quarta-feira, 17 de abril de 2019
Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Definida
como a Segurança do Direito por meio do exercício da razão pública, a
Democracia depende do equilíbrio, da sensatez, da liberdade e da sabedoria e,
acima de tudo, da legalidade, para que prevaleça o princípio da Justiça. O
jurista Antônio José Ribas Paiva traz um conceito bem útil ao confuso momento
institucional brasileiro: “O parâmetro da autoridade é a Legalidade. Fora dela,
é prevaricação ou abuso de autoridade”. Ou seja, sem Legalidade e legitimidade
das regras, vivemos em uma Ditadura.
Não
interessa ao presente e ao futuro do Brasil a desmoralização popular de sua
mais alta Corte do Judiciário. O Supremo Tribunal Federal precisa,
urgentemente, recuperar o respeito que perdeu da maioria da população
brasileira. É uma tragédia institucional para uma Nação conviver com um STF
avacalhado por qualquer cidadão, desde o supostamente mais poderoso até o mais
humilde eleitor-contribuinte. São lamentáveis e deploráveis ofensas à honra de
supremos-magistrados.
No entanto,
em vez de ter surtos autoritários, individualizados, abusando da libertinagem
de opressão, não seria mais fácil e construtivo que os ministros fizessem
uma sincera autocrítica para pensar sobre por que tal vergonha acontece. Uma
Corte Constitucional não pode assassinar a Constituição praticando censura ou
impondo ordens de busca e apreensão na casa de alguns agressores. Não é papel
de uma Corte Suprema praticar arbítrio, perseguir pessoas ou coibir a livre
manifestação de pensamento e opinião.
O STF está
perdendo a guerra de comunicação por responsabilidade exclusiva da maioria de
seus 11 integrantes. O ministro José Dias Toffoli assumiu a presidência da
Corte com o discurso da pacificação e com o compromisso de investir,
pesadamente, nos processos de modernização e informatização para tornar célere
e eficaz o sistema Judiciário. Era isso que se esperava da gestão Toffoli. No
entanto, o que se vê, até agora, é “canelada” do Judiciário com os outros
poderes republicanos e o sustentáculo deles (o legítimo Poder Militar). Isto é
imperdoável e inaceitável...
Em função
de ataques que sofreu (menos importa se justos ou injustos), Dias Toffoli
cometeu o erro de levar os casos para o lado pessoal, emocional, e não
racional. O mais triste é que ele induziu outros colegas ao mesmo pecado
estratégico e tático. A gravidade do momento exige que Toffoli e outros
supremos-magistrados retomem a serenidade e o diálogo – inclusive e
principalmente com os “detratores”. Perseguição é burrice... Só cria mártires,
transformando eventuais sujeitos errados em “heróis” (entre aspas)...
Exceto em
uma Ditadura, um Supremo Tribunal Federal cumpre, ao mesmo tempo, o papel de
investigador, legislador e julgador – não com base na Legalidade, mas sim no
questionável método “interpretativo”. Supremo não é Polícia Federal. Supremo
não é Ministério Público. Supremo não pode ser manipulador da legislação.
Supremo não pode praticar rigor seletivo. Supremo não pode se desmoralizar.
Enfim, Supremo jamais pode operar como “tribunal de exceção”.
Democracia
é Legalidade acima de tudo! Golpe é tudo que se opuser à Democracia e ao livre
exercício da cidadania. A maioria esclarecida do povo brasileiro exige a plena
garantia dos poderes constitucionais e a plena defesa da Lei e da Ordem Pública.
Por isso, a maioria quer a imediata revogação da Ditadura do Crime Institucionalizado
no Brasil.
Já passou
da hora de a plena cidadania revogar a Ditadura Perfeita que a
Constituição vilã de 1988 ajudou a implantar. Por isso, a maioria dos
brasileiros rejeita qualquer tentativa de “Supremo Ato Institucional”.
Uma ruptura
institucional não interessa ao Brasil. Por isso, precisamos encontrar uma saída
para resolver, imediatamente, a guerra de todos contra todos os poderes. Os
militares já cansaram de advertir que, se houver ruptura, corremos risco
concreto de fragmentação social. Intolerância, desrespeito e
falta de diálogo levam o Brasil ao caos...
Resumindo:
Não dá mais para viver (ou sobreviver) sob a suposta “lei” dos
fora-da-lei”... Esta regra vale para militantes, meliantes, milicianos e
afins...
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