sexta-feira, 24 de outubro de 2014

PESQUISA ELEITORAL FRAUDULENTA É CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA.

Se o Ministério Público nada está fazendo, o PSDB pode e deve entrar com representação criminal contra os diretores dos institutos que veiculam, desde o primeiro turno, pesquisas pública e notoriamente compradas pelo Governo Federal, e que veicularam falsos resultados eleitorais, aberrantemente distantes de suas margens de erros indicadas.
Na primeira metade da década de 90, consegui a condenação criminal dos diretores do IBOPE por muito menos do que já aconteceu nestas eleições.
Celso Galli Coimbra OABRS 11352
DO MOVCC

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