sexta-feira, 27 de abril de 2018
Edição do Alerta Total
– www.alertatotal.net
Bandidos, tremei! O Juiz Sérgio Fernando Moro pode ser o responsável por
homologar o acordo de “Colaboração Premiada” firmado pelo ex-petista Antônio
Palocci com a Polícia Federal na “República de Curitiba” – e não com a Força
Tarefa do Ministério Público Federal. Se Palocci não fez referência a
autoridades com foro privilegiado, o caso fica na 13ª Vara Federal. Do
contrário, a homologação cabe ao ministro Luiz Edson Fachin, no Supremo
Tribunal Federal.
A Lava Jato ganha fôlego... E dimensão transnacional... Tem tudo para ser
investigado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América o Acordo
de Quotistas da Gemini – sociedade da White Martins com a Petrobras (por meio
de sua subsidiária Gaspetro) – assinado em 29 de janeiro de 2004. O documento,
que também poderia ser chamado de Acordo de Rapinagem Anunciada, segue em
análise pela Força Tarefa da Lava Jato, em função de denúncias de investidores
minoritários.
O escândalo Gemini também pode entrar no rol de denúncias feitas por
Antônio Palocci Filho em seu bombástico acordo de delação premiada. Além de
ex-conselheiro da Petrobras, Palocci acompanhou a gestão de várias “Sociedades
de Propósito Específicos” firmadas pela Petrobras com grandes empresas – em
muitos casos com a finalidade oculta de gerar receitas em propinas para fins de
politicagem. Será mais uma bomba no colo do Jabuti e seus parceiros ainda
ocultos.
Referido Acordo tem duas assinaturas: a Domingos Bulus – presidente da
White Martins, cargo que acumulava com o de presidente da Praxair South America
e o de senior vice president da Praxair Inc., grupo norte-americano
proprietário da White Martins. Outro que assina é Djalma Rodrigues de Souza – presidente
da Gaspetro, que, mais tarde, teve sua prisão decretada, acusado de ser o “Jabuti”
da lista de propinas da Odebrecht, da qual recebeu propina de R$ 17,7
milhões (depositados no exterior) mais R$ 10,7 milhões (em
espécie).
A possibilidade de o Acordo de Quotistas da Gemini ser investigado pelo
Departamento de Justiça dos Estados Unidos está didaticamente explicada em
documento encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
pela Associação dos Investidores Minoritários (AIDMIN). Tal documento
encontra-se integralmente transcrito na matéria publicada no Alerta Total de 23
de abril de 2018 sob o título “Carta Aberta enviada por investidores
minoritários da Petrobras ao CADE sobre o Caso Gemini”.
Segundo o documento da AIDMIN, o Cade deve notificar o Departamento de
Justiça dos Estados Unidos sobre os fatos relativos ao processo no qual multou
a White Martins por infração à ordem econômica. Mais: a AIDMIN esclarece ainda
que referida notificação deve ser feita conforme previsto no Acordo firmado
pelo Governo do Brasil com o Governo dos Estados Unidos, relativo à cooperação
entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência, cujo link se segue:
A referida
infração à ordem econômica consistiu na venda da matéria prima Gás Natural a
preços subsidiados, feita pela Petrobras à sociedade Gemini. Sobre ela, o
Ofício n° 050/201 5-LJ P/PGR/M PFA, enviado em 22 de novembro de 2016, pelo
Cade à Força Tarefa da Lava Jato destaca: “Estima-se que o prejuízo da
Petrobras com o consórcio Gemini seja da monta de. aproximadamente, R$ 250
milhões”.
O valor
estimado pelo Cade (“aproximadamente, R$ 250 milhões”) refere-se apenas ao
prejuízo da Petrobras com o subfaturamento da matéria prima Gás Natural para a
Gemini. Devido ao fato de a atribuição do Cade se limitar a defender a livre
concorrência de mercado, o órgão investigou apenas o subfaturamento do Gás
Natural com o consequente dano à livre concorrência, não entrando no mérito dos
prejuízos causados à Petrobras por prováveis superfaturamentos em prestação de
serviços feitos pela White Martins contra a Gemini.
A melhor
maneira de se constatar que a White Martins arbitrava o preço dos serviços
prestados à Gemini a seu bel-prazer é a declaração da própria White Martins
segundo a qual, sendo obrigada a cumprir Decisão do Cade sobre o fim do
subsídio ao Gás Natural, “adequará o valor da liquefação por ela levada a
efeito ao referido Consórcio ao valor de R$ 0,651m3 (sessenta e cinco centavos
de real por metro cúbico) tão logo a Petrobras dê cumprimento à Decisão,
ajustando o valor do gás natural aportado ao Consórcio”.
Acontece
que, insurgindo-se contra a decisão do Cade que proibia a Petrobras praticar
preços subsidiados para a Gemini, a White Martins ameaçou fazer valer “o
reconhecimento de seus direitos, ainda que lhe reste satisfazê-los somente por
meio de pleito indenizatório em face da União Federal e desse Cade”.
Além de
ameaçar um pleito indenizatório contra o Cade, a White Martins deu mostras que
poderia levar seu procedimento beligerante contra a sua própria sócia
Petrobras, ao afirmar: “Ocorre, porém, que a Petrobras, de forma arbitrária e
manifestamente abusiva, vem tentando se utilizar da medida preventiva como
justificativa para impigir à White Martins, nas negociações do malsinado
contrato de fornecimento, condições absurdamente leoninas e verdadeiramente
extorsivas”.
Assim
sendo, não pode passar despercebido que, em qualquer análise dos prejuízos
causados à Petrobras com o consequente favorecimento à White Martins,
revestem-se da maior importância os documentos lesivos à Petrobras firmados
pelo então presidente da Gaspetro, o famigerado “Jabuti”. E, conforme adverte a
AIDMIN, é de todo necessário que tais documentos sejam submetidos a uma
rigorosa análise, já que um eventual insucesso do Cade em uma anunciada ação
judicial movida pela White Martins contra o órgão poderá se reverter também
contra a Petrobras, aumentando substancialmente os prejuízos de seus acionistas
minoritários, que já foram prejudicados pelo subsídio dado ao Gás Natural.
Dentro do cenário descrito, não há como desvincular o Acordo de Quotistas
firmado por “Jabuti” e por Bulus de qualquer investigação que se faça sobre
prejuízos causados à Petrobras no caso Gemini, inclusive a provável
investigação a ser feita pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Afinal, Brasil e EUA têm um acordo em vigor para investigar a prática de
cartelização.
Além do Escândalo Gemini, a Lava Jato deveria investigar, com mais
profundidade, várias outras SPEs firmadas pela Petrobrás. Tais acordos seguem
um modelo que se repetiu para gerar propinas a políticos. Investigadores ainda
têm muitas perguntas a fazer a Antônio Palocci Filho, doido para sair da cadeia
que habita desde 2016. Imagina o que Palocci não sabe sobre picaretagens
idênticas em outras estatais...
Os caríssimos advogados da Lava Jato estão amando... Terão trabalho por
mil anos, faturando altíssimo, com tanta picaretagem ainda a ser desvendada e
investigada... O Mecanismo do Crime se reinventa e ri da nossa cara...
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