O Globo
As regras para a concessão do indulto natalino afrouxaram, ao mesmo tempo que as investigações de corrupção atingiram os principais auxiliares do presidente Michel Temer. Por 15 anos, só foi colocado em liberdade pelo decreto presidencial quem tivesse cumprido um terço de uma pena máxima de 12 anos, no caso de crimes sem violência, onde se encaixa a corrupção e a lavagem de dinheiro. Em dois anos, esta tradição foi quebrada, levando o comando da Operação Lava-Jato a questionar a constitucionalidade da decisão do presidente.
Em 2016, veio a primeira mudança importante: o tempo de cumprimento da pena baixou de um terço para um quarto. Este ano, o tempo de prisão foi reduzido a um quinto, independentemente do tempo da pena a ser cumprida.
LIBEROU GERAL – A idade de benefício a idosos, que era acima de 70 anos, agora pode ser igual ou maior que 70. Antes, apenas quem tinha filho até 14 anos podia ser beneficiado. Agora, também serve ao condenado que tem netos, caso fique provado que dependam do apenado.
De acordo com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, o novo decreto se deu por “posição política” do presidente Michel Temer. Segundo ele, o presidente “entendeu que era o momento político adequado para uma visão mais liberal da questão do indulto”.
Mas o tamanho do perdão deixou perplexos os integrantes da Lava-Jato, que haviam pedido em novembro passado que os condenados por crime de corrupção deixassem de ser beneficiados pelo indulto natalino.
PARAÍSO DO CRIME – Porta-voz da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol afirma que o decreto de Temer é inconstitucional. Para ele, o indulto fere de morte o coração da Lava-Jato: o uso dos acordos de delação premiada para atenuar as penas de quem decide colaborar.
“Este indulto consagra o Brasil como paraíso dos réus do colarinho branco e esvazia a Lava-Jato. Ele desestimula e impede novos acordos de colaboração. Quem vai delatar se já sabe que 80% de sua pena será perdoada? Isso é melhor que qualquer acordo” — diz Dallagnol.
Dallagnol diz que o decreto viola direitos fundamentais, pois esvazia leis que protegem o patrimônio público e responsabilizam políticos e agentes públicos; fere o princípio de individualização da pena, pois o prisioneiro sai do regime fechado para a liberdade total sem passar pelas etapas da progressão de regime; e fere a independência entre os poderes, já que o Congresso aprovou uma lei que pune a corrupção com pena de 2 a 12 anos e, em muitos casos, ela não será cumprida.
DESVIO DE FINALIDADE – “Há ainda desvio de finalidade. O indulto não atende interesse público de esvaziar presídios por questões humanitárias. Atende interesses particulares” — diz Dallagnol.
Por lei, diversas autoridades podem entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto do indulto: o procurador-geral da República; governadores; as mesas do Senado, da Câmara e das Assembleias; partidos políticos, OAB; e entidades de classe nacionais, como a Associação Nacional dos Membros do Mínistério Público.
Segundo o procurador, um dos primeiros a serem beneficiados pela decisão de Temer será o ex-deputado federal Luiz Argôlo (ex-SD), que foi condenado a 11 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. “O indulto faz com que ele saia pela porta da frente” — lamenta Dallagnol.
PEDIDO DE MORO – O juiz Sergio Moro chegou a manter a prisão cautelar de Argôlo, justamente por considerar que ele precisava ser mantido atrás das grades. Temer não atendeu nem mesmo sugestão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. O órgão foi provocado no início de novembro, quando a força-tarefa do Ministério Público Federal, em Curitiba, enviou apelo para que o indulto não contemplasse os crimes de corrupção. O conselho chegou a propor que não fossem beneficiados condenados por crimes contra administração pública, mas a sugestão não foi seguida pelo presidente da República.
“O generoso indulto reflete a falta de comprometimento de parcela do poder político no enfrentamento da corrupção e transmite uma péssima mensagem à sociedade — afirmou, ao Globo, o juiz Sergio Moro.
GENOINO E LAMAS – O decreto de 2014, que concedia o perdão a quem cumprisse pena em regime aberto e já tivesse cumprido um quarto dela, beneficiou o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado no Mensalão a 4 anos e 8 meses de prisão. Também foi beneficiado o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Depois de ficar livre da pena, Lamas recorreu à Justiça para não pagar a multa, alegando que o indulto se estendia a ela.
Só no mês passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento não pode ser interrompido, já que ele sequer teria direito ao indulto se não tivesse conseguido, também, parcelar o valor devido. “A condição inicial para que pudesse o recorrente ter o indulto é aquela que agora ele quer se negar a cumprir”, lembrou o ministro Alexandre de Moraes.
Em março de 2016, com base no decreto de indulto assinado em dezembro de 2015, outros seis condenados pelo Mensalão foram perdoados: os ex-deputados federais Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto. Todos tiveram suas penas extintas. Na avaliação de investigadores que atuam na força-tarefa, o decreto deste ano prepara o terreno para que mais condenados possam ser libertados a partir de 2018.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A matéria de O Globo é baseada em artigo do jurista Jorge Béja, publicado aqui na TI no dia 24. Ao dar seguimento ao assunto, o jornal ouviu três “especialistas”, mas esqueceu de ouvir o criador da tese da inconstitucionalidade. Outro detalhe: o procurador Dallagnol também leu o artigo de Béja, que lhe foi enviado por e-mail. Para nós, aqui da modesta TI, é um orgulho que os artigos de nossos colaboradores sirvam de pauta para a grande mídia. (C.N.)
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