PAZ AMOR E VIDA NA TERRA
" De tanto ver triunfar as nulidades,
De tanto ver crescer as injustiças,
De tanto ver agigantarem-se os poderes
nas mãos dos maus, o homem chega
a desanimar-se da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto".
[Ruy Barbosa]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acusou
formalmente nesta sexta-feira oito ex-executivos da Petrobras por possíveis
irregularidades na contratação de três navios-sondas, incluindo os ex-presidentes
da estatal Maria das Graças Foster e José Sérgio Gabrielli.
O processo resulta de um inquérito aberto em março 2016
para apurar eventuais irregularidades na contratação de construção dos
navios-sondas Petrobras 10000, Vitória 10000 e Pride DS-5.
Também são acusados pela CVM Renato Duque, ex-diretor de
serviços; Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento; Nestor Cerveró,
ex-diretor da área internacional; Almir Barbassa, ex-diretor de relações com
investidores e financeiro; Guilherme Estrella, ex-diretor de exploração e
produção; e Ildo Sauer, ex-diretor de gás e energia.
O xerife do mercado acusa os executivos de “inobservância
de deveres fiduciários” para com a empresa na contratação das sondas. O caso
está na Coordenação de Controle de Processos Administrativos (CCP) da
autarquia. Não há uma informação pública sobre prazo para os acusados se
defenderem.
A Petrobras (incluindo executivos e ex-executivos) é alvo
de 14 de investigações na CVM, incluindo inquéritos com acusações, processos
administrativos e inquéritos para apuração de informações, a maioria decorrente
de denúncias de corrupção investigadas pela operação Lava Jato.
Verdade seja dita: o establishment
continua lutando tenazmente para projetar um nome com densidade
eleitoral com vistas à eleição presidencial de 2018. A virada do ano é
neste domingo, 31 de dezembro de 2017. Todavia, está difícil, ainda que
as velhas raposas políticas continuem no poder ou, como diria algum
arauto do politicamente correto, continuam "empoderadas". "Empoderamentos"
à parte, por enquanto o único pré-candidato presidencial que continua
mandando ver é o deputado Jair Bolsonaro. Sua performance não se
circunscreve a determinada região do país. Tanto é que até no interior
do Nordeste seu eleitorado não apenas aparece para selfies em
aeroportos. Aliás, Bolsonaro é o único político brasileiro que pode
fazer viagens de voos normais quando sua presença no saguão dos
aeroportos vira manifestação de seus apoiadores e um turbilhão de selfies. Tem um vídeo que mostra cidadãos moradores de Itambé e Pedras de Fogo na Paraíba, metendo a mão na massa, ou seja, instalando um outdoor gigante de apoio ao presidenciável. O fato em si é notícia sim porque foge ao padrão. Não se vê essas coisas em relação aos nomes listados pelo establishment
e veiculados à farta pela grande mídia. Pelo contrário, quando os
psicopatas das redações se referem a Bolsonaro é apenas para tentar de
alguma forma desmoralizar sua pré-candidatura. Todavia
essa estratégia está fazendo água. Não tem dado em nada. À medida em
que o tempo corre célere a outubro de 2018, fica cada vez mais difícil o
establishment encontrar um nome que possa desbancar o favoritismo insofismável de Jair Messias Bolsonaro. A não ser que as velhas maquinetas eletrônicas de votar já estejam preparadas, se é que me entendem. Seja
como for, a eleição presidencial em 2018 será seguramente um ponto fora
da curva, embora ainda não se possa ter certeza de nada. O único fato
político concreto até o momento é o surpreendente desempenho de
Bolsonaro. O resto são bolhinhas de sabão sopradas pelo jornalismo a
soldo.
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, declarou em entrevista ao ao blog:
se o TRF-4 confirmar a sentença em que Sergio Moro impôs nove anos e
meio de cadeia a Lula, a prisão do ex-presidente petista “é uma
decorrência natural da condenação em segundo grau.” Ele acrescentou:
“Não vejo razão para distinguir entre Francisco e Chico. A lei vale para
todos.”
Segundo Dallagnol, a força-tarefa de Curitiba já
colecionou matéria prima suficiente para assegurar a sobrevida da Lava
Jato pelos próximos anos. “Creio que temos Lava Jato até 2019. Se a
tendência de eliminação do foro privilegiado se confirmar, teríamos Lava
Jato forte em 2019 e consistente também em 2020.” O procurador faz uma
ressalva: “Esta previsão de 2020 decorre de uma avaliação sujeita a
alterações. Tudo é muito dinâmico. A gente não sabe o que vai ocorrer
nos próximos meses, quanto mais nos próximos anos.”
Num instante
em que celebra a liminar que suspendeu os efeitos de artigos do decreto
de Michel Temer sobre indulto de presos, Dallagnol menciona os riscos
que ainda assediam a Lava Jato. “O período entre o resultado das urnas
de 2018 e o início da próxima Legislatura será uma fase de corrida para
salvar a própria pele no Congresso Nacional.” Vai abaixo a entrevista: —
Antevê algum outro risco à Lava Jato depois da liminar que suspendeu a
eficácia de artigos do decreto presidencial de indulto natalino?
O risco diminui um pouco no ano eleitoral. E aumenta de forma
exponencial depois das eleições. Temos dois períodos muito importantes
em 2018. Antes e durante as eleições, será definido o futuro do combate à
corrupção no Brasil. Depois das eleições, veremos o que vai sobrar da
Lava Jato. A essa altura, alguns parlamentares estarão reeleitos e
outros terão perdido as eleições. O período entre o resultado das urnas
de 2018 e o início da próxima Legislatura será uma fase de corrida para
salvar a própria pele no Congresso Nacional. Além disso, no final do ano
que vem, haverá novo decreto de indulto do presidente. — Não acha que a decisão de Cármen Lúcia, presidente do STF, inibe novas tentativas?
A decisão do STF é muito importante. As pessaos não perceberam, mas ela
é um sinal do que o tribunal pode fazer se vier, por exemplo, uma
autoanistia do Congresso. — Como assim?
Do mesmo modo como o indulto foi entendido como um abuso, um excesso, um
desvio de poder, uma eventual autoanistia aprovada pelo Congresso seria
um abuso do poder de legislar em benefício próprio, cancelando penas,
anulando a atuação do Judiciário, esvaziando a proteção da sociedade
proporcionada pelas normas anticorrupção. Essa decisão da ministra
Cármen Lúcia é um prenúncio do que o STF pode fazer caso os
congressistas se autoanistiem. — O fato de o Congresso ter o poder de legislar não o diferencia do presidente da República? Você
perde um dos argumentos utilizados contra o decreto desvirtuado de
indulto, que foi o da quebra da separação dos poderes no tocante à
intrusão do presidente da República nas penas estabelecidas pelo
Congresso Nacional. Mas os outros fundamentos permanecem legítimos.
Permanece o próprio argumento da quebra da separação dos poderes, pois
uma autoanistia equivaleria à anulação de decisões do Poder Judiciário
por outro Poder, no caso o Legislativo. Além disso, prevalece o
argumento da violação da proteção da sociedade, da quebra da
individualização das penas. E haveria um argumento mais forte ainda no
tocante ao conflito de interesses e ao desvio de finalidade. — Seu receio é o de que volte o debate sobre a anistia do caixa dois? Aquela
primeira tentativa não envolveu uma anistia de caixa dois. O caixa dois
era apenas uma fachada. A ideia era anistiar o crime de corrupção.
Falava-se em anistiar todo o crime relacionado ao financiamento ilegal
de campanha. Ocorre que o financiamento da campanha é o destino do
dinheiro. E quando você anistia qualquer crime relacionado ao destino do
dinheiro, você perdoa também os crimes relacionados à origem ilícita do
dinheiro. — O ministro Luís Roberto Barroso, do STF,
costuma dizer que não importa se o dinheiro da corrupção vai para o
bolso ou para a campanha. Importa saber a origem do dinheiro. É isso? Exatamente.
O texto da anistia que o Congresso tentou aprovar falava em anistiar os
crimes relacionados. Na época, ninguém quis assumir a autoria. O caixa
dois era apenas a brecha para alegar posteriormente no Judiciário que
todo o resto estava anistiado também. — Receia também
que o Supremo Tribunal Federal reveja a decisão que permitiu a prisão de
condenados na segunda instância do Judiciário? Temos, sim, esse receio. Se acabar com a prisão em segundo grau será um desastre. — Com as informações de que dispõe, diria que há matéria prima para a continuidade da Lava Jato até quando?
Creio que temos Lava Jato até 2019. Se a tendência de eliminação do
foro privilegiado se confirmar, teríamos Lava Jato forte em 2019 e
consistente também em 2020. — Por quê?
Confirmando-se a redução do foro privilegiado, virão para a primeira
instância de Curitiba muitos processos relacionados a poderosos que hoje
estão no STF. Isso levará ao que todos esperam: a responsabilização dos
grandes. É preciso ressaltar que esta previsão de 2020 decorre de uma
avaliação sujeita a alterações. Tudo é muito dinâmico. A gente não sabe o
que vai ocorrer nos próximos meses, quanto mais nos próximos anos. —
O julgamento de Lula no TRF-4, em 24 de janeiro, pode resultar num
pedido de prisão do ex-presidente caso a sentença de 9 anos e meio de
reclusão seja confirmada? A determinação da prisão como
uma consequência do julgamento de segundo grau é algo que vai competir
ao TRF da 4ª Região. Eventualmente, o Ministério Público Federal pode
até pedir. Porém, essa avaliação não será feita pela força-tarefa de
Curitiba, mas pelos procuradores que atuam no segundo grau. O tribunal
pode determinar a prisão de ofício, sem nenhuma solicitação. Mas o
Ministério Público pode, sim, pedir. — Avalia que, havendo condenação, a prisão deve ocorrer?
A prisão é uma decorrência natural da condenação em segundo grau. O que
tenho visto é os tribunais determinando a prisão depois do julgamento
em segunda instância. Por vezes, essas determinações são suspensas por
alguns ministros do Supremo. — O ministro Gilmar
Mendes sustenta que o Supremo não tornou obrigatória a prisão dos
condenados em segunda instância. O tribunal teria apenas autorizado a
providência quando ela se mostrasse necessária. O que acha?
Quando o Supremo julgou a questão da prisão em segunda instância, o que
ficou decidido é que os recursos aos tribunais superiores não suspendem
a execução do acórdão condenatório de segundo grau. Ou seja, o
condenado vai preso. Não é uma questão de risco para o processo ou risco
para a ordem pública. Não se trata mais de uma prisão preventiva, mas
de uma prisão que decorre de condenação. Tratando-se de uma prisão por
condenação, não vejo razões para discriminar entre um réu e outro. — Não se sensibiliza com o argumento de que a exclusão de Lula do processo eleitoral seria inadequada?
Não olho para essa situação com olhos de processo eleitoral. Analiso a
situação pela perspectiva da justiça criminal. Vejo com os olhos de quem
acredita que a lei vale para todos. Observo com a preocupação de que,
no Brasil, todos sejam verdadeiramente iguais debaixo da lei. Não vejo
razão para distinguir entre Francisco e Chico. A lei vale para todos. — Como distinguir o processo criminal do eleitoral?
São coisas diferentes. Uma coisa é a pessoa ser presa em razão da
execução de uma sentença de segundo grau. Outra realidade é a aplicação
da Lei da Ficha Limpa, em razão de uma condenação por órgão colegiado.
Algo que impede a pessoa de concorrer a mandato eletivo. A condenação
criminal é tratada por meio da cadeia de recursos criminais, via habeas
corpus. A consequência prevista na Lei da Ficha Limpa é tratada por meio
de recursos na Justiça Eleitoral. São áreas diferentes do Direito.
29/12/2017 às 20:20
Um manifesto elaborado em solidariedade ao ministro Gilmar Mendes, uma
defesa contra as acusações do juiz Glaucenir Oliveira, de Campos (RJ), não
contará com a assinatura de nenhum dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Instada a fazer uma defesa institucional, Carmen Lúcia vez ‘ouvidos
moucos’.
A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
seguiu o exemplo de Carmen Lúcia e não se envolveu no caso.
Coube então ao ministro do STJ Luis Felipe Salomão, amicíssimo de
Gilmar, organizar um grupo de autoridades do Poder Judiciário para assinar o
documento.
De 33 ministros que compõem o STJ, apenas 10 deram o seu apoio.
É a evidente queda do senhor supremo.
Parece que estão botando fé nas palavras do juiz
DO J.DACIDADE
A
suspensão judicial do miolo do decreto de Michel Temer sobre indulto de
presos deixou o governo zonzo. Submetido ao questionamento ágil da
procuradora-geral Raquel Dodge, Temer mandou dizer que não voltaria
atrás no decreto que perdoava 80% das penas e 100% das multas impostas
pela Justiça à bandidagem. Acossado pela decisão relâmpago de Cármen
Lúcia, presidente do Supremo, Temer ensaiou um ajuste na redação do
decreto. De repente, decidiu-se recuar do recuo. A pasta da Justiça informou que não haverá novo decreto.
O
remendo piorou o soneto. ''Obediente à decisão de Sua Excelência
(Cármen Lúcia), o governo aguarda, em face do exposto, que o Supremo
Tribunal Federal possa decidir o mais breve possível sobre o tema'',
anotou o texto do ministério. É como se o governo insisnuasse que o
plenário da Suprema Corte, quando puder se pronunciar, na volta do
recesso, desautorizará sua presidente.
''O indulto é tradição
humanitária praticada todos os anos e favorece condenados por crimes
não-violentos'', acrescentou a nota, abstendo-se de lembrar (ou
lembrando de esquecer) que o decreto de Temer, por generoso, brindava os
larápios de colarinho branco com uma benemerência inédita. Tão grande
que invadia áreas de competência do Legislativo e do Judiciário.
Em
vez de reconhecer o absurdo e refazer o decreto de indulto, o governo
acusa. Sustenta no documento que a decisão de Cármen Lúcia ''impede,
neste momento, que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou
violência à pessoa possam se beneficiar do indulto, contrariando a
nossa tradição.''
Por ora, impediu-se apenas que o mensaleiro
petista Henrique Pizzolato tivesse sucesso na petição que seus advogados
se apressaram em ajuizar, para reivindicar o cancelamento da multa de
R$ 2 milhões que lhe foi imposta pelo Supremo na condenação do mensalão.
A
certa altura, o texto da pasta da Justiça flerta com o humor negro.
Numa administração que pagou com verbas e cargos o sepultamento de duas
denúncias criminais contra o presidente da República e seus ministros
palacianos, a nota oficial informa: ''O governo federal jamais praticou
ato qualquer de restrição ou inibição à Operação Lava Jato. Ao
contrário, apoia todas as investigações em curso.'' Hã, hã…
Entre a
edição do decreto de indulto natalino e sua suspensão judicial, o
governo de Michel Temer revelou-se intelectualmente lento, moralmente
ligeiro e politicamente devagar. Qualquer uma dessas velocidades pode
ser considerada um insulto.
Temer comporta-se como o sujeito que
joga barro na parede a esmo, só para ver se cola. No caso do indulto,
não colou. Quando o presidente pensou em reagir, já era tarde. Não
conseguiu mais encontrar o local onde tinha cruzado a fronteira da
desfaçatez.
Novo valor é válido a partir de 1º de janeiro, equivale a aumento de 1,81%
por Pollyana Brêtas / Eduardo Barreto - O GLOBO
/
Atualizado
RIO - O presidente Michel Temer assinou, nesta sexta-feira,
um decreto que reajusta o salário mínimo dos atuais R$ 937 para R$ 954
(aumento equivalente a 1,81%) a partir de 1º janeiro de 2018, informou a
assessoria da Casa Civil. Um reajuste de R$ 17 em relação ao atual e
sairá em um uma edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira. O
decreto também estabelece o valor do pagamento mínimo diário de R$ 31,80
e a hora mínima passará dos atuais R$ 4,26 para R$ 4,34.
Esse valor é o mesmo pago a aposentados e pensionistas do INSS que
ganham o piso previdenciário. O valor anteriormente aprovado pela
Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso era de R$ 965,
equivalente a um aumento de 2,99% e fazia parte do Orçamento da União.
A primeira previsão do governo apontava um mínimo de R$ 979, em
seguida passou para R$ 969. Isso ocorre porque o mínimo é definido por
um cálculo que leva em conta a inflação do ano anterior e o crescimento
do PIB de dois anos antes.
O governo previu em seus parâmetros que o INPC encerraria 2017 com um
crescimento de 3,1%. No entanto, até novembro, o valor acumulado do ano
está em 1,8%, exatamente o reajuste do mínimo previsto no decreto
presidencial. Não haverá repasse do comportamento do PIB para os
salários porque a economia apresentou queda em 2016.
O
Sindicato de Médicos do Ceará fez uma paródia da vinheta de fim de ano
da Rede Globo para denunciar a situação crítica dos hospitais públicos
do estado. Os profissionais de saúde usaram a melodia da tradicional
canção como forma de queixa contra o poder público, adaptando a letra
para falar de problemas estruturais que se tornaram corriqueiros para
funcionários e pacientes.
"Hoje
é mais um dia / perdendo tempo / constrangedor / falta anestesia / pra
cirurgia / e medicamento / pra receber / e os pacientes estão largados /
em uma maca no corredor", dizem os médicos no vídeo, publicado no dia
22 de dezembro. A publicação conta com mais de 653 mil visualizações no
YouTube. "O horror continua / pode ser na UPA / Hospital da Mulher /
posto ou HGF / o horror continua / pode ser na UPA / ou no São José" /
ou no IJF" emenda o refrão da canção, chamada de Novo tempo, velhos
problemas.
"Vou fazer 54 anos de médico. Esse
ano eu fiz 50 anos de Cesar Cals [Hospital Geral de Fortaleza] e os
problemas sempre existiram, mas agora chegou a um ponto de
intolerabilidade. É cruel você morrer porque é pobre. Isso é
intolerável", diz o médico José Otho Leal Nogueira, um dos homenageados
na sátira, nos últimos segundos. As imagens contemplam cenas de descaso,
com pacientes nos corredores esperando atendimento.
Do que vai adiantar o Desgoverno
Michel Temer reeditar um novo Decreto de Indulto de Natal, depois que já foi
feito o estrago político e institucional do insulto ao Judiciário – e
principalmente a sabotada focada na Lava Jato? O ato temerário deixou claro,
definitivamente, que Temer e sua equipe não têm compromisso verdadeiro com o
combate à roubalheira contra a coisa pública. Foi vergonhoso e deplorável usar
o já questionável decreto de “perdão natalino” para soltar condenados pela
hedionda corrupção.
O indulto temerário conseguiu até a
façanha de melhorar a imagem da ministra-presidente do Supremo Tribunal
Federal. Cármen Lúcia estava com o filme da popularidade meio chamuscado,
depois daquela decisão apertadinha que deu uma aliviada na barra do Aécio Neves
e de outros “onestos” menos ou mais votados. Carmem Lúcia também enfrenta um
desgaste interno pouco percebido pelo grande público: o jeito centralizador
dela atrasa o andamento de vários projetos de modernização do judiciário que
deveriam estar a mil por hora, mas andam parados ou em passo de cágado no
Conselho Nacional de Justiça que ela preside.
Cármen Lúcia aproveitou o insulto
temarário para deixou claro para a galera que está ao lado da Lava Jato e de
outras operações de combate à corrupção. A magistrada ressaltou que “o indulto
não é um prêmio ao criminoso” e nem “ato de complacência com o crime”. Assim
foi fácil para Cármen Lúcia acatar o pedido da Procuradora-Geral da República
Raquel Dodge para suspender pontos errados do indulto. Dodge ficou bem com a
galera, mas deve ter ficado mal com os caciques do (P)MDB que apadrinharam a
indicação dela para o poderoso cargo. Fazer o quê, né?...
O insulto do indulto temerário
acentuou a gravidade da guerra institucional de todos contra todos os poderes.
O Executivo desafiou o Judiciário ao dar uma sabotada no combate à corrupção. O
Legislativo, onde tem muito corrupto pendurado, comemorou. O decreto malandro,
no entanto, forçou o Judiciário a, mais uma vez, interferir em uma decisão
(para variar, equivocada) do Executivo. Enfim, Temer invadiu a competência dos
poderes Legislativo e Judiciário. Novamente, a Judicialização da politicagem
predominou no final das contas.
Engraçado foi o ministro da Justiça,
Torquato Jardim, ter dito que o Presidente Michel Temer estava “irredutível” e
que manteria seu insulto do indulto. Bastou a decisão de Cármen Lúcia, que
pegou o Palhasso do Planalto de calcinha curta, para Torquato voltar atrás do
que tinha falado. Carmem Lúcia deferiu a medida cautelar solicitada pela PGR
para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e
dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente
exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Luís Roberto Barroso ou pelo
Plenário do Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente.
No item 13 de sua decisão, Cármen
Lúcia foi clara e objetiva: “O indulto tem a finalidade constitucional de
assegurar àquele que tenha cumprido parte de sua pena e esteja em condições que
se tornaram excessivamente gravosas e de lembrar à sociedade, que busca a
punição do crime, o seu lado humano, que garante se queira a justiça, mas não
se deseje a vingança. Como o desvio de finalidade torna nulo o ato
administrativo, compete ao Supremo Tribunal Federal, na forma pleiteada pelo
Ministério Público Federal, fazer o controle de constitucionalidade do
documento normativo, geral e abstrato como o que é objeto da presente ação”.
O resumo dessa ópera de malandro é:
Michel Temer não merece indulto por seu insulto ao Judiciário. A confusão é
apenas um sinal de que a guerra de todos contra todos terá capítulos ainda mais
tensos no ano (re)eleitoral de 2018. O lamentável é que os fatos demonstram
que, apesar dos discursos e esforços judiciais, a impunidade continua reinando
no Brasil. A canalhada fica muito pouco tempo na cadeia e, rapidamente, volta a
rir da nossa cara...
E tem algo pior e mais grave: O Crime
Institucionalizado compensa para a bandidagem profissional que está cheia de
grana malocada no exterior, aguandando a hora da tão esperada “retomada
econômica”. O dinheiro “roubado” retornará ao País, “lavadinho da silva”, para
“megainvestimentos”. Eis a fina ironia da corrupção sistêmica tupiniquim sem
data de previsão para acabar – a não ser que ocorra uma inédita Intervenção
Institucional.
Os poderes vigentes e os corruptos
querem que nada mude... Por isso, só uma gigantesca pressão popular conseguirá
forçar a imprescindível mudança estrutural. Os corruptos respiram aliviados
porque a pressão ainda não é suficiente para derrubá-los. E assim o Brasil
caminha para a desintegração e desagregação, pelo descontrole da violência e
pelo aumento da insegurança generalizada, inclusive para fazer negócios
minimamente legais e honestos.
É por isso que não dá para perdoar a
Nova República de 1985. Já passou da hora de intervir e romper com a hegemonia
criminosa. É urgente acabar com a carnificina. Não dá para postergar a
Intervenção Institucional, sob a desculpa esfarrapada da estabilidade econômica
e da renovação eleitoral que dificilmente ocorrerá. O Crime Institucionalizado
continua vitimando milhões de brasileiros. Até quando?...
Marcelo
Bretas, o juiz da Lava Jato no Rio de Janeiro, celebrou no Twitter a
decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal
Federal, de suspender os efeitos do decreto de indulto editado por
Michel Temer.
“Não haverá prêmios a criminosos no Brasil”,
escreveu Bretas. “Vivemos tempos diferentes em nosso país, apesar de
certa relutância nessa compreensão. O mundo está nos observando”,
acrescentou o magistrado.
''Indulto
não é prêmio a criminoso'', escreveu Cármen Lúcia, presidente do STF,
ao suspender os efeitos de descalabros incluídos num decreto editado às
vésperas do Natal por Michel Temer, para favorecer corruptos. Temer
poderia ter passado a virada do ano sem esse vexame. Mas sua dupla
personalidade atrapalhou. Tornou-se impossível distinguir o presidente
do denunciado.
Autoproclamado presidente das reformas, Temer
deveria reformar também o seu guarda-roupa. Como presidente, passaria a
usar gravatas lisas. Como denunciado, gravatas estampadas. Isso
permitiria a Temer adotar medidas que favorecessem a impunidade e trocar
rapidamente a gravata para retomar a pose de presidente.
No
Brasil de Temer, as decisões não são mais certas ou erradas. As
providências são absorvidas ou pegal mal. O decreto que concedeu indulto
natalino a corruptos —sem limite de tempo de condenação, com perdão de
80% das penas e 100% das multas pegou mal. Mas Temer deu de ombros,
transferindo para a Procuradoria e para o Supremo a tarefa de se
preocupar com a moralidade.
O único risco da tática das gravatas
seria o de que Temer não conseguisse administrar adequadamente suas duas
personalidades. O receio é o de que o personagem enfrente uma crise do
tipo médico e monstro. Às gargalhadas, o denunciado usaria
indiscriminadamente o poder do presidente para estancar a sangria da
Lava Jato sem nem se preocupar em trocar a gravata lisa pela estampada.
A ministra Cármen Lúcia foi implacável com o professor de direito constitucional Michel Temer ao suspender os efeitos do decreto de indulto natalino editado por ele em 22 de dezembro. Endossando integralmente os argumentos
da procuradora-geral da República Raquel Dodge, a presidente do Supremo
Tribunal Federal considerou plausíveis as alegações de que Temer
incorreu em desvio de finalidade, invadiu competências do Legislativo e
do Judiciário e favoreceu a impunidade de criminosos do colarinho
branco. “O indulto constitucionalmente previsto é legitimo apenas se
estiver em consonância com a finalidade juridicamente estabelecida”,
anotou a ministra a certa altura. “Fora daí é arbítrio.”
O decreto
de Temer foi de uma generosidade sem precedentes. Perdoou 80% das penas
e 100% das multas de condenados por crimes não violentos —entre eles a
corrupção e a lavagem de dinheiro. Diferentemente de decretos anteriores
que limitavam o indulto aos condenados a menos de 12 anos de cadeia, a
anistia de Temer alcançou todos os sentenciados, independentemente do
tamanho de suas penas.
“Indulto não é prêmio ao criminoso nem
tolerância ao crime”, lecionou Cármen Lúcia em seu despacho. “Nem pode
ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que,
tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a
reconciliar-se com a ordem jurídica posta.”
A ministra
acrescentou: “Se não for adotado na forma da legislação vigente
transmuda-se o indulto em indolência com o crime e insensibilidade com a
apreensão social que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o
erro é punido e o direito respeitado. Mas a humanidade com os que
purgaram pelo seu erro criminal, na forma do direito estabelecido,
encontra o veio do perdão pela nova chance oferecida ao condenado.”
Cármen
Lúcia abriu aspas para Ruy Barbosa ao ensinar que o espírito que deve
guiar um presidente na hora de conceder indulto é o espírito público.
“Todos os Chefes de Estado exercem essa função melindrosíssima com o
sentimento de uma grande responsabilidade, cercando-se de todas as
cautelas, para não a converter em valhacouto dos maus e escândalo dos
bons.”
A suspensão do indulto de Temer foi determinada por Cármen
Lúcia em caráter liminar (provisório). Plantonista no recesso do
Judiciário, a ministra considerou que a urgência justificava o
atendimento do pedido da procuradora Raquel Dodge. Em fevereiro, quando
terminar o recesso, o processo irá à mesa do relator, ministro Luís
Roberto Barroso. Escolhido por sorteio, ele redigirá o voto a ser
submetido ao plenário do Supremo, dono da palavra final sobre a
inconstitucionalidade apontada pela Procuradoria.
Ecoando Raquel
Dodge, Cármen Lúcia considerou que há indícios suficientes para
considerar que a natureza humanitária do indulto foi convertida no
decreto editado por Temer em “benemerência sem causa e, portanto, sem
fundamento jurídico válido.” Considerou-se que o decreto superou “os
limites do indulto”. Além de desguarnecer o processo penal, Temer
invadiu a “competência típica e primária dos poderes Legislativo e
Judiciário.” No português das ruas: Temer foi além de suas sandálias,
ultrapassando os limites da Constituição e atuando como juiz.
A
ministra avaliou também que o decreto presidencial deu “concretude à
situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho
branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais
voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com
valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade
do sistema jurídico.”
A presidente da Suprema Corte olhou de
esguelha para a anistia que Temer concedeu às multas impostas aos
criminosos. Para ela, além impor prejuízos à sociedade, a generosidade
do presidente com o bolso dos bandidos não orna com o caráter
humanitário do instituto. “Indulto de pena pecuniária significa, num
primeiro exame, relativização da jurisdição e agravo à sociedade,
afastando-se da natureza do indulto, de sua condição de bem feito para
melhorar a convivência social segundo o direito.”
Recordou, de
resto, que o Supremo já “firmou jurisprudência no sentido de que, para
que o condenado possa obter benefício carcerário, incluído a progressão
de regime por exemplo, faz-se imprescindível o adimplemento da pena de
multa, salvo motivo justificado, o que bem demonstra a inadequação de se
prever indulto para tais situações.”
O despacho de Cármen Lúcia
mencionou outras duas excentricidades do decreto de Temer. Numa, o
presidente concedia indulto até mesmo para pessoas brindadas com a
“suspensão condicional do processo”. Noutra, estendeu a anistia a
condenados já beneficidos com “penas alternativas”.
No primeiro
caso, anotou a presidente do Supremo, o perdão a quem ainda nem foi
sentenciado corresponderia a uma “extinção antecipada da punibilidade”.
No segundo caso, seriam beneficiados condenados que foram contemplados
anteriormente com providências que “já caracterizariam um favorecimento
de política criminal” —por exemplo: a substituição da prisão por penas
privativas de direitos ou a concessão de liberdade condicional.
Não
bastasse o fato de ser considerado um constitucionalista de mostruário,
Temer foi assessorado na edição do decreto de indulto pela Casa Civil
da Presidência e pelo Ministério da Justiça. Se prevalecer o ponto de
vista de Cármen Lúcia e Raquel Dodge, ficará demonstrado que errar é
humano. Mas escolher o erro suspeitamente planejado por equipes de duas
pastas ministeriais, só mesmo um presidente como Temer, que carrega duas
denúncias criminais sobre os ombros e está cercado de auxiliares
encrencados na Lava Jato.
Presidente
do STF acolheu questionamentos da procuradora-geral da República. Em
ação judicial, Raquel Dodge afirmou que chefe do Executivo não tem poder
ilimitado para conceder indulto.
Por Valdo Cruz e Bernardo Caram, GloboNews e G1, Brasília
Responsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso, a presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu
nesta quinta-feira (28) os trechos do decreto editado na semana passada pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.
A magistrada concedeu liminar (decisão provisória) acolhendo os
questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que,
nesta quarta (27), protocolou uma ação na Suprema Corte
para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de
cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou
grave ameaça.
"Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório,
próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei
n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc.
I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de
21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator,
Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na
forma da legislação vigente", argumentou a presidente do STF para
conceder a liminar.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os
anos em período próximo ao Natal. Atribuição do presidente da
República, esse benefício não trata das saídas temporárias de presos,
nas quais os detentos precisam retornar à prisão.
No ano passado, Temer já havia flexibilizado um pouco as regras de
concessão do benefício, determinando que poderiam ser beneficiados pelo
perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro
de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem
reincidentes.
O indulto deste ano abranda ainda mais as normas de concessão do
benefício, ao não definir um período máximo de condenação para que o
detento obtenha o perdão presidencial. Além disso, o decreto do
presidente reduziu para um quinto o tempo de cumprimento da pena para
presos não reincidentes. A medida contempla quem cumprir esses
requisitos até 25 de dezembro de 2017
Ação de Dodge
Na ação judicial apresentada ao Supremo, a procuradora-geral da
República argumentou que o decreto de Temer viola os princípios da
separação de poderes, da individualização da pena e da proibição,
prevista na Constituição, de o Poder Executivo legislar sobre direito
penal.
"[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a
sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o
transgressor da norma penal, será o único beneficiado", escreveu a chefe
do Ministério Público em trecho da ação.
"O
chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se
o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder
Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares
princípios que constituem a República Constitucional Brasileira" (Raquel
Dodge)
Perdão de multas
Outro trecho do decreto questionado por Raquel Dodge é o que prevê a
possibilidade de livrar o detento beneficiado com o indulto do pagamento
de multas relacionadas aos crimes cometidos.
Para a procuradora-geral, o perdão de multas seria uma forma de renúncia de receita por parte do poder público.
Na ação, Raquel Dodge destaca que o decreto natalino deste ano do
presidente da República foi classificado como o "mais generoso" entre as
normas editadas nas últimas duas décadas e afirma que, se mantido, será
causa de impunidade de crimes graves como os apurados pela Operação
Lava Jato e outras operações de combate à “corrupção sistêmica”.
Como exemplo, a procuradora-geral da República afirma que, com base no
decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria
sequer um ano presa.
Sem recuo
Diante da polêmica gerada pela edição do indulto natalino, o ministro
da Justiça, Torquato Jardim, afirmou nesta quinta à colunista do G1 Andréia Sadi que o governo não vai recuar em relação ao decreto que mudou os critérios para a concessão do indulto de Natal.
"Não tem recuo. Governo mantém sua posição. Não tem motivo. Agora, é
aguardar a decisão da ministra Cármen Lúcia [presidente do Supremo
Tribunal Federal]", afirmou o ministro ao Blog.
Em resposta às críticas disparadas contra Temer em razão do indulto
natalino, o ministro da Justiça escreveu um artigo defendendo a
iniciativa do presidente da República. O texto de Torquato Jardim foi
publicado nesta quinta no site do jornal "O Globo".
No artigo, o titular da Justiça disse que considerar que o decreto
beneficiará investigados, denunciados ou condenados pela Operação Lava
Jato "configura ignorância ou má-fé".
"Não há que se confundir Lava Jato com indulto. Não há qualquer relação
de causa e efeito. Lava Jato é uma série de processos administrativos
ou judiciais de investigação ora em curso ou na Polícia Federal ou no
Ministério Público Federal. Processos sem conclusão, donde sem sentença
judicial. Logo, processo administrativo da Lava Jato não é objeto de
indulto. O indulto pressupõe decisão judicial – ainda que não
definitiva", escreveu o ministro em trecho do artigo.
Randolfe
Nesta quinta, um dia depois de Raquel Dodge ter ingressado com ação no
STF questionando o indulto natalino, o senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP) anunciou ter ajuizado uma ação popular na Justiça Federal de
Brasília pedindo a anulação do decreto de Temer.
A assessoria de Randolfe informou que, na ação, o parlamentar do Amapá
comparou o indulto natalino do presidente da República de um “insulto
natalino”, que promove uma “black Friday do crime de colarinho branco,
promovendo descontos de até 84% nas penas de poderosos”.
O que se pode esperar de um
desgoverno do MDB, que mandou o P para aquele lugar, mas que continua operando
como se fosse uma Máfia De Bandidos? O jeitinho Pitbull do ministro Carlos Marun,
admitindo que é permitido usar os bancos oficiais para liberar recursos a
parlamentares que votarem a favor da “Reforma” da Previdência, foi apenas mais
uma prova de como operam os emedebostas. Esta turma não merece indulto...
Por falar em insulto, mais depressa
que o esperado, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, já desagradou
seus padrinhos do MDB, partindo para cima de Michel Temer na questão do absurdo
Indulto Natalino – que concedeu um perdãozinho aos corruptos. Na verdade,
Michel Temer fez nada de incoerente com a linha do partido que já presidiu e
comanda: o Presidente apenas consagrou a impunidade.
O Palhasso do Planalto nem quer se
manifestar sobre a decisão da Dodge de ingressar com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o temeerário Decreto
de Indulto de Natal. Raquel Dodge escreveu: “O chefe do Poder Executivo não tem
poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações
criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e
extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República
Constitucional Brasileira”.
No STF, só o Libertador-Geral da
República Gilmar Mendes deve concordar, antecipada e abertamente, com a
“posição política mais liberal” em relação ao Indulto de Natal. Quem pode
acompanhá-lo na decisão favorável ao Decreto Temerário é o próximo presidente
da Corte Suprema, José Dias Toffoli – que costuma fazer dupla de ataque com
Gilmar em relação a vários temas. Ricardo Lewandowski pode votar na mesma
balada.
A liberalidade pode até ser
acompanhada pelo ministro Luis Barroso – que mandou soltar Henrique Pizzolato –
o marketeiro que tem toda a memória viva da roubalheira no Mensalão (alguém
ainda se lembra deste caso, que, na prática, ficou tecnicamente impune, já que
o único preso é o publicitário Marcos Valério, o carequinha que ficou calado e
tentou abrir o bico na hora em que os donos do poder não quiseram ouvi-lo).
Enfim, a cutucada de Dodge apenas
alimenta mais um capítulo da guerra sem fim de todos contra todos os poderes. O
duro é ter de suportar um desgoverno que ainda pensa em reeleição no fla-flu
presidencial de 2018. No discurso para iludir bobo, Michel Temer só fala e
pensa na tal “Reforma da Previdência”. Nos bastidores, e na prática, só pensa
em continuidade no poder, seja encabeçando a chapa do MDB, com Henrique
Meirelles do PSD de vice, ou fechando a aliança com Gilberto Kassab para
garantir todo apoio ao nome do atual Ministro da Fazenda, cujo compromisso
fundamental será assegurar uma super blindagem a Temer assim que ele deixar o
Palácio do Planalto.
Até dezembro de 2018 – se nada
acontecer de surpreendente -, Michel Temer, traidor, porém sucessor do regime
petralha, seguirá insultando o Brasil com uma administração que agrada apenas
aos rentistas renitentes, seus parceiros de negócios e seus advogados
hiper-ultra-super-bem-remunerados...
O insulto do indulto, perdoando
corruptos, é apenas uma amostra do que fará o desgoverno em 2018. Quem
sobreviver não só verá, mas também ficará muito pt da vida... Bruzundanga
sempre foi assim e nada vai mudar de verdade se não houver uma inédita
Intervenção Institucional.
Governar
o Brasil não é tão ruim quanto parece. O horário é bom, o dinheiro é
razoável, viaja-se muito e há sempre a possibilidade de extrair prazer
da demissão de certos ministros. Por exemplo: retirar uma nulidade como
Ronaldo Nogueira do Ministério do Trabalho, substituindo-o por um
especialista notável, deve produzir fantásticas sensações na alma. Mas
de um presidente como Michel Temer não se deve esperar tamanho gesto.
Onze
em cada dez brasileiros não sabiam que Ronaldo Nogueira, um deputado
inexpressivo do PTB, comandava a pasta do Trabalho. Muitos talvez
soltassem fogos ao saber que o personagem pediu para sair.
Mas não houve tempo para providenciar os rojões. Informou-se
simultaneamente que um outro parlamentar desimportante do mesmo partido
ocupará a cadeira: Pedro Fernandes.
Numa gestão convencional, o movimento seria um acinte. Numa gestão que sucedeu a administração empregocida de Dilma Rousseff e ainda convive com mais de 12 milhões de desempregados, a troca do Nada pelo Coisa Nenhuma torna-se um achincalhe.
A
maior realização de Ronaldo Nogueira à frente do ministério foi a
edição de uma portaria que flexibilizou o combate ao trabalho escravo no
Brasil. Execrado no Brasil e no estrangeiro, o vexame teve seus efeitos
suspensos por uma liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal
Federal.
Sabe-se que o ministro demissionário era capaz de tudo.
Receia-se que o substituto seja incapaz de todo. Em sua primeira
declaração, Pedro Fernandes disse à Folha que a notícia de que virou ministro lhe chegou não por Temer, mas pelo líder do PTB na Câmara, deputado Jovair Arantes.
''Foi
um susto, mas estou topando. Já me refiz do susto e vamos lá'',
declarou o novo ministro. De susto em susto, a plateia já nem se
espanta.
Carlos
Marun, com sua estampa de trator, suas óbvias vinculações políticas com o
centrão e sua truculenta atuação na milícia que tentou salvar o mandato
de Eduardo Cunha, tornou-se a cara do governo Temer neste final de
2017. O primeiro grande lance de Marun como ministro da coordenação
política foi condicionar a liberação de emprésitmos da Caixa Econômica
Federal para Estados à capacidade dos governadores de obter votos a
favor da reforma da Previdência no Congresso.
Marun chamou o
fisiologismo de “ação de governo”. Muitos se espantaram. Mas o ministro
apenas escancarou algo que vem sendo feito de forma velada desde que PT,
PMDB e seus satélites se juntaram para saquear o Estado. Virada do
avesso, a Caixa Econômica precisa de capitalização. E Temer mantém a
Casa bancária estatal sob o comando do Partido Progressista, estrela do
centrão, campeão no raking de envolvidos na Lava Jato.
Em maio de
2016, quando tomou posse, Michel Temer disse, em discurso: “A moral
pública será permanentemente buscada” no meu governo. Afirmou que a Lava
Jato, “referência” no combate à corrupção, teria “proteção contra
qualquer tentativa de enfraquecê-la.” As palavras do presidente viraram
pó —ou lama. Nesse ambiente, Marun é o governo sem máscara. Ele
representa o cinismo terceirizado. Fica com a má fama, enquanto Temer e
os amigos denunciados ficam com o poder. Isso pode dar em desastre, não
em reforma da Previdência.
Quando escreveu sobre seu sonho de ir embora para Pasárgada,
onde era amigo do rei, Manoel Bandeira imaginou que traduzia o desejo
de toda a gente. Não poderia supor que, sob Michel Temer, todos os
atrativos da terra desejada —ginástica, bicicleta, burro brabo,
pau-de-sebo, banho de mar, beira de rio e até a mulher desejada na cama
escolhida— seriam trocados por um único benefício: o indulto natalino do
rei.
A Pasárgada de Temer é uma monarquia sui generis.
Nela, reina a corrupção. Os amigos do monarca se dividem em dois grupos:
os presos e os que aguardam na fila, escondidos atrás do escudo do foro
privilegiado. Não desfrutam apenas da amizade do rei. Integram a sua
corte. Observam o caos ao redor como se olhassem para outro país, no
qual não vivem. O indulto natalino do rei transformou este Brasil
alternativo numa Pasárgada turbinada, muito além da sonhada.
Antes,
os indultos natalinos colocavam em liberdade os condenados a menos de
12 anos de cadeia por crimes não violentos —corrupção e lavagem de
dinheiro, por exemplo— desde que tivessem cumprido um terço da pena. Em
2016, Temer reduziu o tempo de cana para um quarto (25%). Neste ano de
2017, a temporada atrás das grades caiu para um quinto (20%). Mais: foi
para o beleléu a barreira que impedia o perdão de condenados a mais de
12 anos. Pior: anistiaram-se também as multas.
Nesta quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação contra o decreto
de indulto natalino editado por Temer. A doutora anotou na peça que a
generosidade do rei levará à “impunidade de crimes graves, como aqueles
no âmbito da Lava Jato e de outras operações contra a corrupção''.
Dodge
acrescentou: ''O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de
conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais,
subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria
os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional
Brasileira.''
O que Raquel Dodge escreveu, com outras palavas, foi
que o indulto de Temer é um insulto. Mantido o decreto, a Pasárgada
hipertrofiada será um lugar onde os amigos do rei integrarão uma
confraria dentro da minoria. Na terra dos confrades, o poder, além de se
corromper e ser corrompido, ameniza as penas.
De plantão no
Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia pode restaurar a
República por meio de uma liminar que suspenda o descalabro. Do
contrário, a Suprema Corte também irá para Pasárgada, um país onde os
amigos do rei sempre terão a impunidade desejada no decreto escolhido.
PGR
afirma que decreto é o 'mais generoso' dos últimos 20 anos e poderá ser
causa de impunidade de crimes graves, como o da corrupção. Ação deverá
ser analisada por Cármen Lúcia.
Por G1, Brasília
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação nesta quarta-feira (27) para suspender os efeitos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
O decreto presidencial foi publicado na última sexta (22) e foi
criticado por diversas entidades e autoridades, como integrantes do
Ministério Público Federal.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os
anos em período próximo ao do Natal. No indulto do ano passado, Temer
estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas
condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016,
tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
O indulto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e
reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não
reincidentes. A medida contempla quem cumprir estes requisitos até 25 de
dezembro de 2017.
Temer publica indulto de Natal em versão mais generosa
Ao ingressar com a ação no Supremo, Raquel Dodge afirmou que o decreto
de Temer viola os princípios da separação de poderes, da
individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de
que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
"[Se
mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade
restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da
norma penal, será o único beneficiado" (Raquel Dodge)
"O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto.
Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o
Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais
basilares princípios que constituem a República Constitucional
Brasileira", diz a PGR no documento.
Outro trecho do decreto questionado por Raquel Dodge é o que prevê a
possibilidade de livrar o indivíduo beneficiado com o indulto do
pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos.
Para ela, a possibilidade do perdão de multas a acusados de crimes seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público.
"Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção
sistêmica, o decreto [...] passa uma mensagem diversa e incongruente
com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade
administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da
coletividade", afirma.
Ministro da Justiça diz que indulto de Natal mais brando foi decisão política
Na ação, Raquel Dodge destaca que o decreto de Temer foi classificado
como o "mais generoso" entre as normas editadas nas últimas duas décadas
e afirma que, se mantido, ele será causa de impunidade de crimes graves
como, segundo ela, os apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de
outras operações de combate à “corrupção sistêmica”.
Como exemplo, a procuradora-geral da República afirma que, com base no
decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria
sequer um ano presa.
"[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a
sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o
transgressor da norma penal, será o único beneficiado", conclui Dodge.
Como o Judiciário está em recesso, a ação deverá ser analisada pela
presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que está de plantão na
Corte. Não há data para que ela decida sobre o pedido da PGR.
Cleide Carvalho O Globo
As regras para a concessão do indulto natalino afrouxaram, ao mesmo
tempo que as investigações de corrupção atingiram os principais
auxiliares do presidente Michel Temer. Por 15 anos, só foi colocado em
liberdade pelo decreto presidencial quem tivesse cumprido um terço de
uma pena máxima de 12 anos, no caso de crimes sem violência, onde se
encaixa a corrupção e a lavagem de dinheiro. Em dois anos, esta tradição
foi quebrada, levando o comando da Operação Lava-Jato a questionar a
constitucionalidade da decisão do presidente.
Em 2016, veio a primeira mudança importante: o tempo de cumprimento
da pena baixou de um terço para um quarto. Este ano, o tempo de prisão
foi reduzido a um quinto, independentemente do tempo da pena a ser
cumprida. LIBEROU GERAL – A idade de benefício a idosos, que
era acima de 70 anos, agora pode ser igual ou maior que 70. Antes,
apenas quem tinha filho até 14 anos podia ser beneficiado. Agora, também
serve ao condenado que tem netos, caso fique provado que dependam do
apenado.
De acordo com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, o novo decreto
se deu por “posição política” do presidente Michel Temer. Segundo ele, o
presidente “entendeu que era o momento político adequado para uma visão
mais liberal da questão do indulto”.
Mas o tamanho do perdão deixou perplexos os integrantes da Lava-Jato,
que haviam pedido em novembro passado que os condenados por crime de
corrupção deixassem de ser beneficiados pelo indulto natalino. PARAÍSO DO CRIME – Porta-voz da força-tarefa do
Ministério Público Federal em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol
afirma que o decreto de Temer é inconstitucional. Para ele, o indulto
fere de morte o coração da Lava-Jato: o uso dos acordos de delação
premiada para atenuar as penas de quem decide colaborar.
“Este indulto consagra o Brasil como paraíso dos réus do colarinho
branco e esvazia a Lava-Jato. Ele desestimula e impede novos acordos de
colaboração. Quem vai delatar se já sabe que 80% de sua pena será
perdoada? Isso é melhor que qualquer acordo” — diz Dallagnol.
Dallagnol diz que o decreto viola direitos fundamentais, pois esvazia
leis que protegem o patrimônio público e responsabilizam políticos e
agentes públicos; fere o princípio de individualização da pena, pois o
prisioneiro sai do regime fechado para a liberdade total sem passar
pelas etapas da progressão de regime; e fere a independência entre os
poderes, já que o Congresso aprovou uma lei que pune a corrupção com
pena de 2 a 12 anos e, em muitos casos, ela não será cumprida. DESVIO DE FINALIDADE – “Há ainda desvio de
finalidade. O indulto não atende interesse público de esvaziar presídios
por questões humanitárias. Atende interesses particulares” — diz
Dallagnol.
Por lei, diversas autoridades podem entrar com Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto do indulto: o
procurador-geral da República; governadores; as mesas do Senado, da
Câmara e das Assembleias; partidos políticos, OAB; e entidades de classe
nacionais, como a Associação Nacional dos Membros do Mínistério
Público.
Segundo o procurador, um dos primeiros a serem beneficiados pela
decisão de Temer será o ex-deputado federal Luiz Argôlo (ex-SD), que foi
condenado a 11 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de
dinheiro. “O indulto faz com que ele saia pela porta da frente” —
lamenta Dallagnol. PEDIDO DE MORO – O juiz Sergio Moro chegou a manter a
prisão cautelar de Argôlo, justamente por considerar que ele precisava
ser mantido atrás das grades. Temer não atendeu nem mesmo sugestão do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao
Ministério da Justiça. O órgão foi provocado no início de novembro,
quando a força-tarefa do Ministério Público Federal, em Curitiba, enviou
apelo para que o indulto não contemplasse os crimes de corrupção. O
conselho chegou a propor que não fossem beneficiados condenados por
crimes contra administração pública, mas a sugestão não foi seguida pelo
presidente da República.
“O generoso indulto reflete a falta de comprometimento de parcela do
poder político no enfrentamento da corrupção e transmite uma péssima
mensagem à sociedade — afirmou, ao Globo, o juiz Sergio Moro. GENOINO E LAMAS – O decreto de 2014, que concedia o
perdão a quem cumprisse pena em regime aberto e já tivesse cumprido um
quarto dela, beneficiou o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP),
condenado no Mensalão a 4 anos e 8 meses de prisão. Também foi
beneficiado o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Depois de ficar
livre da pena, Lamas recorreu à Justiça para não pagar a multa,
alegando que o indulto se estendia a ela.
Só no mês passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento
não pode ser interrompido, já que ele sequer teria direito ao indulto se
não tivesse conseguido, também, parcelar o valor devido. “A condição
inicial para que pudesse o recorrente ter o indulto é aquela que agora
ele quer se negar a cumprir”, lembrou o ministro Alexandre de Moraes.
Em março de 2016, com base no decreto de indulto assinado em dezembro
de 2015, outros seis condenados pelo Mensalão foram perdoados: os
ex-deputados federais Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e
Carlos Alberto Rodrigues Pinto. Todos tiveram suas penas extintas. Na
avaliação de investigadores que atuam na força-tarefa, o decreto deste
ano prepara o terreno para que mais condenados possam ser libertados a
partir de 2018. ###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A matéria de O Globo é baseada em
artigo do jurista Jorge Béja, publicado aqui na TI no dia 24. Ao dar
seguimento ao assunto, o jornal ouviu três “especialistas”, mas esqueceu
de ouvir o criador da tese da inconstitucionalidade. Outro detalhe: o
procurador Dallagnol também leu o artigo de Béja, que lhe foi enviado
por e-mail. Para nós, aqui da modesta TI, é um orgulho que os artigos de
nossos colaboradores sirvam de pauta para a grande mídia. (C.N.)