Juiz da Lava Jato livra da cadeia mulher de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, acusada pela força-tarefa do Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro e evasão de divisas; magistrado apontou falta de provas
Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Fausto Macedo, Julia
Affonso
25 Maio 2017 | 17h09
O juiz federal Sérgio Moro absolveu nesta quinta-feira, 25, a mulher do
ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, dos
crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas, em
processo na Operação Lava Jato. O magistrado apontou ‘falta de prova
suficiente de que (Cláudia Cruz) agiu com dolo’ ao manter conta na Suíça
com mais de US$ 1 milhão, dinheiro supostamente oriundo de propina
recebida pelo marido.25 Maio 2017 | 17h09
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- CLÁUDIA LIVRE PDF
Na sentença, o juiz listou 13 compras em alguns dos endereços mais famosos do mundo: Prada , Chanel, Louis Vitton e Balenciaga. Segundo o magistrado, ‘gastos de consumo com produto do crime não configuram por si só lavagem de dinheiro’.
“A acusada teve participação
meramente acessória e é bastante plausível a sua alegação de que a
gestão financeira da família era de responsabilidade do marido e de que,
quanto à conta no exterior, ela tinha presente somente que era titular
de um cartão de crédito internacional”, anotou Moro.
Moro destacou que ‘não há nada de
errado nos gastos em si mesmos, mas são eles extravagantes e
inconsistentes para ela e para sua família, considerando que o marido
era agente público’.
“Deveria, portanto, a acusada
Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e
por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo
público de seu marido”, observou Moro.
“Embora tal comportamento seja
altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia
Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e
quanto aos seus gastos pessoais e da família”, advertiu o juiz da Lava
Jato.
Segundo Moro, a negligência de Cláudia não é ‘suficiente para condená-la por lavagem dinheiro’.
O magistrado alertou que ‘a
absolvição da imputação criminal não impede, porém, eventual
responsabilização cível para a devolução do produto do crime gasto de
maneira negligente’.
Esta ação teve origem em contrato de
aquisição pela Petrobrás dos direitos de participação na exploração de
campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie
Beninoise des Hydrocarbures Sarl – CBH. O negócio teria envolvido o
pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de franços suíços,
correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.
Segundo o Ministério Público
Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de
Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek,
de titularizada por Cláudia.
Também eram réus Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Área
Internacional da estatal petrolífera, João Augusto Rezende Henriques e
Idalecio Oliveira, empresário português proprietário da CBH (Companie
Beninoise des Hydrocarbures Sarl).Na mesma decisão, Moro condenou Jorge Luiz Zelada por corrupção passiva a seis anos de prisão. Zelada já está condenado em outra ação da Lava Jato.
Também foi condenado o suposto operador de propinas do PMDB João Augusto Henriques, que pegou sete ano por corrupção e lavagem de dinheiro. Henriques foi absolvido do crime de evasão fraudulenta de divisas.
O empresário português Idalecio de Castro Rodrigues de Oliveira, apontado como pagador de propina sobre o Campo de Benin, foi absolvido.
Segundo a denúncia, Cláudia Cruz era ‘a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos (2008 a 2014)’. O Ministério Público Federal apontou que o valor de US$ 1 milhão gasto por Cláudia é ‘totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido’. Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA PIERPAOLO BOTTINI
“A decisão judicial reconhece que Cláudia Cruz não lavou dinheiro nem participou de qualquer ato criminoso. Com isso, fez-se Justiça.” DO ESTADÃO