segunda-feira, 8 de maio de 2017

PGR pede ao STF que afaste Gilmar Mendes do caso Eike

Rodrigo Janot questiona a isenção do ministro pelo fato de sua mulher trabalhar para um escritório que atende o empresário Eike Batista

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que afaste o ministro Gilmar Mendes da relatoria do habeas corpus do empresário Eike Batista e que anule todos as decisões tomadas por ele no processo, inclusive a que determinou a sua soltura em abril.
Janot questiona a isenção de Mendes pelo fato de a sua esposa, Guiomar Feitosa Lima Mendes, trabalhar no escritório de advocacia Sérgio Bermudes, que presta serviços a Eike Batista. Suspeito de pagar propina para o grupo criminoso do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, o empresário teve a prisão preventiva decretada, em janeiro, pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio, na Operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato no Estado. Eike foi solto em abril por decisão monocrática de Gilmar Mendes.
“Por tal motivo, suscita-se a presente arguição contra o ministro Gilmar Ferreira Mendes a fim de que se reconheça a sua incompatibilidade para funcionar no processo em questão, bem como para que se declare a nulidade dos atos decisórios”, escreveu Janot, no pedido. DA VEJA

Advogados pedem habeas corpus coletivo para presas gestantes e mães

O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus coletivo para presidiárias grávidas ou mães de crianças de até 12 anos. O texto propõe que essas mulheres tenham a prisão preventiva revogada e convertida em prisão domiciliar, a exemplo do que ocorreu com a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, que tem filhos de 11 e 14 anos.
“O episódio (concessão da prisão domiciliar para a Adriana), que poderia simplesmente indicar a correta aplicação da lei, expôs a enorme seletividade do sistema de Justiça, que mantém as demais mulheres gestantes, puérperas ou mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade no encarceramento”, diz o texto.
Segundo o coletivo, o pedido está fundamentado com base no Código de Processo Penal, na Constituição Federal, em tratados internacionais e no Marco Legal da Primeira Infância. “A precariedade das instalações prisionais, sua inadequação às necessidades femininas e a desatenção às condições de exercício de direitos reprodutivos caracterizam tratamento desumano, cruel e degradante, nos termos do art. 5º, III, da Constituição Federal e fazem com que a prisão provisória extrapole os limites constitucionais da intervenção do poder persecutório-punitivo sobre o indivíduo”, argumenta o pedido. ISTOÉ-TERRA