Transcrevo o lea e o sub-lead de matéria sobre essas caso envolvendo hackers que estão invadindo diversos sites e portais do governo no Brasil e que esta no portal de O Globo com link para leitura completa. Analiso abaixo. Leiam primeiro:
Dois dias após o ínicio de uma série de ofensivas hackers contra sites do governo, a Polícia Federal (PF) afirmou que abriu uma investigação para apurar os responsáveis pelo ataque aos sites da Presidência da República, do Senado e da Receita Federal, entre outros órgãos. A PF informou que já tem alguns suspeitos, mas não quis revelar nomes até concluir a apuração. Após ficar fora do ar desde às 4h desta sexta-feira, após um ataque durante a madrugada, o site do IBGE já está no ar e funcionando normalmente, avisa o instituto. O acesso foi restabelecido por volta das 16 horas.
Os agentes reclamam que terão dificuldades para propor a punição dos hackers, porque não existe lei específica que classifique como crime a invasão de domicílios on-line.
Para a PF, a alternativa será indiciar os invasores no artigo 265 do Código Penal. Pelo artigo, é crime "perturbar" serviço de utilidade pública. A Polícia Federal vê no ataque dos hackers um motivo a mais para se votar o projeto de lei 34/99, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto tipifica o crime de invasão de sites e estabelece penas mais rigorosas para este tipo de fraude. Do portal do jornal O Globo
MEU COMENTÁRIO: Esses ataques a portais e sites do governo e de empresas estatais sem que nenhuma informação importante tenha sido vazada e com uma crítica idiota ao preço da gasolina e bobagens análogas abre espaço para algumas considerações que reputo importantes!
Como vocês viram no trecho da matéria transcrita acima a Polícia Federal alega que não há lei para punir o banditismo cibernético, o que é uma pura piada. No Brasil não falta lei. O que falta no Brasil é vergonha na cara das autoridades, justamente num momento em que a Suprema Corte brasileira concede asilo para um assassino italiano gozar praticamente de todos os direitos conferidos aos cidadãos brasileiros honestos e trabalhadores.
Basta a Constituição Federal e o Código Penal para enquadrar arruaceiros que promovem ataques a sites e portais da internet. Ora, o virtual nada mais é que uma representação digitalizada do real. Se uma conta bancária é invadida houve um roubo, prática à qual a lei penal comina uma pena. Invasão de propriedade, como faz o MST por exemplo, é a mesma coisa que faz um hacker ao invadir um site de um banco, de um governo ou mesmo de um particular. Apenas o modus operandi é outro, porque requer o conhecimento da tecnologia. Não existe a rigor nada virtual porque a internet funciona sob o impulso humano, ou seja, de pessoas concretas. O conceito de 'virtual' refere-se à forma de representação de ocorrências cujos operadores são homens concretos.
Causa espécie, entretanto, o fato de que a Polícia Federal já ter invocado a necessidade de que seja aprovado projeto de lei que que está no Legislativo dedicado a coibir infrações via internet.
Ocorre que no bojo dessa lei inclui-se aquilo que a turma do PT denomina de 'marco regulatório' eufemismo para encobrir formas de censurar a internet. Este é o ponto principal que precisa ser amplamente debatido.
A forma anárquica como esses ataques estão acontecendo e sem representar aparentemente qualquer dano maior que não seja deixar momentaneamente fora do ar alguns sites e portais faz levantar a questão que estou apontando, ou seja, o fato de que poderá ser o mote para a aprovação de afogadilho de uma legislação que tem tudo para embutir a deletéria censura à livre expressão, sobretudo através da internet.
Repito que com a legislação atual é possível sim prender e punir a pirataria na rede. Não há anonimato na internet e tudo pode ser rastreado. Pelo contrário, há anonimato total para os crimes que vêm ocorrendo a cada minuto em território brasileiro e para os quais não há punição. Suponho que em torno de 80% dos crimes cometidos no Brasil seus autores não são presos e isso faz aumentar a sensação de impunidade.
Essa história está muito recombolesca e misteriosa. A Polícia Federal, antes de solicitar uma nova lei tem de estar preparada tecnologicamente para flagrar esses vagabundos, prendê-los e entregá-los ao Poder Judiciário para que sejam julgados e punidos. Basta fazer uso das leis que estão em vigor. Só.DO BLOG DO ALUIZIO AMORIM
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