Não faz muito tempo, Lewandowski, em
resposta para uma jornalista da Folha que lhe havia feito uma pergunta,
disse que a resposta que a jornalista desejava valia 1 milhão de
dólares.
Se o Brasil fosse um país minimamente sério, o polaco
estaria enrolado na egrégia corte superior, ao dar a entender que
qualquer um que chegasse com 1 milhão de dólares COMPRARIA a resposta do
ministro, já que ele fixou um preço para sua resposta e,
consequentemente, para si mesmo.
Lewandwski, com a resposta, se
mostrou um MINISTRO VENDÁVEL ou COMPRÁVEL. Fica à critério de cada um
qualificar a resposta idiota de um MINISTRO DE UMA CORTE SUPERIOR que
sempre se esmera nas palavras proferidas.
Mas não é só isso. Lewandowski muda de opoinião como mulher muda de calcinha.
Reparem nesta reportagem do UOL.
Lewandowski absolve João Paulo Cunha após ter visto "sofisticado mecanismo" de lavagem de dinheiro em 2007
Do UOL, em Brasília
O ministro-revisor do julgamento
do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, absolveu o
deputado federal e candidato à Prefeitura de Osasco (SP) João Paulo
Cunha (PT) nesta quinta-feira (23) pelos crimes de corrupção passiva,
por dois peculatos (uso de cargo público para desviar dinheiro) e por
lavagem de dinheiro.
A postura adotada agora
difere do voto do ministro em agosto de 2007, quando a denúncia da
Procuradoria Geral da República foi aceita pelo STF e deu origem à ação
penal. Em 2007, Lewandoswki disse ter visto um "sofisticado mecanismo"
de lavagem de dinheiro.
João Paulo Cunha é acusado de ter
recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério em troca de
favorecimento à agência SMP&B em uma licitação para contratos com a
Câmara dos Deputados, que era presidida por ele entre 2003 e 2005, na
época do suposto esquema. O dinheiro foi retirado em uma agência do
Banco Rural pela mulher do parlamentar.
"Impressionei-me, no
primeiro momento, com a assertiva feita da tribuna segundo a qual o
saque teria sido feito pela esposa do ex-presidente da Câmara dos
Deputados João Paulo Cunha de per si não representaria ou não
caracterizaria o ato de lavagem de dinheiro", afirmou o ministro em seu voto cinco anos atrás.
"Voltei aos autos e agora
convencido de forma mais firme e mais forte, após a descrição de todo
esse iter que foi perseguido por esta senhora que sacou dinheiro na boca
do caixa, verifico, realmente, que este ato final nada mais é do que o
último passo que um sofisticado mecanismo de, aparentemente, numa
primeira impressão, branqueamento de dinheiro de capital", completou Lewandowski em 2007.
Na sessão de quinta-feira, o
próprio ministro admitiu a mudança de postura. Lewandowski afirmou que,
embora em 2007 tivesse entendido que houve lavagem de dinheiro, após
análise mais a fundo, mudou de opinião e viu que os ministros Ayres
Britto, Gilmar Mendes e Eros Grau, que na época concluíram que não havia
provas do crime, "estavam cobertos de razão".
Ao absolver Cunha pela lavagem de dinheiro, o ministro disse que a mulher de João Paulo Cunha "foi
à agência bancária sacar, diante da apresentação da cédula de
identidade e assinatura de recibo idôneo, sem nenhuma simulação. Tudo
feito às claras".
Voto pela absolvição de Cunha
Ao
votar ontem pela absolvição de João Paulo Cunha no que diz respeito ao
crime de corrupção passiva, Lewandowski alegou que não havia provas nos
autos que incriminassem o réu. "Não há na alegação final nenhuma prova do tratamento privilegiado durante o certame."
O revisor afirmou que é necessário
provar que houve ato de ofício para comprovar a corrupção. Ato de
ofício é o ato praticado por funcionário público dentro de suas
atribuições como servidor –o ato de oficio é pressuposto do crime de
corrupção ativa e qualificador de corrupção passiva, quando o servidor
recebe vantagem por praticar ou omitir tal ato.
"O Ministério Público não apontou o
ato de ofício. (...) Não logrou produzir uma prova sequer, nenhum
indício, que João Paulo Cunha tenha procurado os membros da comissão de
licitação ou favorecido a [agência de Marcos Valério] SMP&B",
argumentou.
Para o revisor, os R$ 50 mil foram
entregues pela agência de Marcos Valério para pagamento de uma pesquisa
eleitoral em Osasco, para as eleições de 2004 –como alega a defesa de
Cunha.
"Penso
que ficou bem demonstrado que o réu solicitou os R$ 50 mil ao partido
para pagar uma pesquisa eleitoral efetivamente realizada. Não ficou
caracterizada a prática do crime de corrupção passiva", disse Lewandowski, completando que Valério apenas intermediou o pagamento.
Já em relação aos dois peculatos, a
Procuradoria afirma: 1) João Paulo Cunha foi conivente para que a
agência SMP&B fizesse a subcontratação de mais de 99,9% dos serviços
para os quais foi contratada para executar na Câmara e 2) teria forjado
a contratação do jornalista Luiz Costa Pinto, dono da IFT, em
subcontratação pela agência, para benefício próprio e não para a Câmara.
Ao votar pela absolvição também
destas acusações, Lewandowski citou perícia da Polícia Federal, que
atesta que os serviços foram efetivamente prestados e não houve
terceirização fictícia. Segundo o ministro, para que se caracterize o
crime de peculato, Cunha teria que ter se beneficiado, em razão do cargo
público que ocupava, com a posse direta ou indireta do bem desviado, o
que, para Lewandowski, não ocorreu.
"Para configuração do crime, é
essencial que o agente tenha, em função do cargo, a posse direta ou
indireta do recurso. Embora seja certo que João Paulo Cunha tivesse o
poder de autorizar a contratação, não se pode dizer que detinha a posse
dos recursos. Quem autorizava os pagamentos era o diretor-geral da
Câmara, Sérgio Sampaio", disse o revisor.
Sobre a contratação do jornalista,
Lewandowski citou depoimentos que comprovariam os trabalhos do
funcionário para a Câmara e afirmou que encontrou nos autos diversas
provas de que os serviços foram efetivamente prestados pela IFT.
Próximos votos
Nesta
sexta-feira, não há sessão sobre o mensalão no STF. O caso volta a ser
analisado na próxima segunda-feira (27). O Supremo está analisando o
caso por meio do voto "fatiado", que foi o formato escolhido pelo
relator Joaquim Barbosa. Desta forma, os votos seguem os capítulos
usados na denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República.
Cada capítulo contém blocos de crimes referentes aos 37 réus do caso.
Barbosa (relator) e Lewandowski
(revisor) já leram seus votos referentes ao item três. Agora devem ler
seus votos os demais nove ministros, até esgotar o assunto. Depois, a
palavra volta para o relator.
Depois de Lewandowski, os votos
serão lidos de acordo com a ordem crescente da entrada dos ministros na
Suprema Corte, da seguinte forma: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli,
Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello
e Carlos Ayres Britto –que, como presidente do STF, é sempre o último a
votar. Os ministros não têm limite de tempo para falar, sendo assim,
não há previsão para o fim do julgamento, que é o maior da história do
Supremo.
Uma das principais dúvidas é se o
ministro Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente no dia 3 de
setembro, ao completar 70 anos, vai conseguir apresentar seu voto
integral sobre todos os réus.
DO GENTE DECENTE
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