terça-feira, 8 de maio de 2018

Temer ainda um tem grande passado pela frente

Michel Temer terá saudades do inquérito sobre portos quando sentir na carótida o nó da investigação que o vincula ao departamento de propinas da Odebrecht. A Lava Jata deflagrou nesta terça-feira, em Curitiba, sua 51ª fase. Entre os encrencados estão os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, dois ilustres membros da “turma do charuto”. Gente que, nos áureos tempos, jogava fumaça e conversa fora na varanda do Jaburu, em jantares promovidos pelo então vice-presidentre de Dilma Rousseff.
A nova incursão da força-tarefa de Curitiba envolve um contrato firmado pela Diretoria Internacional da Petrobras com a Odebrecht. Coisa de US$ 825 milhões, dos quais US$ 56,5 milhões viraram propina. Em reais, o jabaculê gira na casa dos R$ 200 milhões. O grosso foi destinado ao (P)MDB de Temer, conforme delatou a Odebrecht no ano passado. Um dos delatores, Márcio Faria, ex-presidente da empreiteira, disse ter tratado da encrenca, em 2010, numa reunião da qual participaram Cunha e o próprio Temer (reveja no vídeo lá do alto).
Depois desse encontro, informou o delator, a Odebrecht repassou ao grupo de Temer 5% do valor do contrato —o equivalente a US$ 40 milhões. Ou R$ 142 milhões em moeda nacional. Já acomodado na poltrona de presidente, Temer chegou a divulgar um vídeo para responder ao delator. Ele confirmou ter participado da reunião. Mas negou que o tema da conversa tenha sido o contrato com a Petrobras ou a propina que ele renderia. (Reveja abaixo as explicação de Temer).
Temer só não foi incomodado nesta terça-feira porque seu caso está sendo tratado não em Curitiba, mas em Brasília. Por enquanto, a batata do presidente assa na Procuradoria-Geral da República e no Supremo. A partir de janeiro, já bem passado, o tubérculo será transferido para a Procuradoria no Paraná e para a mesa de Sergio Moro. Há muito o que explicar, pois Márcio Faria disse ter providenciado o repasse para o (P)MDB a pedido de Temer e Cunha.
A transação foi acertada em reunião no escritório de Temer, em São Paulo. Participou da conversa, além de Cunha, outro personagem tóxico: João Augusto Henriques. Era o operador do partido dentro da Petrobras. Temer alega que recebeu o delator a pedido de Eduardo Cunha. Por quê? Alega que o sujeito manifestara o desejo de fazer doação eleitoral à legenda. Temer também reconheceu que o operador João Henrique estava na sala.
O presidente jura que não se falou na reunião nem de dinheiro nem de contrapartidas. Se Eduardo Cunha celebrou negócios depois do encontro, agiu por sua conta e risco. Não se trata propriamente de uma explicação, mas de uma caricatura burlesca de um velhon bordão: “Eu não sabia”.
A delação de Márcio Faria não é o único contencioso de Temer no capítulo da Lava Jato referente à Odebrecht. Outro delator, o ex-executivo da empreiteira Claudio Melo Filho, contou ter testemunhado o jantar no qual o então vice-presidente Temer, em pleno Jaburu, mordeu Marcelo Odebrecht em R$ 10 milhões. A doação foi legal, sustentam Temer e Eliseu Padilha, que o acompanhava no jantar. Caixa dois, rebate o delator, cujo depoimento já foi confirmado posteriormente pelo próprio Marcelo Odebrecht.
Temer se considera um político honrado e inocente. Sua honradez é incrível, porque é cada vez mais difícil de acreditar que alguém que presidiu o PMDB por 15 anos, convivendo com cunhas, renans e jucás, ainda consegue brandir uma reputação inatacável. Sua inocência é inacreditável, porque não é fácil acreditar que um personagem com o seu histórico —30 anos de vida pública, presidente da Câmara três vezes— seja ingênuo a ponto de se deixar usar por gente como Cunha.
Graças à sua virtuosa inocência, Michel Temer tem um grande passado pela frente. Quando deixar a Presidência, em 1º de janeiro de 2019, o personagem talvez se arrependa de ter tratado com tanto desprezo o seu futuro.
Josias de Souza

Ex-ministro Geddel Vieira Lima vira réu no STF por lavagem de dinheiro

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu, na sessão desta terça-feira (8/5), denúncia contra o ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, dono de um apartamento onde a Polícia Federal encontrou malas com R$ 51 milhões, em setembro de 2017. Ele é acusado de lavar dinheiro e integrar organização criminosa juntamente com o irmão, Lúcio Vieira Lima; a mãe, Marluce; um ex-assessor parlamentar e um empresário.
Para 2ª Turma do STF, denúncia da PGR contra ex-ministro Geddel Vieira Lima apresenta indícios de crimes.
Arquivo/Agência Brasil
Segundo a Procuradoria-Geral da República, o grupo tentou simular operações financeiras para esconder repasses de propina para Geddel por corrupção na Caixa Econômica Federal, vantagens indevidas do grupo Odebrecht e desvios de remunerações de secretários da Câmara dos Deputados.
A denúncia afirma que o dinheiro em espécie estava guardado desde 2010 na casa da mãe de Geddel e, quando foram transportados para outro imóvel em Salvador, a Polícia Federal encontrou as malas durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. A PGR afirma ter reunido amplo conjunto probatório, como documentos, testemunhas, quebras de sigilo e perícias técnicas nas notas e nas malas.
Já o advogado de Geddel e dos familiares considerava a denúncia insustentável, por deixar de relatar os crimes antecedentes envolvidos. “Temos o antefato, o pós-fato, mas não temos os fatos”, resumiu o advogado. Ele afirmou ainda que a apreensão do dinheiro no apartamento seria ilegal, por ter partido de denúncia anônima.
Para relator do caso, ministro Edson Fachin, o STF reconhece que não há impedimento para o poder público, a partir de denúncia deste tipo, aprovar diligência prévia para averiguar a possível ocorrência de ilícito penal.
Indícios suficientes
O ministro viu ainda indícios de autoria e materialidade dos crimes antecedentes apontados na peça acusatória, relativos ao recebimento de valores do doleiro Lucio Funaro por corrupção junto à Caixa, a verbas irregulares recebidas da Odebrecht e ao crime de peculato referente a desvio de verbas da Câmara devidas a secretários parlamentares.
Malas e caixas encontradas pela Polícia Federal no ano passado, atribuídas ao réu.
Divulgação/PF
A defesa de Marluce Vieira Lima disse que a cliente só é investigada por ser mãe de Geddel. Fachin, porém, disse que ela integra quadro de participação em empresas que aportaram recursos.
Também afirmou que receber de forma reiterada vultosas quantias em espécie não permite excluir da denúncia o incorporador imobiliário que se associa para converter em ativos lícitos valores que têm indícios de ilicitude. O relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes (parcialmente) e Celso de Mello.
A denúncia não foi recebida quanto ao advogado Gustavo Ferraz. Para Fachin, a situação dele é diferente porque a conduta atribuída – de ter feito, uma única vez, transporte de valores para Geddel de São Paulo a Salvador – não se encaixa, às medidas necessárias para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro previsto na Lei 9.613/1998.
O mero transporte de valores uma única vez, por si só, não configura ato de ocultação ou dissimulação, concluiu o ministro, ao rejeitar a denúncia contra Ferraz.
O ministro Gilmar Mendes divergiu pontualmente de Fachin, defendendo a rejeição da denúncia quanto ao incorporador imobiliário Luiz Fernando Machado da Costa Filho. Mendes ressaltou que seus negócios são lícitos, não sendo vedado a incorporadores imobiliários o recebimento de quantias em espécie. O voto, porém, ficou vencido.
Prisão mantida
Depois de aceitar a denúncia, a 2ª Turma do STF manteve a prisão preventiva de Geddel. De acordo com Fachin, mantê-lo atrás das grades é necessário porque a preventiva havia sido convertida em prisão domiciliar quando a PF encontrou os R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador. Isso demonstra reiteração delitiva e “afronta à ordem pública”, segundo o ministro.
“Em outras palavras, significa afirmar que a reiteração delitiva coexistiu à custódia domiciliar, porquanto o agravante, mesmo com restrições à sua liberdade de locomoção, manteve em atividade suposta estratégia criminosa, mediante a ocultação de vultosa quantia em dinheiro acondicionado em malas e caixas, diretamente depositados em imóvel próximo a sua residência, onde, como dito, encontrava-se confinado por ordem judicial.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. - DO CONJUR

Moro ordena bloqueio de até R$ 90 milhões das contas de investigados na 51ª fase da Lava Jato

Nova fase da Lava Jato investiga propina de R$ 200 milhões e elo com MDB e o PT.

Por Thais Kaniak, G1 PR, Curitiba
51ª fase da Lava Jato foi deflagrada nesta terça-feira (8) (Foto: Reprodução/TV Globo)
51ª fase da Lava Jato foi deflagrada nesta terça-feira (8) (Foto: Reprodução/TV Globo)
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato, ordenou o bloqueio de até R$ 90 milhões das contas de investigados na 51ª fase da operação, deflagrada nesta terça-feira (8).
Os bloqueios foram determinados para:
  • Aluísio Teles Ferreira Filho
  • Ulisses Sobral Calile
  • Rodrigo Zambrotti Pinaud
  • Ângelo Tadeu Lauria
Todos eles foram presos nesta terça. *Veja, abaixo, quem são os alvos de prisão.
"Considerando os indícios do envolvimento dos investigados em vários episódios de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro e o impressionante montante da propina, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de noventa milhões de reais", decretou Moro.
Os bloqueios serão implementados pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e os comprovantes anexados nos autos do processo.

51ª fase da Lava Jato

Batizada de Déjà Vu, esta nova etapa ocorreu em três estados: Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Há 23 mandados judiciais: quatro de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 17 de busca e apreensão.
Os alvos de prisão são:
  • Mario Ildeu de Miranda (ex-funcionário da Petrobras e operador): prisão preventiva
  • Ulisses Sobral Calile (ex-funcionário da Petrobras, com atuação na área Internacional: prisão preventiva
  • Aluísio Teles Ferreira Filho (engenheiro, ex-gerente-geral da área Internacional de Petrobras): prisão preventiva
  • Rodrigo Zambrotti Pinaud (ex-funcionário da Petrobras contratado para auxiliar no processo de licitação para contratação de serviços de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS)): prisão preventiva
  • Sérgio Boccaleti (ex-funcionário e operador): prisão temporária
  • Ângelo Tadeu Lauria (operador): prisão temporária
Os presos vão ser levados à Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba.
O G1 tenta localizar os advogados dos alvos.
Até o momento, cinco pessoas foram presas. O único mandado não cumprido foi contra Mario Ildeu de Miranda. Ele está fora do país.

A propina

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a propina foi paga entre 2010 e 2012. Foram pagos, à época, US$ 56,5 milhões. Atualmente, o valor equivale a R$ 200 milhões.
O MPF afirmou há provas de repasses de aproximadamente US$ 25 milhões a ex-funcionários da Petrobras e de cerca de US$ 31 milhões para agentes que se apresentavam como intermediários de políticos vinculados ao MDB e ao PT.
As vantagens indevidas estão relacionadas a um contrato fraudulento de mais de US$ 825 milhões, firmado em 2010 pela Petrobras com a construtora Norberto Odebrecht, segundo o MPF.
Além da utilização de offshores, de operadores financeiros e de doleiros, toda a lavagem de dinheiro foi feita, de acordo com o MPF, por meio do Setor de Operações Estruturadas da debrecht – o setor de propina da Odebrecht.
O MDB informou que desconhece detalhes da operação mas reitera a necessidade de investigação célere em relação aos acusados.
Por meio de nota, a Odebrecht disse que colabora com a Justiça no Brasil e nos países em que atua. "Assinou Acordo de Leniência com as autoridades do Brasil, Estados Unidos, Suíça, República Dominicana, Equador, Panamá e Guatemala. Implantou um sistema para prevenir, detectar e punir desvios ou crimes. E adotou modelo de gestão que valoriza não só a produtividade e a eficiência, mas também a ética, a integridade e a transparência", diz a nota. 
Presos serão levados para a Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (Foto: Dulcineia Novaes/ RPC Curitiba)
Presos serão levados para a Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (Foto: Dulcineia Novaes/ RPC Curitiba)

Lava Jato investiga contrato de US$ 825 milhões da Petrobras


 A pedido do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR), foi deflagrada hoje (8) a 51ª fase da Operação Lava Jato. Chamada de Operação Déjà vu, essa fase de investigações apura crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um contrato de US$ 825 milhões, envolvendo a área internacional da Petrobras, para a prestação de serviços de segurança, meio-ambiente e saúde. Segundo o MPF, um dos três operadores financeiros investigados é ligado ao MDB.
 Movimentação na sede da Polícia Federal, no Rio de Janeiro (RJ), durante a 51ª fase da Operação Lava Jato

Movimentação na sede da Polícia Federal, no Rio de Janeiro (RJ), durante a 51ª fase da Operação Lava Jato
Foto: José Lucena/Futura Press
A Polícia Federal informou que há cerca de 80 policiais cumprindo 23 ordens judiciais nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Entre as ordens, há quatro mandados de prisão preventiva, dois mandados de prisão temporária e 17 mandados de busca e apreensão.
A expectativa é que, por meio desses mandatos, se consiga obter provas da prática dos crimes de corrupção, associação criminosa, fraudes em contratações públicas, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro, dentre outros delitos.
Há mandados de prisão contra três ex-funcionários da Petrobras e três operadores financeiros. "Um deles, um agente que se apresentava como intermediário de valores destinados a políticos vinculados ao então Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB", informou, por meio de nota, o MPF, sem detalhar quem seria esse intermediário.
Ainda de acordo com o MPF, as investigações apontaram "pagamento de propina que se estendeu de 2010 até pelo menos o ano de 2012, e superou o montante de US$ 56,5 milhões, equivalentes, atualmente, a aproximadamente R$ 200 milhões". Essas vantagens estavam relacionadas a um contrato, de mais de US$ 825 milhões, firmado em 2010 entre a Petrobras e a construtora Norberto Odebrecht.

Como funcionava o esquema

Segundo os investigadores, o contrato previa a prestação de serviços de "reabilitação, construção e montagem, diagnóstico e remediação ambiental, elaboração de estudo, diagnóstico e levantamentos nas áreas de segurança, meio ambiente e saúde (SMS) para a estatal, em nove países, além do Brasil".
 Há, de acordo com os procuradores, provas apontando que esse contrato foi direcionado à empreiteira no âmbito interno da estatal.
"Em decorrência desse favorecimento ilícito, no contexto de promessa e efetivo pagamento de vantagem indevida, os elementos probatórios indicam dois núcleos de recebimento: funcionários da estatal e agentes que se apresentavam como intermediários de políticos vinculados ao então PMDB", diz a nota do MPF.
Os pagamentos foram feitos mediante o uso de "estratégias de ocultação e dissimulação, contando com a atuação do chamado Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, de operadores financeiros e doleiros, especialistas na lavagem de dinheiro", afirma o MPF ao informar ter havido pagamento em espécie e uso de diversas contas bancárias mantidas no exterior que estavam em nome de empresas offshores com sede em paraísos fiscais.
Há também provas de repasses de cerca de US$ 25 milhões feitos a ex-funcionários da Petrobras, "transferidos a bancos estrangeiros de modo escalonado, em diferentes contas no exterior, objetivando dificultar o rastreamento de sua origem e natureza ilícitas".
Há, ainda, suspeitas de que cerca de US$ 31 milhões tiveram como destino pessoas que se diziam intermediários de políticos vinculados ao então PMDB. Neste caso, o pagamento foi feito por meio de contas mantidas por operadores financeiros no exterior, "que se encarregavam de disponibilizar o valor equivalente em moeda nacional, em espécie e no Brasil, ao encarregado pelo recebimento e distribuição do dinheiro aos agentes políticos".
Os presos serão conduzidos à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde permanecerão à disposição da Justiça.DO TERRA

GILMAR MENDES, ODIADO, POR JUÍZES E MP, GANHA MAIS UMA NOTA DE REPÚDIO. Leia…

 DO N.B.O
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou nota pública em repúdio a declarações do ministro Gilmar Mendes durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre o foro por prerrogativa de função, na última quinta-feira (3).
Segundo a nota, assinada por dirigentes de nove entidades ligadas à Frentas, o ministro “lançou ataques aos juízes e membros do Ministério Público”, ao dizer que “o sistema de Justiça Criminal nos diversos estados da federação é disfuncional e não está preparado para julgar detentores de foro”.
Veja a íntegra da Nota Pública:
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), constituída pelas entidades ao final subscritas, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, repudia as declarações desrespeitosas do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, por ocasião do julgamento, na quinta-feira (3), de questão de ordem levantada nos autos da Ação Penal nº 937, contra a atuação dos juízes e membros do Ministério Público brasileiros.
Após formada ampla maioria em favor da tese apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, o ministro Gilmar lançou ataques ao juízes e membros do Ministério Público. Disse que o sistema de Justiça Criminal nos diversos estados da federação é disfuncional e não está preparado para julgar detentores de foro.
De forma desrespeitosa, após discorrer sobre pontos não diretamente ligados à questão jurídica discutida no plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do foro por prerrogativa de função, chegou a dizer que, ao deixar os processos “com essa gente”, a situação vai ser pior do que é no Supremo. “Vai dar errado”, manifestou S. Exa. “Essa gente”, a que se referiu o ministro, eram os juízes de primeiro grau.
Causa espécie, também, que um ministro da Corte guardiã da Constituição Federal se indague sobre a necessidade de “25 ou 26” (na verdade 24) Tribunais Regionais do Trabalho, diante dos diversos comandos constitucionais de garantia de acesso à Justiça aos cidadãos. No caso da Justiça do Trabalho, o constituinte expressou a importante preocupação com sua atuação em todo o território nacional, como se percebe claramente dos artigos 112 e 115, §§ 1º e 2º (com a redação dada pela EC nº 45/2014).
Bastaria ao ministro consultar os dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça – órgão do qual, aliás, já foi Presidente. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho cumprem satisfatoriamente sua missão constitucional e garantem uma Justiça do Trabalho altamente operosa (número de processos julgados), célere (média de tempo da tramitação), eficaz (valores distribuídos) e informatizada (números do Pje).
É exatamente nestes trágicos tempos de reformas legislativas e institucionais agravantes do desemprego, da precarização do trabalho, da insegurança jurídica, das perdas de receitas ao erário, de rendição do governo aos interesses do grande capital financeiro e, com tudo isso, de descumprimento da Constituição, que se torna ainda mais imprescindível a Justiça do Trabalho interiorizada, funcional, espraiada por todo o País, próxima e acessível ao cidadão.
Ao tecer críticas aos juízes e membros do Ministério Público, Mendes também atacou, de forma descontextualizada, o sistema remuneratório da Justiça. De forma genérica, sem dados específicos, questionou a remuneração de juízes e membros do Ministério Público, mas não apresentou, como de costume, soluções adequadas.
De outra parte, as declarações desrespeitosas contra a atuação dos juízes e membros do Ministério Público brasileiros são despropositadas e com o nítido objetivo de desestabilizar o sistema de Justiça. Ao votar, o ministro deixou de se ater ao cerne da discussão jurídica e passou a ofender e desqualificar o trabalho dos magistrados, membros do Ministério Público e servidores que atuam incansavelmente nas mais diversas e caóticas regiões do Brasil.
Os ataques ao sistema remuneratório das referidas carreiras são descontextualizados e fora de uma discussão maior, que envolve a ausência de reajuste por anos de vencimentos das categorias. A magistratura e o Ministério Público não se furtam à discussão sobre férias e outros direitos, mas entendem deve ocorrer o âmbito correto.
A Frentas defende a independência funcional da magistratura e do Ministério Público e manifesta apoio integral aos juízes e membros do MP de todo o País, que têm atuado com firmeza, coragem, desprendimento e ética nas suas atividades. Os resultados do trabalho dos juízes e seu retorno à sociedade são públicos, com avanço civilizatório na defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais dos cidadãos e no combate à corrupção.
José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)
Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Antônio Pereira Duarte
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF)