quinta-feira, 29 de junho de 2017

Decisão do STF sobre delações é prêmio a lógica

Josias de Souza
Demorou quatro arrastadas sessões. Mas o Supremo Tribunal Federal rendeu homenagens à lógica no julgamento sobre a delação dos executivos da JBS, que servirá de parâmetro para todos os acordos de colaboração. Por 8 votos a 3, ficou decidido que o plenário da Suprema Corte ou de suas turmas não poderá rever os termos de um acordo de delação, exceto em duas circunstâncias: quando o delator descumprir o que prometeu e quando for detectada alguma flagrante ilegalidade.
Com sua decisão, o Supremo manteve o ambiente de segurança jurídica que favorece as delações. Nessa matéria, qualquer movimento em falso pode comprometer o instituto da delação premiada, que se revelou uma valiosa ferramenta no desmantelamento das quadrilhas que plantam bananeira dentro dos cofres públicos.
O Supremo tomou outros duas decisões que levam água para o moinho do fortalecimento das delações. Por unanimidade, manteve Edson Fachin como relator do caso JBS, que tem Michel Temer como principal encrencado. Por 10 votos a 1, consagrou o entendimento segundo o qual cabe ao ministro-relator, não ao colegiado da Corte ou de suas turmas, homologar os termos de um acordo de delação proposto pelo Ministério Público.
O posicionamento do plenário do Supremo foi tranquilizador e apavorante ao mesmo. Tranquilizou o brasileiro que deseja o combate à corrupção e estava incomodado com o risco de retrocesso. Apavorou os corruptos, que continuarão submetidos a três novidades redentoras: 1) A corrupção passou a dar cadeia; 2) O medo da prisão potencializou as delações; 3) E as colaborações judiciais impulsionaram as investigações.

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