quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Fachin vota contra necessidade de aval do Congresso para afastamento de parlamentares


Relator leu o voto antes de sessão ser suspensa para almoço. Ele defendeu o princípio de que políticos não devem ter tratamento privilegiado e podem ser responsabilizados se cometerem atos ilícitos.

Por Renan Ramalho e Gustavo Garcia, G1, Brasília
Plenário do STF durante leitura do voto de Fachin (Foto: Nelson Jr./STF)
Plenário do STF durante leitura do voto de Fachin (Foto: Nelson Jr./STF)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) contra a necessidade de aval do Congresso para a suspensão do mandato de parlamentares pela Corte.
Ele foi o primeiro magistrado a se manifestar no julgamento de uma ação que questiona a possibilidade de afastamento de deputados e senadores e busca definir o procedimento a ser adotado nesses casos. A decisão dependerá de uma maioria de ao menos 6 votos entre os 11 ministros.
Após o voto de Fachin, a presidente do STF, suspendeu a sessão para almoço, que será retomada no período da tarde com os demais votos.
No processo, os partidos PP, PSC e Solidariedade querem que decisões judiciais que determinem o afastamento de parlamentares sejam submetidos em até 24 horas ao Congresso para confirmação ou revisão pela maioria de seus membros.
Em suas manifestações, Câmara, Senado e Advocacia Geral da União (AGU) foram além: querem proibir o STF de afastar parlamentares do mandato, sob o argumento de que eles gozam de “prerrogativas especiais”, por representarem o povo no regime democrático.
O resultado do julgamento terá impacto direto no afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A suspensão do mandato já foi determinada pelo STF, mas o Senado quer colocar a decisão em votação no plenário da Casa no próximo dia 17.

Voto

No voto, Fachin disse que sua posição tem por base o princípio da isonomia entre todas as pessoas perante a lei; e também o princípio republicano, que impede tratamento privilegiado às autoridades e permite responsabilizá-las por atos ilícitos.
O ministro explicou que o afastamento do mandato equipara-se à suspensão de função pública permitida pelo Código de Processo Penal (CPP) como medida alternativa à prisão preventiva (decretada antes de um julgamento sobre a culpa de um investigado, em geral para evitar que ele atrapalhe as investigações).
Depois, rebateu o argumento segundo o qual o poder do Congresso de suspender uma ação penal contra um parlamentar também dá ao Legislativo poder de suspender as medidas cautelares, como também são conhecidas as restrições que substituem a prisão preventiva.
“O poder conferido ao Congresso para sustar processos penais [contra parlamentares] em curso são estritos, circunscritos às hipóteses especificamente limitadas na Constituição, pois as medidas cautelares penais não são instrumentais apenas ao processo penal, mas também meios de tutela da fase pré-processual investigativa e da ordem pública”, afirmou.
Fachin lembrou ainda que, em maio do ano passado, o plenário do STF afastou do mandato, por unanimidade, o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), posteriormente cassado do mandato e atualmente preso. O ministro disse que a medida se justifica “em situações pontuais e excepcionais”.
O ministro disse também que a única hipótese em que a Constituição permite a revisão de uma decisão do Supremo sobre um parlamentar é em sua prisão em flagrante por crime inafiançável.
"Essa regra não confere nem de longe ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnicos jurídicos emanados pelo Poder Judiciário. Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte no juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão de, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”, afirmou o ministro no voto.

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