O Senado aprovou nesta terça-feira o novo Código de Processo Penal, que traz inovações como o fim da prisão especial para quem tem diploma e o monitoramento eletrônico de presos antes mesmo da sentença. O projeto irá agora para a Câmara dos Deputados.
Com a mudança, a prisão especial só será aplicada em caso de proteção da integridade física e psíquica do detento, independentemente do seu nível de escolaridade.
Já o monitoramento eletrônico integra as chamadas "medidas cautelares", que têm como objetivo desafogar as penitenciárias do país-- reduzindo o número de presos provisórios.
Por esse dispositivo, um acusado de cometer crime de "menor potencial ofensivo" --como lesão corporal-- poderá ser monitorado eletronicamente ao invés de ser preso.
As mudanças no código incluem outras 15 medidas cautelares, como o regime domiciliar e o pagamento de fiança.
Neste ano, o Congresso aprovou um projeto sobre monitoramento de presos, mas essa medida só se aplicava a quem já havia sido julgado e condenado.
GARANTIAS
Outro ponto importante do novo código é a criação do juiz das garantias.
Por esse mecanismo, cada processo passará por dois magistrados --o juiz das garantias participará da fase de investigação e o outro irá julgar o caso.
"O código avança em muitos pontos. O juiz das garantias, por exemplo, vai garantir a legalidade do processo", disse o senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator da reforma.
A fiança irá mudar e passará a ter maior valor, atualmente fixado entre 1 a 100 salários mínimos. Pelo projeto, o valor vai variar entre 1 a 200 salários mínimos, para infrações cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos.
COMENTO:
COMO SEMPRE ACONTECE, AS MEDIDAS MAIS URGENTES E NECESSARIAS NÃO FORAM CONTEMPLADAS, O FIM DO REGIME SEMI-ABERTO, MAIORIDADE PENAL, FIM DAS VISITAS, ISOLAMENTO INDIVIDUAL, FIM DE BENEFICIOS E MUITAS OUTRAS. INFELIZMENTE EM NOSSO PAIS O CARRO DO DESENVOLVIMENTO ANDA, AS LEIS QUANDO NÃO ATROPELAM A EVOLUÇÃO INTERDITA O FUTURO.
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