O juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, que
ordenou a suspensão das atividades do Instituto Lula, ratificou a medida cautelar em nova decisão, divulgada na noite desta sexta-feira (12), mas corrigiu
a
informação de seu despacho anterior de que a decisão ocorreu a pedido
do MPF-DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal), como o
UOL revelou na quarta (10).
Na nova decisão, datada desta quinta (11), o magistrado usou nove
páginas para justificar a medida e escreveu que o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) "poderia até" ser alvo de mandado de prisão
preventiva.
"Há depoimentos que indicam sua participação [na
prática de crimes] (tanto que denúncia foi recebida, sendo réu em cinco
ações penais e investigado em outros inquéritos) e há probabilidade,
diante destes vários incidentes, que haja continuidade de outros",
escreveu Leite, que julga a ação penal em que o petista é acusado de
tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.
Em princípio esta situação poderia até dar azo a sua prisão preventiva, segundo posição do STJ.
O magistrado citou decisão do Superior Tribunal de Justiça do ano
passado, segundo a qual "inquéritos e ações penais em curso constituem
elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração
delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia
da ordem pública".
Ele disse ainda entender "importante externar" que continuou com "firme
convicção do acerto da decisão anterior". Citou ainda o depoimento do
marqueteiro João Santana, que segundo ele corrobora o do senador cassado
Delcídio do Amaral e do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, e que as
"provas que vem sendo colhidas em todos os processos contra o
ex-presidente abonam o entendimento esposado".
"Assim,
até
para evitar uma prisão provisória desnecessária em seu desfavor, e
assegurar que não há possibilidade de reiteração de delitos, em
clara proteção de bens jurídicos, a medida cautelar de suspensão do
Instituto Lula é a mais conveniente a este processo", escreveu.
O
documento divulgado hoje traz logo na abertura a explicação jurídica
para a decisão anterior. "Inicialmente, ressalvo que a medida cautelar
possui natureza provisória e pode ser modificada ex officio [ato oficial
que realizado sem provocação das partes] pelo magistrado, quando as
circunstâncias que a fizeram eclodir cessarem."
"No caso da
suspensão das atividades do Instituto Lula, a instrução dos processos
penais movidos em seus desfavor, bem como os indícios colhidos na fase
investigativa, vem demonstrando o acerto da decisão", escreveu.
No entendimento do juiz, a medida "é a mais indicada para a preservação
da boa convivência social, ou assegurar os bens juridicamente
protegidos". "O juízo aqui é de probabilidade e não de certeza. Somente
na sentença é que haverá um juízo de maior certeza sobre os fatos."
Decisão tinha pedido inexistente
No início e na conclusão do despacho anterior, Leite afirmou ter
deferido "medidas postuladas pelo MPF". Datada do dia 27 de março,
a manifestação do procurador da República Ivan Cláudio Marx na qual
constam solicitações de diligências não contém, entretanto, nenhuma
menção ao instituto.
Na decisão desta quinta, o magistrado
explicou que "o único ponto da decisão que merece reforma foi a
errônea afirmação na parte dispositiva de que a referida medida cautelar
imposta decorreu do pedido do Ministério Público, embora os fundamentos
da decisão evidenciem que o entendimento foi de iniciativa deste
magistrado".
Segundo ele, houve a utilização do "poder geral de
cautela, expressamente permitido pelo Código de Processo Penal", "que
poderia ser precedido ou não de manifestação do Procurador da República
atuante no feito".
Reprodução/Justiça Federal do Distrito Federal
Decisão do juiz Ricardo Augusto Soares Leite determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula
No despacho anterior, Soares Leite também autorizou outras diligências,
como expedições de ofícios e depoimentos de testemunhas, essas sim
solicitadas pelo Ministério Público.
Juristas ouvidos pela
reportagem classificaram como "estranha" a atitude de Ricardo Leite, que
não é ilegal. Um magistrado pode se manifestar por meio de "ato de
ofício", expedido sem que haja solicitação prévia.
"Eu custo a
acreditar que um juiz coloque um pedido que não houve. Se colocou isso, é
no mínimo de ser averiguado pelos órgãos correcionais", comentou o
ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ex-corregedor do CNJ
(Conselho Nacional de Justiça), Gilson Dipp.
O professor de
direito constitucional da USP (Universidade de São Paulo) Rubens
Beçak disse nunca ter visto uma decisão como essa. "Se o Ministério
Público não pediu, é estranho, né?", afirmou. A reportagem do
UOL apurou que outras decisões do juiz federal surpreenderam procuradores da República.
Procurada pela reportagem, a assessoria do instituto informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão. Em nota,
a entidade exaltou sua história de 26 anos.
O advogado Fernando Fernandes, que representa o presidente do
instituto, Paulo Okamotto, declarou que a decisão do juiz da 10ª Vara
Federal é "uma perseguição política". Já o seu cliente disse ser "muita
coincidência" a suspensão ser divulgada na véspera do depoimento do
ex-presidente ao juiz federal Sérgio Moro.
"Muita gente está
dizendo que isso foi uma forma de tirar a gente do foco, mas eu não
tenho como provar", declarou. Okamotto disse ainda que, se for aplicar a
tese de interrupção de atividades para todos os locais onde há
discussão política, "não tem mais sindicato, não tem mais nada".
Decisão
Em sua decisão, Ricardo Augusto Soares Leite afirmou que, pelo teor do
depoimento dado por Lula à Justiça, verificou que a sede do instituto
pode ter sido "instrumento ou pelo menos local de encontro para a
perpetração de vários ilícitos criminais".
Na justificativa de
sua decisão, o juiz aponta que "o próprio réu [Lula] já mencionou que o
referido instituto foi alvo de fiscalização da Receita Federal, apenas
olvidando-se de mencionar que houve pelo menos uma operação atípica na
entidade que ensejou a suspensão da isenção tributária por desvio de
finalidade, havendo, ainda, aplicação de penalidade".
"Há
inclusive particularização no documento da Receita de que houve repasses
que não seriam devidos para uma empresa, cujos sócios seriam Fernando
Bittar e o filho do acusado Luiz Inácio Lula da Silva", escreveu Leite.
Ricardo Stuckert/Instituto Lula
O
Instituto Lula foi inaugurado --com este nome-- em 2011, ano do término
do segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O juiz ainda relatou que Lula mencionou em seu depoimento que chamava
pessoas para conversar no instituto sobre finalidades diversas do escopo
da entidade, "alcunhando-o de 'Posto Ipiranga' diante de inúmeros
assuntos ali tratados, sem qualquer agendamento das conversas ou
transparência em suas atividades".
"Não se sabe o teor do que
ali foi tratado, mas, por depoimentos testemunhais (mais especificamente
o depoimento de Leo Pinheiro [ex-presidente da empreiteira OAS]
prestado perante a 13ª Vara Federal em Curitiba [ao juiz Sergio Moro]),
bem como o de várias investigações em seu desfavor, há veementes
indícios de delitos criminais (incluindo o descrito nesta denúncia) que
podem ter sido iniciados ou instigados naquele local", registrou o
magistrado.
Segundo a decisão, "a medida encontra previsão legal
no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal". O dispositivo,
que regulamenta as medidas cautelares, trata da suspensão do exercício
de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira
"quando houver justo receio de sua utilização para a prática de
infrações penais", e foi incluído por lei de 2011, sancionada pela
ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Defendendo haver "indícios
abundantes de que se tratava de local com grande influência no cenário
político do país, e que possíveis tratativas ali entabuladas fizeram
eclodir várias linhas investigativas", o juiz escreveu que "a prudência e
a cautela recomendam a paralisação de suas atividades".
"Para
que se decrete a medida cautelar eles [os indícios] se mostram
suficientes, até porque a materialidade de crimes pode ser comprovada
por provas que a doutrina considera como indiretas", completou.
Segundo a JF do DF, a diretoria da 10ª Vara enviou apenas nesta terça a
carta precatória para que a Justiça Federal de São Paulo cumpra a
decisão. A JFDF informou também que não há prazo pré-definido para a
duração da suspensão.
O magistrado determinou ainda que a
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo prestasse informações
sobre o cumprimento da ordem no prazo de três dias após o conhecimento
da decisão.
Sediado na rua Pouso Alegre, no bairro do Ipiranga,
na capital paulista, o Instituto Lula foi inaugurado --com este nome--
em 2011, ao término do segundo mandato do ex-presidente.
Lula é réu na Justiça de Brasília
A
primeira vez em que Lula se tornou réu
no âmbito da Lava Jato foi em julho do ano passado, na ação da
Procuradoria da República no Distrito Federal que acabou aceita por
Ricardo Augusto Leite. Na peça, o ex-presidente foi acusado de tentar
obstruir a Justiça pela compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras
Nestor Cerveró – que é um dos delatores do esquema de corrupção
investigado na estatal.
Outras cinco pessoas respondem ao
processo, além de Lula: o ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), o
ex-chefe de gabinete dele, Diogo Ferreira; o banqueiro André Esteves; o
advogado Édson Ribeiro; o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho,
Maurício Bumlai.
Segundo a defesa do petista, Lula "jamais
interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato", e
a acusação "se baseia exclusivamente em delação premiada de réu
confesso e sem credibilidade (Delcídio do Amaral), que fez acordo com o
Ministério Público Federal para ser transferido para prisão domiciliar".
Em nota, a defesa de André Esteves nega que ele tenha praticado
qualquer irregularidade e ressalta que Delcídio do Amaral admitiu ao STF
que a menção ao empresário "foi um blefe" para tranquilizar a família
de Nestor Cerveró. Ressalta também que, ao depor à Justiça Federal em
novembro de 2016, Cerveró declarou que nunca recebeu pedido para deixar
de envolver Esteves em sua delação.
Hoje, o ex-presidente é réu em cinco ações na Justiça, sendo três delas no âmbito da Lava Jato.
A decisão da Justiça de Brasília ocorreu na véspera do depoimento de
Lula ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ocorrido
nesta quarta. Ele foi interrogado no processo em que é réu acusado de
ter recebido propina da OAS por meio da reserva e da reforma de um
tríplex no edifício Solaris, no Guarujá (litoral de São Paulo).