sexta-feira, 12 de maio de 2017

Juiz do DF confirma suspensão de instituto e diz que Lula "poderia" ser preso

Gustavo Maia
Do UOL, em Brasília
  • Divulgação/Instituto dos Magistrados Federais
    O juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, Ricardo Leite
    O juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, Ricardo Leite
O juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, que ordenou a suspensão das atividades do Instituto Lula, ratificou a medida cautelar em nova decisão, divulgada na noite desta sexta-feira (12), mas corrigiu a informação de seu despacho anterior de que a decisão ocorreu a pedido do MPF-DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal), como o UOL revelou na quarta (10).
Na nova decisão, datada desta quinta (11), o magistrado usou nove páginas para justificar a medida e escreveu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) "poderia até" ser alvo de mandado de prisão preventiva.
"Há depoimentos que indicam sua participação [na prática de crimes] (tanto que denúncia foi recebida, sendo réu em cinco ações penais e investigado em outros inquéritos) e há probabilidade, diante destes vários incidentes, que haja continuidade de outros", escreveu Leite, que julga a ação penal em que o petista é acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.
Em princípio esta situação poderia até dar azo a sua prisão preventiva, segundo posição do STJ.
O magistrado citou decisão do Superior Tribunal de Justiça do ano passado, segundo a qual "inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública".
Ele disse ainda entender "importante externar" que continuou com "firme convicção do acerto da decisão anterior". Citou ainda o depoimento do marqueteiro João Santana, que segundo ele corrobora o do senador cassado Delcídio do Amaral e do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, e que as "provas que vem sendo colhidas em todos os processos contra o ex-presidente abonam o entendimento esposado".
"Assim, até para evitar uma prisão provisória desnecessária em seu desfavor, e assegurar que não há possibilidade de reiteração de delitos, em clara proteção de bens jurídicos, a medida cautelar de suspensão do Instituto Lula é a mais conveniente a este processo", escreveu.
O documento divulgado hoje traz logo na abertura a explicação jurídica para a decisão anterior. "Inicialmente, ressalvo que a medida cautelar possui natureza provisória e pode ser modificada ex officio [ato oficial que realizado sem provocação das partes] pelo magistrado, quando as circunstâncias que a fizeram eclodir cessarem."
"No caso da suspensão das atividades do Instituto Lula, a instrução dos processos penais movidos em seus desfavor, bem como os indícios colhidos na fase investigativa, vem demonstrando o acerto da decisão", escreveu.
No entendimento do juiz, a medida "é a mais indicada para a preservação da boa convivência social, ou assegurar os bens juridicamente protegidos". "O juízo aqui é de probabilidade e não de certeza. Somente na sentença é que haverá um juízo de maior certeza sobre os fatos."

Decisão tinha pedido inexistente

No início e na conclusão do despacho anterior, Leite afirmou ter deferido "medidas postuladas pelo MPF". Datada do dia 27 de março, a manifestação do procurador da República Ivan Cláudio Marx na qual constam solicitações de diligências não contém, entretanto, nenhuma menção ao instituto.
Na decisão desta quinta, o magistrado explicou que "o único ponto da decisão que merece reforma foi a errônea afirmação na parte dispositiva de que a referida medida cautelar imposta decorreu do pedido do Ministério Público, embora os fundamentos da decisão evidenciem que o entendimento foi de iniciativa deste magistrado".
Segundo ele, houve a utilização do "poder geral de cautela, expressamente permitido pelo Código de Processo Penal", "que poderia ser precedido ou não de manifestação do Procurador da República atuante no feito". 
Reprodução/Justiça Federal do Distrito Federal
Decisão do juiz Ricardo Augusto Soares Leite determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula
No despacho anterior, Soares Leite também autorizou outras diligências, como expedições de ofícios e depoimentos de testemunhas, essas sim solicitadas pelo Ministério Público.
Juristas ouvidos pela reportagem classificaram como "estranha" a atitude de Ricardo Leite, que não é ilegal. Um magistrado pode se manifestar por meio de "ato de ofício", expedido sem que haja solicitação prévia.
"Eu custo a acreditar que um juiz coloque um pedido que não houve. Se colocou isso, é no mínimo de ser averiguado pelos órgãos correcionais", comentou o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ex-corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Gilson Dipp.
O professor de direito constitucional da USP (Universidade de São Paulo) Rubens Beçak disse nunca ter visto uma decisão como essa. "Se o Ministério Público não pediu, é estranho, né?", afirmou. A reportagem do UOL apurou que outras decisões do juiz federal surpreenderam procuradores da República.
Procurada pela reportagem, a assessoria do instituto informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão. Em nota, a entidade exaltou sua história de 26 anos.
O advogado Fernando Fernandes, que representa o presidente do instituto, Paulo Okamotto, declarou que a decisão do juiz da 10ª Vara Federal é "uma perseguição política". Já o seu cliente disse ser "muita coincidência" a suspensão ser divulgada na véspera do depoimento do ex-presidente ao juiz federal Sérgio Moro.
"Muita gente está dizendo que isso foi uma forma de tirar a gente do foco, mas eu não tenho como provar", declarou. Okamotto disse ainda que, se for aplicar a tese de interrupção de atividades para todos os locais onde há discussão política, "não tem mais sindicato, não tem mais nada".

Decisão

Em sua decisão, Ricardo Augusto Soares Leite afirmou que, pelo teor do depoimento dado por Lula à Justiça, verificou que a sede do instituto pode ter sido "instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpetração de vários ilícitos criminais".
Na justificativa de sua decisão, o juiz aponta que "o próprio réu [Lula] já mencionou que o referido instituto foi alvo de fiscalização da Receita Federal, apenas olvidando-se de mencionar que houve pelo menos uma operação atípica na entidade que ensejou a suspensão da isenção tributária por desvio de finalidade, havendo, ainda, aplicação de penalidade".
"Há inclusive particularização no documento da Receita de que houve repasses que não seriam devidos para uma empresa, cujos sócios seriam Fernando Bittar e o filho do acusado Luiz Inácio Lula da Silva", escreveu Leite.
Ricardo Stuckert/Instituto Lula
O Instituto Lula foi inaugurado --com este nome-- em 2011, ano do término do segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O juiz ainda relatou que Lula mencionou em seu depoimento que chamava pessoas para conversar no instituto sobre finalidades diversas do escopo da entidade, "alcunhando-o de 'Posto Ipiranga' diante de inúmeros assuntos ali tratados, sem qualquer agendamento das conversas ou transparência em suas atividades".
"Não se sabe o teor do que ali foi tratado, mas, por depoimentos testemunhais (mais especificamente o depoimento de Leo Pinheiro [ex-presidente da empreiteira OAS] prestado perante a 13ª Vara Federal em Curitiba [ao juiz Sergio Moro]), bem como o de várias investigações em seu desfavor, há veementes indícios de delitos criminais (incluindo o descrito nesta denúncia) que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local", registrou o magistrado.
Segundo a decisão, "a medida encontra previsão legal no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal". O dispositivo, que regulamenta as medidas cautelares, trata da suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira "quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais", e foi incluído por lei de 2011, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Defendendo haver "indícios abundantes de que se tratava de local com grande influência no cenário político do país, e que possíveis tratativas ali entabuladas fizeram eclodir várias linhas investigativas", o juiz escreveu que "a prudência e a cautela recomendam a paralisação de suas atividades".
"Para que se decrete a medida cautelar eles [os indícios] se mostram suficientes, até porque a materialidade de crimes pode ser comprovada por provas que a doutrina considera como indiretas", completou.
Segundo a JF do DF, a diretoria da 10ª Vara enviou apenas nesta terça a carta precatória para que a Justiça Federal de São Paulo cumpra a decisão. A JFDF informou também que não há prazo pré-definido para a duração da suspensão.
O magistrado determinou ainda que a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo prestasse informações sobre o cumprimento da ordem no prazo de três dias após o conhecimento da decisão.
Sediado na rua Pouso Alegre, no bairro do Ipiranga, na capital paulista, o Instituto Lula foi inaugurado --com este nome-- em 2011, ao término do segundo mandato do ex-presidente.

Lula é réu na Justiça de Brasília

A primeira vez em que Lula se tornou réu no âmbito da Lava Jato foi em julho do ano passado, na ação da Procuradoria da República no Distrito Federal que acabou aceita por Ricardo Augusto Leite. Na peça, o ex-presidente foi acusado de tentar obstruir a Justiça pela compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró – que é um dos delatores do esquema de corrupção investigado na estatal.
Outras cinco pessoas respondem ao processo, além de Lula: o ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), o ex-chefe de gabinete dele, Diogo Ferreira; o banqueiro André Esteves; o advogado Édson Ribeiro; o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho, Maurício Bumlai.
Segundo a defesa do petista, Lula "jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato", e a acusação "se baseia exclusivamente em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade (Delcídio do Amaral), que fez acordo com o Ministério Público Federal para ser transferido para prisão domiciliar".
Em nota, a defesa de André Esteves nega que ele tenha praticado qualquer irregularidade e ressalta que Delcídio do Amaral admitiu ao STF que a menção ao empresário "foi um blefe" para tranquilizar a família de Nestor Cerveró. Ressalta também que, ao depor à Justiça Federal em novembro de 2016, Cerveró declarou que nunca recebeu pedido para deixar de envolver Esteves em sua delação.
Hoje, o ex-presidente é réu em cinco ações na Justiça, sendo três delas no âmbito da Lava Jato.
A decisão da Justiça de Brasília ocorreu na véspera do depoimento de Lula ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ocorrido nesta quarta. Ele foi interrogado no processo em que é réu acusado de ter recebido propina da OAS por meio da reserva e da reforma de um tríplex no edifício Solaris, no Guarujá (litoral de São Paulo).

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