Agripino Maia é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
BRASÍLIA — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu
nesta terça-feira denúncia contra o presidente do DEM, senador Agripino
Maia (RN), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele será réu em
uma ação penal por suspeita de ter recebido propina da OAS. Em troca, o
parlamentar teria facilitado o repasse de dinheiro do BNDES para a
empreiteira construir a Arena das Dunas, inaugurado em 2014 para sediar
jogos da Copa do Mundo. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da
República (PGR), Agripino recebeu da empresa ao menos R$ 654,2 mil em
espécie entre 2012 e 2014.
Além disso, o DEM recebeu doação da OAS na campanha de 2014 no valor
de R$ 250 mil – que, para os investigadores, era parte do pagamento pelo
favor político prestado. A PGR afirma que a obra implicou em
superfaturamento de R$ 77,5 milhões.
— Não estamos diante de uma denúncia fútil. Há um conjunto bem
relevante de elementos que sugerem uma atuação indevida, um ato omissivo
grave que levou ao superfaturamento de R$ 77 milhões e ao inequívoco
recebimento de dinheiro depositado fragmentadamente na conta do
parlamentar, além de suspeita, que depende de comprovação, de que as
doações, ainda que feitas de maneira formalmente lícita, eram na verdade
o pagamento de vantagem indevida — disse o relator do processo,
ministro Luís Roberto Barroso.
Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello concordaram
com o relator. Apenas Alexandre de Moraes discordou. Para ele, a PGR não
conseguiu apresentar indícios mínimos de que o parlamentar cometeu
ilícito.
— É necessário o mínimo de plausibilidade. Aqui não há o mínimo. A denúncia é absolutamente manca — disse Moraes.
A denúncia contra Agripino foi apresentada em setembro deste ano, nos
últimos momentos do mandato do então procurador-geral da República,
Rodrigo Janot. No mês passado, a sucessora dele, Raquel Dodge, enviou
parecer ao STF ressaltando a necessidade da abertura da ação penal
contra o parlamentar.
— Há elementos para o recebimento da denúncia, mas não há juízo de
culpabilidade. O senador terá todo o direito de se defender, e ficarei
feliz se ele conseguir comprovar a inocência. Mas os elementos dos autos
são fartos. Não se está julgando o senador culpado, está apenas se
afirmando que o Ministério Público apresentou elementos suficientes para
a aceitação da denúncia — explicou Barroso.
‘ILAÇÕES LEVIANAS’, DIZ ADVOGADO
Na denúncia, a
PGR acusou Agripino de adotar uma prática comum para escapar do
controle das autoridades financeiras. Depois de ter supostamente
recebido a propina em espécie, ele teria feito vários depósitos em
valores abaixo de R$ 10 mil, que não são monitorados, em sua conta
bancária. Janot pediu a abertura da ação penal e, se houver condenação,
que o senador seja obrigado a deixar o cargo e a devolver R$ 900 mil aos
cofres públicos. Com a ação penal aberta, novas provas devem ser
apresentadas pela PGR e pela defesa. Não há prazo de quando ocorrerá o
julgamento final.
Os indícios contra o senador surgiram na operação Lava-Jato. No
entanto, o inquérito foi apartado, por não se tratar do esquema de
corrupção na Petrobras. Segundo a PGR, Agripino teria pedido vantagens
indevidas ao então presidente da OAS, Leo Pinheiro. Para os
investigadores, o senador teria cumprido o prometido.
Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), a liberação de
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
para a Arena das Dunas dependia de aval do Tribunal de Contas do Estado
(TCE) do Rio Grande do Norte. Um conselheiro do órgão, porém, estava
colocando isso em risco. Agripino teria então se reunido com ele e um
representante da OAS para defender os interesses da empresa. O TCE
acabou não apontando nenhuma irregularidade e o dinheiro foi liberado.
Alexandre de Moraes questionou essa parte da denúncia. Para ele,
reunir-se para pedir a liberação dos recursos não seria crime. Se houve
algum ilícito, ele teria sido cometido pelo conselheiro do TCE, que não
foi denunciado pela PGR.
— É isso que não fecha — avaliou o ministro.
Em depoimento prestado em delação premiada na Lava-Jato, o doleiro
Alberto Youssef disse que teriam sido enviados para Natal R$ 3 milhões
em espécie por meio de emissários. A PGR apurou que esses prepostos
estiveram na cidade em datas próximas aos depósitos bancários feitos na
conta de Agripino.
No processo, os advogados de Agripino acusaram Janot de fazer
“ilações levianas, não autorizadas pela realidade dos fatos” e
“suposições malsãs”, e de ter “muita imaginação doentia, ofensiva à
honra do respondente (Agripino)”. A defesa também afirmou que a denúncia
é “um desserviço à defesa do regime democrático” e “apenas serve para
recrudescer a generalizada sensação de que nenhum político presta”.
Sustentou ainda que o senador “jamais interferiu em licitações ou
direcionou seu trabalho legiferante para beneficiar, especificamente,
qualquer empresa”.
Agripino também disse que nunca pediu favores a Léo Pinheiro, exceto
uma vez, quando solicitou a aeronave dele para transportar um amigo
doente. “Por questão humanitária e para salvar vida humana, o
respondente (Agripino), como senador ou como cidadão não exercente de
cargo público, repetiria a solicitação da aeronave, ainda que os órgãos
integrantes do sistema de persecução penal brasileiro possam capitular
tal conduta como crime de corrupção passiva”, diz trecho do documento de
Agripino. DO O GLOBO