PGR afirma que decreto é o 'mais generoso' dos últimos 20 anos e poderá ser causa de impunidade de crimes graves, como o da corrupção. Ação deverá ser analisada por Cármen Lúcia.
Por G1, Brasília
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação nesta quarta-feira (27) para suspender os efeitos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
O decreto presidencial foi publicado na última sexta (22) e foi
criticado por diversas entidades e autoridades, como integrantes do
Ministério Público Federal.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os
anos em período próximo ao do Natal. No indulto do ano passado, Temer
estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas
condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016,
tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
O indulto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e
reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não
reincidentes. A medida contempla quem cumprir estes requisitos até 25 de
dezembro de 2017.
Ao ingressar com a ação no Supremo, Raquel Dodge afirmou que o decreto
de Temer viola os princípios da separação de poderes, da
individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de
que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
"[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado" (Raquel Dodge)
"O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto.
Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o
Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais
basilares princípios que constituem a República Constitucional
Brasileira", diz a PGR no documento.
Outro trecho do decreto questionado por Raquel Dodge é o que prevê a
possibilidade de livrar o indivíduo beneficiado com o indulto do
pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos.
Para ela, a possibilidade do perdão de multas a acusados de crimes seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público.
"Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção
sistêmica, o decreto [...] passa uma mensagem diversa e incongruente
com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade
administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da
coletividade", afirma.
Na ação, Raquel Dodge destaca que o decreto de Temer foi classificado
como o "mais generoso" entre as normas editadas nas últimas duas décadas
e afirma que, se mantido, ele será causa de impunidade de crimes graves
como, segundo ela, os apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de
outras operações de combate à “corrupção sistêmica”.
Como exemplo, a procuradora-geral da República afirma que, com base no
decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria
sequer um ano presa.
"[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a
sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o
transgressor da norma penal, será o único beneficiado", conclui Dodge.
Como o Judiciário está em recesso, a ação deverá ser analisada pela
presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que está de plantão na
Corte. Não há data para que ela decida sobre o pedido da PGR.
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