Por Ricardo Zeef Berezin, do site Consultor Jurídico:
Por não
cumprir integralmente o acordo que firmou judicialmente com o jornalista
Heraldo Pereira, o apresentador e blogueiro Paulo Henrique Amorim foi condenado a publicar novamente termos de retratação pública nos jornais Folha de S.Paulo e Correio Braziliense e em seu blog. Se deixar de cumprir a decisão novamente, Amorim terá de pagar multa de R$ 10 mil por dia ao jornalista.
A briga
começou em 2009, quando o blogueiro publicou textos afirmando, entre
outras acusações, que Heraldo Pereira é um “negro de alma branca” e que
seria empregado do ministro Gilmar Mendes. Depois que Pereira entrou na
Justiça, o próprio Amorim propôs um acordo, no qual ele publicaria as
retratações e a doaria R$ 30 mil a determinada instituição de caridade,
em parcelas mensais de R$ 5 mil.
Amorim chegou a publicar os textos nos jornais, porém, na Folha de S.Paulo, a retratação foi publicada depois do prazo estipulado pela Justiça. Já o que foi publicado no Correio Braziliense não
seguiu as especificações que constavam no acordo. Ele “acrescentou
novas informações, com juízo de valor e nova tentativa de defesa”,
segundo sentença do juiz Alex Costa de Oliveira, da 12ª Vara Cível de
Brasília.
Entre as
frases acrescentadas pelo blogueiro está uma conclusão que ele mesmo
tirou e incluiu no texto: “Logo, Heraldo Pereira de Carvalho concorda: a
expressão ‘negro de alma branca’ não foi usada com sentido de ofender,
nem teve conotação racista”. Também seu blog, quando publicou a
retratação, Amorim acrescentou o seguinte trecho: “Retratação não é
reconhecimento de culpa. Não houve julgamento, logo não houve
condenação”.
Porém, a
sentença que homologou o acordo, já transitada em julgado, “exigia do
réu apenas publicar a retratação, sem acréscimo algum”, diz o juiz
Oliveira, em sentença datada do dia 30 de agosto.
Além de
fazer comentários próprios nas retratações, Amorim pagou apenas duas das
seis parcelas da doação para a instituição de caridade.
Como a
quarta cláusula do acordo previa que, se a obrigação da publicação não
fosse cumprida no prazo, o réu terá de aumentar para duas o número das
publicações, o juiz determinou que os textos sejam publicados nos dois
jornais em até 20 dias e que, no blog, a retratação seja corrigida e
deixada em destaque por 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil,
até o limite de R$ 100 mil.
Para o
advogado Paulo Roque Khouri, que pediu a condenação de Amorim por
descumprimento de acordo o problema Amorim “sempre foi com a Justiça
Brasileira e foi ela própria quem lhe deu a resposta: decisão judicial
deve ser cumprida e ponto final. Em qualquer democracia sai caro
desafiar a própria Justiça”
Injúria racial
Na área criminal, foi reconhecido que Paulo Henrique Amorim praticou injúria racial contra Heraldo Pereira, mas não responderá pelo delito uma vez que o juiz substituto Valter André Araújo, da 5ª Vara Criminal de Brasília, entendeu que a queixa-crime contra ele foi apresentada fora de prazo. O promotor Libânio Alves Rodrigues, autor da ação, sustenta que houve equívoco na sentença em relação à contagem do prazo e anunciou que recorrerá da decisão. Anteriormente, a Justiça já determinara que as ofensas fossem raspadas do blog.
Na área criminal, foi reconhecido que Paulo Henrique Amorim praticou injúria racial contra Heraldo Pereira, mas não responderá pelo delito uma vez que o juiz substituto Valter André Araújo, da 5ª Vara Criminal de Brasília, entendeu que a queixa-crime contra ele foi apresentada fora de prazo. O promotor Libânio Alves Rodrigues, autor da ação, sustenta que houve equívoco na sentença em relação à contagem do prazo e anunciou que recorrerá da decisão. Anteriormente, a Justiça já determinara que as ofensas fossem raspadas do blog.
Em seu blog Conversa Afiada,
Paulo Henrique Amorim chamou Heraldo Pereira de “negro de alma branca”,
e disse que ele se portava como um “serviçal”, diante do diretor da
Central Globo de Jornalismo, Ali Kamel. “Não há mais espaço, na
sociedade contemporânea, para tolerar expressões como ‘negro de alma
branca’”, disse o juiz , ao julgar ação penal empreitada pelo Ministério
Público de Brasília contra o blogueiro. Embora tenha declarado extinta a
punibilidade, devido à decadência na apresentação da queixa-crime por
crime de injúria racial, ele destacou que as palavras utilizadas pelo
jornalista são “induvidosamente ofensivas”.
O autor do
processo é o Ministério Público do Distrito Federal, e tem Heraldo como
assistente da acusação. Amorim é acusado de dois crimes: racismo, pelo
uso da expressão mencionada, e o de injúria racial, por ter qualificado o
repórter como um “serviçal”.
A primeira
denúncia teve a tipicidade alterada para o delito previsto no artigo
140, parágrafo 3º, do Código Penal, isso é, injúria com elementos
referentes a cor. “A expressão proferida pelo acusado não pode ser
encarada como preconceito, porque foi dirigida a uma pessoa em
especial”, afirma Araújo. “Sendo assim, entendo que [ela] configura
injúria, pois ofende a dignidade da vítima. E, por empregar elemento
refere a cor, a conduta amolda-se ao tipo penal previsto”.
Sobre a
segunda imputação, o MP afirma que ela “ganha contorno racial na medida
em que, dentro do mesmo comentário [publicado em seu blog] e, portanto,
no mesmo contexto, o denunciado faz alusão à figura de Ali Kamel,
apontado por ele próprio como o diretor de jornalismo da Globo e feroz
inimigo das cotas para negros nas universidades”.
Araújo,
porém recusa a conclusão do órgão, pois “demanda um exercício de
interpretação tão grande que chega a ser incompatível com a certeza que o
Direito Penal exige”. Ele, no entanto, ressaltou ser “compreensível”
tanto a postura do MP quando de Eraldo, que exigiu apuração. “Com
efeito, não se tratava, mesmo, de um caso de rejeição da inicial, porque
havia indícios da ocorrência de um delito”, diz.
“Ao
contrário do texto analisado no primeiro tópico desta sentença, em que
houve uma ofensa direta, o segundo texto reproduz a opinião do acusado a
respeito de fatos e, por mais ácida que seja, não pode ser
repreendida”, esclarece o magistrado. “Houve crítica, ainda que
implícita, à posição assumida por Ali Kamel [diretor da Central Globo de
Jornalismo], relacionando-a com o fato de Heraldo Pereira ser negro.
Mas foi só. Não ficou demonstrada qualquer ofensa”. Diante disso, o
desembargador absolveu Amorim da segunda imputação.
Quanto à
acusação de racismo, transformada em injúria, embora Araújo concorde com
o MP no sentido de que, sob qualquer interpretação, a expressão “negro
de alma branca” insulte Heraldo — “seja por ter a dignidade e a
distinção atinentes apenas aos brancos, seja por não se comportar como
“deve” se comportar um negro” — ele declarou extinta a punibilidade.
Isso porque a apresentação da denúncia ultrapassou o prazo de seis
meses. Cabe recurso.
Ação Penal 2010.01.1.117388-3.
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