segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

Feliz 2018!

Feliz 2018!


Quando brilhar a primeira estrela de 2018, desejamos a todos vocês e principalmente aos brasileiros, uma nova força para lutar, crescer e transformar o nosso tão sofrido e indignado País!

Reflexão...

Esperança...

Coragem...

Atitude...!

O nosso futuro ainda está por vir...
DO R.DEMOCRÁTICA

sábado, 30 de dezembro de 2017

CVM ACUSA OITO EX-EXECUTIVOS DA PETROBRAS POR CONTRATAÇÃO DE SONDAS

sábado, 30 de dezembro de 2017

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acusou formalmente nesta sexta-feira oito ex-executivos da Petrobras por possíveis irregularidades na contratação de três navios-sondas, incluindo os ex-presidentes da estatal Maria das Graças Foster e José Sérgio Gabrielli.
O processo resulta de um inquérito aberto em março 2016 para apurar eventuais irregularidades na contratação de construção dos navios-sondas Petrobras 10000, Vitória 10000 e Pride DS-5.
Também são acusados pela CVM Renato Duque, ex-diretor de serviços; Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento; Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional; Almir Barbassa, ex-diretor de relações com investidores e financeiro; Guilherme Estrella, ex-diretor de exploração e produção; e Ildo Sauer, ex-diretor de gás e energia.
O xerife do mercado acusa os executivos de “inobservância de deveres fiduciários” para com a empresa na contratação das sondas. O caso está na Coordenação de Controle de Processos Administrativos (CCP) da autarquia. Não há uma informação pública sobre prazo para os acusados se defenderem.
A Petrobras (incluindo executivos e ex-executivos) é alvo de 14 de investigações na CVM, incluindo inquéritos com acusações, processos administrativos e inquéritos para apuração de informações, a maioria decorrente de denúncias de corrupção investigadas pela operação Lava Jato.

A IMPRESSIONANTE FORÇA DE JAIR BOLSONARO CHEGA AO INTERIOR DO NORDESTE

sábado, dezembro 30, 2017

Verdade seja dita: o establishment continua lutando tenazmente para projetar um nome com densidade eleitoral com vistas à eleição presidencial de 2018. A virada do ano é neste domingo, 31 de dezembro de 2017. Todavia, está difícil, ainda que as velhas raposas políticas continuem no poder ou, como diria algum arauto do politicamente correto, continuam "empoderadas".
"Empoderamentos" à parte, por enquanto o único pré-candidato presidencial que continua mandando ver é o deputado Jair Bolsonaro. Sua performance não se circunscreve a determinada região do país. Tanto é que até no interior do Nordeste seu eleitorado não apenas aparece para selfies em aeroportos. Aliás, Bolsonaro é o único político brasileiro que pode fazer viagens de voos normais quando sua presença no saguão dos aeroportos vira manifestação de seus apoiadores e um turbilhão de selfies.
Tem um vídeo que mostra cidadãos moradores de Itambé e Pedras de Fogo na Paraíba, metendo a mão na massa, ou seja, instalando um outdoor gigante de apoio ao presidenciável.
O fato em si é notícia sim porque foge ao padrão. Não se vê essas coisas em relação aos nomes listados pelo establishment e veiculados à farta pela grande mídia. Pelo contrário, quando os psicopatas das redações se referem a Bolsonaro é apenas para tentar de alguma forma desmoralizar sua pré-candidatura.
Todavia essa estratégia está fazendo água. Não tem dado em nada. À medida em que o tempo corre célere a outubro de 2018, fica cada vez mais difícil o establishment encontrar um nome que possa desbancar o favoritismo insofismável de Jair Messias Bolsonaro.
A não ser que as velhas maquinetas eletrônicas de votar já estejam preparadas, se é que me entendem.
Seja como for, a eleição presidencial em 2018 será seguramente um ponto fora da curva, embora ainda não se possa ter certeza de nada. O único fato político concreto até o momento é o surpreendente desempenho de Bolsonaro. O resto são bolhinhas de sabão sopradas pelo jornalismo a soldo.

Se o TRF-4 condenar Lula, a prisão é decorrência natural, declara Dallagnol


O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, declarou em entrevista ao ao blog: se o TRF-4 confirmar a sentença em que Sergio Moro impôs nove anos e meio de cadeia a Lula, a prisão do ex-presidente petista “é uma decorrência natural da condenação em segundo grau.” Ele acrescentou: “Não vejo razão para distinguir entre Francisco e Chico. A lei vale para todos.”
Segundo Dallagnol, a força-tarefa de Curitiba já colecionou matéria prima suficiente para assegurar a sobrevida da Lava Jato pelos próximos anos. “Creio que temos Lava Jato até 2019. Se a tendência de eliminação do foro privilegiado se confirmar, teríamos Lava Jato forte em 2019 e consistente também em 2020.” O procurador faz uma ressalva: “Esta previsão de 2020 decorre de uma avaliação sujeita a alterações. Tudo é muito dinâmico. A gente não sabe o que vai ocorrer nos próximos meses, quanto mais nos próximos anos.”
Num instante em que celebra a liminar que suspendeu os efeitos de artigos do decreto de Michel Temer sobre indulto de presos, Dallagnol menciona os riscos que ainda assediam a Lava Jato. “O período entre o resultado das urnas de 2018 e o início da próxima Legislatura será uma fase de corrida para salvar a própria pele no Congresso Nacional.” Vai abaixo a entrevista:

— Antevê algum outro risco à Lava Jato depois da liminar que suspendeu a eficácia de artigos do decreto presidencial de indulto natalino? O risco diminui um pouco no ano eleitoral. E aumenta de forma exponencial depois das eleições. Temos dois períodos muito importantes em 2018. Antes e durante as eleições, será definido o futuro do combate à corrupção no Brasil. Depois das eleições, veremos o que vai sobrar da Lava Jato. A essa altura, alguns parlamentares estarão reeleitos e outros terão perdido as eleições. O período entre o resultado das urnas de 2018 e o início da próxima Legislatura será uma fase de corrida para salvar a própria pele no Congresso Nacional. Além disso, no final do ano que vem, haverá novo decreto de indulto do presidente.
— Não acha que a decisão de Cármen Lúcia, presidente do STF, inibe novas tentativas? A decisão do STF é muito importante. As pessaos não perceberam, mas ela é um sinal do que o tribunal pode fazer se vier, por exemplo, uma autoanistia do Congresso.
— Como assim? Do mesmo modo como o indulto foi entendido como um abuso, um excesso, um desvio de poder, uma eventual autoanistia aprovada pelo Congresso seria um abuso do poder de legislar em benefício próprio, cancelando penas, anulando a atuação do Judiciário, esvaziando a proteção da sociedade proporcionada pelas normas anticorrupção. Essa decisão da ministra Cármen Lúcia é um prenúncio do que o STF pode fazer caso os congressistas se autoanistiem.
— O fato de o Congresso ter o poder de legislar não o diferencia do presidente da República? Você perde um dos argumentos utilizados contra o decreto desvirtuado de indulto, que foi o da quebra da separação dos poderes no tocante à intrusão do presidente da República nas penas estabelecidas pelo Congresso Nacional. Mas os outros fundamentos permanecem legítimos. Permanece o próprio argumento da quebra da separação dos poderes, pois uma autoanistia equivaleria à anulação de decisões do Poder Judiciário por outro Poder, no caso o Legislativo. Além disso, prevalece o argumento da violação da proteção da sociedade, da quebra da individualização das penas. E haveria um argumento mais forte ainda no tocante ao conflito de interesses e ao desvio de finalidade.
— Seu receio é o de que volte o debate sobre a anistia do caixa dois? Aquela primeira tentativa não envolveu uma anistia de caixa dois. O caixa dois era apenas uma fachada. A ideia era anistiar o crime de corrupção. Falava-se em anistiar todo o crime relacionado ao financiamento ilegal de campanha. Ocorre que o financiamento da campanha é o destino do dinheiro. E quando você anistia qualquer crime relacionado ao destino do dinheiro, você perdoa também os crimes relacionados à origem ilícita do dinheiro.
— O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, costuma dizer que não importa se o dinheiro da corrupção vai para o bolso ou para a campanha. Importa saber a origem do dinheiro. É isso? Exatamente. O texto da anistia que o Congresso tentou aprovar falava em anistiar os crimes relacionados. Na época, ninguém quis assumir a autoria. O caixa dois era apenas a brecha para alegar posteriormente no Judiciário que todo o resto estava anistiado também.
— Receia também que o Supremo Tribunal Federal reveja a decisão que permitiu a prisão de condenados na segunda instância do Judiciário? Temos, sim, esse receio. Se acabar com a prisão em segundo grau será um desastre.
— Com as informações de que dispõe, diria que há matéria prima para a continuidade da Lava Jato até quando? Creio que temos Lava Jato até 2019. Se a tendência de eliminação do foro privilegiado se confirmar, teríamos Lava Jato forte em 2019 e consistente também em 2020.
— Por quê? Confirmando-se a redução do foro privilegiado, virão para a primeira instância de Curitiba muitos processos relacionados a poderosos que hoje estão no STF. Isso levará ao que todos esperam: a responsabilização dos grandes. É preciso ressaltar que esta previsão de 2020 decorre de uma avaliação sujeita a alterações. Tudo é muito dinâmico. A gente não sabe o que vai ocorrer nos próximos meses, quanto mais nos próximos anos.
— O julgamento de Lula no TRF-4, em 24 de janeiro, pode resultar num pedido de prisão do ex-presidente caso a sentença de 9 anos e meio de reclusão seja confirmada? A determinação da prisão como uma consequência do julgamento de segundo grau é algo que vai competir ao TRF da 4ª Região. Eventualmente, o Ministério Público Federal pode até pedir. Porém, essa avaliação não será feita pela força-tarefa de Curitiba, mas pelos procuradores que atuam no segundo grau. O tribunal pode determinar a prisão de ofício, sem nenhuma solicitação. Mas o Ministério Público pode, sim, pedir.
— Avalia que, havendo condenação, a prisão deve ocorrer? A prisão é uma decorrência natural da condenação em segundo grau. O que tenho visto é os tribunais determinando a prisão depois do julgamento em segunda instância. Por vezes, essas determinações são suspensas por alguns ministros do Supremo.
— O ministro Gilmar Mendes sustenta que o Supremo não tornou obrigatória a prisão dos condenados em segunda instância. O tribunal teria apenas autorizado a providência quando ela se mostrasse necessária. O que acha? Quando o Supremo julgou a questão da prisão em segunda instância, o que ficou decidido é que os recursos aos tribunais superiores não suspendem a execução do acórdão condenatório de segundo grau. Ou seja, o condenado vai preso. Não é uma questão de risco para o processo ou risco para a ordem pública. Não se trata mais de uma prisão preventiva, mas de uma prisão que decorre de condenação. Tratando-se de uma prisão por condenação, não vejo razões para discriminar entre um réu e outro.
— Não se sensibiliza com o argumento de que a exclusão de Lula do processo eleitoral seria inadequada? Não olho para essa situação com olhos de processo eleitoral. Analiso a situação pela perspectiva da justiça criminal. Vejo com os olhos de quem acredita que a lei vale para todos. Observo com a preocupação de que, no Brasil, todos sejam verdadeiramente iguais debaixo da lei. Não vejo razão para distinguir entre Francisco e Chico. A lei vale para todos.
— Como distinguir o processo criminal do eleitoral? São coisas diferentes. Uma coisa é a pessoa ser presa em razão da execução de uma sentença de segundo grau. Outra realidade é a aplicação da Lei da Ficha Limpa, em razão de uma condenação por órgão colegiado. Algo que impede a pessoa de concorrer a mandato eletivo. A condenação criminal é tratada por meio da cadeia de recursos criminais, via habeas corpus. A consequência prevista na Lei da Ficha Limpa é tratada por meio de recursos na Justiça Eleitoral. São áreas diferentes do Direito.
Josias de Souza

Carmen Lúcia se recusa a assinar manifesto em apoio a Gilmar



Um manifesto elaborado em solidariedade ao ministro Gilmar Mendes, uma defesa contra as acusações do juiz Glaucenir Oliveira, de Campos (RJ), não contará com a assinatura de nenhum dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Instada a fazer uma defesa institucional, Carmen Lúcia vez ‘ouvidos moucos’.

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu o exemplo de Carmen Lúcia e não se envolveu no caso.

Coube então ao ministro do STJ Luis Felipe Salomão, amicíssimo de Gilmar, organizar um grupo de autoridades do Poder Judiciário para assinar o documento.

De 33 ministros que compõem o STJ, apenas 10 deram o seu apoio.

É a evidente queda do senhor supremo.

Parece que estão botando fé nas palavras do juiz
DO J.DACIDADE

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Caso do indulto cruzou a fronteira da desfaçatez

Josias de Souza

A suspensão judicial do miolo do decreto de Michel Temer sobre indulto de presos deixou o governo zonzo. Submetido ao questionamento ágil da procuradora-geral Raquel Dodge, Temer mandou dizer que não voltaria atrás no decreto que perdoava 80% das penas e 100% das multas impostas pela Justiça à bandidagem. Acossado pela decisão relâmpago de Cármen Lúcia, presidente do Supremo, Temer ensaiou um ajuste na redação do decreto. De repente, decidiu-se recuar do recuo. A pasta da Justiça informou que não haverá novo decreto.
O remendo piorou o soneto. ''Obediente à decisão de Sua Excelência (Cármen Lúcia), o governo aguarda, em face do exposto, que o Supremo Tribunal Federal possa decidir o mais breve possível sobre o tema'', anotou o texto do ministério. É como se o governo insisnuasse que o plenário da Suprema Corte, quando puder se pronunciar, na volta do recesso, desautorizará sua presidente.
''O indulto é tradição humanitária praticada todos os anos e favorece condenados por crimes não-violentos'', acrescentou a nota, abstendo-se de lembrar (ou lembrando de esquecer) que o decreto de Temer, por generoso, brindava os larápios de colarinho branco com uma benemerência inédita. Tão grande que invadia áreas de competência do Legislativo e do Judiciário.
Em vez de reconhecer o absurdo e refazer o decreto de indulto, o governo acusa. Sustenta no documento que a decisão de Cármen Lúcia ''impede, neste momento, que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam se beneficiar do indulto, contrariando a nossa tradição.''
Por ora, impediu-se apenas que o mensaleiro petista Henrique Pizzolato tivesse sucesso na petição que seus advogados se apressaram em ajuizar, para reivindicar o cancelamento da multa de R$ 2 milhões que lhe foi imposta pelo Supremo na condenação do mensalão.
A certa altura, o texto da pasta da Justiça flerta com o humor negro. Numa administração que pagou com verbas e cargos o sepultamento de duas denúncias criminais contra o presidente da República e seus ministros palacianos, a nota oficial informa: ''O governo federal jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à Operação Lava Jato. Ao contrário, apoia todas as investigações em curso.'' Hã, hã…
Entre a edição do decreto de indulto natalino e sua suspensão judicial, o governo de Michel Temer revelou-se intelectualmente lento, moralmente ligeiro e politicamente devagar. Qualquer uma dessas velocidades pode ser considerada um insulto.
Temer comporta-se como o sujeito que joga barro na parede a esmo, só para ver se cola. No caso do indulto, não colou. Quando o presidente pensou em reagir, já era tarde. Não conseguiu mais encontrar o local onde tinha cruzado a fronteira da desfaçatez.

Temer assina decreto que reajusta salário mínimo para R$ 954 em 2018

Novo valor é válido a partir de 1º de janeiro, equivale a aumento de 1,81%

por

RIO - O presidente Michel Temer assinou, nesta sexta-feira, um decreto que reajusta o salário mínimo dos atuais R$ 937 para R$ 954 (aumento equivalente a 1,81%) a partir de 1º janeiro de 2018, informou a assessoria da Casa Civil. Um reajuste de R$ 17 em relação ao atual e sairá em um uma edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira. O decreto também estabelece o valor do pagamento mínimo diário de R$ 31,80 e a hora mínima passará dos atuais R$ 4,26 para R$ 4,34.
Esse valor é o mesmo pago a aposentados e pensionistas do INSS que ganham o piso previdenciário. O valor anteriormente aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso era de R$ 965, equivalente a um aumento de 2,99% e fazia parte do Orçamento da União.
A primeira previsão do governo apontava um mínimo de R$ 979, em seguida passou para R$ 969. Isso ocorre porque o mínimo é definido por um cálculo que leva em conta a inflação do ano anterior e o crescimento do PIB de dois anos antes.
O governo previu em seus parâmetros que o INPC encerraria 2017 com um crescimento de 3,1%. No entanto, até novembro, o valor acumulado do ano está em 1,8%, exatamente o reajuste do mínimo previsto no decreto presidencial. Não haverá repasse do comportamento do PIB para os salários porque a economia apresentou queda em 2016.

Médicos fazem paródia de vinheta de fim de ano da Globo para denunciar caos

Música foi intitulada Novo Tempo, Velhos Problemas

postado em 29/12/2017 11:59
YouTube/Reprodução
O Sindicato de Médicos do Ceará fez uma paródia da vinheta de fim de ano da Rede Globo para denunciar a situação crítica dos hospitais públicos do estado. Os profissionais de saúde usaram a melodia da tradicional canção como forma de queixa contra o poder público, adaptando a letra para falar de problemas estruturais que se tornaram corriqueiros para funcionários e pacientes.
"Hoje é mais um dia / perdendo tempo / constrangedor / falta anestesia / pra cirurgia / e medicamento / pra receber / e os pacientes estão largados / em uma maca no corredor", dizem os médicos no vídeo, publicado no dia 22 de dezembro. A publicação conta com mais de 653 mil visualizações no YouTube. "O horror continua / pode ser na UPA  / Hospital da Mulher / posto ou HGF / o horror continua / pode ser na UPA / ou no São José" / ou no IJF" emenda o refrão da canção, chamada de Novo tempo, velhos problemas.
"Vou fazer 54 anos de médico. Esse ano eu fiz 50 anos de Cesar Cals [Hospital Geral de Fortaleza] e os problemas sempre existiram, mas agora chegou a um ponto de intolerabilidade. É cruel você morrer porque é pobre. Isso é intolerável", diz o médico José Otho Leal Nogueira, um dos homenageados na sátira, nos últimos segundos. As imagens contemplam cenas de descaso, com pacientes nos corredores esperando atendimento.
 

Temer não merece indulto por insulto ao Judiciário - MERECE É CADEIA...

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Do que vai adiantar o Desgoverno Michel Temer reeditar um novo Decreto de Indulto de Natal, depois que já foi feito o estrago político e institucional do insulto ao Judiciário – e principalmente a sabotada focada na Lava Jato? O ato temerário deixou claro, definitivamente, que Temer e sua equipe não têm compromisso verdadeiro com o combate à roubalheira contra a coisa pública. Foi vergonhoso e deplorável usar o já questionável decreto de “perdão natalino” para soltar condenados pela hedionda corrupção.
O indulto temerário conseguiu até a façanha de melhorar a imagem da ministra-presidente do Supremo Tribunal Federal. Cármen Lúcia estava com o filme da popularidade meio chamuscado, depois daquela decisão apertadinha que deu uma aliviada na barra do Aécio Neves e de outros “onestos” menos ou mais votados. Carmem Lúcia também enfrenta um desgaste interno pouco percebido pelo grande público: o jeito centralizador dela atrasa o andamento de vários projetos de modernização do judiciário que deveriam estar a mil por hora, mas andam parados ou em passo de cágado no Conselho Nacional de Justiça que ela preside.
Cármen Lúcia aproveitou o insulto temarário para deixou claro para a galera que está ao lado da Lava Jato e de outras operações de combate à corrupção. A magistrada ressaltou que “o indulto não é um prêmio ao criminoso” e nem “ato de complacência com o crime”. Assim foi fácil para Cármen Lúcia acatar o pedido da Procuradora-Geral da República Raquel Dodge para suspender pontos errados do indulto. Dodge ficou bem com a galera, mas deve ter ficado mal com os caciques do (P)MDB que apadrinharam a indicação dela para o poderoso cargo. Fazer o quê, né?...
O insulto do indulto temerário acentuou a gravidade da guerra institucional de todos contra todos os poderes. O Executivo desafiou o Judiciário ao dar uma sabotada no combate à corrupção. O Legislativo, onde tem muito corrupto pendurado, comemorou. O decreto malandro, no entanto, forçou o Judiciário a, mais uma vez, interferir em uma decisão (para variar, equivocada) do Executivo. Enfim, Temer invadiu a competência dos poderes Legislativo e Judiciário. Novamente, a Judicialização da politicagem predominou no final das contas.
Engraçado foi o ministro da Justiça, Torquato Jardim, ter dito que o Presidente Michel Temer estava “irredutível” e que manteria seu insulto do indulto. Bastou a decisão de Cármen Lúcia, que pegou o Palhasso do Planalto de calcinha curta, para Torquato voltar atrás do que tinha falado. Carmem Lúcia deferiu a medida cautelar solicitada pela PGR para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Luís Roberto Barroso ou pelo Plenário do Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente.
No item 13 de sua decisão, Cármen Lúcia foi clara e objetiva: “O indulto tem a finalidade constitucional de assegurar àquele que tenha cumprido parte de sua pena e esteja em condições que se tornaram excessivamente gravosas e de lembrar à sociedade, que busca a punição do crime, o seu lado humano, que garante se queira a justiça, mas não se deseje a vingança. Como o desvio de finalidade torna nulo o ato administrativo, compete ao Supremo Tribunal Federal, na forma pleiteada pelo Ministério Público Federal, fazer o controle de constitucionalidade do documento normativo, geral e abstrato como o que é objeto da presente ação”.
O resumo dessa ópera de malandro é: Michel Temer não merece indulto por seu insulto ao Judiciário. A confusão é apenas um sinal de que a guerra de todos contra todos terá capítulos ainda mais tensos no ano (re)eleitoral de 2018. O lamentável é que os fatos demonstram que, apesar dos discursos e esforços judiciais, a impunidade continua reinando no Brasil. A canalhada fica muito pouco tempo na cadeia e, rapidamente, volta a rir da nossa cara...
E tem algo pior e mais grave: O Crime Institucionalizado compensa para a bandidagem profissional que está cheia de grana malocada no exterior, aguandando a hora da tão esperada “retomada econômica”. O dinheiro “roubado” retornará ao País, “lavadinho da silva”, para “megainvestimentos”. Eis a fina ironia da corrupção sistêmica tupiniquim sem data de previsão para acabar – a não ser que ocorra uma inédita Intervenção Institucional.
Os poderes vigentes e os corruptos querem que nada mude... Por isso, só uma gigantesca pressão popular conseguirá forçar a imprescindível mudança estrutural. Os corruptos respiram aliviados porque a pressão ainda não é suficiente para derrubá-los. E assim o Brasil caminha para a desintegração e desagregação, pelo descontrole da violência e pelo aumento da insegurança generalizada, inclusive para fazer negócios minimamente legais e honestos.
É por isso que não dá para perdoar a Nova República de 1985. Já passou da hora de intervir e romper com a hegemonia criminosa. É urgente acabar com a carnificina. Não dá para postergar a Intervenção Institucional, sob a desculpa esfarrapada da estabilidade econômica e da renovação eleitoral que dificilmente ocorrerá. O Crime Institucionalizado continua vitimando milhões de brasileiros. Até quando?...  

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Juiz Bretas: ‘Não haverá prêmios a criminosos’



Marcelo Bretas, o juiz da Lava Jato no Rio de Janeiro, celebrou no Twitter a decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, de suspender os efeitos do decreto de indulto editado por Michel Temer.
“Não haverá prêmios a criminosos no Brasil”, escreveu Bretas. “Vivemos tempos diferentes em nosso país, apesar de certa relutância nessa compreensão. O mundo está nos observando”, acrescentou o magistrado.
 
Josias de Souza

Impossível separar o presidente do denunciado


''Indulto não é prêmio a criminoso'', escreveu Cármen Lúcia, presidente do STF, ao suspender os efeitos de descalabros incluídos num decreto editado às vésperas do Natal por Michel Temer, para favorecer corruptos. Temer poderia ter passado a virada do ano sem esse vexame. Mas sua dupla personalidade atrapalhou. Tornou-se impossível distinguir o presidente do denunciado.
Autoproclamado presidente das reformas, Temer deveria reformar também o seu guarda-roupa. Como presidente, passaria a usar gravatas lisas. Como denunciado, gravatas estampadas. Isso permitiria a Temer adotar medidas que favorecessem a impunidade e trocar rapidamente a gravata para retomar a pose de presidente.
No Brasil de Temer, as decisões não são mais certas ou erradas. As providências são absorvidas ou pegal mal. O decreto que concedeu indulto natalino a corruptos —sem limite de tempo de condenação, com perdão de 80% das penas e 100% das multas pegou mal. Mas Temer deu de ombros, transferindo para a Procuradoria e para o Supremo a tarefa de se preocupar com a moralidade.
O único risco da tática das gravatas seria o de que Temer não conseguisse administrar adequadamente suas duas personalidades. O receio é o de que o personagem enfrente uma crise do tipo médico e monstro. Às gargalhadas, o denunciado usaria indiscriminadamente o poder do presidente para estancar a sangria da Lava Jato sem nem se preocupar em trocar a gravata lisa pela estampada.
Josias de Souza

Cármen Lúcia vê ‘arbítrio’ em indulto de Temer


A ministra Cármen Lúcia foi implacável com o professor de direito constitucional Michel Temer ao suspender os efeitos do decreto de indulto natalino editado por ele em 22 de dezembro. Endossando integralmente os argumentos da procuradora-geral da República Raquel Dodge, a presidente do Supremo Tribunal Federal considerou plausíveis as alegações de que Temer incorreu em desvio de finalidade, invadiu competências do Legislativo e do Judiciário e favoreceu a impunidade de criminosos do colarinho branco. “O indulto constitucionalmente previsto é legitimo apenas se estiver em consonância com a finalidade juridicamente estabelecida”, anotou a ministra a certa altura. “Fora daí é arbítrio.”
O decreto de Temer foi de uma generosidade sem precedentes. Perdoou 80% das penas e 100% das multas de condenados por crimes não violentos —entre eles a corrupção e a lavagem de dinheiro. Diferentemente de decretos anteriores que limitavam o indulto aos condenados a menos de 12 anos de cadeia, a anistia de Temer alcançou todos os sentenciados, independentemente do tamanho de suas penas.
“Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime”, lecionou Cármen Lúcia em seu despacho. “Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta.”
A ministra acrescentou: “Se não for adotado na forma da legislação vigente transmuda-se o indulto em indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado. Mas a humanidade com os que purgaram pelo seu erro criminal, na forma do direito estabelecido, encontra o veio do perdão pela nova chance oferecida ao condenado.”
Cármen Lúcia abriu aspas para Ruy Barbosa ao ensinar que o espírito que deve guiar um presidente na hora de conceder indulto é o espírito público. “Todos os Chefes de Estado exercem essa função melindrosíssima com o sentimento de uma grande responsabilidade, cercando-se de todas as cautelas, para não a converter em valhacouto dos maus e escândalo dos bons.”
A suspensão do indulto de Temer foi determinada por Cármen Lúcia em caráter liminar (provisório). Plantonista no recesso do Judiciário, a ministra considerou que a urgência justificava o atendimento do pedido da procuradora Raquel Dodge. Em fevereiro, quando terminar o recesso, o processo irá à mesa do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Escolhido por sorteio, ele redigirá o voto a ser submetido ao plenário do Supremo, dono da palavra final sobre a inconstitucionalidade apontada pela Procuradoria.
Ecoando Raquel Dodge, Cármen Lúcia considerou que há indícios suficientes para considerar que a natureza humanitária do indulto foi convertida no decreto editado por Temer em “benemerência sem causa e, portanto, sem fundamento jurídico válido.” Considerou-se que o decreto superou “os limites do indulto”. Além de desguarnecer o processo penal, Temer invadiu a “competência típica e primária dos poderes Legislativo e Judiciário.” No português das ruas: Temer foi além de suas sandálias, ultrapassando os limites da Constituição e atuando como juiz.
A ministra avaliou também que o decreto presidencial deu “concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema jurídico.”
A presidente da Suprema Corte olhou de esguelha para a anistia que Temer concedeu às multas impostas aos criminosos. Para ela, além impor prejuízos à sociedade, a generosidade do presidente com o bolso dos bandidos não orna com o caráter humanitário do instituto. “Indulto de pena pecuniária significa, num primeiro exame, relativização da jurisdição e agravo à sociedade, afastando-se da natureza do indulto, de sua condição de bem feito para melhorar a convivência social segundo o direito.”
Recordou, de resto, que o Supremo já “firmou jurisprudência no sentido de que, para que o condenado possa obter benefício carcerário, incluído a progressão de regime por exemplo, faz-se imprescindível o adimplemento da pena de multa, salvo motivo justificado, o que bem demonstra a inadequação de se prever indulto para tais situações.”
O despacho de Cármen Lúcia mencionou outras duas excentricidades do decreto de Temer. Numa, o presidente concedia indulto até mesmo para pessoas brindadas com a “suspensão condicional do processo”. Noutra, estendeu a anistia a condenados já beneficidos com “penas alternativas”.
No primeiro caso, anotou a presidente do Supremo, o perdão a quem ainda nem foi sentenciado corresponderia a uma “extinção antecipada da punibilidade”. No segundo caso, seriam beneficiados condenados que foram contemplados anteriormente com providências que “já caracterizariam um favorecimento de política criminal” —por exemplo: a substituição da prisão por penas privativas de direitos ou a concessão de liberdade condicional.
Não bastasse o fato de ser considerado um constitucionalista de mostruário, Temer foi assessorado na edição do decreto de indulto pela Casa Civil da Presidência e pelo Ministério da Justiça. Se prevalecer o ponto de vista de Cármen Lúcia e Raquel Dodge, ficará demonstrado que errar é humano. Mas escolher o erro suspeitamente planejado por equipes de duas pastas ministeriais, só mesmo um presidente como Temer, que carrega duas denúncias criminais sobre os ombros e está cercado de auxiliares encrencados na Lava Jato.
Josias de Souza