado em nada. À medida em que o tempo corre célere a outubro de 2018, fica cada vez mais difícil o establishment encontrar um nome que possa desbancar o favoritismo insofismável de Jair Messias Bolsonaro.
A não ser que as velhas maquinetas eletrônicas de votar já estejam preparadas, se é que me entendem.
Seja como for, a eleição presidencial em 2018 será seguramente um ponto fora da curva, embora ainda não se possa ter certeza de nada. O único fato político concreto até o momento é o surpreendente desempenho de Bolsonaro. O resto são bolhinhas de sabão sopradas pelo jornalismo a soldo.

Se o TRF-4 condenar Lula, a prisão é decorrência natural, declara Dallagnol


O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, declarou em entrevista ao ao blog: se o TRF-4 confirmar a sentença em que Sergio Moro impôs nove anos e meio de cadeia a Lula, a prisão do ex-presidente petista “é uma decorrência natural da condenação em segundo grau.” Ele acrescentou: “Não vejo razão para distinguir entre Francisco e Chico. A lei vale para todos.”
Segundo Dallagnol, a força-tarefa de Curitiba já colecionou matéria prima suficiente para assegurar a sobrevida da Lava Jato pelos próximos anos. “Creio que temos Lava Jato até 2019. Se a tendência de eliminação do foro privilegiado se confirmar, teríamos Lava Jato forte em 2019 e consistente também em 2020.” O procurador faz uma ressalva: “Esta previsão de 2020 decorre de uma avaliação sujeita a alterações. Tudo é muito dinâmico. A gente não sabe o que vai ocorrer nos próximos meses, quanto mais nos próximos anos.”
Num instante em que celebra a liminar que suspendeu os efeitos de artigos do decreto de Michel Temer sobre indulto de presos, Dallagnol menciona os riscos que ainda assediam a Lava Jato. “O período entre o resultado das urnas de 2018 e o início da próxima Legislatura será uma fase de corrida para salvar a própria pele no Congresso Nacional.” Vai abaixo a entrevista:

— Antevê algum outro risco à Lava Jato depois da liminar que suspendeu a eficácia de artigos do decreto presidencial de indulto natalino? O risco diminui um pouco no ano eleitoral. E aumenta de forma exponencial depois das eleições. Temos dois períodos muito importantes em 2018. Antes e durante as eleições, será definido o futuro do combate à corrupção no Brasil. Depois das eleições, veremos o que vai sobrar da Lava Jato. A essa altura, alguns parlamentares estarão reeleitos e outros terão perdido as eleições. O período entre o resultado das urnas de 2018 e o início da próxima Legislatura será uma fase de corrida para salvar a própria pele no Congresso Nacional. Além disso, no final do ano que vem, haverá novo decreto de indulto do presidente.
— Não acha que a decisão de Cármen Lúcia, presidente do STF, inibe novas tentativas? A decisão do STF é muito importante. As pessaos não perceberam, mas ela é um sinal do que o tribunal pode fazer se vier, por exemplo, uma autoanistia do Congresso.
— Como assim? Do mesmo modo como o indulto foi entendido como um abuso, um excesso, um desvio de poder, uma eventual autoanistia aprovada pelo Congresso seria um abuso do poder de legislar em benefício próprio, cancelando penas, anulando a atuação do Judiciário, esvaziando a proteção da sociedade proporcionada pelas normas anticorrupção. Essa decisão da ministra Cármen Lúcia é um prenúncio do que o STF pode fazer caso os congressistas se autoanistiem.
— O fato de o Congresso ter o poder de legislar não o diferencia do presidente da República? Você perde um dos argumentos utilizados contra o decreto desvirtuado de indulto, que foi o da quebra da separação dos poderes no tocante à intrusão do presidente da República nas penas estabelecidas pelo Congresso Nacional. Mas os outros fundamentos permanecem legítimos. Permanece o próprio argumento da quebra da separação dos poderes, pois uma autoanistia equivaleria à anulação de decisões do Poder Judiciário por outro Poder, no caso o Legislativo. Além disso, prevalece o argumento da violação da proteção da sociedade, da quebra da individualização das penas. E haveria um argumento mais forte ainda no tocante ao conflito de interesses e ao desvio de finalidade.
— Seu receio é o de que volte o debate sobre a anistia do caixa dois? Aquela primeira tentativa não envolveu uma anistia de caixa dois. O caixa dois era apenas uma fachada. A ideia era anistiar o crime de corrupção. Falava-se em anistiar todo o crime relacionado ao financiamento ilegal de campanha. Ocorre que o financiamento da campanha é o destino do dinheiro. E quando você anistia qualquer crime relacionado ao destino do dinheiro, você perdoa também os crimes relacionados à origem ilícita do dinheiro.
— O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, costuma dizer que não importa se o dinheiro da corrupção vai para o bolso ou para a campanha. Importa saber a origem do dinheiro. É isso? Exatamente. O texto da anistia que o Congresso tentou aprovar falava em anistiar os crimes relacionados. Na época, ninguém quis assumir a autoria. O caixa dois era apenas a brecha para alegar posteriormente no Judiciário que todo o resto estava anistiado também.
— Receia também que o Supremo Tribunal Federal reveja a decisão que permitiu a prisão de condenados na segunda instância do Judiciário? Temos, sim, esse receio. Se acabar com a prisão em segundo grau será um desastre.
— Com as informações de que dispõe, diria que há matéria prima para a continuidade da Lava Jato até quando? Creio que temos Lava Jato até 2019. Se a tendência de eliminação do foro privilegiado se confirmar, teríamos Lava Jato forte em 2019 e consistente também em 2020.
— Por quê? Confirmando-se a redução do foro privilegiado, virão para a primeira instância de Curitiba muitos processos relacionados a poderosos que hoje estão no STF. Isso levará ao que todos esperam: a responsabilização dos grandes. É preciso ressaltar que esta previsão de 2020 decorre de uma avaliação sujeita a alterações. Tudo é muito dinâmico. A gente não sabe o que vai ocorrer nos próximos meses, quanto mais nos próximos anos.
— O julgamento de Lula no TRF-4, em 24 de janeiro, pode resultar num pedido de prisão do ex-presidente caso a sentença de 9 anos e meio de reclusão seja confirmada? A determinação da prisão como uma consequência do julgamento de segundo grau é algo que vai competir ao TRF da 4ª Região. Eventualmente, o Ministério Público Federal pode até pedir. Porém, essa avaliação não será feita pela força-tarefa de Curitiba, mas pelos procuradores que atuam no segundo grau. O tribunal pode determinar a prisão de ofício, sem nenhuma solicitação. Mas o Ministério Público pode, sim, pedir.
— Avalia que, havendo condenação, a prisão deve ocorrer? A prisão é uma decorrência natural da condenação em segundo grau. O que tenho visto é os tribunais determinando a prisão depois do julgamento em segunda instância. Por vezes, essas determinações são suspensas por alguns ministros do Supremo.
— O ministro Gilmar Mendes sustenta que o Supremo não tornou obrigatória a prisão dos condenados em segunda instância. O tribunal teria apenas autorizado a providência quando ela se mostrasse necessária. O que acha? Quando o Supremo julgou a questão da prisão em segunda instância, o que ficou decidido é que os recursos aos tribunais superiores não suspendem a execução do acórdão condenatório de segundo grau. Ou seja, o condenado vai preso. Não é uma questão de risco para o processo ou risco para a ordem pública. Não se trata mais de uma prisão preventiva, mas de uma prisão que decorre de condenação. Tratando-se de uma prisão por condenação, não vejo razões para discriminar entre um réu e outro.
— Não se sensibiliza com o argumento de que a exclusão de Lula do processo eleitoral seria inadequada? Não olho para essa situação com olhos de processo eleitoral. Analiso a situação pela perspectiva da justiça criminal. Vejo com os olhos de quem acredita que a lei vale para todos. Observo com a preocupação de que, no Brasil, todos sejam verdadeiramente iguais debaixo da lei. Não vejo razão para distinguir entre Francisco e Chico. A lei vale para todos.
— Como distinguir o processo criminal do eleitoral? São coisas diferentes. Uma coisa é a pessoa ser presa em razão da execução de uma sentença de segundo grau. Outra realidade é a aplicação da Lei da Ficha Limpa, em razão de uma condenação por órgão colegiado. Algo que impede a pessoa de concorrer a mandato eletivo. A condenação criminal é tratada por meio da cadeia de recursos criminais, via habeas corpus. A consequência prevista na Lei da Ficha Limpa é tratada por meio de recursos na Justiça Eleitoral. São áreas diferentes do Direito.
Josias de Souza

Carmen Lúcia se recusa a assinar manifesto em apoio a Gilmar



Um manifesto elaborado em solidariedade ao ministro Gilmar Mendes, uma defesa contra as acusações do juiz Glaucenir Oliveira, de Campos (RJ), não contará com a assinatura de nenhum dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Instada a fazer uma defesa institucional, Carmen Lúcia vez ‘ouvidos moucos’.

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu o exemplo de Carmen Lúcia e não se envolveu no caso.

Coube então ao ministro do STJ Luis Felipe Salomão, amicíssimo de Gilmar, organizar um grupo de autoridades do Poder Judiciário para assinar o documento.

De 33 ministros que compõem o STJ, apenas 10 deram o seu apoio.

É a evidente queda do senhor supremo.

Parece que estão botando fé nas palavras do juiz
DO J.DACIDADE

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Caso do indulto cruzou a fronteira da desfaçatez

Josias de Souza

A suspensão judicial do miolo do decreto de Michel Temer sobre indulto de presos deixou o governo zonzo. Submetido ao questionamento ágil da procuradora-geral Raquel Dodge, Temer mandou dizer que não voltaria atrás no decreto que perdoava 80% das penas e 100% das multas impostas pela Justiça à bandidagem. Acossado pela decisão relâmpago de Cármen Lúcia, presidente do Supremo, Temer ensaiou um ajuste na redação do decreto. De repente, decidiu-se recuar do recuo. A pasta da Justiça informou que não haverá novo decreto.
O remendo piorou o soneto. ''Obediente à decisão de Sua Excelência (Cármen Lúcia), o governo aguarda, em face do exposto, que o Supremo Tribunal Federal possa decidir o mais breve possível sobre o tema'', anotou o texto do ministério. É como se o governo insisnuasse que o plenário da Suprema Corte, quando puder se pronunciar, na volta do recesso, desautorizará sua presidente.
''O indulto é tradição humanitária praticada todos os anos e favorece condenados por crimes não-violentos'', acrescentou a nota, abstendo-se de lembrar (ou lembrando de esquecer) que o decreto de Temer, por generoso, brindava os larápios de colarinho branco com uma benemerência inédita. Tão grande que invadia áreas de competência do Legislativo e do Judiciário.
Em vez de reconhecer o absurdo e refazer o decreto de indulto, o governo acusa. Sustenta no documento que a decisão de Cármen Lúcia ''impede, neste momento, que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam se beneficiar do indulto, contrariando a nossa tradição.''
Por ora, impediu-se apenas que o mensaleiro petista Henrique Pizzolato tivesse sucesso na petição que seus advogados se apressaram em ajuizar, para reivindicar o cancelamento da multa de R$ 2 milhões que lhe foi imposta pelo Supremo na condenação do mensalão.
A certa altura, o texto da pasta da Justiça flerta com o humor negro. Numa administração que pagou com verbas e cargos o sepultamento de duas denúncias criminais contra o presidente da República e seus ministros palacianos, a nota oficial informa: ''O governo federal jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à Operação Lava Jato. Ao contrário, apoia todas as investigações em curso.'' Hã, hã…
Entre a edição do decreto de indulto natalino e sua suspensão judicial, o governo de Michel Temer revelou-se intelectualmente lento, moralmente ligeiro e politicamente devagar. Qualquer uma dessas velocidades pode ser considerada um insulto.
Temer comporta-se como o sujeito que joga barro na parede a esmo, só para ver se cola. No caso do indulto, não colou. Quando o presidente pensou em reagir, já era tarde. Não conseguiu mais encontrar o local onde tinha cruzado a fronteira da desfaçatez.

Temer assina decreto que reajusta salário mínimo para R$ 954 em 2018

Novo valor é válido a partir de 1º de janeiro, equivale a aumento de 1,81%

por

RIO - O presidente Michel Temer assinou, nesta sexta-feira, um decreto que reajusta o salário mínimo dos atuais R$ 937 para R$ 954 (aumento equivalente a 1,81%) a partir de 1º janeiro de 2018, informou a assessoria da Casa Civil. Um reajuste de R$ 17 em relação ao atual e sairá em um uma edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira. O decreto também estabelece o valor do pagamento mínimo diário de R$ 31,80 e a hora mínima passará dos atuais R$ 4,26 para R$ 4,34.
Esse valor é o mesmo pago a aposentados e pensionistas do INSS que ganham o piso previdenciário. O valor anteriormente aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso era de R$ 965, equivalente a um aumento de 2,99% e fazia parte do Orçamento da União.
A primeira previsão do governo apontava um mínimo de R$ 979, em seguida passou para R$ 969. Isso ocorre porque o mínimo é definido por um cálculo que leva em conta a inflação do ano anterior e o crescimento do PIB de dois anos antes.
O governo previu em seus parâmetros que o INPC encerraria 2017 com um crescimento de 3,1%. No entanto, até novembro, o valor acumulado do ano está em 1,8%, exatamente o reajuste do mínimo previsto no decreto presidencial. Não haverá repasse do comportamento do PIB para os salários porque a economia apresentou queda em 2016.

Médicos fazem paródia de vinheta de fim de ano da Globo para denunciar caos

Música foi intitulada Novo Tempo, Velhos Problemas

postado em 29/12/2017 11:59
YouTube/Reprodução
O Sindicato de Médicos do Ceará fez uma paródia da vinheta de fim de ano da Rede Globo para denunciar a situação crítica dos hospitais públicos do estado. Os profissionais de saúde usaram a melodia da tradicional canção como forma de queixa contra o poder público, adaptando a letra para falar de problemas estruturais que se tornaram corriqueiros para funcionários e pacientes.
"Hoje é mais um dia / perdendo tempo / constrangedor / falta anestesia / pra cirurgia / e medicamento / pra receber / e os pacientes estão largados / em uma maca no corredor", dizem os médicos no vídeo, publicado no dia 22 de dezembro. A publicação conta com mais de 653 mil visualizações no YouTube. "O horror continua / pode ser na UPA  / Hospital da Mulher / posto ou HGF / o horror continua / pode ser na UPA / ou no São José" / ou no IJF" emenda o refrão da canção, chamada de Novo tempo, velhos problemas.
"Vou fazer 54 anos de médico. Esse ano eu fiz 50 anos de Cesar Cals [Hospital Geral de Fortaleza] e os problemas sempre existiram, mas agora chegou a um ponto de intolerabilidade. É cruel você morrer porque é pobre. Isso é intolerável", diz o médico José Otho Leal Nogueira, um dos homenageados na sátira, nos últimos segundos. As imagens contemplam cenas de descaso, com pacientes nos corredores esperando atendimento.
 

Temer não merece indulto por insulto ao Judiciário - MERECE É CADEIA...

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Do que vai adiantar o Desgoverno Michel Temer reeditar um novo Decreto de Indulto de Natal, depois que já foi feito o estrago político e institucional do insulto ao Judiciário – e principalmente a sabotada focada na Lava Jato? O ato temerário deixou claro, definitivamente, que Temer e sua equipe não têm compromisso verdadeiro com o combate à roubalheira contra a coisa pública. Foi vergonhoso e deplorável usar o já questionável decreto de “perdão natalino” para soltar condenados pela hedionda corrupção.
O indulto temerário conseguiu até a façanha de melhorar a imagem da ministra-presidente do Supremo Tribunal Federal. Cármen Lúcia estava com o filme da popularidade meio chamuscado, depois daquela decisão apertadinha que deu uma aliviada na barra do Aécio Neves e de outros “onestos” menos ou mais votados. Carmem Lúcia também enfrenta um desgaste interno pouco percebido pelo grande público: o jeito centralizador dela atrasa o andamento de vários projetos de modernização do judiciário que deveriam estar a mil por hora, mas andam parados ou em passo de cágado no Conselho Nacional de Justiça que ela preside.
Cármen Lúcia aproveitou o insulto temarário para deixou claro para a galera que está ao lado da Lava Jato e de outras operações de combate à corrupção. A magistrada ressaltou que “o indulto não é um prêmio ao criminoso” e nem “ato de complacência com o crime”. Assim foi fácil para Cármen Lúcia acatar o pedido da Procuradora-Geral da República Raquel Dodge para suspender pontos errados do indulto. Dodge ficou bem com a galera, mas deve ter ficado mal com os caciques do (P)MDB que apadrinharam a indicação dela para o poderoso cargo. Fazer o quê, né?...
O insulto do indulto temerário acentuou a gravidade da guerra institucional de todos contra todos os poderes. O Executivo desafiou o Judiciário ao dar uma sabotada no combate à corrupção. O Legislativo, onde tem muito corrupto pendurado, comemorou. O decreto malandro, no entanto, forçou o Judiciário a, mais uma vez, interferir em uma decisão (para variar, equivocada) do Executivo. Enfim, Temer invadiu a competência dos poderes Legislativo e Judiciário. Novamente, a Judicialização da politicagem predominou no final das contas.
Engraçado foi o ministro da Justiça, Torquato Jardim, ter dito que o Presidente Michel Temer estava “irredutível” e que manteria seu insulto do indulto. Bastou a decisão de Cármen Lúcia, que pegou o Palhasso do Planalto de calcinha curta, para Torquato voltar atrás do que tinha falado. Carmem Lúcia deferiu a medida cautelar solicitada pela PGR para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Luís Roberto Barroso ou pelo Plenário do Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente.
No item 13 de sua decisão, Cármen Lúcia foi clara e objetiva: “O indulto tem a finalidade constitucional de assegurar àquele que tenha cumprido parte de sua pena e esteja em condições que se tornaram excessivamente gravosas e de lembrar à sociedade, que busca a punição do crime, o seu lado humano, que garante se queira a justiça, mas não se deseje a vingança. Como o desvio de finalidade torna nulo o ato administrativo, compete ao Supremo Tribunal Federal, na forma pleiteada pelo Ministério Público Federal, fazer o controle de constitucionalidade do documento normativo, geral e abstrato como o que é objeto da presente ação”.
O resumo dessa ópera de malandro é: Michel Temer não merece indulto por seu insulto ao Judiciário. A confusão é apenas um sinal de que a guerra de todos contra todos terá capítulos ainda mais tensos no ano (re)eleitoral de 2018. O lamentável é que os fatos demonstram que, apesar dos discursos e esforços judiciais, a impunidade continua reinando no Brasil. A canalhada fica muito pouco tempo na cadeia e, rapidamente, volta a rir da nossa cara...
E tem algo pior e mais grave: O Crime Institucionalizado compensa para a bandidagem profissional que está cheia de grana malocada no exterior, aguandando a hora da tão esperada “retomada econômica”. O dinheiro “roubado” retornará ao País, “lavadinho da silva”, para “megainvestimentos”. Eis a fina ironia da corrupção sistêmica tupiniquim sem data de previsão para acabar – a não ser que ocorra uma inédita Intervenção Institucional.
Os poderes vigentes e os corruptos querem que nada mude... Por isso, só uma gigantesca pressão popular conseguirá forçar a imprescindível mudança estrutural. Os corruptos respiram aliviados porque a pressão ainda não é suficiente para derrubá-los. E assim o Brasil caminha para a desintegração e desagregação, pelo descontrole da violência e pelo aumento da insegurança generalizada, inclusive para fazer negócios minimamente legais e honestos.
É por isso que não dá para perdoar a Nova República de 1985. Já passou da hora de intervir e romper com a hegemonia criminosa. É urgente acabar com a carnificina. Não dá para postergar a Intervenção Institucional, sob a desculpa esfarrapada da estabilidade econômica e da renovação eleitoral que dificilmente ocorrerá. O Crime Institucionalizado continua vitimando milhões de brasileiros. Até quando?...  

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Juiz Bretas: ‘Não haverá prêmios a criminosos’



Marcelo Bretas, o juiz da Lava Jato no Rio de Janeiro, celebrou no Twitter a decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, de suspender os efeitos do decreto de indulto editado por Michel Temer.
“Não haverá prêmios a criminosos no Brasil”, escreveu Bretas. “Vivemos tempos diferentes em nosso país, apesar de certa relutância nessa compreensão. O mundo está nos observando”, acrescentou o magistrado.
 
Josias de Souza

Impossível separar o presidente do denunciado


''Indulto não é prêmio a criminoso'', escreveu Cármen Lúcia, presidente do STF, ao suspender os efeitos de descalabros incluídos num decreto editado às vésperas do Natal por Michel Temer, para favorecer corruptos. Temer poderia ter passado a virada do ano sem esse vexame. Mas sua dupla personalidade atrapalhou. Tornou-se impossível distinguir o presidente do denunciado.
Autoproclamado presidente das reformas, Temer deveria reformar também o seu guarda-roupa. Como presidente, passaria a usar gravatas lisas. Como denunciado, gravatas estampadas. Isso permitiria a Temer adotar medidas que favorecessem a impunidade e trocar rapidamente a gravata para retomar a pose de presidente.
No Brasil de Temer, as decisões não são mais certas ou erradas. As providências são absorvidas ou pegal mal. O decreto que concedeu indulto natalino a corruptos —sem limite de tempo de condenação, com perdão de 80% das penas e 100% das multas pegou mal. Mas Temer deu de ombros, transferindo para a Procuradoria e para o Supremo a tarefa de se preocupar com a moralidade.
O único risco da tática das gravatas seria o de que Temer não conseguisse administrar adequadamente suas duas personalidades. O receio é o de que o personagem enfrente uma crise do tipo médico e monstro. Às gargalhadas, o denunciado usaria indiscriminadamente o poder do presidente para estancar a sangria da Lava Jato sem nem se preocupar em trocar a gravata lisa pela estampada.
Josias de Souza

Cármen Lúcia vê ‘arbítrio’ em indulto de Temer


A ministra Cármen Lúcia foi implacável com o professor de direito constitucional Michel Temer ao suspender os efeitos do decreto de indulto natalino editado por ele em 22 de dezembro. Endossando integralmente os argumentos da procuradora-geral da República Raquel Dodge, a presidente do Supremo Tribunal Federal considerou plausíveis as alegações de que Temer incorreu em desvio de finalidade, invadiu competências do Legislativo e do Judiciário e favoreceu a impunidade de criminosos do colarinho branco. “O indulto constitucionalmente previsto é legitimo apenas se estiver em consonância com a finalidade juridicamente estabelecida”, anotou a ministra a certa altura. “Fora daí é arbítrio.”
O decreto de Temer foi de uma generosidade sem precedentes. Perdoou 80% das penas e 100% das multas de condenados por crimes não violentos —entre eles a corrupção e a lavagem de dinheiro. Diferentemente de decretos anteriores que limitavam o indulto aos condenados a menos de 12 anos de cadeia, a anistia de Temer alcançou todos os sentenciados, independentemente do tamanho de suas penas.
“Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime”, lecionou Cármen Lúcia em seu despacho. “Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta.”
A ministra acrescentou: “Se não for adotado na forma da legislação vigente transmuda-se o indulto em indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado. Mas a humanidade com os que purgaram pelo seu erro criminal, na forma do direito estabelecido, encontra o veio do perdão pela nova chance oferecida ao condenado.”
Cármen Lúcia abriu aspas para Ruy Barbosa ao ensinar que o espírito que deve guiar um presidente na hora de conceder indulto é o espírito público. “Todos os Chefes de Estado exercem essa função melindrosíssima com o sentimento de uma grande responsabilidade, cercando-se de todas as cautelas, para não a converter em valhacouto dos maus e escândalo dos bons.”
A suspensão do indulto de Temer foi determinada por Cármen Lúcia em caráter liminar (provisório). Plantonista no recesso do Judiciário, a ministra considerou que a urgência justificava o atendimento do pedido da procuradora Raquel Dodge. Em fevereiro, quando terminar o recesso, o processo irá à mesa do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Escolhido por sorteio, ele redigirá o voto a ser submetido ao plenário do Supremo, dono da palavra final sobre a inconstitucionalidade apontada pela Procuradoria.
Ecoando Raquel Dodge, Cármen Lúcia considerou que há indícios suficientes para considerar que a natureza humanitária do indulto foi convertida no decreto editado por Temer em “benemerência sem causa e, portanto, sem fundamento jurídico válido.” Considerou-se que o decreto superou “os limites do indulto”. Além de desguarnecer o processo penal, Temer invadiu a “competência típica e primária dos poderes Legislativo e Judiciário.” No português das ruas: Temer foi além de suas sandálias, ultrapassando os limites da Constituição e atuando como juiz.
A ministra avaliou também que o decreto presidencial deu “concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema jurídico.”
A presidente da Suprema Corte olhou de esguelha para a anistia que Temer concedeu às multas impostas aos criminosos. Para ela, além impor prejuízos à sociedade, a generosidade do presidente com o bolso dos bandidos não orna com o caráter humanitário do instituto. “Indulto de pena pecuniária significa, num primeiro exame, relativização da jurisdição e agravo à sociedade, afastando-se da natureza do indulto, de sua condição de bem feito para melhorar a convivência social segundo o direito.”
Recordou, de resto, que o Supremo já “firmou jurisprudência no sentido de que, para que o condenado possa obter benefício carcerário, incluído a progressão de regime por exemplo, faz-se imprescindível o adimplemento da pena de multa, salvo motivo justificado, o que bem demonstra a inadequação de se prever indulto para tais situações.”
O despacho de Cármen Lúcia mencionou outras duas excentricidades do decreto de Temer. Numa, o presidente concedia indulto até mesmo para pessoas brindadas com a “suspensão condicional do processo”. Noutra, estendeu a anistia a condenados já beneficidos com “penas alternativas”.
No primeiro caso, anotou a presidente do Supremo, o perdão a quem ainda nem foi sentenciado corresponderia a uma “extinção antecipada da punibilidade”. No segundo caso, seriam beneficiados condenados que foram contemplados anteriormente com providências que “já caracterizariam um favorecimento de política criminal” —por exemplo: a substituição da prisão por penas privativas de direitos ou a concessão de liberdade condicional.
Não bastasse o fato de ser considerado um constitucionalista de mostruário, Temer foi assessorado na edição do decreto de indulto pela Casa Civil da Presidência e pelo Ministério da Justiça. Se prevalecer o ponto de vista de Cármen Lúcia e Raquel Dodge, ficará demonstrado que errar é humano. Mas escolher o erro suspeitamente planejado por equipes de duas pastas ministeriais, só mesmo um presidente como Temer, que carrega duas denúncias criminais sobre os ombros e está cercado de auxiliares encrencados na Lava Jato.
Josias de Souza

Cármen Lúcia suspende pontos do decreto de Temer que abrandavam regras para concessão do indulto de Natal

Presidente do STF acolheu questionamentos da procuradora-geral da República. Em ação judicial, Raquel Dodge afirmou que chefe do Executivo não tem poder ilimitado para conceder indulto.

Por Valdo Cruz e Bernardo Caram, GloboNews e G1, Brasília
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia (dir), suspendeu parte do decreto presidencial a pedido da chefe da PGR (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia (dir), suspendeu parte do decreto presidencial a pedido da chefe da PGR (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Responsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) os trechos do decreto editado na semana passada pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.
A magistrada concedeu liminar (decisão provisória) acolhendo os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, nesta quarta (27), protocolou uma ação na Suprema Corte para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
"Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório, próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente", argumentou a presidente do STF para conceder a liminar.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Atribuição do presidente da República, esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais os detentos precisam retornar à prisão.
No ano passado, Temer já havia flexibilizado um pouco as regras de concessão do benefício, determinando que poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
O indulto deste ano abranda ainda mais as normas de concessão do benefício, ao não definir um período máximo de condenação para que o detento obtenha o perdão presidencial. Além disso, o decreto do presidente reduziu para um quinto o tempo de cumprimento da pena para presos não reincidentes. A medida contempla quem cumprir esses requisitos até 25 de dezembro de 2017

Ação de Dodge

Na ação judicial apresentada ao Supremo, a procuradora-geral da República argumentou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e da proibição, prevista na Constituição, de o Poder Executivo legislar sobre direito penal.
"[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado", escreveu a chefe do Ministério Público em trecho da ação.
"O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira" (Raquel Dodge)

Perdão de multas

Outro trecho do decreto questionado por Raquel Dodge é o que prevê a possibilidade de livrar o detento beneficiado com o indulto do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos.
Para a procuradora-geral, o perdão de multas seria uma forma de renúncia de receita por parte do poder público.
Na ação, Raquel Dodge destaca que o decreto natalino deste ano do presidente da República foi classificado como o "mais generoso" entre as normas editadas nas últimas duas décadas e afirma que, se mantido, será causa de impunidade de crimes graves como os apurados pela Operação Lava Jato e outras operações de combate à “corrupção sistêmica”.
Como exemplo, a procuradora-geral da República afirma que, com base no decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria sequer um ano presa.

Sem recuo

Diante da polêmica gerada pela edição do indulto natalino, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou nesta quinta à colunista do G1 Andréia Sadi que o governo não vai recuar em relação ao decreto que mudou os critérios para a concessão do indulto de Natal.
"Não tem recuo. Governo mantém sua posição. Não tem motivo. Agora, é aguardar a decisão da ministra Cármen Lúcia [presidente do Supremo Tribunal Federal]", afirmou o ministro ao Blog.
Em resposta às críticas disparadas contra Temer em razão do indulto natalino, o ministro da Justiça escreveu um artigo defendendo a iniciativa do presidente da República. O texto de Torquato Jardim foi publicado nesta quinta no site do jornal "O Globo".
No artigo, o titular da Justiça disse que considerar que o decreto beneficiará investigados, denunciados ou condenados pela Operação Lava Jato "configura ignorância ou má-fé".
"Não há que se confundir Lava Jato com indulto. Não há qualquer relação de causa e efeito. Lava Jato é uma série de processos administrativos ou judiciais de investigação ora em curso ou na Polícia Federal ou no Ministério Público Federal. Processos sem conclusão, donde sem sentença judicial. Logo, processo administrativo da Lava Jato não é objeto de indulto. O indulto pressupõe decisão judicial – ainda que não definitiva", escreveu o ministro em trecho do artigo.

Randolfe

Nesta quinta, um dia depois de Raquel Dodge ter ingressado com ação no STF questionando o indulto natalino, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou ter ajuizado uma ação popular na Justiça Federal de Brasília pedindo a anulação do decreto de Temer.
A assessoria de Randolfe informou que, na ação, o parlamentar do Amapá comparou o indulto natalino do presidente da República de um “insulto natalino”, que promove uma “black Friday do crime de colarinho branco, promovendo descontos de até 84% nas penas de poderosos”.

O Insulto do Indulto é apenas a cabecinha...

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
O que se pode esperar de um desgoverno do MDB, que mandou o P para aquele lugar, mas que continua operando como se fosse uma Máfia De Bandidos? O jeitinho Pitbull do ministro Carlos Marun, admitindo que é permitido usar os bancos oficiais para liberar recursos a parlamentares que votarem a favor da “Reforma” da Previdência, foi apenas mais uma prova de como operam os emedebostas. Esta turma não merece indulto...
Por falar em insulto, mais depressa que o esperado, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, já desagradou seus padrinhos do MDB, partindo para cima de Michel Temer na questão do absurdo Indulto Natalino – que concedeu um perdãozinho aos corruptos. Na verdade, Michel Temer fez nada de incoerente com a linha do partido que já presidiu e comanda: o Presidente apenas consagrou a impunidade.
O Palhasso do Planalto nem quer se manifestar sobre a decisão da Dodge de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o temeerário Decreto de Indulto de Natal. Raquel Dodge escreveu: “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”.
No STF, só o Libertador-Geral da República Gilmar Mendes deve concordar, antecipada e abertamente, com a “posição política mais liberal” em relação ao Indulto de Natal. Quem pode acompanhá-lo na decisão favorável ao Decreto Temerário é o próximo presidente da Corte Suprema, José Dias Toffoli – que costuma fazer dupla de ataque com Gilmar em relação a vários temas. Ricardo Lewandowski pode votar na mesma balada.
A liberalidade pode até ser acompanhada pelo ministro Luis Barroso – que mandou soltar Henrique Pizzolato – o marketeiro que tem toda a memória viva da roubalheira no Mensalão (alguém ainda se lembra deste caso, que, na prática, ficou tecnicamente impune, já que o único preso é o publicitário Marcos Valério, o carequinha que ficou calado e tentou abrir o bico na hora em que os donos do poder não quiseram ouvi-lo).
Enfim, a cutucada de Dodge apenas alimenta mais um capítulo da guerra sem fim de todos contra todos os poderes. O duro é ter de suportar um desgoverno que ainda pensa em reeleição no fla-flu presidencial de 2018. No discurso para iludir bobo, Michel Temer só fala e pensa na tal “Reforma da Previdência”. Nos bastidores, e na prática, só pensa em continuidade no poder, seja encabeçando a chapa do MDB, com Henrique Meirelles do PSD de vice, ou fechando a aliança com Gilberto Kassab para garantir todo apoio ao nome do atual Ministro da Fazenda, cujo compromisso fundamental será assegurar uma super blindagem a Temer assim que ele deixar o Palácio do Planalto.
Até dezembro de 2018 – se nada acontecer de surpreendente -, Michel Temer, traidor, porém sucessor do regime petralha, seguirá insultando o Brasil com uma administração que agrada apenas aos rentistas renitentes, seus parceiros de negócios e seus advogados hiper-ultra-super-bem-remunerados...
O insulto do indulto, perdoando corruptos, é apenas uma amostra do que fará o desgoverno em 2018. Quem sobreviver não só verá, mas também ficará muito pt da vida... Bruzundanga sempre foi assim e nada vai mudar de verdade se não houver uma inédita Intervenção Institucional.

Muda ministério: sai Nada, entra Coisa Nenhuma


Governar o Brasil não é tão ruim quanto parece. O horário é bom, o dinheiro é razoável, viaja-se muito e há sempre a possibilidade de extrair prazer da demissão de certos ministros. Por exemplo: retirar uma nulidade como Ronaldo Nogueira do Ministério do Trabalho, substituindo-o por um especialista notável, deve produzir fantásticas sensações na alma. Mas de um presidente como Michel Temer não se deve esperar tamanho gesto.
Onze em cada dez brasileiros não sabiam que Ronaldo Nogueira, um deputado inexpressivo do PTB, comandava a pasta do Trabalho. Muitos talvez soltassem fogos ao saber que o personagem pediu para sair. Mas não houve tempo para providenciar os rojões. Informou-se simultaneamente que um outro parlamentar desimportante do mesmo partido ocupará a cadeira: Pedro Fernandes.
Numa gestão convencional, o movimento seria um acinte. Numa gestão que sucedeu a administração empregocida de Dilma Rousseff e ainda convive com mais de 12 milhões de desempregados, a troca do Nada pelo Coisa Nenhuma torna-se um achincalhe.
A maior realização de Ronaldo Nogueira à frente do ministério foi a edição de uma portaria que flexibilizou o combate ao trabalho escravo no Brasil. Execrado no Brasil e no estrangeiro, o vexame teve seus efeitos suspensos por uma liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.
Sabe-se que o ministro demissionário era capaz de tudo. Receia-se que o substituto seja incapaz de todo. Em sua primeira declaração, Pedro Fernandes disse à Folha que a notícia de que virou ministro lhe chegou não por Temer, mas pelo líder do PTB na Câmara, deputado Jovair Arantes.
''Foi um susto, mas estou topando. Já me refiz do susto e vamos lá'', declarou o novo ministro. De susto em susto, a plateia já nem se espanta.
Josias de Souza
27/12/2017 20:22

Marun é a cara do governo Temer sem máscara


Carlos Marun, com sua estampa de trator, suas óbvias vinculações políticas com o centrão e sua truculenta atuação na milícia que tentou salvar o mandato de Eduardo Cunha, tornou-se a cara do governo Temer neste final de 2017. O primeiro grande lance de Marun como ministro da coordenação política foi condicionar a liberação de emprésitmos da Caixa Econômica Federal para Estados à capacidade dos governadores de obter votos a favor da reforma da Previdência no Congresso.
Marun chamou o fisiologismo de “ação de governo”. Muitos se espantaram. Mas o ministro apenas escancarou algo que vem sendo feito de forma velada desde que PT, PMDB e seus satélites se juntaram para saquear o Estado. Virada do avesso, a Caixa Econômica precisa de capitalização. E Temer mantém a Casa bancária estatal sob o comando do Partido Progressista, estrela do centrão, campeão no raking de envolvidos na Lava Jato.
Em maio de 2016, quando tomou posse, Michel Temer disse, em discurso: “A moral pública será permanentemente buscada” no meu governo. Afirmou que a Lava Jato, “referência” no combate à corrupção, teria “proteção contra qualquer tentativa de enfraquecê-la.” As palavras do presidente viraram pó —ou lama. Nesse ambiente, Marun é o governo sem máscara. Ele representa o cinismo terceirizado. Fica com a má fama, enquanto Temer e os amigos denunciados ficam com o poder. Isso pode dar em desastre, não em reforma da Previdência.

Virada!

Josias de Souza

– Charge do Duke, via O Tempo.

Indulto se torna insulto na Pasárgada de Temer


Quando escreveu sobre seu sonho de ir embora para Pasárgada, onde era amigo do rei, Manoel Bandeira imaginou que traduzia o desejo de toda a gente. Não poderia supor que, sob Michel Temer, todos os atrativos da terra desejada —ginástica, bicicleta, burro brabo, pau-de-sebo, banho de mar, beira de rio e até a mulher desejada na cama escolhida— seriam trocados por um único benefício: o indulto natalino do rei.
A Pasárgada de Temer é uma monarquia sui generis. Nela, reina a corrupção. Os amigos do monarca se dividem em dois grupos: os presos e os que aguardam na fila, escondidos atrás do escudo do foro privilegiado. Não desfrutam apenas da amizade do rei. Integram a sua corte. Observam o caos ao redor como se olhassem para outro país, no qual não vivem. O indulto natalino do rei transformou este Brasil alternativo numa Pasárgada turbinada, muito além da sonhada.
Antes, os indultos natalinos colocavam em liberdade os condenados a menos de 12 anos de cadeia por crimes não violentos —corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo— desde que tivessem cumprido um terço da pena. Em 2016, Temer reduziu o tempo de cana para um quarto (25%). Neste ano de 2017, a temporada atrás das grades caiu para um quinto (20%). Mais: foi para o beleléu a barreira que impedia o perdão de condenados a mais de 12 anos. Pior: anistiaram-se também as multas.
Nesta quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação contra o decreto de indulto natalino editado por Temer. A doutora anotou na peça que a generosidade do rei levará à “impunidade de crimes graves, como aqueles no âmbito da Lava Jato e de outras operações contra a corrupção''.
Dodge acrescentou: ''O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira.''
O que Raquel Dodge escreveu, com outras palavas, foi que o indulto de Temer é um insulto. Mantido o decreto, a Pasárgada hipertrofiada será um lugar onde os amigos do rei integrarão uma confraria dentro da minoria. Na terra dos confrades, o poder, além de se corromper e ser corrompido, ameniza as penas.
De plantão no Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia pode restaurar a República por meio de uma liminar que suspenda o descalabro. Do contrário, a Suprema Corte também irá para Pasárgada, um país onde os amigos do rei sempre terão a impunidade desejada no decreto escolhido.
Josias de Souza

Raquel Dodge aciona STF para suspender decreto de Temer que mudou critérios para concessão de indulto de Natal


PGR afirma que decreto é o 'mais generoso' dos últimos 20 anos e poderá ser causa de impunidade de crimes graves, como o da corrupção. Ação deverá ser analisada por Cármen Lúcia.

Por G1, Brasília
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação nesta quarta-feira (27) para suspender os efeitos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
O decreto presidencial foi publicado na última sexta (22) e foi criticado por diversas entidades e autoridades, como integrantes do Ministério Público Federal.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao do Natal. No indulto do ano passado, Temer estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
O indulto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. A medida contempla quem cumprir estes requisitos até 25 de dezembro de 2017.
Temer publica indulto de Natal em versão mais generosa
Temer publica indulto de Natal em versão mais generosa
Ao ingressar com a ação no Supremo, Raquel Dodge afirmou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
"[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado" (Raquel Dodge)
"O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira", diz a PGR no documento.
Outro trecho do decreto questionado por Raquel Dodge é o que prevê a possibilidade de livrar o indivíduo beneficiado com o indulto do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos.
Para ela, a possibilidade do perdão de multas a acusados de crimes seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público.
"Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o decreto [...] passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade", afirma.
Ministro da Justiça diz que indulto de Natal mais brando foi decisão política
Ministro da Justiça diz que indulto de Natal mais brando foi decisão política
Na ação, Raquel Dodge destaca que o decreto de Temer foi classificado como o "mais generoso" entre as normas editadas nas últimas duas décadas e afirma que, se mantido, ele será causa de impunidade de crimes graves como, segundo ela, os apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica”.
Como exemplo, a procuradora-geral da República afirma que, com base no decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria sequer um ano presa.
"[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado", conclui Dodge.
Como o Judiciário está em recesso, a ação deverá ser analisada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que está de plantão na Corte. Não há data para que ela decida sobre o pedido da PGR.

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Dallagnol segue tese de Jorge Béja e diz que indulto de Temer é inconstitucional

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Dallagnol leu o artigo de Béja e encampou a tese
Cleide Carvalho
 O Globo
As regras para a concessão do indulto natalino afrouxaram, ao mesmo tempo que as investigações de corrupção atingiram os principais auxiliares do presidente Michel Temer. Por 15 anos, só foi colocado em liberdade pelo decreto presidencial quem tivesse cumprido um terço de uma pena máxima de 12 anos, no caso de crimes sem violência, onde se encaixa a corrupção e a lavagem de dinheiro. Em dois anos, esta tradição foi quebrada, levando o comando da Operação Lava-Jato a questionar a constitucionalidade da decisão do presidente.
Em 2016, veio a primeira mudança importante: o tempo de cumprimento da pena baixou de um terço para um quarto. Este ano, o tempo de prisão foi reduzido a um quinto, independentemente do tempo da pena a ser cumprida.
LIBEROU GERAL – A idade de benefício a idosos, que era acima de 70 anos, agora pode ser igual ou maior que 70. Antes, apenas quem tinha filho até 14 anos podia ser beneficiado. Agora, também serve ao condenado que tem netos, caso fique provado que dependam do apenado.
De acordo com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, o novo decreto se deu por “posição política” do presidente Michel Temer. Segundo ele, o presidente “entendeu que era o momento político adequado para uma visão mais liberal da questão do indulto”.
Mas o tamanho do perdão deixou perplexos os integrantes da Lava-Jato, que haviam pedido em novembro passado que os condenados por crime de corrupção deixassem de ser beneficiados pelo indulto natalino.
PARAÍSO DO CRIME – Porta-voz da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol afirma que o decreto de Temer é inconstitucional. Para ele, o indulto fere de morte o coração da Lava-Jato: o uso dos acordos de delação premiada para atenuar as penas de quem decide colaborar.
“Este indulto consagra o Brasil como paraíso dos réus do colarinho branco e esvazia a Lava-Jato. Ele desestimula e impede novos acordos de colaboração. Quem vai delatar se já sabe que 80% de sua pena será perdoada? Isso é melhor que qualquer acordo” — diz Dallagnol.
Dallagnol diz que o decreto viola direitos fundamentais, pois esvazia leis que protegem o patrimônio público e responsabilizam políticos e agentes públicos; fere o princípio de individualização da pena, pois o prisioneiro sai do regime fechado para a liberdade total sem passar pelas etapas da progressão de regime; e fere a independência entre os poderes, já que o Congresso aprovou uma lei que pune a corrupção com pena de 2 a 12 anos e, em muitos casos, ela não será cumprida.
DESVIO DE FINALIDADE – “Há ainda desvio de finalidade. O indulto não atende interesse público de esvaziar presídios por questões humanitárias. Atende interesses particulares” — diz Dallagnol.
Por lei, diversas autoridades podem entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto do indulto: o procurador-geral da República; governadores; as mesas do Senado, da Câmara e das Assembleias; partidos políticos, OAB; e entidades de classe nacionais, como a Associação Nacional dos Membros do Mínistério Público.
Segundo o procurador, um dos primeiros a serem beneficiados pela decisão de Temer será o ex-deputado federal Luiz Argôlo (ex-SD), que foi condenado a 11 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. “O indulto faz com que ele saia pela porta da frente” — lamenta Dallagnol.
PEDIDO DE MORO – O juiz Sergio Moro chegou a manter a prisão cautelar de Argôlo, justamente por considerar que ele precisava ser mantido atrás das grades. Temer não atendeu nem mesmo sugestão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. O órgão foi provocado no início de novembro, quando a força-tarefa do Ministério Público Federal, em Curitiba, enviou apelo para que o indulto não contemplasse os crimes de corrupção. O conselho chegou a propor que não fossem beneficiados condenados por crimes contra administração pública, mas a sugestão não foi seguida pelo presidente da República.
“O generoso indulto reflete a falta de comprometimento de parcela do poder político no enfrentamento da corrupção e transmite uma péssima mensagem à sociedade — afirmou, ao Globo, o juiz Sergio Moro.
GENOINO E LAMAS – O decreto de 2014, que concedia o perdão a quem cumprisse pena em regime aberto e já tivesse cumprido um quarto dela, beneficiou o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado no Mensalão a 4 anos e 8 meses de prisão. Também foi beneficiado o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Depois de ficar livre da pena, Lamas recorreu à Justiça para não pagar a multa, alegando que o indulto se estendia a ela.
Só no mês passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento não pode ser interrompido, já que ele sequer teria direito ao indulto se não tivesse conseguido, também, parcelar o valor devido. “A condição inicial para que pudesse o recorrente ter o indulto é aquela que agora ele quer se negar a cumprir”, lembrou o ministro Alexandre de Moraes.
Em março de 2016, com base no decreto de indulto assinado em dezembro de 2015, outros seis condenados pelo Mensalão foram perdoados: os ex-deputados federais Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto. Todos tiveram suas penas extintas. Na avaliação de investigadores que atuam na força-tarefa, o decreto deste ano prepara o terreno para que mais condenados possam ser libertados a partir de 2018.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
A matéria de O Globo é baseada em artigo do jurista Jorge Béja, publicado aqui na TI no dia 24. Ao dar seguimento ao assunto, o jornal ouviu três “especialistas”, mas esqueceu de ouvir o criador da tese da inconstitucionalidade. Outro detalhe: o procurador Dallagnol também leu o artigo de Béja, que lhe foi enviado por e-mail. Para nós, aqui da modesta TI, é um orgulho que os artigos de nossos colaboradores sirvam de pauta para a grande mídia.  (C.N.)