quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Tribunal garante Moro na Lava Jato


Luiz Vassallo, Julia Affonso e Ricardo Brandt - O Estado de São Paulo


Sérgio Moro durante palestra em Curitiba nesta segunda-feira, 8. Foto: Geraldo Bubniak/AGB
Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negaram nesta quarta-feira, 23, quatro exceções de suspeição movidas contra o juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, por réus da Operação Lava Jato.
Duas ações foram movidas pelos executivos da Construtora Queiróz Galvão – o ex-presidente da empresa Idelfonso Colares Filho e Othon Zanoide de Moraes Filho. E outras duas, pelos diretores da Iesa – Otto Garrido Sparenberg e Valdir Lima Carreiro. Segundo os advogados, Moro seria suspeito para julgar o processo criminal de seus clientes por ter se autodeclarado suspeito em um inquérito policial em que o doleiro Alberto Youssef era investigado em 2007 Para as defesas, a suspeição deveria ser estendida para as ações atuais da Operação Lava Jato que envolvessem Youssef. Outra alegação dos advogados da Iesa é que Moro teria assumido ‘postura favorável à acusação nos processos da Operação Lava Jato ao escrever um artigo publicado em 2004 pela Folha de São Paulo referente à Operação Mãos Limpas (da Itália)’. Para o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a causa da suspeição do procedimento investigatório pretérito não se comunica com o atual contexto processual da Lava Jato. Gebran assinalou que a declaração de suspeição de Moro naquela ação não tinha como foco o então investigado Youssef, mas atos praticados pela polícia, que o magistrado teria entendido como ‘tendenciosos’. Sobre o artigo na Folha de São Paulo, o desembargador observou que ‘este (o texto) teve índole meramente informativa e sequer é contemporâneo aos fatos investigados’. Para Gebran, é difícil supor que um texto descritivo a respeito do combate ao crime organizado em outro país, muitos anos antes e de caráter meramente informativo, possa afetar a imparcialidade do juiz. As defesas argumentaram ainda que a decretação de medidas cautelares também colocaria o magistrado da 13.ª Vara Federal de Curitiba sob suspeição. Conforme o desembargador, a determinação de diligências, a decretação da prisão dos investigados na fase pré-processual e o recebimento da denúncia fazem parte do cotidiano do magistrado na condução da causa, ‘sendo a externalização de suas impressões sobre os fatos necessária na fundamentação da medida, o que não pode ser confundido com comportamento tendencioso’. DO J.TOMAZ

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