Sempre caprichando na pose de quem recitava de fraldas artigos e
incisos da Constituição, o ministro Luís Roberto Barroso resolveu
mostrar, na sessão em que o Supremo Tribunal Federal embaralhou o
processo de impeachment, que usa as horas livres do recesso para decorar
normas que regulamentam as atividades dos demais Poderes. Conseguiu
apenas confirmar que, para impedir o desmoronamento da argumentação
mambembe, é capaz de sonegar informações essenciais e mentir
publicamente.
─ Alguém poderia imaginar que o Regimento Interno da Câmara pudesse
prever alguma hipótese de votação secreta legítima ─ concede o doutor em
tudo na abertura do vídeo de 1min57. ─ Eu vou ao Regimento Interno da
Câmara dos Deputados e quando vejo os dispositivos que tratam da
formação de comissões, permanentes ou temporárias, nenhum deles menciona
a possibilidade de votação secreta.
─ Vossa Excelência me permite? ─ ouve-se o cerimonioso aparte de Teori Zavascki.
─ Pois não ─ autoriza o professor de impeachment.
─ Salvo engano meu, há um dispositivo, sim, do Regimento Interno,
artigo 188, inciso III ─ prossegue Teori. ─ Diz que a votação por
escrutínio secreto far-se-á para eleição do presidente e demais membros
da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidente de comissões
permanentes e temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a
comissão representativa…
Teori faz uma pausa para virar a página. Barroso, que acompanha a leitura que está terminando, tenta interrompê-la:
─ Sim, mas olha aqui…
─ … e dos cidadãos que irão integrar o Conselho… ─ continua Teori.
As sobrancelhas simetricamente arqueadas e os cílios enfileirados
realçam o sobressalto de Barroso com a aproximação do perigo. Então,
confisca a palavra e recomeça a leitura do inciso III, cuja íntegra
aparece na no vídeo do Portal Vox que escancara a pilantragem togada:
para esconder a fraude, o juiz esperto amputa as quatro palavras finais
do texto: E NAS DEMAIS ELEIÇÕES.
Animado com a rendição balbuciada pelo confuso Teori, Barroso declama outra falácia:
─ Considero portanto que o voto secreto foi instituído por uma
deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio
do jogo.
Conversa fiada. O Brasil decente é que considera uma infâmia o que
Barroso fez para ganhar o jogo. O trecho do Regimento Interno foi
guilhotinado por uma deliberação pessoal e discricionária de um servidor
público que é pago pelo povo para defender a lei. Coisa de vigarista. DO AUGUSTONUNES
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