Raquel Dodge enviou hoje ao STJ pedido de abertura de inquérito judicial contra Rogério Favreto pelo crime de prevaricação.
Segundo a PGR, ao agir fora de sua jurisdição e sem competência para conceder e reafirmar liminares para que Lula fosse solto, o desembargador do TRF-4 cometeu infração disciplinar.
Dodge descreveu o caso como “episódio atípico e inesperado que produziu efeitos nocivos sobre a credibilidade da Justiça e sobre a higidez do princípio da impessoalidade, que a sustenta”.
A PGR citou ainda evidências de que Favreto agiu movido por sentimentos e interesses pessoais, tendo praticado uma sucessão de atos dolosos contrários a regras processuais que ele conhecia, com o propósito de “colocar a todo custo o paciente em liberdade, impulsionando sua candidatura a presidente da República”.
Dodge acrescenta que o desembargador “não favoreceu um desconhecido, mas alguém com quem manteve longo histórico de serviço e de confiança e que pretendeu favorecer”.
Por essa conduta, a procuradora-geral da República afirma que Favreto pode ter cometido crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.
Segundo a PGR, ao agir fora de sua jurisdição e sem competência para conceder e reafirmar liminares para que Lula fosse solto, o desembargador do TRF-4 cometeu infração disciplinar.
Dodge descreveu o caso como “episódio atípico e inesperado que produziu efeitos nocivos sobre a credibilidade da Justiça e sobre a higidez do princípio da impessoalidade, que a sustenta”.
A PGR citou ainda evidências de que Favreto agiu movido por sentimentos e interesses pessoais, tendo praticado uma sucessão de atos dolosos contrários a regras processuais que ele conhecia, com o propósito de “colocar a todo custo o paciente em liberdade, impulsionando sua candidatura a presidente da República”.
Dodge acrescenta que o desembargador “não favoreceu um desconhecido, mas alguém com quem manteve longo histórico de serviço e de confiança e que pretendeu favorecer”.
Por essa conduta, a procuradora-geral da República afirma que Favreto pode ter cometido crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.
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