sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

É inadmissível desacatar a Justiça

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
A Presidente do Supremo Tribunal Federal tem inteira razão. É inadmissível desacatar a Justiça. No entanto, vale ressalvar que Judiciário nem sempre é sinônimo de Justiça. Se o poder republicano falha – ou age desequilibradamente, de modo totalitário, com rigor seletivo (pune a quem interessa ao “sistema” e poupa quem convém) -, estamos diante do Judasciário. Pode não ser legal nem legítimo confundir Justiça com Judiciário ou sua hedionda corruptela.
A advertência da suprema magistrada Cármen Lúcia foi um recado direto à petelândia e ao líder máximo da seita, Luiz Inácio Lula da Silva – um ex-Presidente da República condenado em segunda instância e réu em mais seis processos da Lava Jato. Lula e seus seguidores não cansam de esculhambar o juiz Sérgio Moro. Eles desafiam não só o princípio de Justiça. Também reclamam do Judiciário.
Os petralhas tentam vender a imagem de que são “vítimas” do Judasciário e de suas teorias do domínio do fato usadas para condenações sem provas inteiramente objetivas, em meio a um oceano de infindáveis recursos. Por ironia da História, foram os próprios ideólogos da petelândia que promoveram um aparelhamento da máquina repressora estatal, que envolve a Polícia Federal, o Ministério Público e a magistratura. Só deram azar que o feitiço virou contra os aprendizes de feiticeiros. Sorte nossa, a máquina de moer gente se voltou contra a petralhada nazista.
Cármen Lúcia se rebelou contra o movimento escancarado de alguns de seus supremos colegas para alterar a regra da prisão autorizada após condenação por órgão colegiado em segunda instância judicial. Neste ano eleitoreiro de 2018, a medida beneficiaria o Grande Líder $talinácio. Tudo indica que, depois de setembro, quando o ex-petista (?) José Dias Toffoli assumir a presidência do STF, o assunto volte à pauta de votação. O plano é mudar a regra novamente, para que o cumprimento da pena de prisão só seja decretado após decisão do Superior Tribunal de Justiça - a terceira instância.
Cabe lembrar que o STF rasgou a Constituição. A tradição jurídica e constitucional brasileira é pela plena presunção da inocência, até que sejam esgotados todos os recursos do processo criminal (o famoso trânsito em julgado). A Magna Carta (Vilã) de 1988 já foi rasgada pela maioria apertada do STF, pelo placar de 6 a 5, quando se permitiu a prisão em segunda instância. Ou seja, nem os “guardiões ou guardiães” da Constituição cumpriram o dever de ofício. Mesmo que a Lei Maior já tenha dado o que tinha que dar, Ela ainda deveria ser cumprida e respeitada, apesar de todos os pesares.
Pode até ser legal, porém não é legítimo interpretar e reinterpretar a Constituição ao sabor dos acontecimentos, conveniências e pressões políticas ou conjunturais. Se querem prender antes do trânsito em julgado, restringindo o amplo direito de defesa, isto só pode ser feito de um modo: alterando-se a Constituição pela via legislativa. Qualquer outro “jeitinho” é golpe. Não importa a “boa intenção” de “combate à corrupção”. A mudança pela via errada é um inaceitável “golpe institucional”. #prontofalei!
O STF tem sido craque em “interpretar” a Lei, No entanto, o Supremo tem falhado no cumprimento da Lei Maior. Aliás, a culpa disso é dos próprios formuladores da Carta de 88. Nela não tem qualquer regra determinando sanções claras a quem desrespeitar a Constituição. Por isso, temos o vale tudo: a judicialização da politicagem e a politicagem do judasciário. Tratam-se de falhas institucionais imperdoáveis. O modelo “interpreta” a Lei. Não garante o efetivo cumprimento legal. Por isso, petralhas e outros bandidos fazem a festa.
O STF livrou o tucano Aécio Neves do recolhimento noturno obrigatório. O STF tem permitido a “Prisão Domiciliar” que desmoraliza as punições aplicadas aos corruptos comprovados do Mensalão, Lava Jato e afins. O STF não mexeu com Renan Calheiros e o deixou na presidência do Senado, mesmo que o poderoso alagoano responda a 12 processos com direito a foro privilegiado. Poderosos bandidos são soltos e beneficiados por habeas corpus...
O mesmo STF agora pode tirar da disputa presidencial o deputado federal Jair Bolsonaro – que responde a acusações deMaria do Rosário e do MPF naquela absurda história do “estupro” que não foi defendido e sequer praticado. Será que os supremos magistrados terão a coragem de “violentar” a realidade jurídica, praticando uma clara injustiça contra Bolsonaro – o inimigo mais temido pelo atual “sistema” que deseja eleger alguém de “centro” para suceder Michel Temer?
Cármen Lúcia tem inteira razão: É inadmissível desacatar a Justiça... O triste é que tudo parece ser possível na plena anormalidade institucional de Bruzundanga, em meio a uma guerra de autofágica de todos contra todos os poderes.
Se não ocorrer uma inédita Intervenção Institucional, para restabelecer a Democracia (Segurança Jurídica), estaremos irremediavelmente perdidos e inviabilizados como Nação. A barbárie e a corrupção seguirão como “lógica” do sistema do Crime Institucionalizado.
Ainda bem que o ministro Gilmar Mendes escalou a Polícia Federal para investigar quem o vaiou em recente vôo. Ele deseja processar quem cometeu tal “crime”. O ministro só deveria saber que não será tarefa fácil ou viável processar a maioria do povo brasileiro, que o vaia dentro e fora do avião... Ainda mais porque o apupo a Gilmar se estende ao STF...
A Deusa Thêmis, estuprada por seus guardiães ou guardiões, é a Suprema Sacanagem...

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