O procedimento, segundo a PF, foi encaminhado para avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF); o Supremo não confirma a existência de tal processo.
O empresário Marcos Valério Fernandes assinou um acordo de delação
premiada com a Polícia Federal no processo conhecido como mensalão
tucano. A colaboração foi assinada no dia 6 de julho deste ano.
Valério foi condenado a 37 anos e 5 meses de prisão no julgamento do mensalão do PT e é réu em ação penal do mensalão tucano.
A informação foi confirmada pela Polícia Federal nesta quarta-feira
(19). Como parte da conclusão da colaboração, o juiz da Vara de
Execuções Penais de Contagem autorizou a transferência de Marcos Valério,
que estava preso na Penitenciária Nelson Hungria, para a Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), em Sete Lagoas, na Região
Central de Minas Gerais.
De acordo com o despacho do juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, "tal
sentenciado é presumidamente possuidor de inúmeras informações de
interessa da Justiça e da sociedade brasileira, motivo pelo qual
inegável o interesse público em suas declarações sobre fatos ilícitos
diversos que envolvem a república".
Segundo a PF, o processo foi encaminhado para o Supremo Tribunal
Federal (STF). Marcos Valério já prestou vários depoimentos à corporação
referentes à delação. A homologação do acordo está sob análise do STF
porque há, no processo, investigados com foro privilegiado.
Já o Supremo não confirma a existência de tal processo porque acordos de colaborações premiadas correm em segredo de Justiça.
Procurado pelo G1,
o advogado de Marcos Valério, Jean Robert Kobayashi Júnior, disse que
não vai se manifestar sobre o acordo de delação premiada porque a defesa
trata o assunto com "muita cautela". Mas, informou que a delação de seu
cliente envolve o mensalão tucano e o que chamou de "outros assuntos",
sem detalhar a que processos ele se refere.
Delação recusada
Em junho de 2016, a defesa de Valério entregou ao Ministério Público uma oferta de delação premiada sobre o mensalão tucano.
Em 24 de março de 2017, a promotoria informou que não havia interesse
por parte do órgão na delação do réu e recusou o procedimento.
O que diz a lei sobre colaboração premiada
A lei permite que acordos de colaboração premiada sejam fechados tanto
pelo Ministério Público como por delegados de polícia, mas há uma
disputa sobre essa competência. O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, entrou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no
Supremo no ano passado para impedir os acordos com a polícia.
Assim como Valério, o publicitário Duda Mendonça fechou acordo com a PF
depois de procuradores não se interessarem por suas revelações. Em
2005, Mendonça confessou à CPI dos Correios ter recebido R$ 10,5 milhões
pela campanha à eleição de Lula via caixa 2.
Para Janot, “a legitimidade para oferecer e negociar acordos de
colaboração premiada é privativa do Ministério Público” e a ele cabe
“avaliar a utilidade das informações obtidas do colaborador”. A ação
ainda não foi julgada.
Mensalão tucano
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o esquema
teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Eduardo Azeredo
(PSDB), que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.
Para a acusação, houve ato de improbidade administrativa por parte de
Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Holerbach quando R$ 3 milhões
foram transferidos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e
Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) para a agência de
publicidade SMP&B, da qual os três eram sócios à época.
A verba foi declarada como patrocínio para a realização do Enduro da
Independência, evento que não chegou a ser nem licitado e não houve
formalização de contrato.
Para a promotoria, esse dinheiro foi usado na campanha de reeleição do
então governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, através das
agências de publicidade SMP&B e DNA, ambas dos três réus. Azeredo
foi derrotado no pleito por Itamar Franco (PMDB).
Os três sócios foram interrogados na Justiça em Belo Horizonte dentro
do julgamento da ação penal no dia 7 de abril deste ano. Todos os
acusados negam envolvimento em crimes.
Azeredo foi condenado em primeira instância
a 20 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos
crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Ele recorre em liberdade.DO G1
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