sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Caso do indulto cruzou a fronteira da desfaçatez

Josias de Souza

A suspensão judicial do miolo do decreto de Michel Temer sobre indulto de presos deixou o governo zonzo. Submetido ao questionamento ágil da procuradora-geral Raquel Dodge, Temer mandou dizer que não voltaria atrás no decreto que perdoava 80% das penas e 100% das multas impostas pela Justiça à bandidagem. Acossado pela decisão relâmpago de Cármen Lúcia, presidente do Supremo, Temer ensaiou um ajuste na redação do decreto. De repente, decidiu-se recuar do recuo. A pasta da Justiça informou que não haverá novo decreto.
O remendo piorou o soneto. ''Obediente à decisão de Sua Excelência (Cármen Lúcia), o governo aguarda, em face do exposto, que o Supremo Tribunal Federal possa decidir o mais breve possível sobre o tema'', anotou o texto do ministério. É como se o governo insisnuasse que o plenário da Suprema Corte, quando puder se pronunciar, na volta do recesso, desautorizará sua presidente.
''O indulto é tradição humanitária praticada todos os anos e favorece condenados por crimes não-violentos'', acrescentou a nota, abstendo-se de lembrar (ou lembrando de esquecer) que o decreto de Temer, por generoso, brindava os larápios de colarinho branco com uma benemerência inédita. Tão grande que invadia áreas de competência do Legislativo e do Judiciário.
Em vez de reconhecer o absurdo e refazer o decreto de indulto, o governo acusa. Sustenta no documento que a decisão de Cármen Lúcia ''impede, neste momento, que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam se beneficiar do indulto, contrariando a nossa tradição.''
Por ora, impediu-se apenas que o mensaleiro petista Henrique Pizzolato tivesse sucesso na petição que seus advogados se apressaram em ajuizar, para reivindicar o cancelamento da multa de R$ 2 milhões que lhe foi imposta pelo Supremo na condenação do mensalão.
A certa altura, o texto da pasta da Justiça flerta com o humor negro. Numa administração que pagou com verbas e cargos o sepultamento de duas denúncias criminais contra o presidente da República e seus ministros palacianos, a nota oficial informa: ''O governo federal jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à Operação Lava Jato. Ao contrário, apoia todas as investigações em curso.'' Hã, hã…
Entre a edição do decreto de indulto natalino e sua suspensão judicial, o governo de Michel Temer revelou-se intelectualmente lento, moralmente ligeiro e politicamente devagar. Qualquer uma dessas velocidades pode ser considerada um insulto.
Temer comporta-se como o sujeito que joga barro na parede a esmo, só para ver se cola. No caso do indulto, não colou. Quando o presidente pensou em reagir, já era tarde. Não conseguiu mais encontrar o local onde tinha cruzado a fronteira da desfaçatez.

Temer assina decreto que reajusta salário mínimo para R$ 954 em 2018

Novo valor é válido a partir de 1º de janeiro, equivale a aumento de 1,81%

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RIO - O presidente Michel Temer assinou, nesta sexta-feira, um decreto que reajusta o salário mínimo dos atuais R$ 937 para R$ 954 (aumento equivalente a 1,81%) a partir de 1º janeiro de 2018, informou a assessoria da Casa Civil. Um reajuste de R$ 17 em relação ao atual e sairá em um uma edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira. O decreto também estabelece o valor do pagamento mínimo diário de R$ 31,80 e a hora mínima passará dos atuais R$ 4,26 para R$ 4,34.
Esse valor é o mesmo pago a aposentados e pensionistas do INSS que ganham o piso previdenciário. O valor anteriormente aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso era de R$ 965, equivalente a um aumento de 2,99% e fazia parte do Orçamento da União.
A primeira previsão do governo apontava um mínimo de R$ 979, em seguida passou para R$ 969. Isso ocorre porque o mínimo é definido por um cálculo que leva em conta a inflação do ano anterior e o crescimento do PIB de dois anos antes.
O governo previu em seus parâmetros que o INPC encerraria 2017 com um crescimento de 3,1%. No entanto, até novembro, o valor acumulado do ano está em 1,8%, exatamente o reajuste do mínimo previsto no decreto presidencial. Não haverá repasse do comportamento do PIB para os salários porque a economia apresentou queda em 2016.

Médicos fazem paródia de vinheta de fim de ano da Globo para denunciar caos

Música foi intitulada Novo Tempo, Velhos Problemas

postado em 29/12/2017 11:59
YouTube/Reprodução
O Sindicato de Médicos do Ceará fez uma paródia da vinheta de fim de ano da Rede Globo para denunciar a situação crítica dos hospitais públicos do estado. Os profissionais de saúde usaram a melodia da tradicional canção como forma de queixa contra o poder público, adaptando a letra para falar de problemas estruturais que se tornaram corriqueiros para funcionários e pacientes.
"Hoje é mais um dia / perdendo tempo / constrangedor / falta anestesia / pra cirurgia / e medicamento / pra receber / e os pacientes estão largados / em uma maca no corredor", dizem os médicos no vídeo, publicado no dia 22 de dezembro. A publicação conta com mais de 653 mil visualizações no YouTube. "O horror continua / pode ser na UPA  / Hospital da Mulher / posto ou HGF / o horror continua / pode ser na UPA / ou no São José" / ou no IJF" emenda o refrão da canção, chamada de Novo tempo, velhos problemas.
"Vou fazer 54 anos de médico. Esse ano eu fiz 50 anos de Cesar Cals [Hospital Geral de Fortaleza] e os problemas sempre existiram, mas agora chegou a um ponto de intolerabilidade. É cruel você morrer porque é pobre. Isso é intolerável", diz o médico José Otho Leal Nogueira, um dos homenageados na sátira, nos últimos segundos. As imagens contemplam cenas de descaso, com pacientes nos corredores esperando atendimento.
 

Temer não merece indulto por insulto ao Judiciário - MERECE É CADEIA...

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Do que vai adiantar o Desgoverno Michel Temer reeditar um novo Decreto de Indulto de Natal, depois que já foi feito o estrago político e institucional do insulto ao Judiciário – e principalmente a sabotada focada na Lava Jato? O ato temerário deixou claro, definitivamente, que Temer e sua equipe não têm compromisso verdadeiro com o combate à roubalheira contra a coisa pública. Foi vergonhoso e deplorável usar o já questionável decreto de “perdão natalino” para soltar condenados pela hedionda corrupção.
O indulto temerário conseguiu até a façanha de melhorar a imagem da ministra-presidente do Supremo Tribunal Federal. Cármen Lúcia estava com o filme da popularidade meio chamuscado, depois daquela decisão apertadinha que deu uma aliviada na barra do Aécio Neves e de outros “onestos” menos ou mais votados. Carmem Lúcia também enfrenta um desgaste interno pouco percebido pelo grande público: o jeito centralizador dela atrasa o andamento de vários projetos de modernização do judiciário que deveriam estar a mil por hora, mas andam parados ou em passo de cágado no Conselho Nacional de Justiça que ela preside.
Cármen Lúcia aproveitou o insulto temarário para deixou claro para a galera que está ao lado da Lava Jato e de outras operações de combate à corrupção. A magistrada ressaltou que “o indulto não é um prêmio ao criminoso” e nem “ato de complacência com o crime”. Assim foi fácil para Cármen Lúcia acatar o pedido da Procuradora-Geral da República Raquel Dodge para suspender pontos errados do indulto. Dodge ficou bem com a galera, mas deve ter ficado mal com os caciques do (P)MDB que apadrinharam a indicação dela para o poderoso cargo. Fazer o quê, né?...
O insulto do indulto temerário acentuou a gravidade da guerra institucional de todos contra todos os poderes. O Executivo desafiou o Judiciário ao dar uma sabotada no combate à corrupção. O Legislativo, onde tem muito corrupto pendurado, comemorou. O decreto malandro, no entanto, forçou o Judiciário a, mais uma vez, interferir em uma decisão (para variar, equivocada) do Executivo. Enfim, Temer invadiu a competência dos poderes Legislativo e Judiciário. Novamente, a Judicialização da politicagem predominou no final das contas.
Engraçado foi o ministro da Justiça, Torquato Jardim, ter dito que o Presidente Michel Temer estava “irredutível” e que manteria seu insulto do indulto. Bastou a decisão de Cármen Lúcia, que pegou o Palhasso do Planalto de calcinha curta, para Torquato voltar atrás do que tinha falado. Carmem Lúcia deferiu a medida cautelar solicitada pela PGR para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Luís Roberto Barroso ou pelo Plenário do Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente.
No item 13 de sua decisão, Cármen Lúcia foi clara e objetiva: “O indulto tem a finalidade constitucional de assegurar àquele que tenha cumprido parte de sua pena e esteja em condições que se tornaram excessivamente gravosas e de lembrar à sociedade, que busca a punição do crime, o seu lado humano, que garante se queira a justiça, mas não se deseje a vingança. Como o desvio de finalidade torna nulo o ato administrativo, compete ao Supremo Tribunal Federal, na forma pleiteada pelo Ministério Público Federal, fazer o controle de constitucionalidade do documento normativo, geral e abstrato como o que é objeto da presente ação”.
O resumo dessa ópera de malandro é: Michel Temer não merece indulto por seu insulto ao Judiciário. A confusão é apenas um sinal de que a guerra de todos contra todos terá capítulos ainda mais tensos no ano (re)eleitoral de 2018. O lamentável é que os fatos demonstram que, apesar dos discursos e esforços judiciais, a impunidade continua reinando no Brasil. A canalhada fica muito pouco tempo na cadeia e, rapidamente, volta a rir da nossa cara...
E tem algo pior e mais grave: O Crime Institucionalizado compensa para a bandidagem profissional que está cheia de grana malocada no exterior, aguandando a hora da tão esperada “retomada econômica”. O dinheiro “roubado” retornará ao País, “lavadinho da silva”, para “megainvestimentos”. Eis a fina ironia da corrupção sistêmica tupiniquim sem data de previsão para acabar – a não ser que ocorra uma inédita Intervenção Institucional.
Os poderes vigentes e os corruptos querem que nada mude... Por isso, só uma gigantesca pressão popular conseguirá forçar a imprescindível mudança estrutural. Os corruptos respiram aliviados porque a pressão ainda não é suficiente para derrubá-los. E assim o Brasil caminha para a desintegração e desagregação, pelo descontrole da violência e pelo aumento da insegurança generalizada, inclusive para fazer negócios minimamente legais e honestos.
É por isso que não dá para perdoar a Nova República de 1985. Já passou da hora de intervir e romper com a hegemonia criminosa. É urgente acabar com a carnificina. Não dá para postergar a Intervenção Institucional, sob a desculpa esfarrapada da estabilidade econômica e da renovação eleitoral que dificilmente ocorrerá. O Crime Institucionalizado continua vitimando milhões de brasileiros. Até quando?...  

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Juiz Bretas: ‘Não haverá prêmios a criminosos’



Marcelo Bretas, o juiz da Lava Jato no Rio de Janeiro, celebrou no Twitter a decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, de suspender os efeitos do decreto de indulto editado por Michel Temer.
“Não haverá prêmios a criminosos no Brasil”, escreveu Bretas. “Vivemos tempos diferentes em nosso país, apesar de certa relutância nessa compreensão. O mundo está nos observando”, acrescentou o magistrado.
 
Josias de Souza

Impossível separar o presidente do denunciado


''Indulto não é prêmio a criminoso'', escreveu Cármen Lúcia, presidente do STF, ao suspender os efeitos de descalabros incluídos num decreto editado às vésperas do Natal por Michel Temer, para favorecer corruptos. Temer poderia ter passado a virada do ano sem esse vexame. Mas sua dupla personalidade atrapalhou. Tornou-se impossível distinguir o presidente do denunciado.
Autoproclamado presidente das reformas, Temer deveria reformar também o seu guarda-roupa. Como presidente, passaria a usar gravatas lisas. Como denunciado, gravatas estampadas. Isso permitiria a Temer adotar medidas que favorecessem a impunidade e trocar rapidamente a gravata para retomar a pose de presidente.
No Brasil de Temer, as decisões não são mais certas ou erradas. As providências são absorvidas ou pegal mal. O decreto que concedeu indulto natalino a corruptos —sem limite de tempo de condenação, com perdão de 80% das penas e 100% das multas pegou mal. Mas Temer deu de ombros, transferindo para a Procuradoria e para o Supremo a tarefa de se preocupar com a moralidade.
O único risco da tática das gravatas seria o de que Temer não conseguisse administrar adequadamente suas duas personalidades. O receio é o de que o personagem enfrente uma crise do tipo médico e monstro. Às gargalhadas, o denunciado usaria indiscriminadamente o poder do presidente para estancar a sangria da Lava Jato sem nem se preocupar em trocar a gravata lisa pela estampada.
Josias de Souza

Cármen Lúcia vê ‘arbítrio’ em indulto de Temer


A ministra Cármen Lúcia foi implacável com o professor de direito constitucional Michel Temer ao suspender os efeitos do decreto de indulto natalino editado por ele em 22 de dezembro. Endossando integralmente os argumentos da procuradora-geral da República Raquel Dodge, a presidente do Supremo Tribunal Federal considerou plausíveis as alegações de que Temer incorreu em desvio de finalidade, invadiu competências do Legislativo e do Judiciário e favoreceu a impunidade de criminosos do colarinho branco. “O indulto constitucionalmente previsto é legitimo apenas se estiver em consonância com a finalidade juridicamente estabelecida”, anotou a ministra a certa altura. “Fora daí é arbítrio.”
O decreto de Temer foi de uma generosidade sem precedentes. Perdoou 80% das penas e 100% das multas de condenados por crimes não violentos —entre eles a corrupção e a lavagem de dinheiro. Diferentemente de decretos anteriores que limitavam o indulto aos condenados a menos de 12 anos de cadeia, a anistia de Temer alcançou todos os sentenciados, independentemente do tamanho de suas penas.
“Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime”, lecionou Cármen Lúcia em seu despacho. “Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta.”
A ministra acrescentou: “Se não for adotado na forma da legislação vigente transmuda-se o indulto em indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado. Mas a humanidade com os que purgaram pelo seu erro criminal, na forma do direito estabelecido, encontra o veio do perdão pela nova chance oferecida ao condenado.”
Cármen Lúcia abriu aspas para Ruy Barbosa ao ensinar que o espírito que deve guiar um presidente na hora de conceder indulto é o espírito público. “Todos os Chefes de Estado exercem essa função melindrosíssima com o sentimento de uma grande responsabilidade, cercando-se de todas as cautelas, para não a converter em valhacouto dos maus e escândalo dos bons.”
A suspensão do indulto de Temer foi determinada por Cármen Lúcia em caráter liminar (provisório). Plantonista no recesso do Judiciário, a ministra considerou que a urgência justificava o atendimento do pedido da procuradora Raquel Dodge. Em fevereiro, quando terminar o recesso, o processo irá à mesa do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Escolhido por sorteio, ele redigirá o voto a ser submetido ao plenário do Supremo, dono da palavra final sobre a inconstitucionalidade apontada pela Procuradoria.
Ecoando Raquel Dodge, Cármen Lúcia considerou que há indícios suficientes para considerar que a natureza humanitária do indulto foi convertida no decreto editado por Temer em “benemerência sem causa e, portanto, sem fundamento jurídico válido.” Considerou-se que o decreto superou “os limites do indulto”. Além de desguarnecer o processo penal, Temer invadiu a “competência típica e primária dos poderes Legislativo e Judiciário.” No português das ruas: Temer foi além de suas sandálias, ultrapassando os limites da Constituição e atuando como juiz.
A ministra avaliou também que o decreto presidencial deu “concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema jurídico.”
A presidente da Suprema Corte olhou de esguelha para a anistia que Temer concedeu às multas impostas aos criminosos. Para ela, além impor prejuízos à sociedade, a generosidade do presidente com o bolso dos bandidos não orna com o caráter humanitário do instituto. “Indulto de pena pecuniária significa, num primeiro exame, relativização da jurisdição e agravo à sociedade, afastando-se da natureza do indulto, de sua condição de bem feito para melhorar a convivência social segundo o direito.”
Recordou, de resto, que o Supremo já “firmou jurisprudência no sentido de que, para que o condenado possa obter benefício carcerário, incluído a progressão de regime por exemplo, faz-se imprescindível o adimplemento da pena de multa, salvo motivo justificado, o que bem demonstra a inadequação de se prever indulto para tais situações.”
O despacho de Cármen Lúcia mencionou outras duas excentricidades do decreto de Temer. Numa, o presidente concedia indulto até mesmo para pessoas brindadas com a “suspensão condicional do processo”. Noutra, estendeu a anistia a condenados já beneficidos com “penas alternativas”.
No primeiro caso, anotou a presidente do Supremo, o perdão a quem ainda nem foi sentenciado corresponderia a uma “extinção antecipada da punibilidade”. No segundo caso, seriam beneficiados condenados que foram contemplados anteriormente com providências que “já caracterizariam um favorecimento de política criminal” —por exemplo: a substituição da prisão por penas privativas de direitos ou a concessão de liberdade condicional.
Não bastasse o fato de ser considerado um constitucionalista de mostruário, Temer foi assessorado na edição do decreto de indulto pela Casa Civil da Presidência e pelo Ministério da Justiça. Se prevalecer o ponto de vista de Cármen Lúcia e Raquel Dodge, ficará demonstrado que errar é humano. Mas escolher o erro suspeitamente planejado por equipes de duas pastas ministeriais, só mesmo um presidente como Temer, que carrega duas denúncias criminais sobre os ombros e está cercado de auxiliares encrencados na Lava Jato.
Josias de Souza

Cármen Lúcia suspende pontos do decreto de Temer que abrandavam regras para concessão do indulto de Natal

Presidente do STF acolheu questionamentos da procuradora-geral da República. Em ação judicial, Raquel Dodge afirmou que chefe do Executivo não tem poder ilimitado para conceder indulto.

Por Valdo Cruz e Bernardo Caram, GloboNews e G1, Brasília
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia (dir), suspendeu parte do decreto presidencial a pedido da chefe da PGR (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia (dir), suspendeu parte do decreto presidencial a pedido da chefe da PGR (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Responsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) os trechos do decreto editado na semana passada pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.
A magistrada concedeu liminar (decisão provisória) acolhendo os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, nesta quarta (27), protocolou uma ação na Suprema Corte para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
"Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório, próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente", argumentou a presidente do STF para conceder a liminar.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Atribuição do presidente da República, esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais os detentos precisam retornar à prisão.
No ano passado, Temer já havia flexibilizado um pouco as regras de concessão do benefício, determinando que poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
O indulto deste ano abranda ainda mais as normas de concessão do benefício, ao não definir um período máximo de condenação para que o detento obtenha o perdão presidencial. Além disso, o decreto do presidente reduziu para um quinto o tempo de cumprimento da pena para presos não reincidentes. A medida contempla quem cumprir esses requisitos até 25 de dezembro de 2017

Ação de Dodge

Na ação judicial apresentada ao Supremo, a procuradora-geral da República argumentou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e da proibição, prevista na Constituição, de o Poder Executivo legislar sobre direito penal.
"[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado", escreveu a chefe do Ministério Público em trecho da ação.
"O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira" (Raquel Dodge)

Perdão de multas

Outro trecho do decreto questionado por Raquel Dodge é o que prevê a possibilidade de livrar o detento beneficiado com o indulto do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos.
Para a procuradora-geral, o perdão de multas seria uma forma de renúncia de receita por parte do poder público.
Na ação, Raquel Dodge destaca que o decreto natalino deste ano do presidente da República foi classificado como o "mais generoso" entre as normas editadas nas últimas duas décadas e afirma que, se mantido, será causa de impunidade de crimes graves como os apurados pela Operação Lava Jato e outras operações de combate à “corrupção sistêmica”.
Como exemplo, a procuradora-geral da República afirma que, com base no decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria sequer um ano presa.

Sem recuo

Diante da polêmica gerada pela edição do indulto natalino, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou nesta quinta à colunista do G1 Andréia Sadi que o governo não vai recuar em relação ao decreto que mudou os critérios para a concessão do indulto de Natal.
"Não tem recuo. Governo mantém sua posição. Não tem motivo. Agora, é aguardar a decisão da ministra Cármen Lúcia [presidente do Supremo Tribunal Federal]", afirmou o ministro ao Blog.
Em resposta às críticas disparadas contra Temer em razão do indulto natalino, o ministro da Justiça escreveu um artigo defendendo a iniciativa do presidente da República. O texto de Torquato Jardim foi publicado nesta quinta no site do jornal "O Globo".
No artigo, o titular da Justiça disse que considerar que o decreto beneficiará investigados, denunciados ou condenados pela Operação Lava Jato "configura ignorância ou má-fé".
"Não há que se confundir Lava Jato com indulto. Não há qualquer relação de causa e efeito. Lava Jato é uma série de processos administrativos ou judiciais de investigação ora em curso ou na Polícia Federal ou no Ministério Público Federal. Processos sem conclusão, donde sem sentença judicial. Logo, processo administrativo da Lava Jato não é objeto de indulto. O indulto pressupõe decisão judicial – ainda que não definitiva", escreveu o ministro em trecho do artigo.

Randolfe

Nesta quinta, um dia depois de Raquel Dodge ter ingressado com ação no STF questionando o indulto natalino, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou ter ajuizado uma ação popular na Justiça Federal de Brasília pedindo a anulação do decreto de Temer.
A assessoria de Randolfe informou que, na ação, o parlamentar do Amapá comparou o indulto natalino do presidente da República de um “insulto natalino”, que promove uma “black Friday do crime de colarinho branco, promovendo descontos de até 84% nas penas de poderosos”.

O Insulto do Indulto é apenas a cabecinha...

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
O que se pode esperar de um desgoverno do MDB, que mandou o P para aquele lugar, mas que continua operando como se fosse uma Máfia De Bandidos? O jeitinho Pitbull do ministro Carlos Marun, admitindo que é permitido usar os bancos oficiais para liberar recursos a parlamentares que votarem a favor da “Reforma” da Previdência, foi apenas mais uma prova de como operam os emedebostas. Esta turma não merece indulto...
Por falar em insulto, mais depressa que o esperado, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, já desagradou seus padrinhos do MDB, partindo para cima de Michel Temer na questão do absurdo Indulto Natalino – que concedeu um perdãozinho aos corruptos. Na verdade, Michel Temer fez nada de incoerente com a linha do partido que já presidiu e comanda: o Presidente apenas consagrou a impunidade.
O Palhasso do Planalto nem quer se manifestar sobre a decisão da Dodge de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o temeerário Decreto de Indulto de Natal. Raquel Dodge escreveu: “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”.
No STF, só o Libertador-Geral da República Gilmar Mendes deve concordar, antecipada e abertamente, com a “posição política mais liberal” em relação ao Indulto de Natal. Quem pode acompanhá-lo na decisão favorável ao Decreto Temerário é o próximo presidente da Corte Suprema, José Dias Toffoli – que costuma fazer dupla de ataque com Gilmar em relação a vários temas. Ricardo Lewandowski pode votar na mesma balada.
A liberalidade pode até ser acompanhada pelo ministro Luis Barroso – que mandou soltar Henrique Pizzolato – o marketeiro que tem toda a memória viva da roubalheira no Mensalão (alguém ainda se lembra deste caso, que, na prática, ficou tecnicamente impune, já que o único preso é o publicitário Marcos Valério, o carequinha que ficou calado e tentou abrir o bico na hora em que os donos do poder não quiseram ouvi-lo).
Enfim, a cutucada de Dodge apenas alimenta mais um capítulo da guerra sem fim de todos contra todos os poderes. O duro é ter de suportar um desgoverno que ainda pensa em reeleição no fla-flu presidencial de 2018. No discurso para iludir bobo, Michel Temer só fala e pensa na tal “Reforma da Previdência”. Nos bastidores, e na prática, só pensa em continuidade no poder, seja encabeçando a chapa do MDB, com Henrique Meirelles do PSD de vice, ou fechando a aliança com Gilberto Kassab para garantir todo apoio ao nome do atual Ministro da Fazenda, cujo compromisso fundamental será assegurar uma super blindagem a Temer assim que ele deixar o Palácio do Planalto.
Até dezembro de 2018 – se nada acontecer de surpreendente -, Michel Temer, traidor, porém sucessor do regime petralha, seguirá insultando o Brasil com uma administração que agrada apenas aos rentistas renitentes, seus parceiros de negócios e seus advogados hiper-ultra-super-bem-remunerados...
O insulto do indulto, perdoando corruptos, é apenas uma amostra do que fará o desgoverno em 2018. Quem sobreviver não só verá, mas também ficará muito pt da vida... Bruzundanga sempre foi assim e nada vai mudar de verdade se não houver uma inédita Intervenção Institucional.

Muda ministério: sai Nada, entra Coisa Nenhuma


Governar o Brasil não é tão ruim quanto parece. O horário é bom, o dinheiro é razoável, viaja-se muito e há sempre a possibilidade de extrair prazer da demissão de certos ministros. Por exemplo: retirar uma nulidade como Ronaldo Nogueira do Ministério do Trabalho, substituindo-o por um especialista notável, deve produzir fantásticas sensações na alma. Mas de um presidente como Michel Temer não se deve esperar tamanho gesto.
Onze em cada dez brasileiros não sabiam que Ronaldo Nogueira, um deputado inexpressivo do PTB, comandava a pasta do Trabalho. Muitos talvez soltassem fogos ao saber que o personagem pediu para sair. Mas não houve tempo para providenciar os rojões. Informou-se simultaneamente que um outro parlamentar desimportante do mesmo partido ocupará a cadeira: Pedro Fernandes.
Numa gestão convencional, o movimento seria um acinte. Numa gestão que sucedeu a administração empregocida de Dilma Rousseff e ainda convive com mais de 12 milhões de desempregados, a troca do Nada pelo Coisa Nenhuma torna-se um achincalhe.
A maior realização de Ronaldo Nogueira à frente do ministério foi a edição de uma portaria que flexibilizou o combate ao trabalho escravo no Brasil. Execrado no Brasil e no estrangeiro, o vexame teve seus efeitos suspensos por uma liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.
Sabe-se que o ministro demissionário era capaz de tudo. Receia-se que o substituto seja incapaz de todo. Em sua primeira declaração, Pedro Fernandes disse à Folha que a notícia de que virou ministro lhe chegou não por Temer, mas pelo líder do PTB na Câmara, deputado Jovair Arantes.
''Foi um susto, mas estou topando. Já me refiz do susto e vamos lá'', declarou o novo ministro. De susto em susto, a plateia já nem se espanta.
Josias de Souza
27/12/2017 20:22

Marun é a cara do governo Temer sem máscara


Carlos Marun, com sua estampa de trator, suas óbvias vinculações políticas com o centrão e sua truculenta atuação na milícia que tentou salvar o mandato de Eduardo Cunha, tornou-se a cara do governo Temer neste final de 2017. O primeiro grande lance de Marun como ministro da coordenação política foi condicionar a liberação de emprésitmos da Caixa Econômica Federal para Estados à capacidade dos governadores de obter votos a favor da reforma da Previdência no Congresso.
Marun chamou o fisiologismo de “ação de governo”. Muitos se espantaram. Mas o ministro apenas escancarou algo que vem sendo feito de forma velada desde que PT, PMDB e seus satélites se juntaram para saquear o Estado. Virada do avesso, a Caixa Econômica precisa de capitalização. E Temer mantém a Casa bancária estatal sob o comando do Partido Progressista, estrela do centrão, campeão no raking de envolvidos na Lava Jato.
Em maio de 2016, quando tomou posse, Michel Temer disse, em discurso: “A moral pública será permanentemente buscada” no meu governo. Afirmou que a Lava Jato, “referência” no combate à corrupção, teria “proteção contra qualquer tentativa de enfraquecê-la.” As palavras do presidente viraram pó —ou lama. Nesse ambiente, Marun é o governo sem máscara. Ele representa o cinismo terceirizado. Fica com a má fama, enquanto Temer e os amigos denunciados ficam com o poder. Isso pode dar em desastre, não em reforma da Previdência.

Virada!

Josias de Souza

– Charge do Duke, via O Tempo.

Indulto se torna insulto na Pasárgada de Temer


Quando escreveu sobre seu sonho de ir embora para Pasárgada, onde era amigo do rei, Manoel Bandeira imaginou que traduzia o desejo de toda a gente. Não poderia supor que, sob Michel Temer, todos os atrativos da terra desejada —ginástica, bicicleta, burro brabo, pau-de-sebo, banho de mar, beira de rio e até a mulher desejada na cama escolhida— seriam trocados por um único benefício: o indulto natalino do rei.
A Pasárgada de Temer é uma monarquia sui generis. Nela, reina a corrupção. Os amigos do monarca se dividem em dois grupos: os presos e os que aguardam na fila, escondidos atrás do escudo do foro privilegiado. Não desfrutam apenas da amizade do rei. Integram a sua corte. Observam o caos ao redor como se olhassem para outro país, no qual não vivem. O indulto natalino do rei transformou este Brasil alternativo numa Pasárgada turbinada, muito além da sonhada.
Antes, os indultos natalinos colocavam em liberdade os condenados a menos de 12 anos de cadeia por crimes não violentos —corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo— desde que tivessem cumprido um terço da pena. Em 2016, Temer reduziu o tempo de cana para um quarto (25%). Neste ano de 2017, a temporada atrás das grades caiu para um quinto (20%). Mais: foi para o beleléu a barreira que impedia o perdão de condenados a mais de 12 anos. Pior: anistiaram-se também as multas.
Nesta quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação contra o decreto de indulto natalino editado por Temer. A doutora anotou na peça que a generosidade do rei levará à “impunidade de crimes graves, como aqueles no âmbito da Lava Jato e de outras operações contra a corrupção''.
Dodge acrescentou: ''O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira.''
O que Raquel Dodge escreveu, com outras palavas, foi que o indulto de Temer é um insulto. Mantido o decreto, a Pasárgada hipertrofiada será um lugar onde os amigos do rei integrarão uma confraria dentro da minoria. Na terra dos confrades, o poder, além de se corromper e ser corrompido, ameniza as penas.
De plantão no Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia pode restaurar a República por meio de uma liminar que suspenda o descalabro. Do contrário, a Suprema Corte também irá para Pasárgada, um país onde os amigos do rei sempre terão a impunidade desejada no decreto escolhido.
Josias de Souza