BRASÍLIA - Com o voto decisivo do ministro Dias Toffolli, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem por 4 x 3 que quem tem contas
eleitorais sujas poderá ser candidato nas eleições municipais deste ano.
De acordo com estimativa do TSE, cerca de 21 mil políticos integram o
cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas.
O veto aos chamados contas sujas estava previsto em instrução baixada
pelo próprio tribunal em março passado. A norma impedia de concorrer ao
pleito os candidatos que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça
eleitoral, as prestações de contas de campanhas anteriores. O pedido de
reconsideração da instrução foi feito pelo PT, com o aval posterior de
outros 17 partidos.
A votação, que começou na última terça-feira, estava empatada em 3 X 3
e foi suspensa com pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, além
de integrar o TSE, é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta
quinta-feira, 28, ele deu o voto decisivo, ficando vencidos os ministros
Nancy Andrighi, relatora do processo, Carmen Lúcia Rocha e Marco
Aurélio Mello, estes dois últimos também do STF.
Toffoli seguiu a tese dos ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e
Arnaldo Versiani, para os quais, basta ao candidato a apresentação das
contas para obtenção da quitação eleitoral. Dipp explicou que as
consequências da rejeição das contas estão previstas na Lei nº
9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 30-A da norma estabelece que
cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e
apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral.
"Todas essas questões serão examinadas pelo Ministério Público. Se
houver um grave ilícito na prestação de contas, o Ministério Público
ajuizará a ação e essa sim é capaz de chegar à inelegibilidade do
candidato", disse o ministro.
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Em março, o TSE mudou uma interpretação que estabelecia como condição
para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas, e não
a necessidade de que tenham sido aprovadas. Após as eleições, todos os
candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações da
campanha.
"Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o
registro (da candidatura)", resumiu na ocasião o então presidente da
Corte, Ricardo Lewandowski.
A restrição derrubada ontem após o recuo do TSE se somaria à da Lei
da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos
colegiados e de políticos que renunciam para evitar processos de
cassação, chancelada em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os partidos alegaram que a decisão anterior da Corte ignorava o prazo
da anualidade, pela qual a legislação eleitoral deve ser adotada pelo
menos um ano antes do pleito.
Na representação ao TSE, o PT afirmou que a lei em vigor, de 2009,
entende como quitação eleitoral a apresentação das contas, "afastando,
pois, de modo definitivo, a exigência de julgamento do mérito". "Estar
quite é apresentar a prestação de contas", insistiu o partido, que
ontem, junto com as demais legendas, viu a tese ser vitoriosa com o
recuo dos ministros do TSE.
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