A corte admitiu exceções à regra. Se a greve tiver sido motivada por atraso do empregador no pagamento de salários, ou se ficar comprovado que o poder público não fez esforço algum para negociar com a categoria, a justiça poderá decidir que o trabalhador tem direito a receber parte dos dias parados.
Formaram a maioria no STF os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto
Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente, Cármen
Lúcia. Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco
Aurélio e Ricardo Lewandowski defenderam o direito de greve dos
servidores públicos com o recebimento dos salários. O corte de ponto
seria possível apenas se a justiça declarar que a paralisação é ilegal. O
ministro Celso de Mello não participou do julgamento. por Carolina Brígido
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