quinta-feira, 14 de junho de 2012

Ex-relator da CPI dos Correios lista em discurso 12 provas contra Dirceu


O relator da CPI dos Correios (2005-2006), deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR), foi à tribuna da Câmara nesta quarta-feira (13) para enumerar o que chamou de "a dúzia de provas" da participação do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT-SP), no esquema do mensalão
RUBENS VALENTE
DE BRASÍLIA
 
A CPI relatada por Serraglio investigou o esquema entre 2005 e 2006 e sugeriu o indiciamento de Dirceu, dentre outros parlamentares.

Serraglio disse estar "farto da alegação de que o mensalão é fantasia".
A gota d'água, segundo ele, foi um artigo assinado pelo produtor de cinema Luiz Carlos Barreto, publicado ontem na *Folha", sob o "Por qué no lo matan?", que faz a defesa de Dirceu.
"Certamente me amofina essa cantilena repetida de que o 'mensalão' fora uma farsa, como se a investigação não se realizou por parlamentares dos mais diversos matizes político-partidários", discursou o deputado.
"Ainda agora assistimos José Dirceu concitando os jovens a se manifestarem diante de sua inocência", discursou o deputado.
O deputado listou os seguintes indícios coletados tanto pela CPI quanto pelo processo do mensalão, que poderá ser levado a julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) no segundo semestre deste ano:
1) à época em que Dirceu era ministro, "nada ocorria sem o beneplácito do super-ministro, como era chamado na imprensa e nos corredores do poder";
2) Roberto Jefferson, líder do PTB, "confessa que tratou por mais de dez vezes do mensalão com Dirceu";
3) o publicitário mineiro Marcos Valério Fernandes de Souza "afirmou que ouviu de Delúbio [Soares, ex-tesoureiro nacional do PT e da campanha presidencial de Lula em 2010], que Dirceu deu 'aval' aos empréstimos bancários que alimentaram o mensalão;
4) a mulher de Valério "assentou que Dirceu se reuniu com o presidente do Banco Rural no Hotel Ouro Minas para acertar os empréstimos do banco";
5) Valério "arrumou emprego para a ex-mulher de Dirceu no [banco] BMG em São Paulo";
6) um sócio do publicitário se "tornou 'comprador' do apartamento da ex-mulher de Dirceu em São Paulo";
7) Valério "afirma que foi quem ajustou a audiência havida entre os diretores do BMG e o ministro Dirceu";
8) segundo Valério, "Silvio Pereira [ex-secretário nacional do PT] lhe disse que José Dirceu sabia dos empréstimos junto aos bancos";
9) a presidente do Banco Rural "declarou que Valério era um 'facilitador' das tratativas com o governo" e "disse mais, que 'Dirceu foi a única pessoa do governo com quem ela falou" sobre o interesse do Rural relativo à aquisição de parte do Banco Mercantil de Pernambuco;
10) o ex-deputado Jefferson "afirmou que, por orientação de Dirceu, houve encontro no Banco Espírito Santo, em Portugal, à busca de R$ 24 milhões";
11) o ex-tesoureiro do PTB, "Emerson Palmieri relata que todas as tratativas eram ratificadas, ao final, por Dirceu;
12) a ex-secretária de Valério na agência de publicada em Belo Horizonte (MG), Karina Somaggio, "testemunhou que Valério mantinha contatos diretos com José Dirceu".

Serraglio disse que a CPI ajudou a "abrir o caminho" para a eleição de Dilma Rousseff, em 2010, como sucessora de Lula, ao enfraquecer Dirceu, nome natural dentro do PT, antes do escândalo, para uma eventual candidatura à Presidência.
"De fato, na época, parecia que estávamos sob sistema parlamentarista. José Dirceu, ambicioso super-ministro, capitão do time, primeiro-ministro, inteligente e mefistofelicamente, confinava o migrante de Garanhuns [Lula] à sua dimensão sindical, tutelando-o, como se lho devesse ser o sucessor mais do que natural, inexorável, razão por que já atapetava a caminhada, fazendo-se onipresente e onisciente nas grandes decisões nacionais".
O ex-relator disse que a "CPI dos Correios não se converterá em pizza. Nosso Judiciário não tem vocação para isso".
Durante o discurso de Serraglio, os deputados da base aliada não apareceram para apartes --apenas dois parlamentares se manifestarem, em apoio a Serraglio.
OUTRO LADO
O advogado José Luis Oliveira Lima, que defende o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no processo do mensalão que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), disse que o discurso do deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR), ex-relator da CPI dos Correios, "é demonstração clara do seu desconhecimento das provas" produzidas no processo judicial.
Segundo o advogado, as provas "sob o crivo do contraditório, [foram] todas no sentido da absolvição do ex-ministro".
Sobre as referências de Serraglio às declarações do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), "é sempre bom lembrar que ele foi cassado porque mentiu".
O defensor de Dirceu disse que "Delúbio Soares, quando ouvido perante o juízo, negou taxativamente que o ex-ministro tivesse conhecimento dos empréstimos bancários", assim como "inúmeras testemunhas que foram inquiridas pelas partes"
Sobre o emprego da ex-mulher de Dirceu, a compra do apartamento, a relação do ex-ministro com o Banco Espírito Santo, o advogado afirmou também que "todas as testemunhas ouvidas em juízo negaram peremptoriamente que o ex-ministro tivesse conhecimento desses fatos. Esse discurso é meramente político, com clara intenção do parlamentar de obter alguma publicidade". (RV)

DO R.DEMOCRATICA

Bandidos de toga no olho da rua.

STF cassa liminar que mantinha juízes aposentados em seus cargos
Grupo havia recebido pena máxima em razão da acusação de montar esquema dentro do TJ

ANSELMO CARVALHO PINTO - ESPECIAL PARA O GLOBO


logo_oGloboCUIABÁ - O Supremo Tribunal Federal cassou nesta quarta-feira, por unanimidade, as liminares que mantinham na ativa dez magistrados de Mato Grosso que haviam sido aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eles agora deverão deixar o cargo.
O grupo havia recebido a pena máxima prevista pelo CNJ em razão da acusação de montar um esquema dentro do Tribunal de Justiça a fim de beneficiar a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

Investigações de uma auditoria interna constataram que os magistrados que dirigiam o Tribunal de Justiça fizeram pagamentos indevidos a colegas com a condição de que auxiliassem, com dinheiro, uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria e em vias de falir.
A decisão do CNJ havia aposentado compulsoriamente três ex-presidentes do Tribunal – José Ferreira Leite, Mariano Travassos e José Tadeu Cury – além de sete juízes. Os magistrados foram aposentados em fevereiro de 2010. Liminares do ministro Celso de Mello, no entanto, permitiram que eles retornassem aos seus cargos. Na decisão desta quarta-feira, Mello revisou seu posicionamento.
O retorno havia sido determinado porque Celso de Mello entendeu, em 2010, que a Corregedoria do TJ não poderia ter enviado o caso ao CNJ sem antes submetê-lo ao próprio tribunal, que, segundo o ministro, teria "competência primária" para julgar o caso.
Mas, diante de uma decisão posterior do próprio STF que reconheceu que o CNJ tem competência primária e concorrente com os tribunais, o próprio ministro ajustou seu entendimento ao firmado pelo Supremo.


MENSALÃO DO LULLA - RELATÓRIO DO RELATOR - PARTE 01
 Passaremos a divulgar, somente à título de recordação para os esquecidinhos, até mesmo se houver algum no STF, o relatório de JOAQUIM BARBOSA, relator do caso do MENSALÃO DO LULLA.

Trata-se apenas de UMA DEMOCRÁTICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

CONTINUA AMANHÃ.

Em frente:



R E L A T Ó R I O

LuLLa-40ladroesO SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR): Trata-se de Ação Penal instaurada contra os seguintes réus e pelos seguintes crimes:
1) JOSÉ DIRCEU: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
2) JOSÉ GENOÍNO: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
3) DELÚBIO SOARES: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
4) SÍLVIO PEREIRA: crime de formação de quadrilha;
5) MARCOS VALÉRIO: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
6) RAMON HOLLERBACH: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
7) CRISTIANO PAZ: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
8) ROGÉRIO TOLENTINO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;
9) SIMONE VASCONCELOS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
10) GEIZA DIAS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
11) KÁTIA RABELLO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
12) JOSÉ ROBERTO SALGADO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
13) VINÍCIUS SAMARANE: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
14) AYANNA TENÓRIO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira;
15) JOÃO PAULO CUNHA: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
16) LUIZ GUSHIKEN: crime de peculato;
17) HENRIQUE PIZZOLATO: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
18) PEDRO CORRÊA: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
19) JOSÉ JANENE: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
20)PEDRO HENRY: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
21) JOÃO CLÁUDIO GENU: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
22) ENIVALDO QUADRADO: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
23) BRENO FISCHBERG: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
24) CARLOS ALBERTO QUAGLIA: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
25) VALDEMAR COSTA NETO: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
26) JACINTO LAMAS: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
27) ANTÔNIO LAMAS: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
28) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES): crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
29) ROBERTO JEFFERSON: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
30) EMERSON PALMIERI: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
31) ROMEU QUEIROZ: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
32) JOSÉ BORBA: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
33) PAULO ROCHA: crime de lavagem de dinheiro;
34) ANITA LEOCÁDIA: crime de lavagem de dinheiro;
35) LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO): crime de lavagem de dinheiro;
36) JOÃO MAGNO: crime de lavagem de dinheiro;
37) ANDERSON ADAUTO: crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
38) JOSÉ LUIZ ALVES: crime de lavagem de dinheiro;
39) JOSÉ EDUARDO DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA): crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
40) ZILMAR FERNANDES: crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

A denúncia encontra-se no volume 27.
Respostas preliminares dos réus nos Apensos 89-125.
Acórdão de recebimento da denúncia nos volumes 55-59.
Faço uma brevíssima síntese dos fatos submetidos a processamento nesta Ação Penal.

O Procurador-Geral da República narrou, na denúncia, uma "sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude" (fls. 5621).
Segundo a acusação, "todos os graves delitos que serão imputados aos denunciados ao longo da presente peça têm início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tiveram por objetivo principal, no que concerne ao núcleo integrado por JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO, garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais. (...) Nesse ponto, e com objetivo unicamente patrimonial, o até então obscuro empresário MARCOS VALÉRIO aproxima-se do núcleo central da organização criminosa (JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO) para oferecer os préstimos da sua própria quadrilha (RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO DE MELLO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS DOS SANTOS) em troca de vantagens patrimoniais no Governo Federal" (5621/5622).
Além disso, teria sido necessário contar com os réus KÁTIA RABELLO, JOSÉ ROBERTO SALGADO, VINÍCIUS SAMARANE e AYANNA TENÓRIO, os quais, no comando das atividades do Banco Rural, juntamente com o Sr. José Augusto Dumont, falecido em abril de 2004, teriam criado as condições necessárias para a circulação clandestina de recursos financeiros entre o núcleo político e o núcleo publicitário, através de mecanismos de lavagem de dinheiro, que permitiriam a tais réus o pagamento de propina, sem que o dinheiro transitasse por suas contas.
Assim, o plenário recebeu a denúncia contra os réus JOSÉ DIRCEU, JOSÉ GENOÍNO, SÍLVIO PEREIRA, DELÚBIO SOARES, MARCOS VALÉRIO, RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS, GEIZA DIAS, KÁTIA RABELLO, JOSÉ ROBERTO SALGADO, VINÍCIUS SAMARANE e AYANNA TENÓRIO, pela suposta prática do crime de formação de quadrilha.
De acordo com a denúncia recebida por esta Corte, o esquema teria sido arquitetado durante as eleições de 2002 e passou a ser executado em 2003. Já em dezembro de 2002, os réus do denominado "núcleo publicitário" da quadrilha – especialmente os réus MARCOS VALÉRIO, CRISTIANO PAZ e RAMON HOLLERBACH – já haviam sido apresentados para os réus do denominado "núcleo central" – formado pelos réus JOSÉ DIRCEU, JOSÉ GENOÍNO, DELÚBIO SOARES e SÍLVIO PEREIRA -, com o fim de pôr em prática o plano de corrupção de parlamentares da então frágil base aliada, com intuito de "negociar apoio político, pagar dívidas pretéritas do Partido e também custear gastos de campanha e outras despesas do PT e dos seus aliados" (fls. 5621).
O Parquet esclarece que, durante as eleições de 2002, o réu JOSÉ DIRCEU era o Presidente do Partido dos Trabalhadores e, também, Coordenador da Campanha de seu partido à Presidência da República. O Secretário de Finanças do Partido, ou Tesoureiro, era o réu DELÚBIO SOARES, subordinado ao réu JOSÉ DIRCEU. Eles, juntamente com o Secretário Nacional do Partido, o réu SÍLVIO PEREIRA – cuja conduta não será analisada neste julgamento -, e com o réu JOSÉ GENOÍNO, que assumiu a Presidência do Partido dos Trabalhadores a partir de 2003, teriam formado o que o Procurador-Geral da República denominou de núcleo central da quadrilha (denúncia, vol. 27). Em março de 2003 o réu JOSÉ DIRCEU viria a renunciar ao cargo de Presidente do Partido dos Trabalhadores, segundo o réu informou em seu interrogatório (fls. 16.638/9, v. 77).
Segundo a acusação, os réus do núcleo político ou central, com intuito de permanecerem por longos anos no Poder, teriam optado por utilizar mecanismos criminosos oferecidos pelos réus dos núcleos publicitário e financeiro, os quais, segundo o Procurador-Geral da República, já vinham sendo praticados no Estado de Minas Gerais, especialmente a partir do Governo do atual Senador EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO, do PSDB, cuja conduta está em análise na AP 536.
Os réus do chamado núcleo central – JOSÉ DIRCEU, JOSÉ GENOÍNO e DELÚBIO SOARES -, segundo a denúncia recebida por este Plenário, teriam sido os responsáveis por organizar a quadrilha voltada para a compra de apoio político, através dos votos dos parlamentares.
Eles respondem, nestes autos, à acusação de crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

Para viabilizar seu intento, teriam se aproximado dos réus dos núcleos publicitário e financeiro, supostamente dando-lhes "carta branca" para agir da forma que fosse necessário para atingir o objetivo de abastecer a quadrilha com recursos que permitiriam a prática dos crimes de corrupção.
Assim, a denúncia afirmou que "a análise das movimentações financeiras dos investigados e das operações realizadas pelas instituições financeiras envolvidas no esquema demonstra que estes, fazendo tabula rasa da legislação vigente, mantinham um intenso mecanismo de lavagem de dinheiro com a omissão dos órgãos de controle, uma vez que possuíam o apoio político, administrativo e operacional de JOSÉ DIRCEU, que integrava o Governo e a cúpula do Partido dos Trabalhadores". DO GENTE DECENTE