Quem são os desembargadores que vão julgar Lula, o maior corrupto da história do Brasil
Andreas Muller - PiauíO ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela primeira
vez no âmbito da Operação Lava Jato. Nesta quarta-feira, o juiz federal
Sérgio Moro sentenciou Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
Agora, todas as atenções da defesa do ex-presidente se voltam para o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde são julgados os recursos
dos réus de Curitiba. No dia 27 de junho, o TRF4 derrubou uma sentença
de Moro. A decisão livrou de uma pena de prisão de quinze anos e quatro
meses o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto,
acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação
criminosa. A sentença favorável a Vaccari é o fio de esperança ao qual
se agarra o ex-presidente.Lula percorrerá o mesmo caminho de Vaccari: tentar sensibilizar o
Tribunal a proferir sentença semelhante àquela dada ao ex-tesoureiro
petista, inocentado por conta de provas “insuficientes” e “baseadas
apenas em delações premiadas”, como descrito na sentença. Como se diz
popularmente no Rio Grande do Sul – o TRF4 é sediado em Porto Alegre –,
no entanto, a decisão de livrar Vaccari da cadeia foi uma das poucas
“moscas brancas”, e portanto raras, paridas pelos desembargadores João
Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.Desde o começo da Lava Jato, a turma vem derrubando recursos em
sequência e confirmando a maioria das decisões condenatórios vindas da
primeira instância, assinadas por Moro em Curitiba. Em alguns casos, as
penas são até mesmo aumentadas. No mesmo julgamento do ex-tesoureiro do
PT, a corte de segunda instância incrementou a pena do ex-diretor de
serviços da Petrobras Renato Duque, que era de vinte anos e oito meses,
para quase 44 anos.A caneta pesada dos magistrados gaúchos espera por Lula também como
ingrediente de um caldo eleitoral. Caso a sentença seja confirmada no
TRF4, ele ficará inelegível por conta da lei da Ficha Limpa, e será
impedido de disputar as eleições de 2018.Os advogados do ex-presidente preferem não tocar no assunto, mas já se
preparam para o pior desfecho diante do histórico da corte, com
prognóstico até mesmo de aumento de pena. Até o final de abril deste
ano, a 8ª Turma já havia analisado 365 pedidos de habeas corpus relacionados
à Lava Jato, feitos com o objetivo de permitir que os réus respondam
aos processos em liberdade. Apenas quatro foram concedidos. A mesma
tendência se verifica nos pedidos de absolvição – vinte e três foram
analisadas no mesmo período, e somente cinco, incluindo a de Vaccari,
foram favoráveis aos réus. Em pelo menos 16 casos, em vez de absolver,
os desembargadores aumentaram as penas, a exemplo do caso de Renato
Duque. O resultado representa o fim da linha para os réus da Lava Jato.
Desde o ano passado, o Supremo Tribunal Federal prevê que a condenação
em segunda instância já é suficiente para colocá-los na prisão, mesmo
quando ainda existe possibilidade de recursos.Um mês antes do julgamento que absolveu Vaccari, numa tarde gelada e
chuvosa de quarta-feira, uma sessão no TRF4 mostrou-se emblemática sobre
o que espera a defesa de Lula nos próximos meses. Naquele dia, o
Tribunal apreciou o recurso do ex-deputado André Vargas (sem partido
desde 2014), cassado pelo envolvimento com o doleiro Alberto Youssef,
paciente zero da Lava Jato. À época, Vargas era filiado ao PT e ocupava o
cargo de vice-presidente da Câmara dos Deputados. Preso em Curitiba e
condenado a catorze anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele pleiteava, naquela tarde,
sua absolvição.O julgamento obedeceu ao padrão pasmaceiro da 8ª Turma. Durante as
arguições daquela tarde, os três desembargadores não esboçaram reação
que desse esperança a Vargas. Passaram a maior parte do tempo imóveis,
entrincheirados atrás de monitores de computador, submersos nos autos
digitais. Da plateia, notava-se apenas o movimento de suas mãos sobre a
mesa, com os dedos fuxicando os botões do mouse. A sessão, assim como as
demais desde o começo da Lava Jato, seguiu seu curso de modo muito
menos midiático do que as cenas comuns da operação.Às 18h15, diante de rostos sonolentos – até mesmo dos antes animados
estudantes de direito que se dispunham na sala –, o desembargador João
Pedro Gebran Neto perguntou se os advogados queriam fazer um
“intervalinho” após as quase três horas de monótonas leituras
ininterruptas. Natural de Curitiba, o magistrado de 52 anos tem cabelos
acinzentados, com um corte que dispensa maiores cuidados. Sua voz tem
uma rouquidão residual que acentua o sotaque tipicamente paranaense –
com os erres acaipirados e os tês e dês bem marcados. Refere-se aos advogados como “adevogado”.“Se for para absolver meu cliente, a gente concorda com o intervalo”,
brincou o advogado de Vargas, Juliano José Breda. As risadas, discretas,
quebraram um pouco o clima enfadonho. Como ninguém se animou com a
ideia, Gebran leu o seu voto em tom monótono e protocolar: “Ainda que
não tenha sido a primeira colocada nas licitações da Caixa Econômica
Federal, a agência de publicidade Borghi Lowe recebeu uma grande fatia
dos contratos. Depois, ainda teve os aditivos, que mais do que dobraram o
valor inicial contratado”, disse, sobre as minúcias do caso em que
Vargas usava sua influência no governo para favorecer a agência de
propaganda Borghi Lowe. O desembargador divagou, ainda, sobre a natureza
da atividade parlamentar e o poder e prestígio que ela proporciona a
deputados como Vargas. “As vantagens indevidas recebidas por André
Vargas eram pagas por sua influência política”, conclui Gebran. Não
houve surpresa quando ele encerrou seu voto proferindo ”condenação
mantida”. O advogado de Vargas limitou-se a balançar a cabeça,
resignado.Entre ex-colegas de universidade, advogados e amigos, Gebran é descrito
como um magistrado acima da média em termos de capacidade técnica. Foi
um estudante aplicado, militou em movimentos estudantis, ingressou cedo
na magistratura e ainda encontrou tempo para escrever três livros –
todos valorizados entre seus pares. Nos últimos anos, vem se projetando
também como uma referência nos debates sobre a judicialização do Sistema
Único de Saúde. Nas horas vagas, gosta de pedalar e de acompanhar as
partidas do Coritiba.Sua trajetória reconhecida não o poupou de polêmicas, sobretudo por um
detalhe pessoal nada irrelevante entre os réus condenados na Lava Jato:
Gebran é amigo de Sérgio Moro, de quem foi colega de mestrado na
Universidade Federal do Paraná, no início dos anos 2000. Os dois foram
orientados pelo mesmo professor, o renomado constitucionalista Clèmerson
Merlin Clève. Ele lembra dos pupilos como “alunos singulares”,
dedicados e participativos. “Eles dominam o direito positivo, leram a
melhor literatura jurídica, inclusive estrangeira, e conhecem o Direito
Constitucional como poucos”, me disse Clève, que vive em Curitiba.Na seção de agradecimentos do livro A Aplicação Imediata dos Direitos e Garantias Individuais,
com base na sua tese de mestrado, Gebran descreve Moro como um “homem
culto e perspicaz”. “Nossa afinidade e amizade só fizeram crescer nesse
período, sendo certo que [Moro]
colaborou decisivamente com sugestões e críticas para o resultado deste
trabalho”, escreveu Gebran. Fundamentados nesse texto e em relatos de
testemunhas, os advogados de Lula criaram a tese de que Gebran mantém
“estreitos e profundos laços de amizade com o juiz Sérgio Moro”.Um dos membros da defesa do ex-presidente me disse que a relação entre
eles seria, inclusive, de compadrio. Quando procurei a assessoria de
imprensa do TRF4 para esclarecer se Moro e Gebran têm alguma relação
cartorial, os assessores afirmaram que o desembargador “não é padrinho
de qualquer um dos filhos do juiz Sérgio Moro e tampouco este é padrinho
de qualquer um de seus filhos, sendo a informação fruto de
especulação”. Ouvido novamente, o advogado de Lula se sobressaltou com a
resposta. “Nunca dissemos que um era padrinho do filho do outro!”,
ressaltou, para então emendar: “Teria Gebran dado com a língua nos
dentes?”Dias depois, sem a confirmação da ligação de compadrio entre os
magistrados, o mesmo advogado fez questão de retificar a informação: “Na
verdade, houve um momento em que dissemos, sim, que essa relação
envolveria os filhos, e isso foi negado pelo Gebran. Mas a tese se
mantém. As informações que temos mostram que existe uma relação entre
ele e Moro. Talvez, sejam padrinhos de casamento. Mas sabemos que eles
são muito próximos e se frequentam.”A lei não impede que os juízes sejam amigos. Mas a defesa de Lula tenta
transformar a questão em uma discussão mais ampla, de ordem ética: em um
julgamento espetaculoso como o do ex-presidente, com os juízes sendo
apupados pela opinião pública, como podem dois amigos revisar as
sentenças um do outro? Pelo sim ou pelo não, em outubro de 2016, os
advogados de Lula, liderados pelo defensor Cristiano Zanin, ingressaram
com um pedido no TRF4 para que o desembargador fosse substituído.O próprio Gebran julgou (e rejeitou em caráter liminar) o pedido,
alegando que a amizade entre juízes de primeiro e segundo grau é normal e
não afeta a imparcialidade dos respectivos julgamentos. Recitou a letra
da lei: a suspeição só ocorre quando o juiz tem vínculo com uma das
partes do processo – o réu ou o autor da ação. Ou, ainda, quando o juiz
tem ligações formais com o mérito que está sendo julgado. “Se sou ou não
sou amigo do juiz Sérgio Moro, isso é uma questão juridicamente
irrelevante”, declarou Gebran, em abril, a uma emissora de tevê do
Paraná. Eu tentei inúmeras vezes conversar com o magistrado para esta
reportagem, mas os pedidos de entrevista foram negados.Em dezembro, o mérito da suspeição foi analisado de modo definitivo pelo
TRF4, e negado por unanimidade. “O juiz é um terceiro, estranho no
processo, que não partilha do interesse das partes litigantes”, afirmou a
relatora da 4ª Seção, Cláudia Cristina Cristofani.Nos
julgamentos de segunda instância que abarcam os casos da Lava Jato em
Porto Alegre, as decisões nunca são individuais, diferentemente de
Curitiba, onde Moro despacha sozinho. As sentenças são dadas de forma
colegiada, sempre a partir dos votos dos três desembargadores. Como
relator, João Pedro Gebran Neto foi o responsável (por prerrogativa do
cargo) por apresentar o primeiro voto da 8ª Turma contra o ex-deputado
André Vargas, condenando o réu. Ainda restavam dois votos.O relator Leandro Paulsen costuma ser muito econômico no palavrório das
votações. Quando assumiu o microfone naquele julgamento, no entanto, o
gaúcho de olhos claros, barba rala e cabelo estiloso – com um undercut minuciosamente
desgrenhado – fez um arrazoado maior do que seu costume: falou por dez
minutos. “Estamos efetivamente no décimo julgamento de apelações dessa
fase da operação Lava Jato”, disse. “Muito embora o caso já tenha sido
relatado minudentemente por Vossa Excelência [Gebran], vou retomar sumariamente para que possa encaminhar o meu voto.”Aos 47 anos, Paulsen é o desembargador mais novo da 8ª Turma, e um
prodígio do direito. Iniciou a carreira como juiz federal aos 23 anos.
Aos 30, já era diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Com 37, tornou-se juiz auxiliar da ministra Ellen Gracie, tendo atuado
também no STF. Aos 42, obteve o doutorado (com nota máxima) na renomada
Universidad de Salamanca, na Espanha. Em 2014, aos 44 anos, foi incluído
pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na lista tríplice
de magistrados aptos a ocupar a vaga do ministro Joaquim Barbosa no
Supremo Tribunal Federal. Por coincidência, a lista enviada à então
presidente Dilma Rousseff continha também o nome de Sérgio Moro. Mas, ao
cabo de nove meses, Dilma acabou escolhendo outro gaúcho – o advogado
Luiz Edson Fachin, hoje relator do caso JBS no Supremo.A carreira de Paulsen na área penal, no entanto, é recente. Até 2013,
quando foi empossado no TRF4, o magistrado atuava basicamente na área de
Direito Tributário. Tem onze livros publicados sobre o tema (como autor
ou coautor) e costuma dar palestras e ministrar cursos a respeito. Na
PUCRS, é um admirado professor de Direito Constitucional e Direito
Tributário. Um aluno o define como um grande professor e “doutrinador” –
isto é, alguém cujo saber jurídico é utilizado como referência em
trabalhos acadêmicos e em sentenças judiciais.Muitos ficaram surpresos com sua guinada para o Direito Penal.
Indiferente ao buxixo, Paulsen tratou logo de mostrar a que veio: em
maio deste ano, lançou Crimes Federais,
um livro de 400 páginas sobre contrabando, corrupção, peculato,
estelionato e outros tipos de transgressões. “Normalmente, a transição
de uma área para outra não acontece sem algum tipo de dificuldade. Mas
ele conseguiu fazê-la com bastante desenvoltura”, disse o advogado
Arthur Ferreira, amigo de longa data e parceiro de Paulsen no
futebolzinho dos domingos – o desembargador, ao que consta, é “um
zagueiro de destaque” Paulsen fez questão de mostrar seus dotes de doutrinador durante o
julgamento de André Vargas. O desembargador descreveu, uma a uma, as
engrenagens do esquema, como se quisesse elucidar o próprio raciocínio.
“A simples análise desse mecanismo denota a imoralidade do [uso deste]
instrumento.” E passou a dissertar, então, sobre uma questão que tem
sido cara aos defensores de Lula, Palocci e outros petistas alvos da
Lava Jato: uma alegada inconsistência das provas. Para Paulsen, a
simples intenção de corromper já basta para sustentar uma condenação;
para os advogados, um ato imoral é insuficiente para condenar alguém
perante a Justiça.Mais cedo, a defesa de Vargas fizera um duro questionamento quanto à
consistência das provas arroladas no processo. “A Procuradoria não
indica uma única prova de que André Vargas atuou na contratação da
Borghi Lowe”, argumentou enfaticamente Juliano Breda, que evita usar a
palavra “propina” – prefere usar o termo juridicamente correto,
“vantagens indevidas”. O advogado lembrou que as contas de publicidade
da Caixa Econômica Federal passaram por uma auditoria independente e que
nenhuma irregularidade havia sido encontrada envolvendo o ex-deputado.
Insistira, ainda, que os pagamentos identificados durante a investigação
não configurariam um crime. “O que o recebimento desses valores [pela empresa de Vargas] demonstra? Nada, a não ser que a empresa recebeu dinheiro da Borghi Lowe!”Paulsen contrapôs a versão a seu estilo professoral. Mostrou-se
satisfeito com a materialidade das provas testemunhais e documentais e
se deteve rapidamente em um dos e-mails coletados pela investigação. Na
mensagem, o publicitário Ricardo Hoffmann, da Borghi Lowe, solicitava um
pagamento a ser depositado na conta de uma das empresas que
participavam do esquema. Só isso, disse Paulsen, já seria o bastante
para que o Tribunal chegasse a uma conclusão – independentemente de o
pagamento ter sido feito ou não. “A mera solicitação de vantagens
indevidas já permite a condenação dos entes envolvidos”, declarou o
desembargador. Paulsen já deixava claro que a condenação de Vargas seria
mantida.Apesar
de previsivelmente pró-Curitiba, as decisões da 8ª Turma nem sempre são
unânimes. Mesmo ciente de que levaria uma derrota para casa naquele
dia, Juliano Breda, advogado de André Vargas, esperava amealhar ao menos
um voto a favor de seu cliente – o que poderia dar força aos argumentos
da defesa perante apelação à instância superior. Ele tinha motivos para
acreditar. Criminalista respeitado em Curitiba, Breda traz no currículo um feito
invejável: foi o primeiro defensor a convencer aquela mesma Turma a
absolver um réu condenado por Sérgio Moro na Lava Jato. Em novembro de
2016, ele atuou na defesa de Mateus Coutinho de Sá Oliveira, um dos
diretores da OAS. No julgamento de primeira instância, Moro sentenciara
Coutinho a onze anos de prisão por participar na distribuição de
propinas em contratos firmados entre a construtora e a Petrobras. Na
segunda instância, porém, a Turma de Porto Alegre concluiu que havia
“dúvidas razoáveis” quanto à participação do executivo no esquema, e
optou por soltá-lo, junto com outro diretor da OAS, Fernando Augusto
Stremel Andrade. O jornal Folha de S.Paulo classificou a decisão como “uma rara derrota para Moro”.Breda brilhou os olhos quando o desembargador Victor dos Santos Laus, 54
anos, abriu o microfone para seu voto final. Com o rosto lisamente
barbeado, óculos de aros finos e cabelo cuidadosamente penteado para a
esquerda, Laus é o mais silencioso dos julgadores – ele desfruta de
admiração entre colegas de Tribunal sobretudo por sua linhagem familiar
destacada. Seu pai, Linésio Laus, foi um advogado reconhecido em
Balneário Camboriú e, até 1964, atuava como Superintendente Federal da
Fronteira Sudoeste, uma função de confiança do então presidente João
Goulart. Seu bisavô materno, o desembargador Domingos Pacheco d’Ávila,
foi um dos cofundadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.No TRF4, Victor Laus vive um momento alvoroçado. Além das apelações da
Lava Jato, ele também é responsável por julgar os processos ligados à
Operação Carne Fraca, que enredou os maiores frigoríficos do Brasil em
suspeitas de adulteração de produtos. Entre eles, a JBS, que implica na Lava Jato boa parte dos políticos de peso do país.Laus raramente se exalta no Tribunal. Por isso mesmo, sua postura causou
certo desconforto a alguns observadores durante a contenda jurídica
entre seu colega Gebran e a defesa do ex-presidente Lula sobre a amizade
do desembargador com o juiz Sérgio Moro. E se estendeu naquele dia da
votação sobre o processo de Vargas. Um observador – que pediu para não
ser identificado – notou que Laus fazia questão de reiterar durante o
julgamento o seu respeito por Moro. “Ele falava como se o Moro fosse
infalível, ou como se não admitisse que pudesse haver erros nas decisões
do primeiro grau”, disse. As expectativas de Breda de um voto favorável a seu cliente viraram pó
quando Laus proferiu sua decisão: a condenação assinada por Moro estava
mantida, e Vargas permaneceria preso. O recurso havia sido derrotado por
unanimidade. Como pequeno alívio, uma redução quase simbólica da pena:
condenado em primeira instância a quatorze anos e quatro meses de
reclusão, o ex-deputado teve a punição reduzida em seis meses. O
publicitário Hoffmann, dono da agência de publicidade que segundo o
julgamento fora favorecida por Vargas, ao contrário, teve a pena
aumentada para treze anos, dez meses e vinte e quatro dias – um ano a
mais do que a decisão de primeira instância. Antes de encerrar, Victor
Laus fez questão de destacar: “A manutenção das condenações não é
qualquer homenagem ao juízo condenatório”, desta vez, sem citar
nominalmente o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. DO J.TOMAZ
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