A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, enviou ao TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) um parecer defendendo que o deputado
Gabriel Chalita (PMDB-SP) perca seu mandato na Câmara por infidelidade
partidária.
Chalita, que é pré-candidato à prefeitura de São Paulo, trocou de
partido em maio do ano passado -- do PSB para o PMDB. Uma resolução do
TSE, já julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, proibiu o
troca-troca partidário, mas abriu algumas exceções, como a criação de
novo partido ou perseguição pessoal.
Em sua defesa, Chalita argumentou, entre outras coisas, que foi perseguido pelo PSB.
Segundo ele, o partido teria se comportado da seguinte maneira: prometeu
apoiar sua candidatura ao Senado em 2010, mas não cumpriu com o
combinado; depois de eleito deputado, não foi escolhido para ocupar a
liderança do PSB na Câmara; enão foi indicado para presidir a comissão
que cabe ao partido.
Para Cureau, no entanto, tais fatos não configuram perseguição. "O fato
de o recorrido não ter sido agraciado com posições que considera de
destaque decorre da existência de disputas políticas normais no ambiente
partidário, principalmente considerando que o partido em questão possui
uma bancada de 29 deputados federais em exercício".
A vice-procuradora-geral também rebate o argumento de Chalita de que ele
obteve expressiva votação, "superior ao quociente eleitoral".
"No direito eleitoral brasileiro não existem candidaturas autônomas. Não
há possibilidade de que um candidato se eleja, sem estar vinculado a
partido e sem que seja nominalmente escolhido em convenção".
O pedido contra Chalita foi feito pelo primeiro suplente do PSB na
Câmara, Marco Aurélio Ubiali, e o relator do caso é o ministro Gilson
Dipp. Não há definição sobre a data do julgamento.
DA FOLHA.COM
Nenhum comentário:
Postar um comentário