sexta-feira, 6 de maio de 2011

Alô, senhores juristas! Há algo novo no ar

A partir de ontem, faz-se necessário uma nova instância na democracia, que poderia ser chamada de Termo de Ajustamento do Texto Constitucional à Vontade do Supremo. O que isso quer dizer? Como o tribunal não pode mandar reescrever o texto constitucional, ocorre de este ficar desatualizado, a exemplo do que aconteceu com o Artigo 226. Convenham: “homem”, ali, não quer dizer… homem, e mulher não quer dizer mulher. Segundo o ministro Lewandowski, aquela especificação da união estável lá está só a título de “exemplaridade”. Ou, como diria Ayres Britto, o “plus”, o “regalo”, o “bônus” que define o sexo não tem grande importância. Sei… Vai ver vale o que gente tem por dentro…

Como adequar agora o texto constitucional ao que efetivamente vale? Pensem no quão ridículo seria propor uma emenda para alterar o que já está alterado, tornando o Parlamento mero serviçal das decisões olímpicas do Supremo; pensem no quão ridículo será não apresentar a emenda e largar o texto daquele jeito, em claro desacordo com o que passou a ter vigência.
Como fazer? Por isso proponho essa nova instância. É bem verdade que um ente assim escancararia a jabuticaba jurídica nativa, expondo todo o sistema ao ridículo. Ué: se não tememos o absurdo na prática, qual é o problema de normatizá-lo com uma burocracia?
Por Reinaldo Azevedo

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