terça-feira, 7 de março de 2017

Lá é o setor trepa moleque', diz delator da Odebrecht sobre departamento da propina

Odebrecht
Sede da Odebrecht, em São Paulo
Brasília - Bem-humorado e demonstrando estar a vontade com os questionamentos, o ex-executivo da Odebrecht Hilberto Mascarenhas levou nesta segunda-feira, 6, às gargalhadas alguns dos presentes no depoimento ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin. 
Os risos surgiram no momento em que o ex-executivo começou a detalhar algumas peculiaridades do esquema de repasses de recursos ilegais, realizado pelo Departamento de Obras Estruturadas da empresa. “Lá é o setor trepa moleque”, afirmou o ex-diretor, segundo relatos.
No dicionário a palavra “trepa moleque” se refere ao nome popular de um inseto. Mas o significado dado por Mascarenhas, no entendimento de alguns dos presentes, foi o de que ali era o “setor de propina”, como ficou conhecido o departamento. 
Além do apelido pitoresco para o setor, o ex-executivo se gabou durante a audiência de também ter sido o criador do codinome “Feira”, utilizado por Mônica Moura, mulher do marqueteiro e baiano João Santana. Ter um codinome dentro do esquema de repasses de recursos ilegais é algo obrigatório e revela parte da criatividade dos envolvidos. No caso de Mônica, o apelido é uma referência à cidade baiana que leva o nome do marido, Feira de Santana.
O ex-executivo também confirmou que o nome “amigo” era utilizado para se referir ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em razão da aproximação do petista com o “Dr. Emilio” Odrebrecht, patriarca da empreiteira que leva seu sobrenome.
Apesar de demonstrar estar a vontade com as perguntas, Macarenhas apresentou desconforto musculares várias vezes e precisou ficar de pé em alguns momentos, em razão de câimbras.
No depoimento realizado ontem ao TSE pelo ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht Alexandrino Alencar também foram revelados os codinomes utilizados pelos partidos da base aliada, que teriam recebido recursos da Odebrecht, em 2014. 
Os repasses teriam ocorrido a pedido do então tesoureiro da campanha presidencial do PT, Edinho Silva. Entre os beneficiados estariam PROS, PCdoB e PRB. À primeira legenda foi dado nome de “onça”. O PcdoB era chamado de “vermelho” e o PRB de “doutor”.
Segundo Alexandrino Alencar, cada uma das legendas recebeu R$ 7 milhões. O dinheiro seria uma forma de garantir o tempo de TV dos três partidos para a coligação comandada pelo PT. O encontro em que Edinho Silva pediu os recursos, de acordo com o ex-diretor da Odebrecht, ocorreu no dia 11 de junho de 2014 na sede da empresa, em São Paulo. O ex-diretor afirmou ainda que outros encontros ocorreram ao longo da disputa eleitoral daquele ano no hotel Renascence e no escritório de campanha em São Paulo.
Por meio de nota Edinho Silva considerou as afirmações de Alexandrino Alencar, a respeito das tratativas das doações para os partidos aliados, como “um verdadeiro absurdo”. “Mais uma vez fia nítida a tentativa de construção de uma tese que tem como objetivo a criminalização da campanha Dilma 2014. Todas as coligações que disputaram aquele pleito constituiriam coligações ideológicas”, diz trecho do documento. DO ESTADÃO

Odebrecht pagou US$ 3,39 bi em caixa 2 entre 2006 e 2014, diz delator ao TSE

Odebrecht
Sede da Odebrecht, em São Paulo
Brasília - O ex-executivo da Odebrecht Hilberto Mascarenhas afirmou em depoimento ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin que o Departamento de Obras Estruturadas da empreiteira, conhecido como “departamento da propina”, desembolsou cerca de U$ 3,39 bilhões em caixa 2 entre 2006 e 2014. O depoimento, prestado nesta segunda-feira, 6, na sede do TSE, ocorreu no âmbito da ação que investiga abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2014 e pode gerar a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer.
O departamento da Odebrecht chamado por Mascarenhas de “trepa moloque”, uma referência ao fato de que, por ele, só passava recursos ilegais, era responsável não apenas por repasses de recursos ilícitos para campanhas eleitorais como pagamentos de resgates de funcionários da empreiteira sequestrados em países atingidos por conflitos armados ou grande violência urbana. 
No depoimento, o ex-executivo detalhou os pagamentos com recursos ilegais da empresa. Na planilha apresentada, segundo relatos, constava as seguintes quantias: em 2006 - U$ 60 milhões; 2007 – U$ 80 milhões; 2008 – U$ 120 milhões; 2009 – U$ 260 milhões; 2010 – U$ 420 milhões; 2011 – U$ 520 milhões; 2012 – U$ 730 milhões; 2013 – U$ 750 milhões e 2014 – U$ 450 milhões.
Os pagamentos eram feitos em hotéis onde ficavam hospedados os intermediários.
Segundo Mascarenhas, com a avanço das investigações da Operação Lava Jato, o setor de propina teve que migrar para a República Dominicana. A cota em que era armazenado os recursos ficaria fora do País e quando era necessário fazer algum pagamento, sempre era em espécie. De acordo com ele, em razão de as regras serem mais rígidas nos Estados Unidos, as transações em solo norte-americano eram evitadas. 
Ao falar sobre a operacionalização do setor, Mascarenhas detalhou as tratativas realizadas com o maqueteiro de campanha presidencial do PT em 2014, João Santana, e com sua mulher Mônica Moura. Segundo ele, Mônica só aparecia em períodos próximos às eleições. Ela estaria entre os cinco maiores recebedores de pagamentos do setor. Segundo ele, apenas em 2014 pagou U$ 16 milhões para Santana.
O ex-executivo não soube detalhar, contudo, as datas dos pagamentos ao casal, mas afirmou que tem um servidor na Suíça em que estão listados todos os repasses. Do total, 60% dos recursos teriam sidos passados no Brasil e o restante no exterior. Todos os pagamentos feitos eram em real, mas calculados com base no dólar, que era o valor acertado. 
No depoimento, Mascarenhas disse ainda que sabia que o pagamento para Santana era feito em razão de ele estar fazendo a campanha “dela”. Questionado na audiência quem era “ela”, o ex-executivo respondeu que “com certeza era a presidente Dilma Rousseff” porque todo mundo sabia para quem Santana estava trabalhando. 
Mascarenhas também lembrou que a relação com Santana não se restringiu à campanha no Brasil. Questionado pelo advogado da chapa de Dilma, respondeu que pagou ao marqueteiro e a Mônica pelas campanhas de El Salvador, Angola, Venezuela, Republica Dominicana e Panamá.
Planilhas. O ex-executivo também disse que a relação com integrantes do primeiro escalão do governo era feita por Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empresa que leva o seu nome. Ao dar mais detalhes sobre as planilhas de repasses de recursos para o PT, Mascarenhas afirmou que a que levava o nome 'Italiano' era uma referencia ao ex-ministro da Casa Civil Antônio Palocci e que o 'Pós-Itália', era uma menção ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Segundo ele, a conta-corrente “italiano” continham pagamentos realizados mesmo após a saída de Palocci das negociações e do governo. A alegação apresentada por Mascarenhas foi a de que uma vez que a conta foi criada pelo ex-ministro, ele poderia movimentar os valores até ele se esgotarem.
PMDB. No depoimento, Mascarenhas afirmou que na negociação em torno do PMDB não surgiu o nome do presidente Michel Temer, mas que sabia das tratativas de Marcelo Odebrecht em relação aos repasses de R$ 6 milhões, em caixa 2, para a campanha de Paulo Skaf (PMDB) para o governo de São Paulo, em 2014. A informação do desembolso ao peemedebista chegou a ele por meio do marqueteiro da campanha de Skaf, Duda Mendonça, que teria ligado para combinar o pagamento. Marcelo Odebrecht também teria falado sobre a doação com Hilberto.
O Estado ainda não conseguiu localizar a defesa do publicitário para tratar sobre o depoimento do ex-executivo.
No início de fevereiro, o juiz federal Sérgio Moro condenou Santana e Mônica pelos crimes de lavagem de dinheiro no esquema de corrupção na Petrobrás alvo da Operação Lava Jato. À época, a defesa do publicitário informou que iria recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. DO ESTADÃO

Brejo econômico do Brasil é um tormento órfão

A economia brasileira vive um pântano histórico. Despencou 3,6% em 2016, depois de um tombo de 3,8% em 2015. É a pior recessão desde 1948, quando o IBGE começou a medir o PIB (clique sobre a imagem acima para ver a evolução dos números). De quem é a culpa por esse descalabro jamais visto em quase sete décadas? Aí é que mora o inusitado. O brejo nacional é um tormento órfão. Os pais da ruína se comportam como se viajassem num avião sabendo que sua bagagem, com todas as culpas que acumularam, viaja em outro.
A decadência econômica do Brasil é o resultado de uma combinação de corrupção desenfreada com inépcia gerencial. O mensalão e o petrolão nasceram nas administrações de Lula. Deve-se ao pajé do petismo também a narrativa fantiosa que fez de Dilma Rousseff uma supergerente infalível. Mas Lula, alheio a tudo, apresenta-se como alternativa presidencial para 2018.
Vítima da superstição segundo a qual seria uma executiva impecável, Dilma comandou um governo desplugado da realidade. Depois de arrastar a economia para a beira do abismo no primeiro mandato, obteve a reeleição repetindo na propaganda eleitoral uma fábula escrita pelo marqueteiro João Santana. Nela, a crise era internacional e seus reflexos sobre o Brasil seriam superados rapidamente, já que “nós temos um projeto”.
Hoje, o marketing do PT é caso de polícia e Dilma faz pose de vítima de um “golpe”. Culpa os “golpistas” pela crise. Quando Marcelo Odebrecht afirma que ela sabia do dinheiro sujo que pagou João Santana e financiou a reeleição, madame corre às redes sociais para chamá-lo de mentiroso. Mas reage à corrosão do PIB com o silêncio dos inocentes. Além de se auto-isentar de culpas, ameaça o país com uma candidatura ao Senado ou à Câmara.
Michel Temer preside a “herança maldita” fingindo desconhecer que o seu PMDB é sócio da pilhagem que injetou insegurança política dentro do descalabro econômico. Temer empurra com a barriga o julgamento que pode lhe custar o mandato no Tribunal Superior Eleitoral. E promete transformar o Brasil numa nova Pasárgada, melhor que a do poeta Manoel Bandeira.
Os auxiliares suspeitos e os aliados investigados de Temer dispensam os outros atrativos dessa neo-Pasárgada. Não querem nem a mulher desejada na cama escolhida. Interessa-lhes apenas a consideração do Rei. É a amizade com o soberano que propicia a influência que abre as portas dos cofres do governo, qualquer governo.
Você, que não dispõe de amigos na Corte brasiliense, continuará vivendo no Brasil do desemprego e dos serviços públicos de quinta categoria. Mas fique calmo, o ministro Henrique Meirelles (Fazenda) informa que a recessão é página virada. Ela só existe ''no retrovisor''. E na bagagem do avião da história. Uma aeronave que aterrissou no brejo sozinha, sem piloto. DO J.DESOUZA

Moro põe Vaccari no banco dos réus pela oitava vez

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Condenado a 41 anos de prisão na Operação Lava Jato, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto tornou-se réu em mais uma ação penal. Desta vez, por corrupção passiva. O juiz federal Sérgio Moro aceitou denúncia da Procuradoria da República contra o petista e mais quatro investigados.
São acusados, além de Vaccari, o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque, os ex-gerentes da estatal Eduardo Costa Vaz Musa e Pedro Barusco, o ex-presidente da Sete Brasil João Carlos de Medeiros Ferraz por crime de corrupção passiva e aos quatro primeiros ainda o crime de lavagem de dinheiro. A Procuradoria da República imputa a Guilherme Esteves de Jesus o crime de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.

Documento

Documento

Eduardo Musa, Pedro Barusco e João Ferraz são delatores da Lava Jato. Renato Duque está preso desde março de 2015, em Curitiba (PR), e condenado a mais de 50 anos de detenção em três processos julgados pelo juiz da Lava Jato. Vaccari foi capturado em abril do mesmo ano e já está condenado em quatro ações a penas de 15 anos e 4 meses, 9 anos, 6 anos e 8 meses e 10 anos. O petista ainda responde a três processos sem sentença final. Guilherme Esteves de Jesus foi preso em fevereiro daquele ano e solto em maio seguinte.
A Sete Brasil foi constituída para fornecer sondas para a exploração do petróleo na camada de pré-sal à Petrobrás. Após ganhar a licitação, a Sete Brasil negociou 21 contratos de construção dessas sondas com vários estaleiros, Estaleiros Keppel Fels, Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu, Rio Grande e Jurong, sendo sete sondas negociadas com o Estaleiro Jurong.
Barusco e Ferraz foram indicados pela estatal para cargos de direção na Sete Brasil, respectivamente para Diretor de Operações e para Presidente.
Segundo a denúncia, foi cobrada propina de 0,9% sobre o valor dos contratos. O valor teria sido dividido em 1/6 para Renato Duque e para o gerente executivo de Engenharia e Serviços da Petrobrás Roberto Gonçalves, 1/6 para Pedro Barusco, Eduardo Musa e João Carlos Ferraz, e 2/3 para o PT, que seriam arrecadados por João Vaccari Neto.
“Por questões pragmáticas relativas ao pagamento da propina, ficou acertado que os Estaleiros Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu e Rio Grande pagariam somente as propinas dirigidas ao Partido dos Trabalhadores, o Estaleiro Jurong pagaria somente propinas dirigidas aos executivos da Petrobrás e aos da
Sete Brasil, enquanto que o Estaleiro Keppel Fels pagaria a todos”, relata Moro sobre trechos da denúncia.
“Teria ainda sido acertado por fora um pagamento de propina adicional de 0,1% destinado exclusivamente a Pedro José Barusco Filho. A vantagem indevida acertada com o Estaleiro Jurong teria sido intermediada pelo acusado Guilherme Esteves de Jesus, representante do Grupo Jurong. A vantagem indevida teria sido paga mediante transferências subreptícias no exterior, com contas secretas em nome de offshores.”
O juiz da Lava Jato aceitou a denúncia na sexta-feira, 3.
“Há, portanto, em cognição sumária, razoável prova de que houve acertos de propinas envolvendo agentes da Petrobras, agentes da Sete Brasil e agentes políticos, nos contratos da Sete Brasil com o estaleiros responsáveis pelo fornecimento de sondas à Petrobrás, e que Guilherme Esteves de Jesus, representando o Estaleiro Jurong, participou desses acertos e realizou o pagamento das propinas acertadas”, anotou.
Não foram localizados Pedro Baursco, João Ferraz, Guilherme Esteves e Eduardo Musa.
A reportagem solicitou posicionamento para a defesa de Renato Duque.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, DEFENSOR DE JOÃO VACCARI NETO
O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, defensor de João Vaccari Neto, declarou que ‘não existe nenhuma prova’ contra o ex-tesoureiro do PT. D’Urso disse que a nova acusação contra Vaccari se baseia em delação premiada.
“Mais uma vez, verifica-se o Ministério Público denunciando e o juízo acolhendo denúncia baseada exclusivamente em palavra de delator”, reagiu o criminalista.
“A imputação ao sr. Vaccari não procede. Inexiste, por conseguinte, qualquer prova que possa justificar essa denúncia.”
O advogado mantém expectativa de reverter o cerco a Vaccari nos tribunais. Ele já ingressou com recursos perante o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).
“As condenações (que somam 41 anos de prisão para Vaccari) são todas em primeira instância. Ainda não houve julgamento de nenhum recurso interposto pela defesa. Acreditamos na Justiça. Nossa expectativa é reverter este quadro ou no TRF4 ou nos tribunais superiores. Porque, de fato, não existe nenhuma prova contra o sr. Vaccari, apenas a palavra de delator.” DO ESTADÃO

Ao TSE, Cláudio Melo confirma delação e diz que Temer solicitou pagamentos a Marcelo Odebrecht

Marcelo Odebrecht e Michel Temer. FOTOS: CASSIANO ROSÁRIO/FUTURA PRESS e MARCOS DE PAULA/ESTADÃO
Marcelo Odebrecht e Michel Temer. FOTOS: CASSIANO ROSÁRIO/FUTURA PRESS e MARCOS DE PAULA/ESTADÃO
O ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht Claudio Melo Filho confirmou ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin que o presidente Michel Temer participou da reunião no Palácio do Jaburu e solicitou a Marcelo Odebrecht doações para o PMDB na campanha de 2014. O Estado apurou que Melo confirmou “literalmente” todas as informações por ele entregues no acordo de colaboração premiada com a Lava Jato. O depoimento foi prestado no âmbito da ação que investiga abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2014 e pode levar à cassação de Temer.
Em seu acordo, que vazou em dezembro do ano passado, Melo Filho detalha um encontro no Palácio do Jaburu no qual participaram, além dele próprio, Temer, o ministro Eliseu Padilha e Marcelo Odebrecht. “Eu participei de um jantar no Palácio do Jaburu juntamente com Marcelo Odebrecht, Michel Temer e Eliseu Padilha. Michel Temer solicitou, direta e pessoalmente para Marcelo, apoio financeiro para as Campanhas do PMDB no ano de 2014”, disse Melo.
Em depoimento à Justiça Eleitoral na semana passada, Marcelo Odebrecht disse não se recordar de Temer ter falado ou pedido os R$ 10 milhões diretamente. O herdeiro da empreiteira confirmou o jantar no Palácio do Jaburu e disse que o encontro era sobre tratativas para as doações ao PMDB nas eleições de 2014, mas disse que não houve pedido expresso de valores por Temer. Segundo Odebrecht, o encontro serviria para confirmar que parte da doação ao partido seria destinada à campanha de Paulo Skaf ao governo de São Paulo. O pagamento foi acertado, segundo Marcelo, entre Cláudio Melo e Eliseu Padilha. De acordo com Marcelo, o acerto do valor foi feito depois da saída de Temer do local.
Ainda em seu relato para os procuradores da Lava Jato, Melo contou que parte dos pagamentos solicitados, cerca de RS 4 milhões, foi realizada “via Eliseu Padilha, preposto de Temer, sendo que um dos endereços de entrega foi o escritório de advocacia do Sr. José Yunes, hoje Assessor Especial da Presidência da República”. De acordo com Melo,os outros R$ 6 milhões pedidos por Temer teriam sido “alocados o Sr. Paulo Skaf”, que foi candidato ao governo de São Paulo pelo PMDB.
Sobre Padilha e o também ministro Moreira Franco, Melo contou na sua colaboração que se valia dos dois peemedebistas para fazer chegar a Temer os pleitos de interesse da construtora. Segundo Melo, era de conhecimento de todos que Temer, historicamente, era o líder do grupo político do PMDB da Câmara.
“Resumindo, para fazer chegar a Michel Temer os meus pleitos, eu me valia de Eliseu Padilha ou Moreira Franco, que o representavam. Essa era uma via de mão dupla, pois o atual Presidente da República também utilizava seus prepostos para atingir interesses pessoais, como no caso dos pagamentos que participei, operacionalizado via Eliseu Padilha”, disse Melo em sua delação.
Também prestaram depoimentos nesta segunda-feira, 6, ao TSE os executivos Hilberto Mascarenhas e Alexandrino Alencar. Mascarenhas foi chefe do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, conhecido como o departamento de propina, e operava pagamentos da contabilidade paralela da empresa. Já Alencar também foi diretor de Relações Institucionais da Odebrecht e vice-presidente da Braskem.
Procurada, a defesa do presidente do Temer não foi localizada. DO ESTADÃO

RESOLUÇÃO 26 - DESTRONADA POR DECISÃO DO JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA /RJ


1-     A sábia e justa sentença do Juiz Federal, Dr. Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara/RJ, depois de espancar com argumentos técnicos e lógicos a golpista Resolução-MPS-exCGPC-26/2008, flagrantemente picareta e gestada no governo Lula, restaurou a verdade dos fatos e anulou os atos irregulares praticados pela PREVIC, com base nesse documento jurídico inferior e inapropriado para derrogar normatizações consubstanciadas em leis complementares.
2-     Em comparação grosseira, a distância entre uma Resolução e uma Lei Complementar, no ordenamento jurídico, é a mesma entre um Juiz de primeira instância e um Ministro do STF, onde o primeiro pode discordar das decisões do segundo, mas é obrigado a cumpri-las por dever de ofício.
3-     Assim, uma resolução pequena e subalterna não tem cacife regulamentar, mesmo que se embrenhe por eventuais brechas na lei, para modificá-la em uma vírgula sequer, inová-la e alterar a sua finalidade, porque isso é função exclusiva do Legislativo.
4-     Então, no caso da LC 109/2001, o que a resolução 26/2008 fez foi uma interpretação impossível e despudorada para vilipendiar e pilhar a arca do tesouro dos associados da PREVI, via de artifícios jurídicos inconfessáveis, em suma, um descarado roubo muito bem arquitetado. Imposta de cima para baixo, a resolução surtiu os efeitos desejados porque contava com o aval do Chefe do Executivo Federal, dono da impunidade, naquele momento, o que dava tranquilidade para os executores dos serviços sujos.
5-     A Diretoria Executiva da PREVI que se diz respeitadora da ordem, do Estado Democrático de Direito e cumpridora das leis, jamais poderia adotar as diretrizes dessa Resolução desonesta, escandalosa e sem a mínima sustentação jurídica, onde o vozerio geral, época da sua eclosão, foi de absoluto e unânime repúdio contra a sua eficácia leviana.
6-     Por isso mesmo, os Diretores Executivos que abraçaram as regras da falaciosa resolução, na revisão do plano 1 em 2010, precisam ser indiciados e responsabilizados pelos graves delitos ilícitos cometidos, os quais redundaram em prejuízos assombrosos para os associados, superiores a R$ 7.5 bilhões.
7-     A chave mestra, a palavra mágica, para abrir o cofre da PREVI foi a “Reversão de Valores”, nefasta e astuciosa por natureza, cunhada para servir a interesses sórdidos do Governo petista, terminologia inserida no corpo da sub-reptícia e malandra resolução ora torpedeada com sucesso pela Justiça Federal (10ª Vara/RJ).
8-     O então Ministro da Previdência Social, José Pimentel, também Presidente do ex-CGPC-MPS, foi o testa-de-ferro nesse processo viciado e fraudulento que resultou no repasse dos R$ 7.5 bilhões para o BB.
9-     Na realidade, desde a edição da Resolução 26/2008 sabia-se que a mesma fora encomendada e feita sob medida para vestir o figurino da PREVI, detentora do maior patrimônio dentre os fundos de pensão, fortuna essa que despertou a cobiça do Governo, tendo por objetivo a capitalização do seu maior banco estatal (BB), com o dinheiro das aposentadorias, já que seria o mesmo que atear fogo às vestes, caso o Lula lançasse mão de recursos do Tesouro para isso, repercussão negativa que se espalharia tal qual um rastilho de pólvora a enfurecer a opinião pública, com danos a sua imagem e reputação.
10-     Por se tratar de sentença provisória, é óbvio que as partes precisam aguardar a decisão definitiva que irá pacificar essa matéria, mas o certo é que por dever de ofício o MPS, através da PREVIC e do atual CNPC, vão esgotar todos os tipos de recursos para protelar o desfecho, podendo demorar dezenas de anos e o fim de tudo isso é imprevisível. Neste particular o tempo é nosso principal adversário.
11-     Deste modo, florescendo essa possibilidade, muitos aposentados e aqui falo dos mais idosos, talvez não irão receber, em vida, os seus legítimos superávits, mas de qualquer forma, como essa ação teve origem e nasceu no seio do MPF, que se arregimentou contra a ilegitimidade e injustiça hospedadas na Resolução 26/2008, acho muito difícil e pouco provável que a sentença do MM. Juiz Federal seja reformada, daí a conclusão de que se trata de causa ganha, embora nada é garantido porque se a matéria chegar ao lento e dorminhoco STF, integrado por Ministros de várias tendências políticas e cores partidárias, tudo pode acontecer.
12-     No entanto, por se tratar de direito líquido e certo, surrupiado por esquemas maquiavélicos audaciosos, onde a esperteza da rapinagem foi o tom maior do roubo explicito, sem embargo da continuidade da ação, cujo resultado favorável aos associados é algo palpável, penso que o nobre magistrado, na sequência, poderia autorizar, a título de "Tutela Antecipada", a devolução dos R$ 7.5 bilhões embolsados indevidamente pelo BB, trazendo-os a valor presente, corrigidos na forma da lei e que esse dinheiro seja “REVERTIDO” de imediato aos seus verdadeiros proprietários, os associados, de acordo com o estipulado no artigo 20 da LC 109/2001, no qual está lavrado que os associados, originalmente, sempre foram os donos de 100% da Reserva Especial (superávits).
13-     Nessa linha de raciocínio, a legítima e justa distribuição aventada no parágrafo precedente (12) significa uma volta do dinheiro aos associados que, por força da LC 109/2001, artigo 20, nunca poderia ter destinação para fins estranhos as suas aposentadorias, uma vez que integram os benefícios do plano 1. Além disso, o que mais importa é que teria o condão de evitar o “periculum in morte” explicitado no parágrafo 11 acima, de sorte que, por extensão e direito adquirido em lei, abarcaria os 50% dos superávits que estão artificialmente em poder do Patrocinador BB.
14-     Essa distribuição dos 50% dos superávits na posse provisória do patrocinador BB, nem vai carecer de passar pelo crivo dos órgãos governamentais reguladores novamente, por se tratar de procedimento complementar à primeira revisão do plano 1, feita em 24/11/2010, oportunidade em que os associados, comprovadamente, sofreram prejuízos astronômicos de R$ 7.5 bilhões, recebendo apenas metade (50%) do que lhes era devido por direito (100%).
15-     Tudo foi feito ao arrepio da LC 109/2001, porquanto foram forçados a engolir os termos da resolução, de forma autoritária, pela PREVIC, pois, do contrário, ela alegou que não autorizaria a negociação para destinar a Reserva Especial apenas para os associados. Portanto, a inclusão do patrocinador BB na partilha do bolo foi exigência da PREVIC.
16-     Premidos por sérias dificuldades financeiras e como não sobravam alternativas, partimos para o antes pingar do que secar e, assim, entre a brasa e o espeto, a contragosto, cedemos a pressão imposta pelo órgão fiscalizador parcial, ficando patente, no entanto, a ativa participação da Diretoria da PREVI que se mostrou subserviente à PREVIC, conivente e leniente com os procedimentos arrogantes e ditatoriais do órgão chapa-branca, tanto que implementou a resolução sem contestar e questionar nada, jogando na lata do lixo a sua pretensa reputação de guardiã dos bons costumes.
17-     Qualquer estudante iniciante de Direito sabe que uma resolução inferior não tem poder de fogo contra uma lei complementar superior. É claro que a Diretoria tinha ciência das deficiências jurídicas contidas na resolução. Ademais, se não soubesse, por que não foi precavida e recorreu a sua Assessoria Jurídica, paga a peso de ouro, para emitir parecer técnico sobre a legitimidade e o alcance dessa resolução infraconstitucional criminosa?
18-     Sem dúvida alguma, a Resolução 26/2008, em face da sentença prolatada, em vigor, caiu por terra e perdeu os seus efeitos, presente que todos os seus atos foram anulados, até ulterior deliberação, assim, de modo efetivo, as 12 (doze) parcelas do BET que tiveram o pagamento suspenso e o retorno da cobrança das contribuições a favor da PREVI, a partir de janeiro/14, foram providências adotadas em consonância com o artigo 18 dessa resolução ora cancelada, isto é, que não existe mais, logo tudo ficou sem efeito, voltou a estaca "zero".
19-     Evidentemente que as medidas drásticas autorizadas acerca do BET e das contribuições agora estão canceladas e a Diretoria Executiva terá que retomar o pagamento das doze parcelas do BET e suspender a cobrança das contribuições, sobretudo porque o fundo de pensão está superavitário nos últimos anos e equilibrado financeiramente, sem risco algum que comprometa a liquidez dos seus compromissos presentes e futuros, consoante afirmou a própria Diretoria.
20-     Talvez fosse o caso de o MPF requerer ao Juízo que obrigue a PREVI a cumprir o contrato pactuado em 24/11/2010, no que tange ao pagamento integral do BET, especialmente agora que a resolução desmoronou. De outra parte, na condição de “Amicus Curiae”, alguma entidade representativa dos associados também poderia subscrever essa reivindicação junto ao Juiz Federal da 10ª Vara/RJ, caso o MPF não se disponha a fazê-lo.
21-     Por experiência própria, temos a plena convicção de que a Diretoria Executiva não tomará a iniciativa de corrigir os erros do passado, mesmo ciente de que a resolução está anulada, em processo de extinção e ardendo no fogo do inferno. A retomada do pagamento das doze parcelas do BET e suspensão da cobrança das contribuições dependerão de decisão judicial nesse sentido, como ocorreu naquele impasse, quando o IGP-DI era o indicador econômico que corrigia os benefícios e a PREVI só pagou os 31% devidos, previstos no Estatuto, depois de ordem judicial.
(Texto produzido por João Rossi Neto - Funci aposentado do BB - Goiânia - GO)
DÉCIMA VARA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, ONDE O MM DR JUIZ ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR É TITULAR DESDE 29/01/2004 (13 ANOS) DO A.Z\NELLA