Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Em ação de 118 páginas, o Ministério Público
Estadual requereu, liminarmente, a intervenção judicial na Cooperativa
Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), com o afastamento do
presidente e de duas diretoras e a indisponibilidade de seus bens – os
que bastarem para efetivar a liquidação das obrigações da entidade. A
promotora de Justiça do Consumidor, Karyna Mori, pediu, ainda,
decretação do sigilo dos autos.
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Petistas podem pagar do próprio bolso dívida da Bancoop
Em carta, cooperados da Bancoop pedem que Berzoini revele o que sabe
"Esgotou-se a expectativa de que os srs. administradores observassem
seus deveres e regularizassem eventuais desmandos", adverte a promotora,
apontando diretamente para os principais quadros da Bancoop.Leia a íntegra da ação do MP
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A Bancoop foi criada nos anos 90 por um núcleo do PT ligado aos bancários. São citados na ação Wagner de Castro, diretor-presidente da cooperativa, presidente dos Sindicatos dos Bancários do ABC e de São Paulo, e, segundo a ação "militante do PT de Santo André, inclusive, coordenador de campanha local”; Ana Maria Ernica, diretora financeira desde 2005, e Ivone Maria da Silva, diretora técnica, diretora do Sindicato dos Bancários, “militante petista, diretora da Concaf (Confederação Sindical do Ramo Financeiro, ligada à CUT), que inclusive consta como doadora da campanha de Ricardo Berzoini, ex-diretor da Bancoop e deputado federal”.
"A atual diretoria da Bancoop é intimamente ligada ao Sindicato dos Bancários e a seus antecessores, João Vaccari (denunciado por lavagem de dinheiro) e Berzoini, entre outros”, destaca a ação, distribuída para a 4.ª Vara Cível da Capital. “Inegável a estreita ligação dessa diretoria com os antecessores denunciados criminalmente, e ainda, a continuidade das práticas achacantes para cobrir os rombos verificados até o momento."
A promotora Karyna Mori argumenta sobre a "necessidade de urgente intervenção para conferir prumo à Bancoop e cessarem a litigância e as lesões aos consumidores". "O dever de boa administração recrudesce, sobretudo, porque a Bancoop surgiu da iniciativa do próprio sindicato de classe (bancários), entidade destinada à defesa dos interesses de seus membros", afirma a promotora. "A confiança surge da própria idoneidade da primeira (sindicato), que avalizou a segunda (Bancoop), com rotatividade entre os diretores de uma e de outra."
A ação segue os termos de deliberação do Conselho Superior do Ministério Público que, em 2011, votou medida para fins de intervenção na Bancoop. A promotora adverte que a Bancoop vive "situação de autofagia". Ela aponta "gestão temerária que vem incorrendo em multas cominatórias, penalidades por litigância de má-fé, acréscimos, multas por inadimplemento da execução e honorários advocatícios diversos, prejuízo todo que não recai sobre a diretoria, mas sobre o patrimônio que ainda resta da entidade, em prejuízo dos cooperados".
A promotora Karyna Mori acusa a Bancoop de "perpetuar graves irregularidades". Assinala que está configurada a hipótese do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e denuncia que os dirigentes "vêm agindo com questionável má-fé, nomeando à penhora imóveis afetos a seccionais, cujos adquirentes não possuem escrituras e, portanto, nenhuma garantia real de seu patrimônio".
Defesa. O advogado da Bancoop, Pedro Serrano, reagiu com veemência à acusação do Ministério Público. "A demora entre a decisão do Conselho Superior do MP, de agosto de 2011, e a propositura da ação demonstram intenção político-eleitoral", rechaçou. "Por que o Ministério Público demorou tanto tempo para ajuizar a ação? A promotoria pede concessão de liminar, mas se pretende decisão tão rápida da Justiça por que demorou quase um ano para propor a ação?"
Pedro Serrano entregou petição à 4ª Vara, "levando ao conhecimento do juiz essa situação". O advogado é taxativo. "O mais adequado seria que a liminar não fosse concedida, para dar tempo ao debate e à defesa. A demora (do Ministério Público) revela desejo inconfessável de levar essa questão para as próximas eleições, dando caráter político à demanda e não o caráter jurídico que deve ter." Pedro Serrano anota que o Ministério Público "já havia apresentado uma ação com mesmo objetivo, com pedido de extinção da cooperativa". "Na ocasião, foi firmado um acordo com o MP, considerado legal pelo Tribunal de Justiça. O MP está tentando reiniciar algo que já existe, ofende a regra do processo civil, viola coisa julgada. É um erro formal grave."
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