Agripino Maia é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
BRASÍLIA — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira denúncia contra o presidente do DEM, senador Agripino Maia (RN), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele será réu em uma ação penal por suspeita de ter recebido propina da OAS. Em troca, o parlamentar teria facilitado o repasse de dinheiro do BNDES para a empreiteira construir a Arena das Dunas, inaugurado em 2014 para sediar jogos da Copa do Mundo. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Agripino recebeu da empresa ao menos R$ 654,2 mil em espécie entre 2012 e 2014.
Além disso, o DEM recebeu doação da OAS na campanha de 2014 no valor de R$ 250 mil – que, para os investigadores, era parte do pagamento pelo favor político prestado. A PGR afirma que a obra implicou em superfaturamento de R$ 77,5 milhões.
— Não estamos diante de uma denúncia fútil. Há um conjunto bem relevante de elementos que sugerem uma atuação indevida, um ato omissivo grave que levou ao superfaturamento de R$ 77 milhões e ao inequívoco recebimento de dinheiro depositado fragmentadamente na conta do parlamentar, além de suspeita, que depende de comprovação, de que as doações, ainda que feitas de maneira formalmente lícita, eram na verdade o pagamento de vantagem indevida — disse o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso.
Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello concordaram com o relator. Apenas Alexandre de Moraes discordou. Para ele, a PGR não conseguiu apresentar indícios mínimos de que o parlamentar cometeu ilícito.
— É necessário o mínimo de plausibilidade. Aqui não há o mínimo. A denúncia é absolutamente manca — disse Moraes.
A denúncia contra Agripino foi apresentada em setembro deste ano, nos últimos momentos do mandato do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No mês passado, a sucessora dele, Raquel Dodge, enviou parecer ao STF ressaltando a necessidade da abertura da ação penal contra o parlamentar.
— Há elementos para o recebimento da denúncia, mas não há juízo de culpabilidade. O senador terá todo o direito de se defender, e ficarei feliz se ele conseguir comprovar a inocência. Mas os elementos dos autos são fartos. Não se está julgando o senador culpado, está apenas se afirmando que o Ministério Público apresentou elementos suficientes para a aceitação da denúncia — explicou Barroso.
‘ILAÇÕES LEVIANAS’, DIZ ADVOGADO
Na denúncia, a PGR acusou Agripino de adotar uma prática comum para escapar do controle das autoridades financeiras. Depois de ter supostamente recebido a propina em espécie, ele teria feito vários depósitos em valores abaixo de R$ 10 mil, que não são monitorados, em sua conta bancária. Janot pediu a abertura da ação penal e, se houver condenação, que o senador seja obrigado a deixar o cargo e a devolver R$ 900 mil aos cofres públicos. Com a ação penal aberta, novas provas devem ser apresentadas pela PGR e pela defesa. Não há prazo de quando ocorrerá o julgamento final.
Os indícios contra o senador surgiram na operação Lava-Jato. No entanto, o inquérito foi apartado, por não se tratar do esquema de corrupção na Petrobras. Segundo a PGR, Agripino teria pedido vantagens indevidas ao então presidente da OAS, Leo Pinheiro. Para os investigadores, o senador teria cumprido o prometido.
Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), a liberação de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para a Arena das Dunas dependia de aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Norte. Um conselheiro do órgão, porém, estava colocando isso em risco. Agripino teria então se reunido com ele e um representante da OAS para defender os interesses da empresa. O TCE acabou não apontando nenhuma irregularidade e o dinheiro foi liberado.
Alexandre de Moraes questionou essa parte da denúncia. Para ele, reunir-se para pedir a liberação dos recursos não seria crime. Se houve algum ilícito, ele teria sido cometido pelo conselheiro do TCE, que não foi denunciado pela PGR.
— É isso que não fecha — avaliou o ministro.
Em depoimento prestado em delação premiada na Lava-Jato, o doleiro Alberto Youssef disse que teriam sido enviados para Natal R$ 3 milhões em espécie por meio de emissários. A PGR apurou que esses prepostos estiveram na cidade em datas próximas aos depósitos bancários feitos na conta de Agripino.
No processo, os advogados de Agripino acusaram Janot de fazer “ilações levianas, não autorizadas pela realidade dos fatos” e “suposições malsãs”, e de ter “muita imaginação doentia, ofensiva à honra do respondente (Agripino)”. A defesa também afirmou que a denúncia é “um desserviço à defesa do regime democrático” e “apenas serve para recrudescer a generalizada sensação de que nenhum político presta”. Sustentou ainda que o senador “jamais interferiu em licitações ou direcionou seu trabalho legiferante para beneficiar, especificamente, qualquer empresa”.
Agripino também disse que nunca pediu favores a Léo Pinheiro, exceto uma vez, quando solicitou a aeronave dele para transportar um amigo doente. “Por questão humanitária e para salvar vida humana, o respondente (Agripino), como senador ou como cidadão não exercente de cargo público, repetiria a solicitação da aeronave, ainda que os órgãos integrantes do sistema de persecução penal brasileiro possam capitular tal conduta como crime de corrupção passiva”, diz trecho do documento de Agripino. DO O GLOBO
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