O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) enviou ao
Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus coletivo para
presidiárias grávidas ou mães de crianças de até 12 anos. O texto
propõe que essas mulheres tenham a prisão preventiva revogada e
convertida em prisão domiciliar, a exemplo do que ocorreu com a
ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, que tem filhos de
11 e 14 anos.
“O episódio (concessão da prisão domiciliar para a Adriana), que poderia simplesmente indicar a correta aplicação da lei, expôs a enorme seletividade do sistema de Justiça, que mantém as demais mulheres gestantes, puérperas ou mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade no encarceramento”, diz o texto.
Segundo o coletivo, o pedido está fundamentado com base no Código de Processo Penal, na Constituição Federal, em tratados internacionais e no Marco Legal da Primeira Infância. “A precariedade das instalações prisionais, sua inadequação às necessidades femininas e a desatenção às condições de exercício de direitos reprodutivos caracterizam tratamento desumano, cruel e degradante, nos termos do art. 5º, III, da Constituição Federal e fazem com que a prisão provisória extrapole os limites constitucionais da intervenção do poder persecutório-punitivo sobre o indivíduo”, argumenta o pedido. ISTOÉ-TERRA
“O episódio (concessão da prisão domiciliar para a Adriana), que poderia simplesmente indicar a correta aplicação da lei, expôs a enorme seletividade do sistema de Justiça, que mantém as demais mulheres gestantes, puérperas ou mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade no encarceramento”, diz o texto.
Segundo o coletivo, o pedido está fundamentado com base no Código de Processo Penal, na Constituição Federal, em tratados internacionais e no Marco Legal da Primeira Infância. “A precariedade das instalações prisionais, sua inadequação às necessidades femininas e a desatenção às condições de exercício de direitos reprodutivos caracterizam tratamento desumano, cruel e degradante, nos termos do art. 5º, III, da Constituição Federal e fazem com que a prisão provisória extrapole os limites constitucionais da intervenção do poder persecutório-punitivo sobre o indivíduo”, argumenta o pedido. ISTOÉ-TERRA
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