quarta-feira, 23 de agosto de 2017

ilmar Mendes solta condenado em segunda instância e indica mudança de entendimento

Ministro reconheceu jurisprudência do STF em permitir prisão após segunda instância, mas manifestou posicionamento de que a execução da pena deve aguardar recurso no STJ.

Gilmar Mendes em evento na segunda-feira (21) (Foto: Reprodução/TV Globo)
Por Mariana Oliveira, G1, Brasília
Gilmar Mendes em evento na segunda-feira (21) (Foto: Reprodução/TV Globo)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus para soltar um homem preso após condenação em segunda instância e enfatizou que deve mudar seu entendimento para garantir que os acusados possam aguardar resposta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), chamada de terceira instância, antes da prisão.
Ele analisou caso de Vicente de Paula Oliveira, da empresa Koji Empreendimentos e Construtora, condenado à pena de 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão no regime semiaberto pelo crime de omissão de informações às autoridades fazendárias.
A defesa argumentou que a prisão foi decretada na segunda instância, mas ele sofria constrangimento ilegal.
Mendes destacou que o Supremo firmou uma jurisprudência (entendimento consolidado) no sentido de permitir a execução da pena em segunda instância, mas argumentou que, no julgamento de um dos casos, o ministro Dias Toffoli entendeu que o ideal seria a execução da pena aguardar decisão sobre o recurso especial ao STJ.
Mendes lembrou que, em julgamento na Segunda Turma em maio deste ano, havia adiantado a intenção de mudar o entendimento e acompanhar Toffoli, já que até então vinha considerando que a prisão poderia ser executada em segunda instância.
"Manifestei minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ", afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Mendes concedeu a liberdade até julgamento definitivo do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal - ele poderá levar o caso à Segunda Turma ou ao plenário do Supremo para que o colegiado rediscuta seu entendimento sobre execução de pena em segunda instância.

Um comentário:

  1. É A MAIOR VERGONHA! SÃO TODOS CORRUPTOS, IMORAIS E DESQUALIFICADOS, ESSA CORJA, QUE DÁ NOJO! OS LADRÕES SOLTOS E O POVO PRISIONEIRO DE UM REGIME DITADOR CORRUPTO!!!!!!

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