quarta-feira, 18 de julho de 2018

Judiciário contra a lisura eleitoral


quarta-feira, 18 de julho de 2018


Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
O supremo magistrado Luís Roberto Barroso preferiu não liberar para o plenário do STF apreciar, antes de outubro, as ações que pedem o direito a candidaturas avulsas, principalmente à Presidência da República. O argumento do ministro é que seria muito curto o tempo para avaliar e implantar a mudança para a eleição deste ano. Além disso, Barroso defende que o assunto passe, antes da avaliação suprema, por uma audiência pública. Assim, segue a ditadura cartorial dos partidos. O cidadão sem filiação partidária segue refém do modelo eleitoreiro.
A maioria dos ministros do TSE avalia que a possibilidade de “candidaturas avulsas compromete totalmente a segurança da eleição brasileira”. Esse mesmo pensamento retrógrado e reacionário foi decisivo para que o Supremo Tribunal Federal, com total apoio do TSE, permitisse o descumprimento de duas leis sobre a impressão de cada voto: o artigo 59-A da Lei 9504/97 e pelo artigo 12 da Lei 13.165/2015. A primeira define como seria a impressão. A segunda deixava claro que a implantação da impressão deveria acontecer já na eleição de 2018.
Que democracia é essa, na qual o eleitor nem tem liberdade de votar em candidatos independentes? Assim, seguimos sob a ditadura de um modelo eleitoreiro excludente e inconfiável no seu resultado. O sistema continuará escolhendo quem lhe interessa e deseja. Isso sem falar na descarada compra de voto pelo poder bandido e econômico de muitos candidatos. No final, com a conivência da tal “Justiça Eleitoral”, a corrupção é a maior vencedora nas urnas.
Pode isso, (ex-juiz de futebol) Arnaldo Cezar Coelho? Não Phode, não...

Nenhum comentário:

Postar um comentário