sábado, 2 de março de 2019

PRESIDENTE JAIR BOLSONARO DETONA COMUNISTAS DO JUDICIÁRIO. AGORA TRABALHADOR SÓ CONTRIBUI COM SINDICATO SE QUISER.

sábado, março 02, 2019

Agora é pra valer. Nenhum trabalhador será obrigado a contribuir com um dia de seu salário para cevar sindicaleiros dos sindicatos manipulados pela bandalha comunista. O Presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória que impede a manobra dos comunistas que controlam os sindicatos auxiliados pelo ativismo de parte do Judiciário que vinha permitindo a cobrança do desconto diretamente em folha de pagamento dos trabalhadores.

Agora fica a cargo do trabalhador que, se quiser contribuir, deverá fazer o pagamento, ele mesmo, mediante boleto bancário. Transcrevo como segue matéria  veiculada neste sábado no site do jornal O Estado de S. Paulo. Leiam:

O governo do presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 873 para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto ainda extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de março. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em sua conta no Twitter que a medida é necessária devido ao "ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança".
Marinho é ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.
"A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador", explicou o secretário na rede social.
O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.
Pelas novas regras, o boleto bancário (ou equivalente eletrônico) precisará ser previamente solicitado e obrigatoriamente enviado à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Quem descumprir essa medida poderá ser multado.
A MP ainda deixa claro que é vedado o envio da cobrança sem que haja autorização "prévia e expressa" do empregado.
O governo prevê que a autorização prévia do empregado deve ser "individual, expressa e por escrito". Não serão admitidas autorização tácita ou substituição dos requisitos por requerimento de oposição (quando o trabalhador indica ser contrário ao desconto).
O desconto da contribuição assistencial — recolhida quando há celebração de acordo ou convenção coletiva — também deverá ser previamente autorizado. Do site do Estadão  DO A.AMORIM

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: BOLSONARO ACABA COM A SABOTAGEM DOS SINDICALISTAS DE TOGA

Em edição extra do Diário Oficial da União, publicada ontem, Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que acaba com as sucessivas tentativas da Justiça do Trabalho de sabotar aquele que é um pilar da Reforma Trabalhista: o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Apesar do que havia sido estabelecido pela reforma, o Tribunal Superior do Trabalho e as as instâncias regionais da Justiça do Trabalho vinham autorizando a obrigatoriedade das contribuições decididas por meio de assembleias coletivas — que de coletivas não tinham nada. Participavam delas apenas os suspeitos de sempre, ligados a partidos políticos.
A partir de agora, fica proibido qualquer desconto de contribuição sindical. Ela não poderá mais ser descontada na folha e só deverá ser paga por meio de boleto bancário desde que o trabalhador integrante de um sindicato queira fazê-lo.
Bolsonaro quebrou as pernas de pau dos sindicalistas de toga e sem toga..DO O ANTAGONISTA