Na opinião de técnicos ouvidos por ÉPOCA, essas propostas pretendem alcançar efeitos semelhantes às ideias debatidas na Câmara. Trazem agora, por meio de técnicas de redação legislativa, conteúdo similar, mas de maneira escamoteada. No caso da emenda Lula, o texto cria um processo chamado “habilitação prévia” para os candidatos, que deverá ser realizada entre 1º de fevereiro e 15 de março do ano eleitoral.
A Justiça Eleitoral analisará quem são os candidatos que estão elegíveis ou inelegíveis nesse intervalo de tempo, inclusive considerando os aspectos da Lei da Ficha Limpa. Ou seja, deve proibir a candidatura de condenados em segunda instância. Esgotado esse prazo e até as eleições, uma eventual inelegibilidade só poderia se dar por suspensão dos direitos políticos. Em caso, por exemplo, de uma condenação com trânsito em julgado. Essa condenação definitiva, quando não cabe mais nenhum tipo de recurso, porém, é um processo demorado. É pouco provável que aconteça no período de sete meses entre março e outubro.
No caso específico de Lula, ele só se tornará inelegível se for condenado em segunda instância nesse intervalo de habilitação entre 1º de fevereiro e 15 de março. Caso seja, eventualmente, condenado após 15 de março, mesmo que antes das eleições, ele estaria livre para disputar as eleições de 2018, segundo interpretação de técnicos e juristas do Congresso. O mesmo vale para qualquer candidato e é absolutamente conveniente para todos os políticos entrincheirados pela Lava Jato e por outras operações.
FUNDÃO
O novo “fundão” proposto por Jucá prevê que metade dos valores destinados às chamadas “emendas parlamentares de bancada” – aqueles recursos públicos que hoje vão para investimentos como construção de escolas, creches, hospitais, estradas etc. –, passe a abastecer as campanhas eleitorais. Apenas para ter uma ideia, o Orçamento de 2017 destinou R$ 6,07 bilhões a esse tipo de emenda, o que renderia ao fundão metade desse valor: R$ 3,035 bilhões.
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