Ex-deputado André Vargas (ex-PT/PR), ex-vice-presidente da Câmara dos
Deputados, pegou 14 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro supostamente desviado de contratos de publicidade
da Caixa Econômica Federal
Ricardo Brandt, Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo - Estadão
A Justiça Federal condenou o ex-deputado André Vargas (ex-PT/PR) a 14
anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
supostamente desviado de contratos de publicidade da Caixa Econômica
Federal. É o primeiro político condenado na Operação Lava Jato. Segundo
sentença do juiz federal Sérgio Moro, o ex-parlamentar ‘recebeu propina
não só no exercício do mandato de deputado federal, mas também da função
de vice-presidente da Câmara dos Deputados, entre os anos de 2011 a
2014, período em que praticou a maior parte dos fatos criminosos’.
Também foram condenados o publicitário Ricardo Hoffmann 12 anos e dez
meses – e o irmão do ex-deputado , Leon Denis Vargas Ilário, 11 anos e
quaro meses.
Moro avalia a ‘personalidade desfavorável’ de Vargas e cita, na
sentença, uma passagem marcante do ex-deputado relativo ao Supremo
Tribunal Federal. “A responsabilidade de um vice-presidente da Câmara é
enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica
crimes. A vetorial personalidade também lhe é desfavorável. Rememoro
aqui o gesto de afronta do condenado ao erguer o punho cerrado ao lado
do então Presidente do Supremo Tribunal Federal, o eminente Ministro
Joaquim Barbosa, na abertura do ano legislativo de 2014, em 4 de
fevereiro de 2014, e que foi registrado em diversas fotos.”
“O parlamentar, como outros e talvez até mais do que outros, tem plena
liberdade de manifestação”, prosseguiu o juiz. “Protestar contra o
julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 é
algo, portanto, que pode e poderia ter sido feito por ele ou por
qualquer um, muito embora aquela Suprema Corte tenha agido com o
costumeiro acerto. Entretanto, retrospectivamente, constata-se que o
condenado, ao tempo do gesto, recebia concomitantemente propina em
contratos públicos por intermédio da Borghi Lowe. Nesse caso, o gesto de
protesto não passa de hipocrisia e mostra-se retrospectivamente
revelador de uma personalidade não só permeável ao crime, mas também
desrespeitosa às instituições da Justiça. Conduta social, motivos e
comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias devem ser
valoradas negativamente. A prática dos crimes de corrupção envolveu o
pagamento de propinas de pelo menos R$ 1.103.950,12 por intermédio de
contratos de publicidade firmados com a Caixa e o Ministério da Saúde,
um valor expressivo. As consequências também devem ser valoradas
negativamente, uma vez que o custo das propinas foi arcado pelas
entidades públicas, prejudicando-as no mínimo em igual medida do
benefício ao condenado. Considerando quatro vetoriais negativas, de
especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção passiva, pena de
quatro anos e seis meses de reclusão.”- DO WELBI