sábado, 21 de maio de 2011

Um JUIZ, afinal, obedece o que diz a LEI. Trata-se de uma raridade.

Parece que começa a existir uma esperança.
Eu me abstenho de comentar. Deixo por conta de vocês, se assim decidirem.
Creio que o título deste post reflete o que penso sobre o assunto.
Leiam:

Justiça de SP proíbe a Marcha da Maconha
Manifestação está marcada para este sábado, 21, às 14h na Avenida Paulista
20 de maio de 2011
Fabio Mazzitelli - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu na noite desta sexta-feira, 20, a realização da Marcha da Maconha, marcada para este sábado à tarde na capital paulista.
A decisão do desembargador Teodomiro Mendez, da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ, foi motivada por uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, que enxerga no movimento o crime de indução ou instigação ao uso de drogas.
Os organizadores afirmam que adaptarão a manifestação por um ato em prol da liberdade de expressão, que sairá às 14h deste sábado da Avenida Paulista e seguirá pela Rua da Consolação até os limites da Praça Roosevelt, na região central. O itinerário foi definido ontem à tarde em reunião com o comando da Polícia Militar, antes da decisão judicial que impede a maconha como tema central da marcha.
"Como ocorreu no ano passado, vamos negociar com a polícia para sair em marcha pela liberdade de expressão, já que em todas os anos que organizamos o movimento as proibições ocorrem de última hora em São Paulo", diz o estudante Júlio Delmanto, um dos integrantes do movimento.
Para proibir a Marcha da Maconha, o argumento usado pelo desembargador Mendez é que o evento "não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas (crime equiparado aos hediondos)".
Mendez leva em consideração também o local e o horário escolhidos para a marcha: "logradouro público e turístico, para onde podem convergir indistintamente crianças e adolescentes, o que denota imperativa a concessão da medida cautelar, para que, de pronto, sejam despendidos esforços por partes das autoridades constituídas no sentido de impedir a realização do evento e evitar possíveis danos à coletividade".
No processo, o desembargador Teodomiro Mendez concedeu um mandado de segurança que anula o habeas corpus preventivo que dava a 17 pessoas o direito de integrar a marcha. Essa primeira decisão judicial fora tomada no final de abril por um juiz do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da capital, motivada por uma ação dos manifestantes.
DO COM.GENTE DECENTE

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