quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Conselho de Ética da Câmara arquiva processo contra Valdemar Costa Neto

  • O deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP) O deputado do PR reiterou que não há provas de nenhuma ação que o desabone como parlamentar O deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP) O deputado do PR reiterou que não há provas de nenhuma ação que o desabone como parlamentar
Por 16 votos a dois, os deputados que compõem o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados rejeitaram, nesta quarta-feira (28), o relatório de Fernando Francischini (PSDB-PR), que pediu a abertura de processo contra o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) por indícios "incompatíveis com o decoro parlamentar". Com isso, o pedido foi arquivado.
Valdemar Costa Neto é apontado como envolvido no suposto esquema de superfaturamento de obras, tráfico de influência e cobrança de propinas no Ministério dos Transportes, comandado pelo PR. Além disso, ele também estaria envolvido em um esquema de cobrança de propina para a exploração da Feira da Madrugada, localizada em terreno da extinta Rede Ferroviária Federal na capital paulista.
O requerimento, assinado pelo PSOL e PPS, pedia esclarecimentos sobre a atuação dele e de pessoas da confiança do parlamentar nas ações, que tiveram como base reportagens publicadas pelas revistas "IstoÉ" e "Veja".
“Em tese, todos os fatos podem se enquadrar como abuso de prerrogativa e podem ser expressamente previstas no código de ética”, afirmou o relator, que é delegado licenciado da Polícia Federal.
“Vamos arquivar algo que não sabemos o que temos pela frente? Nós precisamos, no mínimo, ouvir as testemunhas”, disse aos integrantes do conselho.
O deputado do PR reiterou que não há provas de nenhuma ação que o desabone como parlamentar. “Esclareço que a revista [Veja] mentiu irresponsavelmente. Não apresentou provas ou indícios para que apontassem as práticas criminosas. Não indicou valores, nomes das empresas e obras no suposto esquema”, alegou.
Na mesma linha, o advogado dele, Marcelo Bessa,destacou que“denúncia anônima não pode ensejar a abertura sequer de uma investigação”. “Esta questão está sedimentada no Supremo Tribunal Federal, e no Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o advogado. “Quem acusa [tem que provar] e se não provar faz apenas para denegrir a imagem de outra pessoa tem que responder por aquele ato”, reiterou.
Camila Campanerut
Do UOL Notícias
Em Brasília

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